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quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

A gratuidade nos ônibus para pessoas com deficiência deveria ser mais ampla!



Há tempos que a questão da gratuidade no transporte de passageiros abrangendo as pessoas com deficiências é tratada na legislação brasileira, embora com relativa restrição. 


Não raramente, há quem reclame das frequentes negativas de acesso quanto gratuito num ônibus e acredite até ter sido vítima da violação de algum direito. E mesmo os próprios advogados muitas das vezes desconhecem as normas pertinentes ao assunto. 


Analisando inicialmente algumas leis federais de alcance nacional, a saber as leis números 8.899/1994 e 13.146/2015, sendo esta, o "Estatuto da Pessoa com Deficiência", norma de alcance geral, enquanto aquela só é aplicável aos serviços de transporte interestadual, concedidos e regulados pela União Federal, verifiquei que o saudoso Itamar Franco inovou em sua época como Presidente ao sancionar uma norma concedendo a gratuidade "às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual".


Ocorre que as leis federais não asseguram a gratuidade nos transportes públicos para as pessoas com deficiência que não sejam idosas! Porém, apesar disso, muitos estados e municípios estabelecem essa gratuidade por meio de legislação local, sendo que, em alguns casos, a gratuidade serve apenas para a pessoa portadora de deficiência carente de recursos financeiros.


Sabemos o quanto as pessoas com deficiência possuem necessidades específicas, sendo submetidas a tratamentos muitas vezes dispendiosos, complexos e demorados, que, em alguns casos, perduram por toda a vida precisam se locomover. Muitos necessitam ir rotineiramente a postos de saúde, hospitais, clínicas de reabilitação, entre outros, o que exige sua locomoção várias vezes na semana ou até em um único dia. Sem contar com as dificuldades relacionadas à acessibilidade, quando, por exemplo, não são respeitados os assentos reservados ou há locais que não possuem rampas para cadeirantes, além da questão financeira. 


Atento a isso, ponderadamente o legislador fluminense aprovou a Lei Estadual n.º 4.510/2005, a qual dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifas nos serviços de transporte intermunicipal de passageiros por ônibus do Estado do Rio de Janeiro, para alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual de ensino, para as pessoas portadoras de deficiência e portadoras de doença crônica de natureza física ou mental que exijam tratamento continuado e cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida, dando outras providências. O artigo 1º da norma estadual assim dispõe:


"Art. 1º- E assegurada, na forma, nos limites e sob as condições estabelecidas nesta Lei, isenção no pagamento de tarifa nos serviços convencionais de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros por ônibus do Estado do Rio de Janeiro, para alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual, para pessoas portadoras de deficiência e para pessoas portadoras de doença crônica de natureza física ou mental, cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida, estas últimas na forma do art. 14 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro." (destaquei)


Por sua vez, o art. 4º da Lei fluminense prevê o vale social restrito às pessoas pessoas com deficiência para fins de se deslocarem quanto ao tratamento de saúde em que a interrupção do mesmo possa acarretar risco de vida. Isto é, para as situações em que elas necessitem para a sua terapia, do uso dos serviços convencionais de transportes intermunicipais de passageiros (ou intramunicipais sob administração estadual), de acordo com as definições previstas em lei ou regulamento:


"Art. 4º - O "vale social" será emitido em favor das pessoas portadoras de deficiência e das pessoas portadoras de doença crônica de natureza física ou mental que exijam tratamento continuado e cuja interrupção possa acarretar risco de vida, que necessitem, para a sua terapia, do uso dos serviços convencionais de transportes intermunicipais de passageiros, ou intramunicipais sob administração estadual, observadas as definições previstas em lei ou regulamento.

§ 1º - O "vale-social" será deferido mediante requerimento e avaliação médica da sua necessidade, inclusive e especialmente quanto à extensão e freqüência das locomoções impostas ao beneficiário, na forma a definir-se em regulamento.

§ 2º - Na avaliação de que trata o parágrafo anterior, o profissional da rede pública de saúde deverá informar sobre a necessidade de um acompanhante no deslocamento do portador de doença crônica."


Observe-se que a concessão do vale-social não é automática nos meios de transporte intermunicipal situados no Estado do Rio de Janeiro, devendo ser então analisada e deferida pelo órgão estadual competente que, para tanto, irá avaliar a extensão e frequência das locomoções do beneficiário de acordo com a exposição dos fatos em documento médico por ele apresentado.


Com isso, afasta-se de plano a possibilidade de que um usuário do transporte coletivo com deficiência ou doença crônica possa exigir de plano que a empresa concessionária do transporte rodoviário lhe conceda o embarque gratuito imediato num coletivo, devendo o mesmo exibir um cartão ou qualquer comprovação de que faça jus ao "vale social" previsto em Lei, além de um documento de identificação que poderá ser verificado pelo condutor ou cobrador.


Acrescente-se que o direito previsto na referida Lei Estadual é regulamentado pelo Decreto Estadual n.º 36.992/2005, no qual há um maior detalhamento a partir do seu art. 3º e a limitação das autorizações de isenção ao prazo de dois anos:


"Art. 3.º Aos portadores de doença crônica, de natureza física e/ou mental, que apresentem, comprovadamente, necessidades de deslocamento através de transporte rodoviário intermunicipal, metroviário, ferroviário ou aquaviário sob administração estadual, será concedido o vale social exclusivamente para realização de tratamentos médicos ou medicamentosos, de forma freqüente, continuada e sem interrupção em ambientes hospitalares, bem como para aquisição de medicamentos em órgão público de saúde.

Parágrafo Único  Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem imposta ao beneficiário, por um ou mais meios de transporte administrado e/ou concedido pelo Estado, entre sua residência e o local de tratamento.

Art. 4.º As decisões sobre as solicitações de vale social serão precedidas do devido cadastro, análise administrativa e de parecer médico, efetuados pela Secretaria de Estado de Transportes, sobre as informações que constarem no requerimento e no laudo médico correspondentes. O laudo deverá ser preenchido pelo serviço de saúde pública, e, obrigatoriamente, descrever, de forma sucinta, a deficiência ou quadro clínico do paciente, bem como o diagnóstico.

