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terça-feira, 6 de janeiro de 2026

Os riscos da concessão do saneamento básico



Uma recente postagem do deputado federal Glauber Braga nas redes sociais reacendeu um debate fundamental no interior do Estado do Rio de Janeiro: a concessão dos serviços de água e esgoto, conduzida pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense (CIDENNF), envolvendo municípios como Bom Jesus do Itabapoana, Cardoso Moreira, Conceição de Macabu, Italva, Quissamã e, inicialmente, Porciúncula.


"ABSURDO! Marcaram uma concorrência, que na prática é uma PRIVATIZAÇÃO DA ÁGUA, pra sexta-feira de carnaval. Os moradores de Bom Jesus do Itabapoana, Cardoso Moreira, Conceição de Macabu, Italva e Quissamã não merecem isso! Recebemos agora a informação que Porciúncula tomou a iniciativa de sair da concorrência de privatização! Parabéns ao município por essa decisão!"


Ao classificar o processo como uma “privatização da água” e criticar o agendamento de atos decisórios em período sensível, como o Carnaval, o parlamentar trouxe à tona preocupações que vão muito além da retórica política. Elas se apoiam em fatos, decisões de órgãos de controle, experiências anteriores no próprio estado e em riscos concretos para a população.


Concessão ou privatização? A diferença jurídica e o impacto real

Do ponto de vista formal, o processo conduzido pelo CIDENNF é uma concessão de serviço público, e não a venda definitiva do patrimônio hídrico. No entanto, na prática, trata‑se da transferência da operação, da gestão e da arrecadação tarifária para empresas privadas por prazos longos (até 35 anos).

Isso significa que decisões centrais sobre investimentos, prioridades territoriais e política tarifária deixam de ser tomadas diretamente pelo poder público local e passam a obedecer a contratos complexos, frequentemente difíceis de revisar, especialmente em municípios pequenos, com baixa capacidade técnica e regulatória.

É por isso que, no debate público, a expressão “privatização da água” não é apenas simbólica: ela traduz a perda de controle direto sobre um serviço essencial à vida.


Questionamentos institucionais: o alerta do Tribunal de Contas

O próprio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) já determinou múltiplas suspensões do processo licitatório conduzido pelo CIDENNF, o que evidencia fragilidades persistentes na modelagem proposta.

Em janeiro de 2024 (Processo nº 201.162-1/24), o conselheiro Márcio Pacheco acolheu representação apontando irregularidades no edital, determinando a suspensão do certame até a realização de ajustes.

Posteriormente, em 25 de junho de 2025, o TCE-RJ voltou a suspender o processo por falhas na modelagem econômico-financeira, como a ausência de informações sobre a existência de tubulações de amianto, além da falta de garantias efetivas de universalização do serviço, riscos de desequilíbrio contratual e ilegalidades tarifárias no município de Quissamã, em afronta à Lei nº 11.445/2007.

O Pregão Eletrônico nº 07/2025 permanece sob análise do Tribunal, reforçando que não se trata de questionamentos episódicos, mas de problemas estruturais que colocam em risco a segurança jurídica, o equilíbrio econômico do contrato e a proteção do usuário.


A saída de Porciúncula: um sinal político relevante

Outro dado concreto que confirma a pertinência das críticas foi a decisão da Prefeitura de Porciúncula de se retirar formalmente da concorrência. Trata‑se de um fato documentado, comunicado oficialmente ao consórcio.



Quando um município decide abrir mão de um projeto apresentado como inevitável ou altamente vantajoso, isso revela, no mínimo, que os riscos percebidos superaram as promessas de benefícios. A decisão de Porciúncula enfraquece a narrativa de consenso regional e reforça a necessidade de reavaliar o modelo.


O exemplo de Nova Friburgo: a experiência concreta da concessão

O debate ganha ainda mais densidade quando se observa a experiência de Nova Friburgo, cidade natal de Glauber Braga, que concedeu seus serviços de água e esgoto ao setor privado em 1999.

Após mais de duas décadas de concessão, os dados mostram um quadro ambíguo:


  • houve ampliação da cobertura de água e esgoto;
  • porém, as tarifas praticadas estão significativamente acima da média nacional;
  • foram necessárias revisões contratuais e aditivos para corrigir distorções sociais;
  • nos primeiros anos, a cidade não dispunha de regulação pública eficaz, o que fragilizou o controle sobre a concessionária.


Esse histórico demonstra que concessão não é sinônimo automático de eficiência social. Quando a regulação é fraca e o contrato é desequilibrado, quem paga a conta é o usuário.


Municípios pequenos, riscos maiores

Os municípios do Noroeste Fluminense apresentam características que aumentam os riscos da concessão:


  • população reduzida;
  • baixa capacidade de investimento próprio;
  • estrutura técnica limitada para fiscalização;
  • grandes áreas rurais, menos atrativas economicamente.


Nesse contexto, há um risco real de que a lógica do lucro priorize áreas centrais e mais rentáveis, deixando comunidades periféricas e rurais em segundo plano, ou pressionando por tarifas mais altas para garantir a viabilidade financeira do contrato.


Participação social insuficiente

Outro ponto crítico é a fragilidade do debate público. Processos dessa magnitude exigem audiências amplas, informação acessível e tempo para que a população compreenda os impactos de longo prazo.

A percepção de decisões apressadas, datas sensíveis e baixa transparência reforça a sensação de afastamento entre gestores e cidadãos, o que compromete a legitimidade democrática do processo.


Conclusão: água como direito, não apenas como negócio

A postagem de Glauber Braga não surge no vazio. Ela dialoga com fatos verificáveis, com decisões de órgãos de controle, com experiências históricas no próprio estado e com riscos concretos para municípios que dependem fortemente do poder público para garantir direitos básicos.

A concessão do saneamento pode, em tese, ser um instrumento válido. Mas, nas condições apresentadas, ela carrega riscos elevados de:


  • aumento tarifário;
  • perda de controle público;
  • judicialização permanente;
  • exclusão de áreas menos rentáveis;
  • dependência de contratos longos e difíceis de reverter.


Diante disso, a crítica à chamada “privatização da água” não é ideológica nem simplista. Trata‑se de uma defesa do princípio de que água e saneamento são direitos fundamentais, que exigem planejamento público, controle social e prioridade ao interesse coletivo — especialmente em regiões historicamente vulneráveis.

O debate está longe de ser encerrado. Mas ignorar esses alertas pode custar caro às gerações futuras.

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