De acordo com o artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba, a indicação é um pedido de "medidas de interesse público", formulado pelo vereador, o que pode ser dirigido ao prefeito da cidade ou encaminhado depois a outras autoridades também, como governador estadual, presidente de autarquia, fundação pública, etc.
Todos os anos, são centenas de indicações aprovadas no nosso Legislativo, quase sempre sem nenhum debate nas sessões e muitas nem chegam a ser respondidas. Inclusive, considero um erro tais proposições serem lidas aqui na hora do Expediente e, depois, despachadas para encaminhamento, sem nenhuma deliberação do Plenário que seja a favor ou contra.
No entanto, penso ser necessário valorizar mais esse tipo de manifestação dos vereadores, as quais deveriam abranger assuntos que sejam relevantes, estão de acordo com a previsão orçamentária, forem precedidas de algum ofício, de preferência, e serem sempre votadas na Ordem do Dia, com o direito ao uso da palavra para fins de discussão. Se for assunto que demande estudo, poderia até passar por alguma das comissões para elaboração de parecer, conforme entendimento do Plenário.
Em todo caso, entendo que, na Lei Orgânica Municipal, deveria ser estabelecida a exigência de que o Poder Executivo respondesse num prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis.
Assim, sendo eleito, quero discutir isso com os meus Pares e buscar entendimentos para que as reivindicações do Legislativo sejam mais valorizadas. Afinal, mais importante do que ter uma indicação aprovada é vê-la, a seu tempo, realizada.
RODRIGO ANCORA - NÚMERO 70272
CNPJ N.º 38.906.783/0001-40 ELEICAO 2020 RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZ VEREADOR
Nenhum comentário:
Postar um comentário