§ 1.º Para os portadores de doença crônica, o laudo médico deverá conter, ainda, o número do prontuário do requerente, a data de início do tratamento, a necessidade ou não de acompanhante e a freqüência mensal de comparecimento para o tratamento indicado.

§ 2.º Não serão aceitos laudos médicos incompletos, ilegíveis, rasurados ou provenientes de unidade de saúde particular, à exceção daquela que tenha vínculo de cooperação com o poder público, seja através de contrato de gestão, termo de parceria, convênio ou contrato de direito público.

§ 3.º A quantidade mensal concedida será de 60 (sessenta) unidades, para portadores de deficiência, e de 10 (dez) a 60 (sessenta) unidades, para os doentes crônicos, conforme análise da necessidade de deslocamento para a realização do tratamento, descrita no laudo médico.

§ 4.º  O portador de doença crônica deverá informar, ao requerer o benefício e em formulário próprio, a quantidade de viagens indispensáveis para o seu tratamento e o meio de transporte necessário, indicando o itinerário a ser percorrido nesse deslocamento, de forma resumida.

§ 5.º  O vale social destinado a acompanhante do doente crônico poderá ser utilizado por quem quer que seja, desde que esteja em companhia do enfermo beneficiário.

§ 6.º  A equipe de análise médica, em exercício na Secretaria de Estado de Transportes, deverá ser composta, exclusivamente, por médico civil ou militar que seja servidor público estadual.

Art. 5.º  O prazo de eficácia dos deferimentos de isenções será de até dois anos, para os portadores de deficiência, e de até um ano, para os de doença crônica, devendo o beneficiário apresentar novo exame médico a cada renovação.

Parágrafo Único  Durante o prazo de vigência do beneficio, os contemplados receberão os vales sociais mensalmente na sua residência, ou em outro endereço que indicar, e firmando a mão própria o aviso de recebimento." 


Nesse sentido, considerando a legislação aplicável, verifica-se também que, tendo em vista o valor da renda da pessoa com deficiência, a mesma só obterá a gratuidade caso comprove a necessidade habitual e frequente dos deslocamentos especificamente para fins de tratamento médico, não podendo ingressar com ação judicial para tal fim se não houver, a princípio tentado obter o benefício nas vias administrativas e este lhe for negado, sendo pertinente ao advogado ou defensor público, como primeiro "juiz" da causa, avaliar a prova dos fatos e estes em relação ao direito pleiteado. 


Conclui-se que a ampliação do direito à gratuidade das pessoas com deficiência nos meios de transporte coletivo se faz necessária nos estados e municípios brasileiros, bem como no deslocamentos entre estados, o qual é regulado pela ANTT. Para tanto, há que se fazer uma pressão social sobre os gestores públicos e os legisladores a fim de que novas leis sejam criadas dando mais abrangência à inclusão social de quem não dispõe das mesmas oportunidades que o usuário comum desses serviços, possibilitando, com isso, mais acesso aos estudos, ao trabalho, ao lazer, à convivência social e à saúde, indo além dos tratamentos habituais.


Por fim, há que se tornar a gratuidade automática para quem for cadeirante já que a condição desses usuários é incontestável por se tratar do grupo social com maior dificuldade de locomoção, atrás apenas das pessoas acamadas. E, embora alguns possam ter condições de pagar a tarifa nos ônibus, entendo que as medidas de controle estatal precisam ser repensadas a fim de que não haja uma injusta restrição de direitos.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

40 anos sem Garrincha




Hoje, 20/01/2023, completam 40 anos da passagem de um dos maiores craques do nosso futebol, Mané Garrincha, mas que ainda é visto por muitos como alguém que não soube administrar os frutos de seu talento. 


Existem verdades duras que podem ser inegáveis e acredito que a maioria de nós não consegue aproveitar os benefícios que as oportunidades proporcionam, sendo que é muito relativa (e até subjetiva) essa avaliação. Em outras vezes, chegam a ser injustos os julgamentos que fazem sobre a vida alheia, dentre os quais aqueles que consideram A ou B como pessoas "burras".


Acerca do assunto, há um texto bem interessante de João Batista Freire a respeito do saudoso jogador e que vale a pena compartilhar aqui:


"Havia jornalistas e, principalmente, intelectuais, que gostavam de dizer que Garrincha era burro. Ora, burro na universidade, todo mundo que não é intelectual, é. Por outro lado, todo intelectual que não é bom de bola, é burro no campo de futebol. O mundo de Garrincha era o campo. Se o mundo fosse um estádio de futebol, Garrincha seria seu rei. Era inteligente para o seu mundo. Ele e Pelé eram os melhores. O que muitas pessoas não entendem é que, aquilo que Garrincha fazia, era inteligente. O que ele fazia fora do campo é que não era inteligente. Ele praticava, fora do campo, a burrice a que essa gente que tomou conta do poder no Brasil desde o século XVI nos condenou. Se somos tão bons de bola também poderíamos ser bons de escola e de outras coisas mais."


Ótimo final de semana a todas e todos!

quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

É preciso pensar numa eficiente reforma tributária para esse país!



 

"A gente não pode fazer isenção de impostos no grito. Temos que fazer leis, e vamos construir isso" (Lula)


A proposta de campanha do Presidente Lula em relação à revisão da tabela do imposto de renda, isentando contribuintes que ganham até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acendeu novos debates a fim de que seja feita uma reforma tributária justa no nosso país.


Há tempos que a classe média baixa (e por que não dizer pobres) reclama da mordida do Leão. No entanto, ao isentar tais pessoas de uma vez, sem que haja um amplo estudo de impacto financeiro, o governo pode vir a perder uma significativa parcela da sua arrecadação e, com isso, desestabilizar programas sociais importantíssimos, a exemplo do "Bolsa Família". 


Na manhã desta quarta-feira (18/01), durante uma reunião com as centrais sindicais, ocorrida no Salão Nobre do Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reafirmou que quer "construir" a possibilidade de isentar do Imposto de Renda todos que recebem até R$ 5 mil. No entanto, ele também esclareceu que pretende fazer isso através de uma reforma tributária a ser discutida ainda neste semestre, defendendo que os mais ricos passem a pagar mais.


