Páginas

sexta-feira, 31 de julho de 2020

The Orgasm Day



Hoje, 31/07/2020, ao ler uma matéria no jornal Diário do Rio, Restaurantes cariocas preparam menus afrodisíacos para Dia do Orgasmo, fiquei sabendo que existia uma data dedicada ao momento de maior prazer da excitação sexual, quando um casal atinge o nível máximo de intensidade na sua relação. Ou seja, a comemoração do orgasmo.

Confesso que, até hoje, eu nem sabia da existência desse dia, muito embora já conhecesse, desde a última década do século passado, o que é orgasmo. E, ao pesquisar a respeito, descobri a seguinte informação na Wikipédia:

"O Dia Mundial do Orgasmo foi informalmente criado na Inglaterra no dia 31/07 por redes de sex shops. Estas realizaram pesquisas que revelaram que 80% das mulheres inglesas não atingem o clímax em suas relações."

Achei curioso que o Orgasm Day possa ter surgido justamente num país conservador como a Inglaterra, muito embora a sequência do texto exponha que não estejamos tão distantes dos britânicos nesse aspecto da vida:

"Em termos de insatisfação sexual, os brasileiros não ficam longe. Um estudo conduzido pelo Projeto de Sexualidade da USP (ProSex) detectou que 50% das brasileiras têm problemas relacionados à falta de orgasmo. Cerca de 12 milhões de homens sofreriam de alguma disfunção sexual"

Não sei se essas informações da enciclopédia virtual estão mesmo corretas ou atualizadas e tenho até indagações se os ingleses não seriam mais felizes na cama do que os brasileiros, visto que considero o comportamento sexual do nosso povo bem reprimido. Pois, apesar das expressões de sensualidade e da pouca roupa nos eventos de Carnaval, isso não significa que haja uma verdadeira satisfação na intimidade da vida a dois.

Todavia, a questão do orgasmo é bem complicada de se falar e não acredito que hoje o maior problema esteja diretamente relacionado com a repressão moral-religiosa em si, mas, sim, ao fato de que o tema leva muitos a se deparar com os próprios bloqueios ou do(a) parceiro(a), o que gera frustrações. E aí, acho que, nem diante da gaúcha Fernanda Lima, apresentadora do programa Amor & Sexo, tais pessoas conseguiriam se abrir facilmente, de maneira que o mais fácil para muitos seria ignorar a existência desse dia ou inventar desculpas moralistas.

A meu ver, quer tenhamos grandes orgasmos ou não, é importante conversar sobre as coisas que envolvem o prazer, visto ser a sexualidade algo natural e que nos acompanha por praticamente toda a vida. Aliás, tem a ver com a nossa saúde e com a felicidade dentro de uma vida conjugal, de modo que é recomendável aos casais o cultivo dos frequentes momentos de intimidade no relacionamento a dois. Inclusive, há citações bíblicas a respeito:

"Goza a vida com a mulher que amas, todos os dias da tua vida vã, os quais Deus te deu debaixo do sol, todos os dias da tua vaidade" (Eclesiastes 9:9)

"Seja bendito o teu manancial, e alegra-te com a mulher da tua mocidade. Como cerva amorosa, e gazela graciosa, os seus seios te saciem todo o tempo; e pelo seu amor sejas atraído perpetuamente" (Provérbios 5:18-19)
 
De qualquer maneira, temos aí mais uma oportunidade do comércio reaquecer suas finanças nesses tempos difíceis da pandemia ao mesmo tempo em que esquenta corações também. Ou seja, ganhamos nesta sexta-feira um segundo Dia dos Namorados para apimentar o inverno, exatamente sete semanas depois. Sem esquecermos de que, em 6/9, às vésperas das celebrações da nossa Independência, teremos ainda o Dia do Sexo...

Uma excelente noite para todos!

quarta-feira, 29 de julho de 2020

Sou contra termos nota de duzentos reais!



Conforme divulgado nesta quarta-feira (29/07) pela imprensa, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou o lançamento da cédula de R$ 200, que terá como personagem o lobo-guará. De acordo com a instituição, a nova cédula deverá entrar em circulação já no final de agosto, e a previsão é que sejam impressas 450 milhões de notas desse valor em 2020.
 
Essa é a primeira vez, em 18 anos, que a moeda brasileira ganha uma cédula de novo valor. E, sinceramente, mesmo com o acúmulo de inflação nesse período (hoje o salário mínimo é quase quinze vezes maior do que na época do começo do Plano Real em 1994), sou contra termos uma nota de R$ 200,00. Isto porque termos cédulas de valores altos favorece muito a corrupção e a movimentação de recursos pelos criminosos, favorecendo delitos como o caixa dois (inclusive dos políticos), a sonegação fiscal e o comércio paralelo de produtos roubados ou contrabandeados. 

A meu ver, o correto seria o governo ir reduzindo a circulação de dinheiro em espécie no território nacional. Sem contar que a pandemia nos leva a concluir pela necessidade de substituir o pagamento convencional pelo eletrônico, o que deveria ser incentivado pelo Conselho Monetário Nacional e o Banco Central, ao invés de criarem essa nota esdrúxula R$ 200,00, a qual, diga-se de passagem, pouco será usada pelas pessoas de condição humilde que recebem um ou dois salários mínimos.

De qualquer modo, após o anúncio da instituição, surgiram vários memes e comentários na internet. Por exemplo, muitos pediram para trocar o lobo-guará pelo popular cão vira-lata caramelo, numa referência ao trabalho dos caixas que terão que conseguir troco para R$ 200,00. Porém, comparações com a valorização do dólar estão entre os memes mais compartilhados, além da imagem do presidente e da pobre coitada da ema que o atacou no Palácio da Alvorada, em Brasília.

Em todas as situações, é certo que o brasileiro não perde o bom humor...

OBS: Primeira imagem extraída de uma página de notícias do sítio oficial do Banco Central em https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/474/noticia 

sábado, 25 de julho de 2020

A infância da criançada há 40 anos...



Embora não considere que tive a infância ideal, vivi uma época em que havia menos violência e dependência tecnológica do que nos tempos atuais. 

