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segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

O culto do Sol Invicto e a convenção do dia do nascimento de Jesus de Nazaré



Há 1748 anos, mais precisamente em 25 de dezembro do ano de 274 da era comum, um templo ao Sol Invicto era dedicado em Roma pelo Imperador Aureliano. Tratava-se de uma divindade oficial do Império Romano e, posteriormente, um patrono de soldados. 


Embora não fosse oficialmente identificado com o deus Mitra, o Sol de Aureliano tem muitas características próprias do mitraísmo, incluindo a representação iconográfica de um personagem divino ainda imberbe. E o culto do Sol Invicto continuou a ser base do paganismo oficial até à adesão do Império ao cristianismo, sendo que, antes da sua conversão, o jovem imperador Constantino tinha o Sol Invicto como a sua cunhagem oficial. 


Como se sabe, a escolha de 25 de dezembro para o nascimento de Jesus foi uma convenção, pois o dia exato de seu nascimento é desconhecido. 


Indaga-se se isso teria sido alguma estratégia da Igreja para assimilar as pessoas que seguiam o paganismo? Suponho que talvez possa ser. Mas creio que se trate de algo ideologicamente definido no início do século VI pelo monge Dionísio, o Exíguo. Pois, na época do denominado ano 284 da então "Era Diocleciana", Exíguo não queria usar um calendário cujo nome se referia a um tirano e perseguidor de cristãos de modo que resolveu datar os eventos a partir do suposto nascimento de Jesus.


De qualquer modo, as antigas crenças consideradas pagãs, com todas as modificações que passaram antes mesmo do advento do cristianismo, levam-nos às significações feitas com base no Solstício de Inverno, celebrado entre 20 e 25 de dezembro no Hemisfério Norte. Pois corresponde ao momento em que a luz do sol incide com menor força no hemisfério em questão, marcando o pico do inverno com o dia mais curto e a noite mais longa.


Numa época de maior ligação do homem com os eventos da natureza, principalmente pela sua dependência direta da agricultura, o Solstício de Inverno ganhava grande importância para diversas culturas antigas, que a associavam simbolicamente ao nascimento e ao renascimento. Algo relacionado à roda da vida e sua continuidade.


Dentro dessa visão, podemos compreender que o nascimento de Jesus se tornou o marco de uma nova era iniciada num momento de grande opressão dos romanos sobre o povo judeu e parte da humanidade. E, numa época de obscuridade, desamor, ódio e incompreensão, sua mensagem veio iluminar corações.


Embora dentro do cristianismo haja muitos críticos do sincretismo, procuro apreciar tudo isso já que toda religião surge tomando de empréstimo os costumes de uma cultura dando novos direcionamentos. Logo, os cristão de hoje não devem demonizar ou rejeitar essas convenções de muitos séculos atrás, mas sim entendê-las melhor com a devida reverência aos povos antigos.


Feliz Natal a todos e todas!


OBS: Disco de prata romano do século III d.C., encontrado em Pessino, atual Turquia e exposto no museu britânico.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Então é Natal?!

 



Nesse ano de 2022, por causa dos efeitos de uma das eleições mais disputadas na história brasileira e dos tardios jogos da Copa no Catar, estamos vivenciando menos o tradicional período natalino. Muitas vezes algumas pessoas se surpreendem quando observam que, sem ser o próximo final de semana, o outro, as famílias já estarão reunidas para, em tese, celebrar o nascimento de Jesus sendo que, dessa vez, a pandemia se encontra mais controlada. 


Não sei como andam as vendas no comércio, porém, quando caminho pelas ruas, realmente sinto como se estivesse em outro mês e não em dezembro. Muitos estão pagando suas dívidas com o 13° e, nessa mesma semana, uma servidora pública daqui de Mangaratiba manifestou suas fundadas inquietações se receberá em dia da Prefeitura até o dia 20 para poder comprar os elementos da Ceia...


Pois bem. Fato é que não podemos nos esquecer do aniversariante da simbólica data de 25/12 cuja passagem breve por esse mundo, com um ministério curto de 3 anos, dividiu a história de uma parte significativa da humanidade. E aí fica a indagação sobre qual a importância que damos a Jesus nas nossas vidas?