Certamente essa justiça na arrecadação brasileira há tempos carece de ser feita, coisa que nenhum governante nas últimas décadas conseguiu, nem mesmo os que antecederam Lula no primeiro mandato que se iniciou em 2003. Porém, há que se fazer algo muito bem planejado.


Uma das preocupações que se deve ter em mente diz respeito à fuga de investimentos quando um país ou unidade da federação desestimula empreendimentos estratégicos que, por sua vez, podem gerar mais empregos e novos negócios.


Por sua vez, uma reforma que importe num aumento da carga tributária atrapalha a retomada do crescimento uma vez que acaba retirando recursos do mercado e diminuindo a circulação de dinheiro, ainda que, a princípio, ajude o Governo a equilibrar as contas que saíram do controle por má gestão de recursos durante o mandato de Jair Bolsonaro. 


Todavia, a ideia de iniciar ainda neste semestre a reforma tributária e promover uma discussão nacional com espírito aberto acerca do assunto, tendo o pobre como o foco das preocupações, certamente será algo muito saudável e produtivo para um país que precisa se reconstruir. Por isso, tal debate precisa ser levado adiante, livre das paixões ideológicas ou partidárias, sendo o governo não pode voltar atrás de modo que se torna indispensável a imprensa e toda a sociedade colaborarem.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2023

Precisamos nos posicionar em defesa da nossa democracia!



 

"A barbárie de hoje é efeito direto da irresponsabilidade de todos que apoiam, financiam ou se omitem diante de atos antidemocráticos. Que sejam, na forma da lei, punidos em nome da República e da democracia, covardemente atingidas mais uma vez" (Geraldo Alckmin, Vice-presidente da República Federativa do Brasil)

Uma semana após à incrível posse do Presidente Lula e do seu vice, Geraldo Alckmin, em Brasília, o mundo inteiro assistiu perplexo à invasão dos prédios dos Três Poderes, no último domingo (08/01/2023), por terroristas bolsonaristas, causando a destruição do patrimônio público.

Os participantes de atos antidemocráticos, fazendo uso de paus e pedras, quebraram vidraças, cadeiras e danificaram até obras de arte. Tudo isso por não aceitarem o resultado das urnas quanto ao pleito presidencial ocorrido em outubro de 2022

Felizmente, a situação agora se encontra controlada, com a prisão dos invasores, a edição do decreto de uma intervenção federal na área de segurança pública do Distrito Federal, feito pelo Presidente Lula, e o afastamento por 90 (noventa) dias do governador de Brasília, Ibaneis Rocha (MDB), por uma decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, proferida logo na madrugada desta segunda-feira (09/01).

Acontece que não podemos aceitar mais esse tipo de comportamento! Os delinquentes que já foram detidos não são manifestantes simpáticos que se reúnem pacificamente num lugar defendendo a causa que acreditam. São na verdade golpistas e terroristas que, pelo desespero diante da derrota eleitoral do líder, desejam a qualquer custo abolir o Estado democrático por meio da violência.

Inegável que o movimento golpista já ocorre há semanas na capital federal e em várias cidades do país, com os inconformados acampados em frente aos quartéis. Porém, o Estado democrático não pode ser ficar inerte em relação a isso, sendo necessário investigar a fundo o que vem acontecendo, desmontar os acampamentos, apreender os ônibus que transportaram os terroristas, punir os responsáveis, bem como os seus financiadores e também as autoridades omissas, como o ex-secretário de segurança do DF, exorado do cargo após a invasão.

Por outro lado, essa é hora de expressarmos o nosso apoio à democracia e ao Presidente Lula como Chefe de Estado, independentemente das nossas ideologias ou do que cada um pensa acerca do governo. E, deste modo, estão sendo convocadas manifestações contra o golpismo antidemocrático, a exemplo do ato previsto para ocorrer às 18 horas, na Cinelândia, Centro do Rio de Janeiro.

A realização desses atos em defesa da democracia significa mostrar que um número muito maior do que os golpistas que agiram criminosamente no último domingo não representam o povo brasileiro que, soberanamente, elegeu Lula e Geraldo Alckmin para governarem o país por quatro anos, até o dia 04/01/2027. Logo, não pode uma minoria radical inconformada querer impor pela força a sua vontade contra a maioria, inclusive quanto aos que votaram em Bolsonaro e agora já aceitam o governo do atual Presidente da República.

Embora não poderei estar presente nesse evento de hoje na Cinelândia, devido aos meus compromissos de trabalho e os horários dos ônibus (após um certo horário já não tem mais transporte regular entre Itaguaí e Muriqui), deixo aqui registrada a minha manifestação pessoal, a fim de que haja punição para os golpistas terroristas, sem direito à anistia.

Por fim, chamo todos os meus colegas de profissão a se posicionarem contra esse atentado à democracia. Recordo-me que, h
á quase 18 anos, tão logo passei na prova da OAB, fiz o juramento de defender a Constituição, o que novamente reafirmo, motivo pelo qual entendo que todos os advogados e advogadas precisam se posicionar repudiando os atos golpistas cometidos em Brasília no dia 08/01/2023. 

Honrando a nossa categoria profissional, parabenizo os integrantes do denominado Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) que ingressou nesta segunda-feira com um pedido de impeachment contra o governador do Distrito Federal. Eles também requereram que seja instaurado processo para apurar possíveis crimes de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo distrital.

Não podemos ficar em silêncio diante do que aconteceu! Quer sejamos socialistas, liberais, nacionalistas ou até conservadores, precisamos manter o nosso compromisso com o Estado democrático. E, como já dizia antes em publicações no Facebook, embora alguns achassem um exagero meu, repito que o bolsonarismo precisa ser criminalizado, igual se faz com o nazismo e o fascismo. 

Não sejamos ingênuos! Contra o golpismo é preciso ser implacável!

Um excelente final de tarde a todas e todos.

sábado, 7 de janeiro de 2023

133 anos de separação entre Igreja e Estado no Brasil!



Há exatos 133 anos, mais precisamente em 7 de janeiro de 1890, era oficializada a separação entre a Igreja e o Estado no Brasil pelo Governo Provisório da República. Por um decreto do então Presidente, Marechal Deodoro da Fonseca, o país deixou de ser oficialmente católico, embora o catolicismo fosse professado pela quase totalidade do povo brasileiro, na época. 