Morei uns anos numa vila com 12 casas situada no bairro Grajaú, Zona Norte do Rio de Janeiro, onde as crianças podiam brincar ao ar livre sem que fosse preciso fechar o acesso da rua à área comum dos condôminos através de um portão eletrônico, como passou a ser do final do século passado para cá. 

No começo da década de 80, apesar do Brasil ainda viver o final do regime militar (com reabertura democrática), contraditoriamente ainda tínhamos outras liberdades e uma cultura mais rica. Não que a ditadura nos proporcionasse isso, mas é que a sociedade não havia sido tão afetada com a criminalidade por falta de uma política séria que envolvesse segurança, educação e assistência através de um trabalho sério. 

Entretanto, não quero hoje ficar o tempo todo falando de política. Prefiro rememorar os bons momentos de um tempo quando meninas e meninos não ficavam tão presos a um smartphone, mas saíam para fazer uma passeio num clube (éramos sócios do Grajaú Tênis) ou na pracinha do bairro com balanços, gangorras e escorregas, o que seria um espaço mais democrático. 

É certo que, na minha época de criança, já existia televisão, muitas pessoas residiam em apartamentos (eu mesmo morei num antes e depois de ir para a vila) e não demorou muito para que surgisse a "febre" dos viciantes videogames. Porém, tínhamos outras distrações baratas e gratuitas de modo que, quanto mais humilde a família, mais próxima da natureza era a vida do menor. 

Jogar bola, brincar de se esconder do coleguinha, andar de bicicleta, reunir-se para um jogo de tabuleiro com lance de dados (ou de cartas), uma partida de bola de gude, correr e subir em árvores permitiam uma saudável interação que, antes da pandemia da COVID-19, já estava muito menos frequente entre a "gurizada", como dizem os gaúchos. 

Hoje, diante das incertezas dessa doença que assola o mundo, já não sabemos como será vivenciada a infância daqui para frente. Pode ser que encontrem a cura através de uma vacina, mas não sabemos se, no decorrer dos próximos quatro anos, teremos recursos suficientes para o enfrentamento do problema de maneira que a humanidade e pessoas de todas as faixas de idade terão que se adaptar a uma nova realidade. 

Por esse aspecto, acredito que o contato presencial poderá voltar a ser valorizado futuramente. E, quando tudo passar, quem sabe nunca mais (ou por muito tempo) não nos deixaremos escravizar pelas tecnologias da comunicação?! 

Ficam aí esses pensamentos para refletirmos. 

Ótimo sábado a todos!

OBS: Embora eu não possa precisar exatamente quando as imagens originais acima foram produzidas, suponho que tenham sido feitas entre os anos de 1979 e 1980. A casa na qual morei pertencia à minha bisavó pelo lado materno, dona Maria de Nazareth, e era a oitava da vila, situada no número 130 da avenida Engenheiro Richard. Hoje ninguém mais da família reside ali. O último habitante do imóvel foi o meu irmão Thiago que deixou o Rio em 2018, mudando-se para o Uruguai. Mas, na minha época, além da citada "bisa", moravam no endereço minha avó Marisa, minha mãe Myrian e meu tio Luiz Augusto, além de quatro passarinhos. Houve ainda um senhor de idade, seu Ari, parente pelo lado materno, com quem convivi por pouco tempo, pois veio logo a falecer.

segunda-feira, 20 de julho de 2020

No aguardo do resultado do novo exame...



Fui hoje (20/07) ao Hospital Municipal de Mangaratiba Victor de Souza Breves e fazer o meu teste a fim de saber se fui ou não infectado pelo coronavírus já que, entre o final de junho e começo de julho do corrente ano, tive os sintomas da COVID-19, apesar do exame anterior haver dado negativo, conforme havia informado na postagem Deu negativo, mas..., de 04/07. Na oportunidade levei Núbia comigo pois a esposa também chegou a apresentar sintomas bem parecidos com o meu não muito depois de eu ter ficado doente.

Para a minha surpresa, não tinha o teste rápido de COVID no local, sendo que o serviço em questão não é disponibilizado nas demais unidades de saúde do Município, a exemplo dos distritos. 

Contudo, ainda assim, insisti. Disse até que entraria até na Justiça por causa da inicial recusa em realizarem o teste e consegui que fizessem o Swab, que é aquele do "cotonete". Confesso que incomodou um pouco, mas acredito que valerá a pena porque a certeza dignóstica é muito mais precisa e detalhada do que o teste rápido que nem estava disponível.

Agora vamos aguardar o resultado para descobrirmos se tivemos ou não esse "bicho". E, se for o caso do exame dar positivo, poderemos então confirmar se já possuímos os anticorpos contra o vírus e que não transmitiríamos mais a doença para ninguém. 

Infelizmente, muita gente acaba aceitando a resposta negativa da Prefeitura sobre "não haver testes no momento" e acaba voltando conformado para casa. Só que, se não lutarmos pelo nosso direito à saúde, o que é previsto no artigo 196 da Constituição, seremos sempre vítimas dos descasos cometidos pelos governantes. 

Sendo assim, meus amigos, apesar de não ser médico, sugiro a todos que estão passando pelo mesmo problema para que insistam em conseguir fazer o Swab. Afinal, trata-se de um Direito nosso sermos suficientemente diagnosticados e, deste modo, voltarmos com segurança ao trabalho e às demais atividades da vida diária.


Ótimo final de segunda-feira a todos e um feliz Dia do Amigo!

sábado, 18 de julho de 2020

O homem que abasteceu o Rio de Janeiro com água em seis dias!



Por repetidas vezes, nos anos 90, quando viajava entre Muriqui e Juiz de Fora, cheguei a passar de ônibus pela pequena cidade de Paulo de Frontin, entre Mendes e Paracambi. Mas confesso que nunca atentei para os importantes feitos históricos do grande homem que dá nome a esse município atualmente com cerca de 14 mil habitantes.