Logicamente que a essência do Natal nunca foi comilança, presentes ou a figura do Papai Noel, apesar de que Nicolau de Mirra teve sua importância. Porém, a centralidade da celebração natalina precisa ser Cristo e a incrível mensagem de paz que ele veio trazer ao mundo na humildade, jamais devendo ser substituída nem esquecida. 


Não tendo outro Messias a não ser Jesus, cabe ao cristão voltar-se agora para esse importante momento que a Igreja convencionou comemorar. Pois o Natal é sempre uma oportunidade tanto para devoção da alma quanto para praticar o amor ao próximo fazendo o bem sem importar a quem, além de podermos estar com os nossos familiares numa época quando nem sempre estamos presencialmente próximos uns dos outros.


Deixo aqui esse recado faltando apenas 11 dias para o dia do Natal que, neste ano, cairá num domingo, o que não permitirá a ninguém emendar com um final de semana. Porém, o que importa é darmos o devido valor e, desde já, irmos nos preparando espiritualmente para a ocasião.


Uma excelente quarta-feira a todas e todos!

domingo, 4 de dezembro de 2022

Estados e Municípios também devem criar suas secretarias das mulheres

 



No dia 01/01/2023, finalmente o Brasil voltará a ter um governo de todas e de todos sendo que o nosso Presidente eleito deverá recriar o Ministério das Mulheres trazendo políticas públicas eficientes que promovam a igualdade de gênero, o combate à violência doméstica, ao machismo e desenvolver o empreendedorismo feminino. 


Pois bem. Isso significa que todos os entes federativos vão precisar acompanhar a boa política do governo federal, apresentar seus projetos de acordo com um padrão nacionalmente estabelecido e, principalmente, ter órgãos de execução capazes de colocar em prática as ações necessárias para atender às demandas da sociedade. Logo, nada mais adequado do que os Estados e Municípios criarem desde já suas respectivas secretarias voltadas exclusivamente para as mulheres.


Verificando a legislação do meu Município sobre a estrutura administrativa, observei que existem nada menos do que 21 secretarias em Mangaratiba e dois órgãos com o mesmo status (Procuradoria e Controladoria), porém nenhuma delas é voltada especificamente para as mulheres. Na prática, a maioria das questões que seriam pertinentes à pasta acabam sendo tratadas pela atual Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, a qual também inclui trabalhos voltados aos idosos, crianças, pessoas com deficiência e a comunidade LGBTQIA+. 


Pois bem. Considerando que, em 12/12, Lula e Geraldo Alckmin serão diplomados, e, dentro de exatos 28 dias, teremos um novo Presidente no comando do país, fica aí a sugestão para que os prefeitos e os governadores encaminhem desde já para as respectivas casas legislativas projetos de iniciativa do Poder Executivo para que passem a ter em 2023 uma Secretaria das Mulheres e possam participar das políticas públicas a serem partilhadas para a população.


Aos que consideram um "excesso" ser criado um ministério ou uma secretaria só de mulheres, certamente ignoram a luta delas por sobrevivência e a violência secular da qual muitas são vítimas desde que Pedro Álvares Cabral chegou aqui, de maneira que não pode o Estado brasileiro se omitir quanto aos cuidados dos interesses específicos da população feminina. 


Com o filho da Dona Linda retornando ao Palácio do Planalto, teremos agora um governo que vai assegurar a todas e todos o direito ao respeito, ao trabalho, ao salário e a uma casa, sabendo ele mais do que muitos gestores das condições das mulheres e do quanto ainda prevalece o machismo na sociedade brasileira, o que dificulta em muito a situação feminina.


Lula, quando administrou o Brasil na primeira década do século, sempre levou adiante políticas inclusivas, como o "Luz para Todos" e entende que governar é agir como uma mãe, de forma sensível, humana e solidária para cuidar do coletivo da família, tratando todos com igualdade, embora com um pouco mais de atenção com o filho mais vulnerável. Tanto é que, na campanha, ele assim se posicionou: “E assim é o governo. O governo existe para fazer com que as pessoas de baixo tenham oportunidade de fazer um curso como você fez, porque todos nós sonhamos em fazer um curso, todos nós”.