Fato é que, embora a Constituição Imperial de 1824 garantisse o princípio de liberdade religiosa, havia algumas restrições. A segunda parte do seu artigo 5º, por exemplo, restringia as manifestações religiosas, determinando que: "Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo".


No ano de 1891, com a República já proclamada, uma nova Constituição foi promulgada, rompendo os laços entre a Igreja e o Estado. Ideólogos republicanos, como Benjamin Constant e Rui Barbosa, foram influenciados pela laicidade já adotada na França e nos Estados Unidos. 


Pode-se dizer que a separação entre Igreja e Estado, desde então, tem sido mantida. A nossa atual Constituição, em vigor desde 1988, assegura o direito à liberdade religiosa individual de seus cidadãos, e proíbe o estabelecimento de igrejas estatais e de qualquer relação de "dependência ou aliança" de autoridades com os líderes religiosos, com exceção de "colaboração de interesse público, definida por lei".


Na atualidade, apesar da Igreja Católica Romana ainda ser a maior instituição religiosa do país, temos visto um crescimento de cristãos evangélicos que, juntos, já são maioria em muitas cidades, tendo o segmento pentecostal se territorializado no meio social, bem como eleito muitos representantes para as casas legislativas.


Mais do que nunca, o princípio da separação entre Igreja e Estado precisa ser lembrado a fim de evitarmos que tenhamos no Brasil leis e atos administrativos inconstitucionais que favoreçam este ou aquele grupo religioso. Ou que tentem impor a moral de um segmento do cristianismo sobre toda a sociedade, de modo que é necessário haver constante vigilância quanto a isso.

É preciso que os conselhos municipais tenham mais divulgação quanto às suas atividades!



Desde que foi sancionada e publicada a Lei Municipal n.º 1.210, de 18 de Junho de 2019, que dispõe sobre a divulgação dos dados dos conselhos municipais na página oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal, até hoje tal norma não foi cumprida!


Segundo o artigo 1º da Lei, o Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na internet um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos conselhos municipais:


“I – nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;

II – dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);

III – calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;

IV – horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;

V – arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas”


Diz ainda o parágrafo único do referido artigo 1º que os arquivos do item V do dispositivo, isto é, referentes às atas das reuniões e resoluções aprovadas, deverão ser disponibilizados no ícone “Conselhos Municipais” do site da Prefeitura em até 30 (trinta) dias após confeccionados. E, por sua vez, prevê o artigo 2º que também o Legislativo deverá disponibilizar também um ícone com a mesma denominação redirecionando os internautas para o link do Poder Executivo.


Ora, como a Prefeitura de Mangaratiba vem negando eficácia à referida Lei, sancionada pelo próprio Chefe do Poder Executivo, durante o seu mandato anterior, eis que, na sessão ordinária de 06/10/2022, a Câmara Municipal aprovou a Indicação de n.º 515/2022, de autoria do vereador Doriedson Thimoteo da Costa (MDB), a fim de que, "na medida do possível", fosse encaminhado às secretarias responsáveis “O DEVIDO PEDIDO PARA O AUXÍLIO E NOTIFICAÇÃO DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS PARA O CUMPRIMENTO DA LEI 1.210 DE 18 DE JUNHO DE 2019, QUE TRATA DA DIVULGAÇÃO DE DADOS DOS CONSELHOS”.


Ocorre que, além da Lei Municipal n.º 1.210, de 18 de junho de 2019, ter sido publicada na página 11 da Edição n.º 938 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, de 26 de junho de 2019, até agora a Administração Municipal não cumpriu o comando da norma norma deixando de dar a devida publicidade quanto às atividades dos conselhos municipais e a composição destes.


Acontece que, sem uma divulgação satisfatória, dificilmente haverá participação popular em tais organismos colegiados que assessoram a gestão municipal e possibilitam que entidades da sociedade civil contribuam para a elaboração e o acompanhamento das políticas públicas, seja com poderes consultivos ou deliberativos, juntamente com representantes do governo.


É cediço que as atuações dos conselhos, dentro da lisura e da imparcialidade, fomentam práticas governamentais co-participativas, auxiliando no equilíbrio de soluções e na identificação dos pontos de melhorias na multifacetada jornada da gestão pública. Tratam-se de canais efetivos de participação, os quais permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. 


Jamais se deve perder de vista que a importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas, constituindo importantes ferramentas de controle social, muito embora boa parte da população desconheça a existência e função desses organismos.


Infelizmente, os conselhos municipais em Mangaratiba encontram-se invisíveis para grande parte da população, sendo a participação social imprescindível para o exercício da cidadania, vez que o contato dos cidadãos com a esfera pública, em todos os seus âmbitos, aproxima-os de processos, ações e políticas públicas que dizem respeito às suas vidas e impactarão no seu dia a dia.


Sendo assim, o cumprimento da Lei Municipal n.º 1.210/2019 mostra-se indispensável para que haja mais participação popular nos conselhos municipais de Mangaratiba tanto por parte das entidades da sociedade civil quanto pelos próprios cidadãos, a fim de que os mesmos possam participar das reuniões, acompanhar as decisões que são tomadas e, inclusive, interagir com os conselheiros. Aliás, o próprio processo eletivo desses organismos depende de uma ampla publicidade visto que há sempre um controle direto ou indireto que pode ser feito pelos cidadãos.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

Cobrança de pedágio aos moradores de Mangaratiba é denunciada ao Ministério Público

 


Em 30/06 do ano passado, postei no blogue "Propostas para uma Mangaratiba melhor" sobre o direito dos moradores do Município terem isenção quanto ao pedágio que, em breve, deverá estar sendo cobrado na estrada Rio-Santos. Na ocasião, divulguei um link para o abaixo-assinado virtual do vereador Hugo Graçano, o qual alcançou mais de 3 mil manifestações de apoio até o momento (clique AQUI se você ainda não assinou). E, como não houve solução amigável com a concessionária e nem a ANTT, protocolamos uma representação perante o Ministério Público Federal (MPF) que ainda aguarda análise.