O engenheiro André Gustavo Paulo de Frontin (1860 — 1933), como se sabe, foi senador, prefeito do então Distrito Federal, além de deputado. Entretanto, o que fez dele uma pessoa notória teria sido quando, no escaldante verão de 1888/1889, juntamente com o também engenheiro Raimundo Teixeira Belfort Roxo (1838 — 1896), promoveu o abastecimento de água na cidade do Rio de Janeiro, num prazo recorde de uma semana, através de um empreendimento que ficou conhecido como o Episódio da água em seis dias. De acordo com um pequeno artigo publicado na Wikipédia,

"O episódio da água em seis dias ocorreu no final do Segundo reinado no Brasil, no verão de 1888. Eram dias de calor insuportável na cidade do Rio de Janeiro, então capital do Império, com os termômetros registrando 42 °C a população sofria com o abastecimento irregular dos chafarizes. Os comícios e passeatas eram frequentes e as críticas encontravam voz na imprensa principalmente através dos artigos de Rui Barbosa no Diário de Notícias. Pressionado, o Imperador D. Pedro II ordenou a realização de um concurso público para a escolha de um escritório de engenharia que realizasse novas obras de canalização. O projeto vencedor, dos engenheiros Paulo de Frontin, Belfort Roxo e dos alunos da Escola Politécnica do Rio de Janeiro foi dimensionado para ser realizado em seis dias, ao invés dos seis meses prometidos pelos empreiteiros ao Governo Central, e a um custo bem menor."

Na ocasião, Paulo de Frontin contava com 29 anos de idade e, embora já fosse professor da Escola Politécnica Nacional, muitos duvidavam de sua capacidade devido à idade. Porém, mesmo suportando as pressões sociais e políticas, o projeto foi executado dentro do prazo prometido e criando uma estrutura que chegou a ser aproveitada por longos anos:

"A água das cachoeiras do Rio Tinguá, na Serra do Comércio, na Baixada Fluminense, chegou à Represa do Barrelão, na cidade do Rio, canalizada em tubulação assentada à margem da linha da Estrada de Ferro Rio d´Ouro. O volume diário era de 16 milhões de litros. Este sistema de abastecimento foi posteriormente ampliado e abasteceu durante muito tempo a Capital. Com o Plano Diretor de Abastecimento de Água da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (PDA -RMRJ), elaborado pelo Eng. Jorge Paes Rios, para a CEDAE, estas captações foram destinadas apenas ao abastecimento da Baixada Fluminense devido a sua enorme expansão demográfica. O engenheiro Paulo de Frontin foi declarado Patrono do Engenharia Brasileira."

Segundo o artigo científico Bastam seis dias: A domesticação da água e a plataforma republicana na Revista Illustrada (2017) da pesquisadora Heloísa Raquel Inacio Costa, Frontin deixou exposto o fato do governo na época haver disponibilizado "recursos extraordinários" para financiar o plano de Francisco Bicalho, o qual ele julgava ser "um plano fadado ao fracasso", havendo apresentado um proposta que seria "mais rápida e menos dispendiosa".

O que me chama a atenção nesse episódio é que, no Brasil, muita coisa que poderia ser resolvida com rapidez não ocorre talvez por causa dos interesses contrários. No entanto, o exemplo de Frontin me faz lembrar a maneira célere como os japoneses há nove anos atrás, em março de 2011, conseguiram reconstruir uma rodovia em Naka, na província de Ibaraki, também no prazo de apenas seis dias (clique AQUI para ler), tratando-se de um trecho de 150 metros que faz ligação com a capital Tóquio.

Ora, muitas décadas antes do Japão haver recuperado uma estrada no mesmo tempo em que Deus teria criado o mundo, segundo as Escrituras Sagradas, um engenheiro brasileiro, nascido na cidade serrana de Petrópolis, também realizou essa proeza, mostrando o quanto também somos capazes. Basta querermos! 

Aqui em Mangaratiba, há décadas em que a população de praticamente todos os distritos sofre com a falta de água, apesar de termos inúmeras nascentes nas nossas serras. Aliás, desde que fixei residência no Município, em agosto de 2012, já testemunhei, por várias vezes ao ano, isso se repetindo.

Ora,  páginas 31 e 32 do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), feito em 2013 pela Secretaria de Meio Ambiente, durante a gestão de Natacha Kede, encontramos a seguinte observação que ainda reflete os problemas de hoje enfrentados na nossa cidade:

"Em termos de quantidade de água disponível, o problema do sistema de água do Município afeta os distritos de Itacuruçá e, especialmente, Muriqui/Praia Grande, conforme pode ser observado no quadro abaixo. Hoje estes bairros captam certamente mais do que o permitido por Lei (50% do Q7/10) e certamente tem problemas de água na época de temporadas. A solução será importar água da sede (sistema do Rio Saco) [...] A falta de água em todos os distritos é considerada crônica em épocas de temporada, sendo agravada pela deficiência do sistema de reservatórios, dado que os reservatórios existentes no município não passam de 2,2 mil m3 (a maioria na Sede), muito aquém da necessidade atual (7,3 mil m3) e futura (11,6 mil m3)"

Sete anos depois da elaboração do documento, é certo que a necessidade por água aumentou, embora a capacidade dos reservatórios seja a mesma de 2013 e de várias décadas atrás. E, mesmo que o nosso problema não tenha como ser resolvido nos míticos seis dias, poderíamos já ter chegado a uma solução desde que se elaborou o Plano de Saneamento Básico.

Confesso que tenho visto tanta publicidade da Prefeitura de Mangaratiba nas redes sociais de internet sobre obras de urbanismo maquiadoras no Município, durante esse complicado ano eleitoral. Porém, desconheço sobre a execução de algum projeto que tenha por objetivo ampliar a capacidade dos reservatórios hídricos, de modo que as pessoas permanecem convivendo com o risco de ficar sem água em plena pandemia, momento este em que precisamos fazer frequentes higienes para não pegarmos (ou transmitirmos) o coronavírus. 

Nesses tempos de irresponsabilidades e de falta de prioridades, creio que relembrar o projeto de abastecimento de Frontin mostra para todos nós que certos problemas não são tão difíceis de solução. Pois verdade seja dita que, nos municípios brasileiros, o componente que mais falta nas políticas públicas é a vontade de fazer dos governantes...

Ótimo final de semana a todos!

sexta-feira, 17 de julho de 2020

Trabalhadores da Prefeitura de Mangaratiba do grupo de risco não podem ser obrigados a voltar ao trabalho!