Portanto, depois de todos os desmontes e retrocessos causados pelo desgoverno do Bolsonaro, não temos tempo a perder. Estados e Municípios precisam desde já ficar atentos aos trabalhos da equipe de transição procurando caminhar de maneira harmônica com os projetos e programas do governo que se iniciará.

quarta-feira, 23 de novembro de 2022

Viva o Almirante Negro!

 


Como descendente do velho Marechal Aires Antonio de Moraes Ancora (1831 — 1890), fiquei feliz em saber que, na data de ontem de 22/11/2022, a praça que o homenageia, no Centro do Rio de Janeiro, recebeu a estátua de João Cândido, o Almirante Negro, líder do movimento conhecido como "Revolta da Chibata".


Na verdade, a peça foi revitalizada e reposicionada para ganhar mais visibilidade, tendo deixado a Praça XV, onde ficava atrás da estação do VLT, passando a ocupar um espaço 300 metros adiante, de frente para o mar, num lugar de maior honra onde turistas poderão tirar fotos junto ao monumento.


Filho de negros que haviam sido escravizados, João Cândido Felisberto nasceu em 1880 tendo entrado para a Marinha aos 14 anos. Foi chamado de Almirante Negro após liderar o primeiro levante da Revolta da Chibata, que tomou o encouraçado Minas Gerais, uma das embarcações militares atracadas na Baía de Guanabara.


Na época dos fatos, os revoltosos afirmaram que, caso as autoridades não decretassem o fim dos castigos físicos, a cidade do Rio de Janeiro seria bombardeada. Embora o governo brasileiro tivesse aceitado as condições dos marinheiros, prometendo-lhes anistia, desde que a rebelião acabasse, eis que, dias depois do fim da revolta, os rebeldes começaram a ser perseguidos.


João Cândido foi preso, chegou a ficar internado em um hospício e acabou expulso das Forças Armadas. Demitido de vários empregos por pressão de oficiais da Marinha, ele terminou os seus dias como pescador e vendedor de peixes.


Num momento em que a nossa História é revista pela ótica da inclusão com a valorização do papel do negro na construção do país, nada mais justo do que a estátua do João Cândido ser exposta num lugar de maior visibilidade e acessibilidade, dividindo o espaço geográfico do Rio que preserva a memória de um outro militar brasileiro de ascendência lusitana, dando ao Almirante Negro a sua devida importância tal como se valoriza também, por meio de estatuas, o rei D. João VI e o General Osório.


Agradeço, nesta oportunidade, à Prefeitura do Rio de Janeiro por essa louvável iniciativa. Seja por enriquecer o logradouro que homenageia o meu antepassado, seis anos após as obras de revitalização da Praça Marechal Ancora, como pela importante iniciativa de conservar os monumentos da cidade.


Parabéns, Prefeito Eduardo Paes!


📷 Beth Santos/Prefeitura do Rio.

sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Pra que o Cabral preso?!

 



Pessoal,


Gostaria de compartilhar o que penso sobre as penas privativas de liberdade, as quais tiveram suas origens nos velhos mosteiros medievais, o que, certamente, serviu de inspiração para, na segunda metade do século XVI, fosse construída em Londres aquilo que poderia ser chamada de primeira penitenciária do mundo. Era a House of Correction (“Casa da Correção”), destinada a abrigar quem vivesse na vagabundagem ou na mendicância como nos mostra Gilberto Ferreira:


“Na Inglaterra, em Bridewell, por volta do ano de 1552, protestantes se utilizaram de um velho castelo para alojar vagabundos e mendigos, cujo empreendimento em 1575 passou a chamar-se House of Correction e inspirou o legislador em 1576 a determinar que os outros condados também tivessem um estabelecimento daquela espécie. A Holanda, que não tinha galeras, criou o seu estabelecimento prisional em 1595 para homens e em 1598 para mulheres. Em 1656 foi a vez da França levantar o seu cárcere para deter vagabundos e miseráveis. Na Itália, por iniciativa do Papa Clemente XI, é construído em 1703 o Hospício de São Miguel que se destinava também a menores delinqüentes.” (Aplicação da pena. Rio de Janeiro: Forense, 1995, pág. 33)


Quando vejo pessoas raivosas querendo ver políticos presos, fico a pensar se, por acaso, a Inquisição já acabou mesmo?


Pois bem. Isso é o que indagava o meu falecido professor da faculdade, Dr. Ronaldo Leite Pedrosa de cujo livro “Direito em História” retirei importantes aprendizados. 