Como é de conhecimento geral, o trecho da rodovia BR-101, no Estado do Rio de Janeiro, abrangendo Mangaratiba, passou a ser operado pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA RODOVIÁRIO RIO – SÃO PAULO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 44.319.688/0001-42, com sede na Rodovia Presidente Dutra, s/nº, km 184,3, Pista Norte (sentido RJ), sala 19, bairro Morro Grande, Município de Santa Isabel, SP, CEP 07500-000. Tal empresa, por força de obrigação constante do Contrato de Concessão celebrado com a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, tornou-se responsável pela gestão da estrada, desde a Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro até Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, passando pela nossa cidade e também por Itaguaí, Angra dos Reis e Paraty. 


Ocorre que essa concessão consiste na exploração da infraestrutura e da execução do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação da capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário Rio de Janeiro – São Paulo, que compreende trechos das rodovias BR-116/101/RJ/SP. E as atividades oriundas da delegação contratual se iniciaram em março do ano de 2022, sendo que estão previstas para a Rio-Santos não menos do que três praças de pedágio a partir do Rio de Janeiro: Itaguaí (R$ 4,10), Mangaratiba (R$ 4,09) e Paraty (R$ 4,10), sendo que, na edição do Diário Oficial da União (DOU) de 13/12/2022, no apagar das luzes do governo anterior, foi publicada uma autorização da ANTT para a concessionária poder desapropriar imóveis, visando a realização das obras de implantação do pedágio (decisão SUROD nº 429, de 2 DE dezembro de 2022).


No entanto, os moradores de localidades próximas à região de instalação da praça de cobrança do pedágio, para terem acesso à sua residência, de familiares e amigos, bem como para trafegar entre os bairros, acessar o local de trabalho, além de se dirigirem ao centro da cidade mais próxima dos municípios vizinhos, correm o sério risco de terem que suportar o ônus do pedagiamento previsto para ser cobrado.


É indispensável ressaltar que as atividades da maioria dos moradores de Mangaratiba incluem frequentes idas ao centro de um dos dois municípios vizinhos que são cidades maiores que, por sua vez, oferecem mais serviços, produtos e oportunidades de trabalho. Dessa maneira, quem mora em Itacuruçá, Muriqui, Praia Grande e até no distrito-sede, tem por habitualidade deslocar-se várias vezes até Itaguaí enquanto que os residentes em Conceição de Jacareí costumam ir mais vezes para a outra cidade vizinha de Angra dos Reis.


Por certo a cobrança de pedágio não pode dificultar a mobilidade dos moradores do nosso Município, o que, sob o aspecto econômico, afetaria o direito fundamental de ir e vir (art. 5°, inciso XV da CRFB/1988), através de um veículo automotor em tais locais, prejudicando o deslocamento de pessoas e a economia do nosso Município, sendo que situações análogas podem afetar também quem reside nas demais cidades fluminenses como Itaguaí, Angra dos Reis e Paraty. Inclusive porque o preço calculado em outubro de 2019 para o pedágio no km 447 em Mangaratiba seria de R$ 4,09 (quatro reais e nove centavos) e no km 414 em Itaguaí de R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos), o que refletiria na economia das pessoas residentes na região em razão da frequência de uso da estrada, já que não existe outra via alternativa de acesso ao longo da Rio-Santos devido à estreita geografia da região situada numa estreita planície costeira, entre a serra e o mar.


Não se ignora que a concessão da rodovia poderá trazer benefícios à coletividade como a duplicação de 80,1 km da pista entre Mangaratiba e Angra dos Reis (do km 416 ao km 496,1) bem como a futura construção de  33,1 km de faixas adicionais e de 10,6 km de faixas marginais, obras essas que poderão decorrer, dentre outros fatores, da arrecadação dos pedágios. Porém, os prejuízos à sociedade local serão imediatos, caso os moradores do nosso Município precisem pagar para trafegarem com seus veículos automotores até às duas cidades vizinhas de Itaguaí e de Angra dos Reis.


Todavia, haverá que se considerar o fato de Mangaratiba ser economicamente polarizada pelos dois municípios vizinhos da Costa Verde, dos quais, como já exposto, muitos moradores daqui dependem para trabalhar, fazer compras, tratar da saúde e obter diversos outros serviços. Logo, como os percursos afetados pelas praças de pedágio em Itaguaí e no nosso município, como já dito, serão utilizados com frequência por moradores daqui, torna-se indispensável isentá-los dos valores que serão cobrados já que a sua a compulsoriedade, ante à inexistência de uma via terrestre alternativa de trânsito gratuita disponível aos usuários, certamente violará o constitucional direito de locomoção pela exigência da tarifa como condição para transitar na rodovia.


Preocupado com essa situação, eis que o vereador Hugo, desde 2021 já vinha buscando soluções quando, na sessão de 09/11/2021, teve aprovado o seu requerimento de número 06/2021 solicitando esclarecimentos ao grupo CCR quanto à viabilidade de isenção total para os moradores quanto ao pagamento do pedágio e também nas questões sociais relativas à duplicação da rodovia, no que diz respeito aos moradores que seriam afetados.


Na manhã de 23/08/2022, juntamente com o vereador participei de uma reunião na Câmara de Mangaratiba com a CCR RJ-SP, iniciada às 11 horas, no Plenário, sem que, contudo, houvesse uma solução quanto à isenção aos moradores em relação à cobrança do pedágio. E não custa lembrar que o encontro ficou documentado através da gravação audiovisual no canal oficial do Legislativo local no YouTubehttps://www.youtube.com/watch?v=0tFZ74BFtQI 


Além da intensa mobilização feita pelo vereador nas redes sociais de internet, obtendo mais de 3.000 (três mil) assinaturas, eis que, em 23 de novembro de 2022, o mesmo chegou a procurar o atendimento da ANTT em Brasília, quando formalizou um requerimento para que a concessionária se abstivesse de cobrar pedágios dos moradores que residem no Município, inclusive dispensando de qualquer cadastramento os veículos com placa do local, extensivo aos veículos de transporte coletivo credenciados pela Prefeitura e recebeu uma resposta por meio do ofício SEI nº 38161/2022/AESPI/DIR-ANTT da Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais da agência, fazendo menção ao Processo Administrativo nº 50500.264255/2022-50 e ao Despacho da Superintendente substituta de Infraestrutura Rodoviária, Sra. Mirian Ramos Quebaud com o seguinte teor:


“Trata-se do DESPACHO AESPI (SEI n ° 14479048), por meio do qual essa assessoria encaminhou o pleito do Vereador Hugo Graçano (Cidadania), da Câmara Municipal de Mangaratiba, Rio de Janeiro, que, por meio de Requerimento 06/2021 (SEI nº 14451220), solicita isenção de pedágio para moradores de Mangaratiba, RJ, na rodovia BR-101/RJ.

