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domingo, 18 de janeiro de 2026

Montesquieu (1689–1755): poder, leis e liberdade em tempos de absolutismo



337 anos, em 18 de janeiro de 1689, nascia Charles-Louis de Secondat, barão de Montesquieu, um dos mais influentes filósofos e juristas do Iluminismo europeu. Seu pensamento atravessou séculos e permanece vivo nas constituições modernas, na filosofia política e na própria ideia contemporânea de liberdade.

Montesquieu viveu em um período marcado por profundas tensões: o auge e o início do declínio do absolutismo, guerras dinásticas, sociedades ainda fortemente hierarquizadas e o surgimento de novas ideias sobre razão, direitos e limites do poder.


Contexto histórico: a Europa no tempo de Montesquieu

Montesquieu nasceu sob o reinado de Luís XIV, o “Rei Sol”, símbolo máximo do absolutismo francês, cujo lema implícito era “o Estado sou eu”. A França concentrava poder político, militar e simbólico na figura do monarca, com a corte instalada em Versalhes e uma nobreza dependente dos favores reais.

Durante sua vida, a França foi governada por:


  • Luís XIV (1643–1715)
  • Luís XV (1715–1774)


Enquanto isso, a Europa apresentava modelos contrastantes de poder:


  • Inglaterra, após a Revolução Gloriosa de 1688, já vivia uma monarquia constitucional, com o poder do rei limitado pelo Parlamento.
  • Prússia e Rússia combinavam absolutismo político com estruturas sociais ainda fortemente feudais, sobretudo no campo.
  • O Sacro Império Romano-Germânico permanecia fragmentado, com múltiplos centros de poder.


Essas diferenças institucionais foram fundamentais para a reflexão de Montesquieu, que observou como o excesso de poder concentrado levava à arbitrariedade, enquanto sua divisão favorecia a liberdade.


Breve biografia

Montesquieu nasceu no castelo de La Brède, próximo a Bordeaux, em uma família da nobreza de toga. Formou-se em Direito, herdou um cargo no Parlamento de Bordeaux e teve contato direto com a prática jurídica.

Viajou amplamente pela Europa, especialmente pela Inglaterra, onde observou o funcionamento de um sistema político mais equilibrado entre rei, Parlamento e tribunais. Essas experiências moldaram decisivamente seu pensamento.

Além disso, na Itália, ele estudou o legado do Direito Romano, as repúblicas italianas históricas e a relação entre religião, poder e costumes. Essa experiência reforçou sua percepção de que as instituições políticas são moldadas pela história e pela cultura, não por fórmulas abstratas.

Já na Holanda, Montesquieu entrou em contato com uma sociedade mercantil e relativamente tolerante, com maior liberdade religiosa e de imprensa, além de instituições políticas menos centralizadas. E, neste sentido, a experiência holandesa foi essencial para a sua reflexão sobre liberdade civil, economia e moderação do poder.

Pode-se afirmar que as suas viagens consolidaram sua metodologia comparativa, que atingiria maturidade plena na obra O Espírito das Leis.

Montesquieu Morreu em Paris, em 1755, reconhecido internacionalmente como um dos grandes pensadores de seu tempo.


As cinco principais obras de Montesquieu


1. Cartas Persas (1721): 

Uma sátira brilhante em forma de cartas fictícias, nas quais viajantes persas descrevem e criticam os costumes franceses. A obra questiona o etnocentrismo europeu, o absolutismo, a intolerância religiosa e os excessos da sociedade cortesã.


2. Considerações sobre as causas da grandeza dos romanos e de sua decadência (1734):

Análise histórica inovadora do Império Romano, relacionando política, virtude cívica, corrupção e decadência — antecipando uma visão quase “sociológica” da história.


3. Reflexões sobre a monarquia universal na Europa (1734):

Ensaio crítico sobre a impossibilidade e os riscos de um poder hegemônico continental. O próprio autor evitou ampla divulgação, ciente da sensibilidade política do tema.


4. O Espírito das Leis (1748):

Sua obra-prima. Nela, Montesquieu formula a teoria da separação dos poderes — Legislativo, Executivo e Judiciário — como condição essencial da liberdade política. Defende também que as leis devem considerar cultura, clima, economia e costumes, rejeitando modelos universais abstratos.


5. Defesa do Espírito das Leis (1750):

Texto escrito em resposta às críticas recebidas, especialmente de setores religiosos e conservadores, no qual esclarece e reforça seus argumentos.


Os tipos de governo segundo Montesquieu

Uma das contribuições centrais de O Espírito das Leis é a distinção entre formas de governo, cada qual sustentada por um princípio moral específico:


- República:  Pode ser democrática ou aristocrática. Tem como princípio a virtude cívica e exige a participação ativa dos cidadãos bem como a moderação dos interesses privados.

- Monarquia: Governo de um só, mas regido por leis fixas. Tem como princípio a honra. Admite hierarquias e instituições intermediárias.

- Despotismo: Governo de um só, sem leis nem limites. Tem como princípio o medo. É a forma mais perigosa, pois destrói a liberdade e corrompe a sociedade.


Essa tipologia reforça sua tese central: a liberdade só existe quando o poder é limitado e equilibrado.


Recepção política e reações ao seu pensamento

Embora crítico do absolutismo, Montesquieu não foi preso nem exilado. Sua posição social, prestígio intelectual e estilo moderado o protegeram de perseguições diretas do Estado francês.

Contudo, O Espírito das Leis:


  • Incomodou setores da monarquia, ao defender limites institucionais ao poder.
  • Foi colocado no Index Librorum Prohibitorum da Igreja Católica em 1751, sinal de que suas ideias eram vistas como perigosas para a ordem tradicional.


Ao mesmo tempo, sua obra foi amplamente lida e admirada em toda a Europa e nas colônias americanas, influenciando diretamente:


  • A Constituição dos Estados Unidos
  • O constitucionalismo moderno
  • A filosofia do Direito contemporânea


Legado duradouro

Montesquieu ensinou que liberdade não é ausência de leis, mas a existência de leis justas que limitem o poder. Seu pensamento permanece atual sempre que se debate:


  • Separação e equilíbrio entre poderes
  • Constitucionalismo
  • Garantias individuais
  • Riscos da concentração de autoridade


Mais de três séculos depois, Montesquieu continua a nos lembrar que o poder precisa de freios — não por desconfiança do ser humano ou pessimismo, mas por respeito à liberdade e prudência.


📝 Nota: Montesquieu e o Brasil: 1824 e 1988

A influência de Montesquieu chegou também ao Brasil.

A Constituição Imperial de 1824 incorporou a ideia de separação dos poderes, ainda que com limitações. A criação do Poder Moderador revela tanto a influência quanto as tensões na aplicação do modelo montesquiano

Já a atual Constituição de 1988 retoma plenamente o ideal de equilíbrio entre Executivo, Legislativo e Judiciário. Após a ditadura militar, a separação de poderes tornou-se um freio institucional contra abusos do Executivo. E, por sua vez, os Direitos fundamentais e o controle constitucional refletem diretamente o legado de Montesquieu.

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