Como juiz criminal, o Dr. Pedrosa era muitas vezes questionado na Comarca de Nova Friburgo por sua aversão às prisões. Porém, nem sempre as pessoas eram capazes de alcançar os seus lógicos motivos por estarem elas emocionalmente envolvidas com os histéricos discursos pelo recrudescimento das penas, os quais continuam sendo constantemente propagados pelo sensacionalismo da mídia como se fossem a solução para a violência. Só que os argumentos do saudoso mestre sempre me pareceram bem plausíveis como podemos ler em sua obra a falar da necessidade da pena e da prisão, mencionando o milanês Cesare Bonesana, o Marquês de Beccaria (1738-1794):


“Numa época em que verificamos as estéreis e histéricas campanhas 'de lei e de ordem', quando a cada crime que envolve vítimas de destaque na sociedade se propõe o endurecimento das penas, inclusive (como se possível fosse...) a adoção da pena de morte, a leitura de BECCARIA nos faz refletir sobre a experiência do passado, que não deve ser esquecida. Não é a pena endurecida de prisão que diminuirá a criminalidade. Sabe-se bastante desgastada a afirmação de que a cadeia apenas destrói um pouco mais o ser humano. Gasta-se muito para piorar as pessoas, com o sistema carcerário.” (Direito em história. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, pág. 254)


É justamente Beccaria quem explicitou ser a necessidade o fundamento para que seja aplicada a pena restritiva de liberdade. Senão vejamos o que consta em sua clássica obra “Dei Delitti e delle Pene” (1766). Ali este célebre pensador, inspirado pelos ideais iluministas de sua época assim argumenta:


“Não bastava, porém, ter formado esse depósito; era preciso protegê-lo contra as usurpações de cada particular, pois tal é a tendência do homem para o despotismo, que ele procura, sem cessar, não só retirar da massa comum sua porção de liberdade, mas ainda usurpar a dos outros (…) Por conseguinte, só a necessidade constrange os homens a ceder uma parte de sua liberdade; daí resulta que cada indivíduo só consente em pôr no depósito comum a menor porção possível dela, isto é, precisamente o que era necessário para empenhar os outros a mantê-lo na posse do resto.” (Dos delitos e das penas. Tradução de Flório de Angelis. São Paulo: EDIPRO, 1993, pág. 17)


Dentro desta visão que busca resgatar valores essenciais do ser humano, pode-se concluir que a prisão de alguém apenas é justificável se for uma medida indispensável para assegurar a vida, a integridade física e a liberdade das demais pessoas dentro da sociedade. É algo que não pode ter nenhum caráter retributivo ou punitivo, mas tão somente o objetivo de impedir pessoas potencialmente perigosas de incidirem novamente em suas agressões, sendo óbvio que, em regra, não há nada de pedagógico numa cadeia.


Observa-se que, atualmente, ainda existem muitos delitos na legislação penal brasileira onde a perda da liberdade é aplicada sem que haja uma justificativa lógica. Pois, pelo fato de vivermos dentro de uma sociedade patrimonialista que legitima a propriedade privada, crimes como o furto ainda são punidos com prisão, bem como o estelionato, o tráfico de drogas, o contrabando, o desacato á autoridade, a falsa identidade, o peculato e outros tipos penais. E, isto se vê mais ainda no Código Militar onde a abrangência das condutas reprimidas desta maneira chega a ser maiores com uma equivocada finalidade disciplinar.


O pior de tudo é quando se usa da prisão preventiva arbitrariamente como um instrumento para satisfazer as angústias populares nos crimes de grande repercussão onde autoridades sensacionalistas nem ao menos respeitam o “In Dubio Pro Reo”. Pois tais atitudes têm se revelado inúteis para a solução das causas do delito praticado e, na prática, acabam sendo uma espécie de vingança onde o cidadão economicamente explorado sente-se psicologicamente compensado ao assistir na TV imagens do suposto criminoso conduzido com algemas por um camburão policial. Principalmente quando se trata de um político suspeito de ter desviado o dinheiro público, em que a corrupção é abordada como se fosse o principal motivo das problemas sociais, não um reflexo do próprio sistema injusto e desigual que governa o Brasil.