Se alguém acredita nos discursos do prefeito de Mangaratiba, Alan Campos da Costa (o Alan Bombeiro), no sentido de que o Município tem atuado corretamente, com sucesso, no combate à COVID-19, certamente enganou-se por não conhecer a realidade dos fatos e as contradições desse (des)governo local irresponsável que assumiu a cidade desde 20/11/2018, algumas semanas após o resultado do pleito suplementar.

Embora muitos funcionários da Prefeitura estejam enquadrados no chamado grupo de risco, por serem idosos ou portadores doenças graves, soube que tais pessoas estariam sendo chamadas de volta ao trabalho, sendo que, em seus postos, às vezes, não há um mínimo de higiene, sendo frequentes as queixas sobre falta de materiais de proteção e de higienização, com alta rotatividade de pessoal.

Ocorre que, conforme dispõe o artigo 2º, parágrafo 1º, inciso V, do Decreto n.º 4.268, de 30 de junho de 2020, publicado nas páginas de 4 a 6 da Edição n.º 1157 do Diário Oficial do Município (DOM), de 01/07/2020, os servidores enquadrados no grupo de risco definido pela OMS deverão ficar afastados do trabalho presencial, cabendo apenas o trabalho em regime home office.

"Art. 2.º Fica determinado o expediente presencial das repartições públicas da administração direta, indireta e autarquias da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, à partir de 06 de julho de 2020, da seguinte forma:

§ 1.º O serviço interno, das 8h00min às 13h00min:

(...)

IV - Não deverá ser escalado servidor que reside em outro município e utilize de transporte público;

V - Deverão ficar afastado do trabalho presencial, os Servidores enquadrados no grupo de risco definido pela OMS;

(...)

§ 3.º Os servidores enquadrados nos incisos IV e V do §1.º deverão trabalhar em regime home office."    

Todavia, no Decreto n.º 4.269, de 03 de julho de 2020, publicado nas páginas de 4 a 6 da Edição n.º 1159 do DOM, de 03/07/2020, quanto ao expediente presencial nas repartições e departamentos das Secretarias Municipais de Saúde, de Defesa Civil, de Assistência Social e Direitos Humanos, de Serviços Públicos, de Ordem Pública e de Segurança e Trânsito, está previsto o seguinte em relação aos servidores lotados em tais órgãos, gerando interpretações duvidosas:

"Art. 2.° Fica determinado o expediente presencial nas repartições e departamento das Secretarias citadas no Art. 1.º, à partir de 06 de julho de 2020, das 8h00min às 16h00min.

§ 1.º Deverão ser observados os plantões e/ou escalas de 12h e 24h, bem como a pecularidades de funcionamento cada equipamento de Saúde e de Assistência Social.

§ 2.º Deverão ser observados os Procotolos de Segurança descritos no Decreto N.º 4.267 de 25 de junho de 2020.

§ 3.º Poderá o Gestor da Pasta adaptar e/ou readequar qualquer servidor para outra função.

Art. 3.º Faltas, ausências e afastamentos ao serviço sem a devida comprovação do motivo não serão abonadas."

A meu ver, apesar das disposições do ato do Chefe do Executivo Municipal, eis que devem ser observadas as normas gerais do Decreto n.º 4.268, de 30 de junho de 2020, o qual ainda se encontra plenamente em vigor. E, mesmo o parágrafo 3º do art. 2º do Decreto n.º 4.269, de 03 de julho de 2020, ao dizer que o gestor da pasta poderá adaptar ou readequar qualquer servidor para outra função, considero que isso não significa que as pessoas do grupo de risco devam retornar ao trabalho.

Além do mais, o Decreto n.º 4.269, de 03 de julho de 2020, faz menção em seu artigo 2º, parágrafo 2º, aos protocolos de segurança adotados pelo Decreto n.º 4.267, de 25 de junho de 2020, o qual foi publicado nas páginas 9 a 23 da Edição n.º 1155 do DOM, de 26/06/2020, onde é reconhecido que até os colaboradores do grupo de risco possam solicitar ao empregador a permanência em casa, em regime de tele trabalho. Ou então, laborarem em ambiente de menor risco de contaminação.

Ora, se é recomendável que os colaboradores das pessoas do grupo de risco devam permanecer em suas casas, com muito maior razão devem se afastar do trabalho presencial na Prefeitura os servidores com maior risco de contrair a COVID-19, a exemplo de quem é idoso, hipertenso ou diabético.

Como é de conhecimento geral, a OMS declarou pandemia de coronavírus em decorrência do aumento no número de casos em escala mundial, sendo que a média móvel de novas mortes no Brasil nos últimos 7 dias foi de 1.081 óbitos e já chegamos a mais de 2 milhões de casos de coronavírus.

No Rio de Janeiro, encontra-se uma das maiores concentrações de casos do Brasil, em que tanto o governador do Estado quanto o prefeito da cidade de Mangaratiba já declararam estado de calamidade pública, o que evidencia a gravidade da situação, sendo ainda muito elevado o número de mortes no território fluminense, ainda que os números no RJ estejam agora em queda.

Vale lembrar que a Constituição Federal, em seu art. 5º, caput, garante a todos a inviolabilidade do direito à vida e à segurança, de maneira que se deve observar o risco a que são submetidos os trabalhadores da Prefeitura de Mangaratiba que integram o chamado grupo de risco, se continuarem a ter de trabalhar em ambientes expostos a uma contaminação, como no atendimento ao público ou onde a escala de servidores aumente a rotatividade diária, ampliando as chances de contaminação.

Acrescente-se que a Lei Federal n.º 13.979/2020 estabelece medidas que objetivam a proteção da coletividade, dentre as quais o isolamento e a quarentena, as quais poderão ser adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. E, no combate à pandemia, as orientações dos setores de saúde são claras no sentido de que a população deve permanecer em suas residências e evitar aglomerações, sendo igualmente desaconselhável o uso de transportes públicos e também dos serviços públicos da maneira essencial, exceto quando não houver outro jeito. 

