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domingo, 25 de janeiro de 2026

Leopoldina e Canfranc: quando o patrimônio ferroviário vira futuro — e quando ainda hesitamos


Pátio interno da Leopoldina em 1926


Em 2023, a Espanha entregou um exemplo concreto de como o passado pode se converter em projeto de futuro. A antiga Estação Internacional de Canfranc, inaugurada em 1928 nos Pireneus e abandonada por décadas, foi restaurada e transformada em um hotel de luxo com 104 quartos. O edifício monumental — apelidado de “Titanic das Montanhas” — passou a abrigar hotelaria, gastronomia, eventos e memória ferroviária, tornando-se um motor econômico e turístico da região.

O caso chamou atenção internacional não apenas pela beleza do prédio, mas pelo conceito: patrimônio histórico tratado como ativo urbano vivo, capaz de se sustentar economicamente e gerar valor coletivo.

No Brasil, uma estação quase contemporânea segue caminho diferente — ainda que, nos últimos anos, sinais de mudança tenham surgido. Trata-se da Estação Leopoldina, no Rio de Janeiro.


Duas estações, a mesma época — destinos distintos

Canfranc e Leopoldina nasceram no mesmo período histórico. Ambas foram inauguradas nos anos 1920, quando a ferrovia simbolizava integração territorial, modernidade e poder público. Ambas apresentam escala monumental, linguagem arquitetônica marcante e papel estratégico em suas redes ferroviárias.

A diferença, contudo, não está na origem, mas no destino.

Após o declínio ferroviário, Canfranc permaneceu décadas fechada, porém protegida e reconhecida como patrimônio. Seu abandono não foi definitivo: houve planejamento, articulação institucional e decisão clara de devolver função econômica ao edifício, sem apagar sua história.



A Estação Leopoldina, por sua vez, também é tombada e reconhecida como patrimônio histórico nacional. Mesmo com proteção legal federal e estadual, passou anos fechada, degradada e à margem da vida urbana, acumulando projetos interrompidos e indefinições. O prédio permaneceu preservado no papel — mas ausente do cotidiano da cidade.


O projeto da Prefeitura: avanço real, mas em andamento em 2026

Desde 2024, a Prefeitura do Rio vem executando o restauro da Estação Leopoldina, com investimento estimado em R$ 80 milhões e previsão inicial de conclusão para o segundo semestre de 2026, quando o edifício completa 100 anos. Até agora, em janeiro de 2026, as fachadas e parte do salão principal foram restauradas, as plataformas estão sendo recuperadas e o novo mezanino encontra-se em fase de acabamento. Intervenções no jardim interno e na infraestrutura de circulação também avançam, mas ainda não há definição de uso público consolidado para o edifício restaurado.

No entorno, projetos de revitalização urbana incluem a Fábrica do Samba da Série Ouro, habitações populares, centro de convenções e equipamentos públicos. A meta é transformar a região em polo cultural e de serviços, mas críticos e moradores acompanham de perto o ritmo das obras e aguardam a definição de funções permanentes que garantam circulação de pessoas e sustentabilidade econômica contínua.


Preservar sem usar: um erro recorrente

O caso evidencia um dilema recorrente da política patrimonial brasileira: preservar edifícios históricos sem atribuir-lhes usos capazes de mantê-los vivos. O resultado, muitas vezes, é um patrimônio dependente do orçamento público, vulnerável a contingenciamentos, disputas políticas e atrasos — mesmo quando normas legais e constitucionais exigem a proteção e o uso sustentável do bem cultural.

Em Canfranc, o raciocínio foi outro. A restauração veio acompanhada de modelo de exploração econômica compatível com o valor simbólico do edifício. Hotelaria histórica, turismo de experiência e eventos não foram vistos como ameaça à memória, mas como garantia de sua continuidade. O prédio não virou museu estático: tornou-se lugar de circulação, permanência e narrativa.


O que a Leopoldina ainda pode aprender


📷: Rafael Catarcione / Prefeitura do Rio

A Estação Leopoldina não precisa — nem deve — copiar Canfranc literalmente. Os contextos urbano, social e econômico são distintos. Mas pode aprender com seus princípios, adaptando-os à legislação vigente que permite usos sustentáveis em bens tombados, desde que aprovados pelo IPHAN e órgãos estaduais.

Um modelo híbrido, combinando funções públicas com uso econômico qualificado — hotel histórico, centro cultural com programação contínua, espaços de eventos e gastronomia integrados à cidade — ampliaria a vitalidade do edifício e reduziria sua dependência exclusiva do poder público.

Ao mesmo tempo, a revitalização do entorno pode dialogar com a estação restaurada, criando um polo cultural e turístico que reverta em oportunidades para a população local.


Conclusão e chamada à ação

O projeto da Prefeitura do Rio representa um passo importante e necessário. A Leopoldina, finalmente, voltou à pauta urbana da cidade. Mas o exemplo de Canfranc mostra que restaurar não basta.

Patrimônio histórico não é apenas memória — é infraestrutura cultural. E infraestrutura, para cumprir seu papel, precisa ser usada, frequentada e economicamente sustentável.

Enquanto a Espanha transforma uma estação abandonada em símbolo de renovação, o Brasil ainda hesita entre preservar e ativar. A Estação Leopoldina tem tudo para se tornar um marco de revitalização urbana e cultural. A pergunta que permanece é simples — e decisiva:

será que, até o final de 2026, veremos a Leopoldina não apenas restaurada, mas finalmente aberta à cidade com usos vibrantes e sustentáveis?

Mais do que esperar: sociedade civil, entidades culturais, gestores públicos e iniciativa privada precisam participar ativamente dessa definição — não apenas como espectadores, mas como agentes de futuro para um dos maiores patrimônios ferroviários do Brasil.


Nota explicativa sobre referências jurídicas

O texto integra referências legais e constitucionais relevantes ao debate patrimonial. Entre elas destacam-se:


  • Decreto-Lei nº 25/1937 (DL 25/37): regula tombamento federal e exige aprovação para intervenções em bens tombados;
  • Lei nº 11.483/2007 e Portaria IPHAN 407/2010: estabelecem proteção específica para patrimônio ferroviário, incluindo estações históricas;
  • Art. 216 da Constituição Federal de 1988: impõe dever de proteção ao patrimônio cultural pela União, Estados, Municípios e sociedade;
  • Precedentes do STF e jurisprudência correlata: reconhecem a responsabilidade compartilhada entre entes públicos e privados na conservação de bens tombados, garantindo execução sustentável de obras patrimoniais.


Essas normas e precedentes fornecem o embasamento jurídico que respalda o argumento central do texto: restaurar é necessário, mas só faz sentido se o patrimônio for integrado à vida urbana e à economia cultural.

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