Outro aspecto igualmente nocivo das prisões tem sido a mácula imposta sobre a pessoa condenada pela Justiça. Ao deixar os portões da penitenciária, o indivíduo não consegue livrar-se facilmente da infâmia e terá uma enorme dificuldade para obter a aceitação das pessoas, conquistar um novo emprego e conviver socialmente. Logo, muitos ex-detentos acabam retornando à criminalidade por causa do preconceito e da hipocrisia ainda reinantes neste maravilhoso país onde até o fato de ser processado já se torna um enorme peso social.


Concluo este texto compartilhando a ideia de que este circo romano um dia vai ter que terminar e que a sociedade precisa tornar-se consciente de que não pode abrir mão facilmente de sua liberdade caindo na demagogia do discurso de determinados políticos oportunistas defensores da pena de morte ou do aumento das prisões. E, assim, espero que, ainda na primeira metade deste século XXI, venhamos a construir um futuro com poucas cadeias e menos algemas.


Finalmente, no que diz respeito ao cerceamento da liberdade do ex-governador Sérgio Cabral Filho, sem precisar discutir o mérito de qualquer ação criminal contra ele, hoje chego a conclusão de que manter o réu encarcerado num estabelecimento penal não está se mostrando necessário e nem resolvendo o problema da corrupção. Acho que ele deve sim responder por seus atos. Porém, se for o caso de condenar, sofrer uma pena que seja adequada.


OBS: Se você concorda com esse ponto de vista, assine a petição online que pede a soltura do ex-governador: https://secure.avaaz.org/community_petitions/po/supremo_tribunal_federal_liberdade_para_o_sergio_cabral_filho/

domingo, 6 de novembro de 2022

É preciso que as prefeituras sejam atentas aos programa de assistência às famílias em situação de risco habitacional!



Estamos no período mais chuvoso da primavera em nossa região e daqui para frente as chuvas tendem a ser mais frequentes e danosas para as famílias que vivem em situação de risco habitacional. Sabemos que, praticamente, em todos os anos, o Estado do Rio de Janeiro sofre nessa época até abril com enchentes e deslizamentos de terra, o que acaba deixando inúmeras famílias desabrigadas em diversos municípios, inclusive aqui na Costa Verde.


Entretanto, pouca gente sabe que o Estado do Rio de Janeiro criou desde maio um auxílio de R$ 3 mil para vítimas de enchentes, deslizamentos, desabamentos e incêndios, conforme foi publicado o Decreto n.º 48.057 no DOERJ de 02/05/2022. Trata-se, pois, do "Cartão Recomeçar", sendo que o valor recebido pelo assistido deverá ser utilizado para a compra de materiais de construção e reforma de moradias, móveis residenciais e eletrodomésticos.


Importante ressaltar que esse benefício é destinado exclusivamente às famílias que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:


- possuam renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos à época do acorrido;

- estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);

- residam em municípios em que houve reconhecimento pela Defesa Civil quanto a situação de qualquer tipo de desastres mencionado neste decreto;

- residam em imóveis diretamente atingidos por qualquer um do desastre descrito no caput, mediante comprovação por meio de atesto de setor responsável do município atingido.


Deve-se também esclarecer que os municípios afetados pelas catástrofes previstas no Decreto precisam optar pelo auxílio na execução do programa, devendo, ainda, apresentar demanda substanciada informando os dados dos familiares e das regiões atingidas.


Em meados do ano, Petrópolis entregou o Cartão Recomeçar para milhares de famílias, as quais foram identificadas durante o mutirão de revalidação dos cadastros do aluguel social realizado entre maio e junho, na sede da Prefeitura de lá.


Jamais devemos ignorar a  importância desses recursos assistenciais diante de um cenário de calamidade provocada pelas chuvas e também pela pandemia de Covid-19, a qual ainda não terminou sendo que é nos municípios que as famílias vulneráveis precisam ser atendidas. Por isso, é mais do que justificável a transferência de recursos diretamente para os cidadãos, na modalidade de benefício eventual, para que as pessoas possam adquirir bens necessários à reestruturação de sua vida tão afetada com as chuvas e também com a crise sanitária provocada pelo novo coronavírus.


