(Uma boa prática democrática para 2026: mais transparência, mais política, menos improviso)
A escolha de candidaturas nos partidos brasileiros ocorre nas convenções, por lei. O debate aqui é outro: como os partidos se preparam para esse momento?
Em 2026, com a desconfiança crescente na política, sugiro uma prática simples e transparente aos partidos: após o prazo de filiação para fins eleitorais (06/04/2025), pedir voluntariamente que filiados interessados em cargos proporcionais respondam a um questionário político-programático.
Não se trata de pré-seleção ilegal, mas de organização e respeito ao eleitor/filiado.
⚖️ É juridicamente possível? Sim.
A adoção de questionários programáticos por partidos políticos encontra amparo direto no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente na Constituição Federal e na legislação eleitoral.
A nossa Carta Magna de 1988, em seu artigo 17, assegura aos partidos políticos autonomia para definir sua organização interna, funcionamento e critérios de atuação, desde que respeitados os princípios democráticos. Essa independência não se limita à escolha formal de candidatos em convenção, mas abrange também procedimentos internos de debate, formação política, transparência e organização programática.
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) regulam o processo eleitoral propriamente dito, mas não proíbem que partidos, antes do período oficial de campanha, promovam debates internos, solicitem manifestações políticas de seus filiados ou divulguem posições programáticas. O que a legislação veda é a propaganda eleitoral antecipada, especialmente quando há pedido explícito ou implícito de voto, o que não se confunde com a apresentação de ideias, trajetórias ou motivações políticas.
A própria Lei das Eleições, em seu artigo 36-A, reconhece como lícitas diversas formas de manifestação política pré-eleitoral, desde que ausente o pedido de voto, incluindo a divulgação de posicionamentos, opiniões e debates públicos. Questionários que tratem de visão de mandato, prioridades legislativas e compromisso institucional se enquadram nesse campo do debate político legítimo.
Assim sendo, quando adotados com linguagem neutra, padronização e ausência de pedido de voto, esses instrumentos não configuram propaganda eleitoral antecipada, mas sim exercício legítimo da autonomia partidária, do direito à informação e da transparência política.
Frise-se que a legislação eleitoral brasileira não proíbe:
- a coleta de informações programáticas;
- a divulgação de posições políticas;
- a apresentação pública de pré-candidatos;
- a comunicação institucional dos partidos.
Todavia, como já dito, o que a lei veda é a propaganda eleitoral antecipada, especialmente quando há pedido explícito ou implícito de voto, exaltação pessoal com finalidade eleitoral com o uso de linguagem típica de campanha.
Formulários com perguntas sobre trajetória, ideias, prioridades e visão de mandato, divulgados de forma impessoal, padronizada e sem pedido de voto, não configuram propaganda antecipada. São, na verdade, debate político legítimo.
Por fim, quanto à Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a norma reforça esse entendimento ao reconhecer que os partidos são instrumentos essenciais da democracia, responsáveis pela formação da vontade política e pela mediação entre sociedade e Estado. Solicitar que pré-candidatos expliquem por que pretendem disputar determinado cargo é parte dessa função democrática, não sua negação.
De qualquer modo, é importante ressaltar: tais questionários não podem ser impostos como requisito legal para candidatura, nem utilizados para impedir a participação de filiados nas convenções. Seu caráter deve ser moral, político e organizacional, jamais coercitivo. A adesão terá que ser voluntária, porém o procedimento sempre igual para todos, com regras previamente divulgadas e prazos objetivos.
🧭 Não é obrigatório — e justamente por isso é transparente
- divulgar previamente as regras;
- fixar um prazo claro para envio;
- disponibilizar o mesmo formulário a todos os interessados;
- publicar os conteúdos recebidos de forma padronizada.
Se alguns optarem por não enviar, isso não geraria exclusão — apenas informação objetiva. E, devido a isso, fica a sugestão de alguns exemplos de avisos públicos adequados:
- “Formulário recebido e publicado”
- “Aguardando o envio do formulário pelo filiado”
- “Formulário não enviado até o prazo limite (xx/06/2026)”
Tudo deve ser feito sem juízo de valor e sem exposição negativa. Apenas transparência.
🌐 Transparência para dentro e para fora
Nada impede — e tudo recomenda — que essas informações sejam disponibilizadas:
- no site do partido;
- em páginas institucionais;
- nos canais oficiais de comunicação.
Digo e repito que, quando feitas com linguagem neutra, padronização visual e igualdade de espaço, essas divulgações fortalecem o partido, qualificam o debate político e ajudam o eleitor a entender quem pretende representá-lo e por quê.
O próprio pré-candidato também pode divulgar seu formulário, desde que o faça como manifesto político, sem pedido de voto, sem slogans e sem estética de campanha.
🗳️ E mais: essas perguntas não são só para o partido — são para o eleitor
Sem isso, continuaremos escolhendo nomes antes de discutir projetos.
📌 Perguntas que deveriam orientar esse processo
A seguir compartilho exemplos de algumas perguntas que os partidos poderiam opcionalmente fazer constar em seus questionários aos candidatos e candidatas, todas condensadas num formulário objetivo, com a possibilidade de adaptarem ao contexto do ano eleitoral e aos princípios ideológicos da agremiação.
1️⃣ Perguntas aos pré-candidatos a deputado federal
- Por que você quer ser deputado federal, e qual sua visão de país?
- Quais são suas prioridades legislativas com impacto nacional?
- Qual sua posição sobre orçamento, responsabilidade fiscal e políticas sociais?
- Como você enxerga a relação entre Congresso, Executivo e Judiciário?
- Que postura adotará diante de crises institucionais e pressões eleitorais?
- Como pretende usar emendas parlamentares e prestar contas do mandato?
- Está disposto a atuar em bancada e respeitar decisões coletivas do partido?
2️⃣ Perguntas aos pré-candidatos a deputado estadual
- Por que disputar um mandato estadual, e que papel você atribui à assembleia legislativa?
- Quais problemas do seu estado você conhece em profundidade?
- Que áreas pretende priorizar: fiscalização, legislação, articulação regional?
- Como pretende atuar no orçamento estadual?
- Qual sua visão sobre políticas públicas essenciais (saúde, educação, segurança, mobilidade)?
- Como será sua relação com prefeitos, sociedade civil e o Executivo estadual?
3️⃣ Perguntas específicas para candidatos no Rio de Janeiro
(cada Executiva Estadual pode preparar suas próprias questões regionais)
- Qual sua leitura sobre a crise fiscal e institucional do Estado do RJ?
- Que soluções propõe para segurança pública sem abrir mão do Estado de Direito?
- Como enfrentar desigualdades regionais entre capital, Baixada, interior e regiões metropolitanas?
- Qual sua posição sobre transporte público, mobilidade e políticas urbanas?
- Como conciliar desenvolvimento econômico, cultura e preservação ambiental no estado?
- Que compromisso assume com transparência, fiscalização e controle do gasto público no RJ?

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