Certamente que devemos reconhecer a necessidade de uma dose de funcionamento desses serviços públicos, a fim de que médicos, enfermeiros, guardas municipais, assistentes sociais e outros trabalhadores com funções essenciais neste momento crucial de enfrentamento dessa emergência de saúde pública continuem a laborar em prol da sociedade. Porém, no caso daqui de Mangaratiba, assim como em outras cidades do país, torna-se evidente que as medidas de isolamento e de quarentena precisam ser aplicadas para todos os trabalhadores que façam parte do chamado grupo de risco, não importando qual o serviço prestado.

Portanto, considerando a gravidade da situação divulgada pela imprensa no mundo inteiro e a responsabilidade dos gestores públicos no bem maior que é a vida, devem ser liberados imediatamente das atividades presenciais os servidores públicos considerados no grupo de risco (assim compreendido os idosos com 60 anos ou mais, gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico), independentemente do cargo, gênero e local de trabalho, devendo ser suspensas quaisquer exigências e lançamentos de faltas, assegurando-se todos os direitos e benefícios da nossa Lei Municipal n.º 05/1991 e demais normas aplicáveis ao funcionalismo municipal.

sábado, 11 de julho de 2020

Valeu a pena brigar pela implantação da psicologia online na saúde suplementar!



Conforme compartilhei na postagem de 24/03, Justiça obriga plano de saúde a autorizar consultas online de psicologia, eu havia comentado a respeito de uma ação judicial em que a paciente (minha esposa Núbia) conseguiu obrigar a UNIMED-RIO a autorizar consultas online de psicologia, as quais já eram previstas pela Resolução n.º 11/2018 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Isto porque a operadora alegava que as terapias à distância não tinham previsão expressa nas normas da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Não conformado em resolver a situação particular de Núbia apenas diante de um caso específico, ingressei com uma representação perante o Ministério Público Federal (MPF), dando origem ao Procedimento Preparatório 1.30.001.001323/2020-78 instaurado pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro.

Durante a investigação, foram expedidos ofícios para a UNIMED e a ANS, a fim de que cada qual prestasse esclarecimentos sobre o teor da minha representação. 

Respondendo ao MPF, a UNIMED fez referência à Portaria nº 467/2020, publicada em 23 de março de 2020 pelo Ministério da Saúde, havendo informado que 

"a partir desta portaria, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS foi instada a se manifestar e, em ato subsequente, emitiu recomendações às operadoras de planos de saúde por ocasião da reunião extraordinária da Diretoria Colegiada realizada no dia 25 de março de 2020, bem como as Notas Técnicas 3 e 4, que foram aprovadas na reunião extraordinária da Diretoria Colegiada realizada no dia 31 de março de 2020" (documento nº 10 dos autos)

Após demonstrar as orientações técnicas elaboradas pela ANS, a UNIMED ainda alegou que "começou a se estruturar para implementar a telemedicina aos seus cooperados e aos seus beneficiários, com a devida segurança para todos os envolvidos" e que "já contratou a respectiva plataforma – plataforma digital Psicologia Viva - de tal sorte a permitir que seus beneficiários possam usufruir dos serviços de psicologia online disponibilizados na referida plataforma, quais sejam: "consulta e/ou sessão individual de psicologia" (documento nº 10 dos autos).

Já a ANS informou à Procuradoria sobre a emissão de duas notas técnicas sobre o tema "telessaúde", as quais estariam disponíveis em seu site, havendo a agência reguladora garantido que "os serviços de atendimento por meios tecnológicos de comunicação à distância não se caracterizam como novos procedimentos, mas apenas como uma modalidade de atendimento não presencial, na intenção de cumprimento das coberturas que já são obrigatórias" e que considerando a "atual conjuntura de enfrentamento à pandemia da COVID-19, sobretudo com as medidas de isolamento e quarentena adotadas pelas autoridades sanitárias, justifica a priorização, neste momento, nos atendimentos realizados à distância" (documento nº 11.1 dos autos). E ainda alegou a autarquia federal haver instaurado o Processo Administrativo de nº 3910.009333/2020-42 a fim de apurar a conduta da UNIMED-RIO em não credenciar profissionais de saúde para a prestação de serviços em "telessaúde", assim que teria tomado conhecimento da minha representação.

Fui então notificado pelo MPF para me manifestar e informei ter sido então implementada a plataforma "Psicologia Viva" e que Núbia já teve acesso à ela, embora estivesse sendo atendida pela psicóloga disponibilizada por uma outra empresa conveniada à CAARJ. Ou seja, minha esposa apenas se cadastrou com seus dados pessoais para testar o serviço ofertado pela UNIMED.

Na oportunidade, questionei sobre a possibilidade dos serviços e consultas virtuais de psicologia continuarem a ser prestados pelas operadoras dos planos de saúde mesmo após o fim do isolamento social recomendado devido à pandemia. E, como o procurador considerou pertinente o meu questionamento, determinou a expedição de novo ofício à ANS, a fim de que a agência prestasse os devidos esclarecimentos.

Respondendo ao novo ofício do MPF, a ANS reiterou o teor das suas manifestações anteriores e ratificou que "os serviços de atendimento por meios tecnológicos de comunicação à distância não se caracterizam como novos procedimentos, mas apenas como uma modalidade de atendimento não presencial de procedimento já contemplado dentre aqueles de cobertura obrigatória". No entanto, ressaltou que a continuidade da prestação de tais serviços após o período de isolamento social iria depender das normas a serem editadas por cada conselho profissional e/ou pelo Ministério da Saúde, além das regras pactuadas no contrato estabelecido entre a operadora e o prestador de serviços" (documento nº 19.2 dos autos).