Nesse sentindo, cumpre informa que a concessão de uma rodovia é realizada por meio de um processo, pela qual o Poder Público defere o direito de explorá-la, cobrando dos usuários um pedágio por sua utilização, a fim de que o concessionário, por tal modo, seja remunerado pela implantação de obras, manutenção ou reparo, bem como de serviços previstos.

O Decreto-Lei nº 791, de 27/08/1969, determina que os valores arrecadados com o pedágio devem ser direcionados à cobertura dos custos de construção, melhoramentos, serviços operacionais da rodovia pedagiada. Veja-se:

“Art. 5º A base de cálculo das tarifas de pedágio levará em conta, obrigatoriamente, os seguintes fatores:

I - Custo de construção da obra e melhoramentos existentes ou a introduzir para comodidade e segurança dos usuários;

II - Custos dos serviços e sobre serviços operacionais, administrativos e fiscais.

Parágrafo único. Na fixação das tarifas de pedágio para determinada via ou obra rodoviária federal, serão considerados, igualmente, os custos dos transportes rodoviários na região.

Art. 6º O produto havido do pedágio aproveitará, na sua totalidade, à obra rodoviária a ele submetida, para amortização dos seus custos, atendimento das despesas de manutenção, reparação, administração e remuneração do capital investido ou reinvestimentos destinados a melhoramentos, acessos e ampliações necessárias.”

Destaca-se que contratualmente o Poder Concedente é impossibilitado de impor a concessionária que conceda isenção tarifária sem reequilibrar o contrato, o que resultaria em oneração dos demais usuários, visto ser que a tarifa básica de pedágio (TBP) é a remuneração pelos investimentos aportados na rodovia.

O cálculo da TBP considera diversos fatores, como tráfego projetado, investimentos na infraestrutura, serviços oferecidos, entre outros, sendo a equação econômico-financeira baseada na quantidade de veículos pagantes e a receita estimada na licitação. Assim, isenções impostas pelo ente regulador constituem quebra do equilíbrio econômico-financeiro, que impõe imediata revisão da TBP.

Caso a concessionária decida livremente isentar a cobrança, eventual redução de receitas não é passível de reequilíbrio econômico-financeiro, custos estes que deverão ser absorvidos integralmente por ela, conforme contrato de concessão.

Mediante as exposições realizadas, esta superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD informa que não tem competência para isentar o pagamento de pedágio tarifária sem reequilibrar o contrato, que resultaria em oneração para os demais usuários, visto que a tarifa básica de pedágio (TBP) é a remuneração pelos investimentos aportados na rodovia.

Destaque-se  ainda que à ANTT, não tem atribuição para isentar o pagamento de pedágio, salvo nos casos previstos em lei ou em decorrência de decisões judiciais transitadas é julgadas.

Nesse sentido, restituam-se os autos à AESPI, para conhecimento e encaminhamentos subsequentes.”


Conforme é o nosso entendimento, não pode o direito patrimonial da concessionária sobrepor-se aos direitos fundamentais dos moradores do Município, fazendo com que usuários regulares da estrada, que dependem da Rio-Santos como via de acesso às suas residências e locais de trabalho, suportem um ônus injustificado, de maneira que a isenção das pessoas residentes em Mangaratiba quanto ao pagamento do pedágio é medida que se justifica. E, mediante a resposta fornecida pela ANTT, de que a isenção não pode ser concedida e seria ato de mera liberalidade da empresa, tornou-se então necessário o ajuizamento de uma ação civil pública pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro, requerendo as providências cabíveis para que nas duas futuras praças de pedágio na Rio-Santos próximas a Mangaratiba, uma situada no mesmo município e a outra em Itaguaí, a concessionária abstenha-se de cobrar pedágios dos moradores que residem no Município, inclusive dispensando de qualquer cadastramento os veículos com placa do local, extensivo aos veículos de transporte coletivo credenciados pela Prefeitura.


Importante destacar que num caso análogo, relativo a outro município da mesma área de concessão da CCR, já está sendo apreciado pelo Poder Judiciário através do processo n.º 5009388-95.2022.4.02.5101, da 16ª Vara Federal, em que a 8ª Turma Especializada do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no julgamento do agravo de instrumento de n.º 5001995-96.2022.4.02.0000, assim se posicionou conforme a ementa a seguir transcrita, provendo, por unanimidade, o agravo de instrumento interposto pela Procuradoria de Seropédica e desprovendo o agravo interno da ANTT, conforme o voto do Eminente Desembargador Federal Dr. Marcelo Pereira da Silva:


“ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE PEDÁGIO. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA. ISENÇÃO DE TARIFA PARA OS MUNÍCIPES DE SEROPÉDICA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA

1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que, nos autos da Ação Civil Pública interposta pelo Município de Seropédica em face da ANTT e da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo, indeferiu a liminar postulada com o desígnio de isentar os residentes no Município de Seropédica da cobrança de pedágio, aduzindo o Juízo a quo que a questão foi apreciada e indeferida na Ação Popular conexa, que “se encontra na fase de provas, aguardando perícia a ser realizada, que, ao que tudo indica, será a mesma prova pericial para esse processo”.

2. A tutela de urgência é provimento jurisdicional de caráter provisório, cuja concessão se encontra vinculada ao preenchimento de determinados requisitos, elencados no artigo 300 e seus parágrafos, do CPC/2015. Em análise perfunctória, o juiz deve, estando evidenciada a probabilidade do direito, convencer-se do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, o que restou evidenciado na hipótese concreta mormente considerando que em oportunidade pretérita o Tribunal de Contas, na decisão nº 1654/2002 - Plenário do TCU, decidiu, entre outros, “8.3 Determinar à ANTT que, caso autoriza a operação das cabines avançadas (...) 8.3.2 implemente ações, em conjunto com a concessionária, de forma a evitar a imposição de ônus injustificados aos usuários que utilizam regulamente a BR-465 como via de acesso às suas residências e locais de trabalho, assegurando isenção da tarifa a esses usuários”; comprovado, igualmente, o periculum in mora, uma vez que aguardar o término do processo judicial importaria em irreversibilidade dos danos causados aos moradores, na medida em que até sua conclusão teriam que despender, diuturnamente, numerário para o trânsito regular no município, o que não se afigura plausível, mormente considerando tratar-se de população notoriamente reconhecida como de baixa renda.

3. Como bem apontou o Município Agravante “o direito fundamental mínimo de locomoção, preconizado no artigo 5º, XV da CF, restará prejudicado, igualmente de forma irreparável (...) não está se pretendendo aquilo que seria irrazoável ou desproporcional, o que se postula é o mínimo, é aquilo que moradores de outras cidades gozam sem o inconveniente de terem que pagar pedágios; os moradores de Seropédica não podem ser ‘punidos’ ou terem seu direito de ir e vir tolhidos pelo fato de uma rodovia, que é federal, cortar o perímetro urbano da cidade que residem e exercem as suas atividades sociais e laborais”. Ademais, a determinação do TCU para que a ANTT autorize a operação das cabines avançadas é de que “implemente ações, em conjunto com a concessionária, de forma a evitar a imposição de ônus injustificados aos usuários que utilizam regulamente a BR-465 como via de acesso às suas residências e locais de trabalho, assegurando isenção da tarifa a esses usuários”.

4. Demonstrada a imprescindibilidade na manutenção da isenção do pedágio aos munícipes de Seropédica, sendo certo que entendimento contrário culminaria na imposição de ônus injustificado aos usuários residentes no município, nos termos do outrora reconhecido pela Corte de Contas da União, afigurando-se, consectariamente, dispensável a realização de perícia para verificação de vias alternativas.

5. Não há como dissentir do D. Parquet Federal quando assevera que “independentemente do contrato de concessão, o pretérito ou o vigorante, a ratio decidendi, a empolgar a decisão do TCU, remanesce inalterável, quando aponta a necessidade da ANTT, até mesmo para tolher as situações absurdas descritas no petitório do recurso, de aplicar medidas, ‘em conjunto com a concessionária, de forma a evitar a imposição de ônus injustificados aos usuários que utilizam regulamente a BR-465 como via de ‘acesso às suas residências e locais de trabalho, assegurando isenção da tarifa a esses usuários’”, concluindo, com acerto, “que o status quo, negada a provisional, inflige lesão precoce ao universo dos munícipes, ainda quando múltiplas as dúvidas sobre a legalidade da cobrança da exação, nos moldes censurados, o provimento do recurso é resultado que se impõe até o desfecho da lide, na origem”.

6. Agravo de instrumento do Município de Seropédica provido. Agravo interno da ANTT prejudicado.”


Aguarda-se, portanto, a instauração de inquérito civil público, com tratamento célere e prioritário, visando a futura propositura de ação civil pública, a fim de que possam ser tomadas as providências cabíveis para que, nas duas praças de pedágio próximas a Mangaratiba, situadas na Rio-Santos, a empresa concessionária abstenha-se de cobrar pedágios dos moradores que residem no Município, inclusive dispensando de qualquer cadastramento os veículos com placa do local, extensivo aos veículos de transporte coletivo credenciados pela Prefeitura. E esperamos que, logo após o recesso que termina em 06/01/2023, a representação seja apreciada com urgência e o procedimento tramite com prioridade e celeridade, a fim de serem evitados danos aos moradores da nossa coletividade.

Uma reflexão do quase esquecido dia de "Santos Reis"




Hoje, 06/01, é considerado o término do período do Natal, quando o Menino Jesus e seus pais teriam recebido a ilustre visita dos magos do Oriente. 


Tais magos, tidos por muitos como "reis", foram homens que teriam viajado centenas de quilômetros para presenciar um acontecimento que, conforme o contexto das Escrituras Sagradas, mudou a história da humanidade. 


Contudo, a jornada que o escritor do primeiro Evangelho não nos relata deve ter sido marcada por sentimentos de fé e de esperança, sendo que, em momento algum, jamais faltou o amor aqueles viajantes que traziam em suas bagagens valiosos presentes. 


Por certo, o calor, o frio, as possíveis tempestades de areia e os perigos do deserto não fizeram os magos desistir, assim como eles não se deixaram levar pela incerteza. Afinal, poderiam ter duvidado de tudo o que estava acontecendo no caminho e dado meia volta temendo por um assalto de meliantes, um ataque de animais ferozes ou até mesmo se perderem, mas prosseguiram em cada passo e foram vencedores.


Talvez tenham apenas se equivocado quando acharam que encontrariam o Cristo no palácio do rei Herodes e não numa humilde manjedoura. Pois é o que se presume dessa conhecida passagem bíblica:


"E, tendo nascido Jesus em Belém de Judéia, no tempo do rei Herodes, eis que uns magos vieram do oriente a Jerusalém, dizendo: Onde está aquele que é nascido rei dos judeus? porque vimos a sua estrela no oriente, e viemos a adorá-lo. E o rei Herodes, ouvindo isto, perturbou-se, e toda Jerusalém com ele. E, congregados todos os príncipes dos sacerdotes, e os escribas do povo, perguntou-lhes onde havia de nascer o Cristo. E eles lhe disseram: Em Belém de Judéia; porque assim está escrito pelo profeta: E tu, Belém, terra de Judá, de modo nenhum és a menor entre as capitais de Judá; porque de ti sairá o Guia que há de apascentar o meu povo Israel. Então Herodes, chamando secretamente os magos, inquiriu exatamente deles acerca do tempo em que a estrela lhes aparecera. E, enviando-os a Belém, disse: Ide, e perguntai diligentemente pelo menino e, quando o achardes, participai-mo, para que também eu vá e o adore. E, tendo eles ouvido o rei, partiram; e eis que a estrela, que tinham visto no oriente, ia adiante deles, até que, chegando, se deteve sobre o lugar onde estava o menino. E, vendo eles a estrela, regoziram-se muito com grande alegria. E, entrando na casa, acharam o menino com Maria sua mãe e, prostrando-se, o adoraram; e abrindo os seus tesouros, ofertaram-lhe dádivas: ouro, incenso e mirra." (Mateus 2:1-11)


Felizmente, como diz no verso seguinte desse texto maravilhoso e muito lido na época do natal, os magos não retornaram ao rei Herodes depois de terem encontrado o menino Jesus porque teriam sido advertidos por sonhos, pelo que retornaram por outro trajeto. Porém, quem poderia imaginar que o Messias prometido iria escolher nascer justo num lugar tão humilde como o curral de animais, segundo consta na narrativa do Evangelho de Lucas?