Como já não havia mais nada a ser feito no procedimento, o procurador, Dr. José Schettino, corretamente entendeu que o processo já havia alcançado o seu objetivo e o MPF me notificou esta semana informando-me sobre o seu arquivamento, conforme decisão datada de 17/06:

"(...) Pelo que foi relatado, é possível constatar que a suposta irregularidade noticiada encontra-se sanada, tendo em vista o teor das manifestações apresentadas tanto pela representada, quanto pelo autor da representação. Nota-se que, tão-logo publicadas as notas técnicas de nº 3 e nº 4 pela ANS, a UNIMED-RIO adotou as medidas pertinentes para adequar os serviços por ela prestados às orientações estabelecidas pelo órgão de controle. Assim, a representada contratou a respectiva plataforma digital denominada de “Psicologia Viva”, a qual permite que seus beneficiários possam usufruir dos serviços de psicologia online e possibilita a continuidade da prestação do serviço anteriormente contratado, bem como o tornando compatível com o momento excepcional de pandemia vivenciado. Todo o informado pela UNIMED-RIO foi ratificado pelo representante, que afirmou ter sido implementada a plataforma digital “Psicologia Viva”, na qual a sua esposa encontra-se devidamente cadastrada, como se constata do documento de nº 15.1 dos autos. Ademais, foi também informado pelo aludido representante quanto ao ajuizamento de ação individual em face da UNIMED-RIO, tendo sido exitoso quanto ao pleito de reembolso na esfera judicial. Ao final, a ANS esclareceu que o mero serviço de atendimento prestado por meios tecnológicos de comunicação, de forma remota, não se caracteriza como novo procedimento ou distinto daquele contratado para o usufruto do beneficiário, mas tão-somente uma modalidade de “atendimento não presencial”, o qual se encontra contemplado dentre aqueles de cobertura obrigatória, nos termos dos regramentos regulatórios. Destacou, ainda, que a prestação do serviço de psicologia à distância permanecerá em funcionamento, mesmo após o momento excepcional de pandemia da COVID-19, tendo em vista que o serviço em comento tem natureza obrigatória, por força do regramento normativo em vigor. Portanto, a alegada irregularidade acerca da indisponibilidade do serviço de psicologia online encontra-se superada, de tal forma que a problemática, a qual deu ensejo à instauração do presente procedimento, não mais subsiste. Ante o exposto, não havendo outras medidas a serem adotadas pelo Parquet, promovo o ARQUIVAMENTO do presente feito (...)" - Original com parágrafos





Mesmo sem o MPF ter precisado ingressar com ação judicial (e ainda bem que não foi necessário provocar o Judiciário), fico feliz pelo êxito alcançado na breve investigação pois o acesso aos serviços online de psicologia representa uma importante conquista dos pacientes e consumidores em geral dos planos de saúde, além de que se trata de um inegável avanço da tecnologia. Algo que, inclusive, deveria ser levado para o SUS pois muito ajudaria as pessoas que estão fazendo o isolamento social na pandemia, além daquelas que têm dificuldades de locomoção ou não possuem muito tempo de se deslocar até um consultório.

Acredito que, daqui para frente, essa deverá ser a tendência da maioria dos serviços de saúde, mesmo com o fim da pandemia. Afinal, quando uma tecnologia chega, ela vem para ficar até que seja substituída por outra melhor. Pois é como o surgimento dos desenhos ideogramas, da escrita, da imprensa, do telefone, do rádio, da TV e do computador que agora vão dando lugar às ferramentas ágeis da internet no celular, as quais, aos poucos, pessoas da minha geração e dos meus pais (até dos avós) vão entendendo e assimilando.

Fato é que hoje vivemos na sociedade da informação em que se aprende a reaprender, com novas maneiras de se buscar o conhecimento e a ensinar, a exercer a comunicação, a interagir, rumo a uma real possibilidade de integração social. Pelo menos é o que eu espero que aconteça nesses novos tempos.

Ótimo sábado a todos!


sexta-feira, 10 de julho de 2020

Uma importante conquista dos profissionais da educação de Mangaratiba



Nesta semana, os profissionais da educação de Mangaratiba obtiveram uma importante conquista judicial, através do SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO (SEPE/RJ), após mais de um mês de espera desde o ajuizamento da demanda, em 03/06/2020.

Em plena pandemia da COVID-19, o prefeito municipal Alan Campos da Costa, conhecido também como o "Alan Bombeiro", havia editado o Decreto n.º 4.848, de 28 de maio de 2020, o qual dispõe sobre o expediente nas repartições públicas pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, determinando o funcionamento das atividades administrativas nas escolas, a partir de 01/06/2020, mesmo sem haver aulas




Tal ato mostrou-se contraditório em relação às medidas que vinham sendo adotadas e que ainda se mantém, como o reconhecimento da situação de emergência de saúde e do estabelecimento do estado de calamidade pública, além das regras de distanciamento social, muitas delas aplicadas ao comércio. Tanto é que as aulas continuam suspensas na nossa rede municipal de ensino e o próprio artigo 5º do Decreto em questão diz isso. Porém, ainda assim, o prefeito resolveu determinar a abertura das escolas, obrigando os desnecessários deslocamentos e comparecimentos de profissionais de educação às unidades de ensino. Tanto é que, no próprio dia 28/05, o SEPE havia divulgado a seguinte nota em suas redes sociais de internet, a exemplo desta citação feita no Facebook:

"Hoje fomos surpreendidos com o decreto 4248/2020, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas pertencentes a SMELL - Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer. Mesmo com o aumento dos casos e de mortes pelo coronavírus no município, o prefeito decretou a reabertura das escolas. O Sepe já encaminhou toda a documentação necessária para o setor jurídico opinar e agir, se for o caso, sobre o assunto. Não entendemos como a melhor medida neste momento, pois coloca a vida dos servidores em risco e não há motivos maiores para a reabertura das unidades, já que as aulas não retornarão. O Sepe obteve decisão favorável na justiça sobre o retorno dos funcionários em Angra dos Reis, ou seja, eles não retornarão nem poderão ser penalizados por isso. Aguardaremos o posicionamento do setor jurídico do SEPE, mas colocamos aqui o nosso repúdio a este decisão do Executivo municipal" - Extraído de https://www.facebook.com/sepe.mangaratiba/posts/2629453083957685

Também de acordo com a argumentação exposta pelo SEPE em sua petição inicial da ação, muito bem redigida por sua ilustre advogada,

"Essa medida além de não ter sido discutida com a Comunidade Escolar, por óbvio EXPÕE TODA ESSA COLETIVIDADE À GRAVE RISCO DE CONTÁGIO E NÃO CONTRIBUI PARA O COMBATE À PROPAGAÇÃO DO COVID-19, não só na cidade de Mangaratiba, mas causando efeitos incalculáveis em todo o Estado, haja vista que muitos servidores residem em outros municípios do Estado do Rio de Janeiro. Caso seja mantida a medida, deverão comparecer forçosamente às escolas cerca de milhares de funcionários, justamente o setor mais explorado e fragilizado da educação que são os funcionários administrativos, merendeiras, serventes, porteiros, agentes escolares e professores, além da equipe diretiva." (fls. 11/12 do processo 0001537-38.2020.8.19.0030)