Aprendemos com essa história que o nosso tão desejado encontro com Cristo possivelmente estará entre os pobres dessa terra, no meio dos famintos, dos doentes, dos encarcerados e dos rejeitados de um modo geral. 


Que possamos estar mais atentos às manjedouras da vida...

quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

Como poderíamos desenvolver o ecoturismo no Parque da Pedra do Urubu?

 

Criado durante a breve gestão do governo Ruy Quintanilha, o Parque Municipal da Pedra do Urubu, aqui no Município de Mangaratiba, ainda é um potencial a ser explorado. Não faz muito tempo e o atual prefeito, Alan Campos da Costa, chegou a prometer instalar uma tirolesa, o que até o momento não se realizou...


Ora, seria interessante se a Prefeitura de Mangaratiba iniciasse estudos a fim de abrir futura licitação para a concessão do Parque Municipal da Pedra do Urubu, em que a empresa vencedora poderia assumir o espaço por um período de uns 25 anos e seria obrigada a investir na sua manutenção, reduzindo as despesas públicas, porém garantindo o acesso gratuito à população de Mangaratiba. 


Dentro dessa ideia, o edital também poderia prever a colocação de equipamentos de turismo e estrutura para os esportes de aventura, como o arvorismo, as escaladas e trilhas, além da prometida tirolesa.


Desse modo, acredito que a nossa cidade poderia ofertar serviços turísticos de qualidade. Pois, através da concessão, haveria a possibilidade do particular explorar o local, entregando ao Município uma área de lazer completa e, com isso, fazer do lugar uma referência regional para os esportes de aventura.


Ressalto que a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro já está tomando iniciativa semelhante a essa proposta com relação ao Parque Municipal da Catacumba, situado na Lagoa, cujas informações podem ser conferidas com maiores detalhes em: https://portomaravilha.com.br/noticiasdetalhe/5241-prefeitura-lanca-licitacao-de-concessao-do-parque-da-catacumba 






Fica aí a dica aos gestores locais para que estudem sobre a viabilidade econômica e financeira da proposta que estou sugerindo.

terça-feira, 3 de janeiro de 2023

Presente numa posse presidencial histórica


 

Passei o meu final de ano em Brasília aproveitando não só a companhia de familiares como também a oportunidade de assistir, pela primeira vez presencialmente, a posse de um Presidente da República.


Já havia prestigiado pessoalmente a posse de alguns prefeitos, porém nada como a cerimônia de uma posse presidencial que reuniu um grande público na Praça dos Três Poderes e na Esplanada dos Ministérios. Pois foi um evento que reuniu pessoas do Brasil inteiro vindas de suas respectivas cidades em caravanas populares, autoridades de outros países e dos Três Poderes da República, sempre com o tradicional cortejo que parte da Catedral rumo ao Congresso.


Certamente que, na prática, "sumi" no meio daquela multidão, não conseguindo entrar na Praça dos Três Poderes, de modo que apenas consegui alcançar as proximidades de umas das grades próximas à via por onde passou o cortejo. E registrei a alegria de pessoas que comemoravam a libertação do Brasil de um governo que promoveu retrocessos nas áreas ambientais, sociais e de direitos humanos, destruindo terras e mais terras na Amazônia, sem consideração pelos povos originários e nem pelas comunidades quilombolas.


Por esses e outros motivos, não seria equivocado falar que o evento do último domingo (01/01/2023) foi muito mais do que uma mera solenidade de troca de comando entre Chefes de Estado, como temos assistido desde 1985, mas, sim, o símbolo de um acontecimento histórico. Talvez o momento mais importante dessa República após o movimento popular das "Diretas Já" (1983/1984) pois consagrou o resgate da democracia brasileira.


De todos os atos documentados durante a posse de Luís Inácio Lula da Silva e do seu vice Geraldo Alckmin, o que mais chamou a atenção foi a subida da rampa com a entrega da faixa presidencial já que o ex-presidente se ausentou do país dois dias antes. Diante da disso, a faixa foi recebida de representantes da sociedade civil brasileira que simbolizam sua diversidade. São eles: 

- Francisco, 10 anos, morador de Itaquera;

- Aline Sousa, 33 anos, catadora;

- Cacique Raoni (90 anos?);

- Wesley Rocha, 36 anos, metalúrgico;

- Murilo Jesus, 28 anos, professor;

- Jucimara Santos, cozinheira

- Ivan Baron, influencer PcD;

- Flávio Pereira, 50 anos, artesão.



Tudo isso foi muito bom e significou que Brasília agora já respira novos ares. Porém, importante dizer que muito mais do que um simbolismo numa formalidade cerimonial, essa presença da sociedade civil em sua diversidade precisa se tornar realmente a representação do nosso país com um amplo espaço para todas e todos dentro das instituições democráticas, o que significa diálogo com o povo e o atendimento às demandas coletivas por meio de políticas públicas. 


Apesar dos shows e atrações culturais da programação, as quais durariam até a madrugada, saí cedo do local pois, no dia 02/01 já voltaria para casa embarcando num voo da Azul logo pela manhã no aeroporto de Brasília. 


Agora já em minha casa, no litoral fluminense, passo a acompanhar os principais fatos do novo governo e pensando em propostas que possam melhorar o nosso país na expectativa de que conseguiremos aproveitar as oportunidades para reconstruir o Brasil nesses quatro anos de mandato.


Um feliz 2023 a todas e todos!


OBS: Créditos da segunda imagem atribuídos ao fotógrafo Ricardo Stuckert.