Com uma injustificável demora, eis que foi somente no dia 19/06 que houve o despacho inicial no processo, determinando que, primeiramente, se manifestasse o Ministério Público e só depois os autos retornassem para a apreciação do pedido de antecipação da tutela. E, em seu parecer de 07/07, a Promotoria mostrou-se favorável à causa dos profissionais da educação, ponderando que:

"(...) No caso em tela, verifica-se que o Decreto Municipal 4.248/20 estabelece o expediente de trabalho nas repartições públicas pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de forma demasiadamente genérica, sem discriminar funções de acordo com a sua essencialidade ou possibilidade de desempenho remoto. Assim, propicia-se o esvaziamento dos propósitos da suspensão das aulas. Do exposto, extrai-se o fumus boni iuris necessário ao deferimento do pleito liminar. No que se refere ao periculum in mora, encontra-se igualmente presente, eis que decorre da própria natureza do direito em que fundamentada a pretensão, voltada à tutela da saúde e da vida dos indivíduos representados pelo legitimado coletivo. Ante o exposto, manifesta-se o Ministério Público favoravelmente à concessão antecipada da tutela jurisdicional para determinar que o Município réu, diante da vigência da suspensão das aulas, se abstenha de exigir o comparecimento dos profissionais de educação às unidades escolares ou aplicar qualquer penalidade em razão do não cumprimento ao disposto nos arts. 1º ao 4º do Decreto 4.248/20" (fl. 83 do processo 0001537-38.2020.8.19.0030)



Em 09/07, foi então apreciada a medida urgente pleiteada na ação em que o magistrado concedeu a decisão de antecipação de tutela, nos seguintes termos:

"Trata-se de Ação Civil Pública em que o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro requer antecipação de tutela para que o Município de Mangaratiba se abstenha de exigir a presença física dos profissionais de educação durante a pandemia de COVID 19, bem como não aplique as sanções previstas no Decreto 4.828/2020. O Ministério Público opinou favoravelmente ao deferimento da tutela conforme parecer de fls. 76/77. Não há dúvidas que a pandemia de COVID-19 trouxe abalos significativos nas relações de trabalho e da vida habitual em nossa sociedade, tanto que houve decretação de estado de calamidade no Estado do Rio de Janeiro e no Município de Mangaratiba. Com isso ocorreram a suspensão das aulas presenciais para evitar a contaminação no ambiente escolar. O Decreto 4.828/2020 cria uma contradição ao suspender as atividades educacionais, bem como a presença de público e exigir o comparecimento dos profissionais da educação. É certo que as autoridades municipais de saúde contam com mais elementos para avaliar as medidas de isolamento a serem tomadas que o Poder Judiciário, mas no caso em exame, há uma verdadeira contradição que realmente pode colocar em risco a saúde dos profissionais de saúde. Desse modo, considero evidenciados o fummus boni juris e o periculum in mora necessários, concedo a antecipação da tutela para determinar que o réu se abstenha de exigir a presença dos profissionais de educação e deixe de aplicar quaisquer das penalidades previstas no Decreto 4.828/2020, enquanto estiver em vigor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A presente decisão não importa em impedimento às Autoridades Municipais em editar novas normas disciplinando o retorno às aulas e ao trabalho dos servidores. Cite-se e Intimem-se com urgência." (Decisão de fls. 86/87 do processo 0001537-38.2020.8.19.0030)

Tal conquista, ainda que tardia, é de grande importância para a defesa da saúde não só dos profissionais da educação como de toda a sociedade pois, durante a pandemia, as pessoas precisam restringir as suas atividades ao que é essencial, sendo que a imposição da Prefeitura de Mangaratiba mostrou-se verdadeiramente absurda. Isto porque, sem justificativa alguma, estavam obrigando trabalhadores a comparecer nas unidades escolares sem alunos, expondo essas pessoas (e seus familiares) ao contágio do coronavírus.

A meu ver, o prefeito Alan Campos da Costa deveria ser julgado pela Câmara Municipal de Mangaratiba por haver tomado essa atitude que é totalmente injustificável, estúpida e danosa à saúde pública. Algo que, inclusive, me parece até uma conduta de assédio moral visto que deve ter deixado muitos trabalhadores nervosos e preocupados, causando-lhes uma tensão desnecessária.

Todavia, como teremos eleições municipais em 15/11, espero que o eleitor não se esqueça dessa maldade que foi cometida contra os profissionais do ensino em plena pandemia da COVID-19 e torço para que o atual prefeito receba nas urnas a resposta que merece.

Ótima sexta-feira a todos!

quinta-feira, 9 de julho de 2020

Leis e decisões judiciais precisam ser cumpridas pelos prefeitos!



Fico perplexo como que nesse país os prefeitos das cidades a todo momento descumprem leis e até decisões judiciais, mas, raramente, são penalizados de modo conseguem permanecer em seus cargos até o final de seus respectivos mandatos.

Somos o país da impunidade e, em termos de política municipal, as violações são grotescas sendo que, nas cidades interioranas, tudo acaba ficando por isso mesmo e vira "pizza". Um absurdo!

Mas a lei está aí para ser cumprida! E o Chefe do Executivo não pode simplesmente deixar de cumprir uma lei, seja ela nacional, estadual ou municipal. Isto porque trata-se de uma decorrência lógica do nosso Direito que é o princípio da legalidade, o qual é de observância obrigatória no Estado brasileiro. Senão vejamos o que diz o art. 37 caput da Constituição da República:

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte." (destaquei)

Como se já não bastasse o princípio da legalidade constar na Lei Maior do país, eis que existe uma outra norma anterior à Carta de 1988, ainda da época do regime militar, mas que foi recepcionada por não ser incompatível com o atual ordenamento jurídico. Cuida-se Decreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, que versa sobre a responsabilização de prefeitos e vereadores, trazendo normas de conteúdo penal, mas também de responsabilizações político-administrativas. É o que diz o art. 1º, inciso XIV:

"Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

(...)

XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;"

Fato é que a não observância das normas jurídicas pode gerar a prática de improbidade administrativa pelo Prefeito Municipal, como prevê a Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992:

"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

(...)

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

(...)

VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)

(...)

IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)"

Infelizmente, hoje têm sido muitas as justificativas apresentadas para que os prefeitos descumpram as leis e até decisões judiciais. Agora então, com a COVID-19, o que mais veremos serão pretextos baseados nos efeitos econômicos da pandemia, inclusive em relação ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, da revisão geral anual e do pagamento das contribuições patronais do Regime Próprio de Previdência Social.

Seja como for, entendo que o cidadão não pode acomodar-se diante da reinante impunidade, pois é preciso denunciar. E, se for o caso, verificando que há condições políticas favoráveis (um número suficientes de vereadores na oposição), pode-se requerer o impeachment do Chefe do Executivo perante a Câmara Municipal. Afinal, chega de tanta irresponsabilidade nesse país!

Ótima quinta-feira a todos!

sábado, 4 de julho de 2020

Deu negativo, mas...



Anteontem (02/07), estive no hospital daqui de Mangaratiba fazendo o meu exame para saber se estou ou não com o coronavírus, pois tenho estado mal desde sexta-feira (26/06) quando comecei a ter febre, dor de cabeça, falta de apetite e de olfato, tosse e alguns outros sintomas da COVID-19.

Felizmente, o teste deu negativo, mas terei que continuar investigando porque nem sempre o resultado acusa quando a pessoa está com esse "bicho". Principalmente no início da doença. 


Entretanto, vou continuar em casa de repouso protegendo a mim e aos outros. Até porque, se o paciente estiver com outro problema e for infectado pelo vírus, pode piorar muito. Por isso, irei acompanhar e retornar ao hospital na próxima semana.


Ótimo final de sábado a todos!

quarta-feira, 1 de julho de 2020

Um ciclo que termina em minha vida...



"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu" (Eclesiastes 3:1)

Olá, amigos!

Na data de ontem (30/06/2020), encerrei o meu contrato com o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba, no qual estive atuando dentro do setor jurídico desde 02/06/2017, quando o então presidente, senhor Braz Marcos da Silva Marques, iniciou o seu mandato. E, na histórica assembleia geral de 01/08 daquele ano, feita no Clube Mangarás, com centenas de pessoas, tive o meu nome referendado, por aclamação, pela maioria dos presentes.

Na época, pela primeira vez, o sindicato começou a ingressar com ações judiciais coletivas em defesa da categoria, como no caso da data-base, da carga horária dos técnicos de enfermagem e do plano de carreira da Guarda Municipal.

Vieram as eleições suplementares, o então presidente do SISPMUM preferiu fazer parte do atual governo municipal, tornando-se superintendente e, logo depois, secretário. Eu, porém, optei por permanecer trabalhando no sindicato e dei continuidade aos trabalhos junto à nova presidente, professora Vania Nunes de Oliveira Inês, a qual fora eleita numa assembleia geral de novembro de 2018 para fins de preenchimento de vacância. 

Juntos, ampliamos ainda mais as lutas já iniciadas, mantendo as sucessivas ações judiciais sobre a revisão geral anual, mais as brigas jurídicas pelos 45 dias de férias do professor previstos na Lei n° 05/1977, a implantação proporcional do piso nacional do magistério, o mandado de segurança contra a absurda suspensão do pagamento de resíduos, a correta aplicação da base de cálculo do servidor com duas matrículas no Município segundo o art. 71 da Lei n.º 05/1991, a cobrança pelo pagamento integral do 13° de 2019 (que, após sua segunda parcela paga, convertemos numa ação indenizatória coletiva para cada servidor por danos morais) e agora, mais recentemente, tivemos que provocar a Justiça, com urgência, para tentar impedir a inconstitucional cobrança retroativa ao servidor do aumento da alíquota da contribuição ao Instituto de Previdência PREVI, em que estou aguardando que seja apreciada a liminar pelo juiz da Comarca (autos foram conclusos hoje).

Assim como ingressei com todas essas ações coletivas, foram ajuizadas inúmeras demandas individuais dos servidores associados que procuraram o jurídico. A maioria desses processos aguarda sentença...

Infelizmente, não pude estar presente no dia das eleições do sindicato realizadas dia 29/06 porque fiquei doente no final de semana, chegando a ter mais de 38°C de febre no domingo e ainda não me restabeleci da gripe que nem sei o que é. Porém, ciente do resultado pleito, tomei a decisão de por fim ao meu contrato e deixar o sindicato no último dia do mandato judicialmente prorrogado da diretoria que havia substituído a que fora eleita em 2017, por motivo de preenchimento de vacância. Afinal, era chegada a hora de terminar meus trabalhos ali e ousar outros vôos, apesar de todo ambiente desfavorável nesse momento da pandemia.

Hoje mesmo comecei a passar alguns processos ao novo procurador do sindicato, para quem estarei encaminhando, via e-mail, substabelecimentos sem reserva de poderes recebidos de cada servidor, já que a relação que desenvolvemos no sindicato não se prende ao profissional contratado, mas, sim, à entidade que representa o funcionário.

Desejo boa sorte a todos os servidores da nossa cidade, quer sejam da ativa ou aposentados, assim como torço pelo sucesso do novo advogado. E, quanto a mim, é vida que segue, tendo a consciência de que, como escreveu certa vez o célebre apóstolo Paulo, "combati o bom combate", mesmo longe do considerado padrão elevado desse grande nome da nossa cultura cristã.

Deixo minha saudação a todos que laboraram comigo na Diretoria e no Conselho do SISPMUM. Além da professora Vânia, faço menção dos fiscais Rodrigo Ferraz de Souza e Glória Maria Telles Brandão, do tesoureiro Cesar Roberto Costa Silva, da secretaria geral Jorgenelia Gomes, da Ana Gonçalves (Aninha), do técnico de lutador enfermagem Daniel Barboza e do diretor social, guarda municipal Marcos Aurélio, além da ex-funcionária Luciane Cesarino com quem trabalhei por mais de um ano.

Um forte abraço a todos os leitores e tenham um excelente final de quarta-feira!