Torço para que não tenhamos nenhuma tragédia climática nesse período de chuvas, porém sempre é prudente haver uma devida prevenção com a destinação de recursos para tais situações a fim de que o Poder Público, nessas horas de calamidade, possa dar um enfrentamento com medidas imediatas ou de rápida implementação.


Ótimo domingo a todos!

sábado, 29 de outubro de 2022

Bora votar?!



Prezados amigos e amigas,


Como bem sabemos, a essa altura dos acontecimentos, ninguém aguenta mais falar sobre eleição, porém o segundo turno é AMANHÃ! 🥳 (Finalmente, né?)


Ocorre que o voto é um instrumento importante pra gente fazer a diferença, principalmente na nossa vida e na de quem a gente ama! 💖


Contudo, mesmo assim, no primeiro turno, mais de 32 milhões de pessoas deixaram de votar. Isso representa quase 21% do eleitorado! É muita gente! 😱


Se você é uma dessas 32 milhões de pessoas (ou se você conhece uma delas) eu lhe dou, agora mesmo, 3 motivos pra ir votar no segundo turno!


1. A união faz a força 💪🏽

Pra começar, o seu voto importa, sim! Parece clichê, mas cada voto faz uma enorme diferença na hora de eleger quem é a pessoa mais preparada para nos representar pelos próximos 4 anos...


2. Se você não votar, outras pessoas escolherão por você 🤐

Ou seja, o resultado de uma eleição afeta a vida de todo mundo e até a de quem não vota. Então, é melhor ir votar e saber que a sua parte você fez, do que passar 4 anos com governantes, como um tal de Jair, que não te representam, né?


3. É uma maneira de defender a democracia ✊🏽

No Brasil, o governo democrático é recente e ainda sofre muitas ameaças. Há menos de 40 anos, por exemplo, nosso país ainda vivia uma ditadura militar, pessoas era frequentemente presas, mortas, torturadas, e ninguém podia nem votar pra presidente!


Portanto, para que a gente tenha voz, temos que defender nosso direito democrático de usá-la. Por isso, não esqueça de que o seu voto é importante e faz diferença!


Então você já sabe, né? Amanhã, dia 30 de outubro, vá votar! 🗳🦑


Um abraço e vamo que vamo!

sábado, 8 de outubro de 2022

Agora é trabalhar firme no segundo turno para elegermos o Lula!



No domingo passado (02/10), todos acompanhamos apreensivamente a apuração em que Lula (PT) foi o mais votado no país com 57.259.504 de votos contra 51.072.345 de Jair Bolsonaro (PL), seguido por 4.915.423 de Simone Tebet (MDB) e 3.599.287 de Ciro Gomes (PDT). Porém, não foi possível assegurar a vitória no primeiro. 


De maneira bem ampla, o petista venceu em todos os estados do Nordeste, além de Minas Gerais, no Sudeste, do Pará, do Amapá, do Tocantins e do Amazonas, no Norte. Já o Bolsonaro teve mais votos nas regiões Sul e Centro-Oeste, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, no Sudeste e em Rondônia, Acre e Roraima, na região Norte.


Como se sabe, o segundo turno é considerado quase que uma segunda eleição, embora, devido ao curto espaço de tempo de algumas semanas, dificilmente os eleitores que votaram em Bolsonaro ou em Lula mudarão suas intensões nesse pleito polarizado. Logo, a briga dos dois candidatos na disputa será para atrair os eleitores dos outros adversários derrotados, além das pessoas que votaram em branco ou nulo e ainda os que se abstiveram, visto que tivemos 123.682.372 de votantes e um representativo número de 32.770.982 de cidadãos ausentes.


Nesse sentido, o engajamento dos eleitores do Lula certamente fará diferença e contribuirá para consolidar a vitória em 30/10 com a possibilidade de ampliarmos as vantagens. Por isso, tanto o uso das redes sociais de internet quanto os contatos nas ruas e a participação nos eventos de campanha serão fundamentais nesses 22 dias que restam.


Precisamos mostrar para as pessoas que Lula deixou um legado de realizações nesse país e que, em seus dois governos, o brasileiro viveu muito melhor. Inclusive aqui no Estado do Rio de Janeiro onde Bolsonaro conseguiu ganhar por 10 pontos percentuais,


Também é importante desmentirmos as fake news, tipo mostrar, por exemplo, que aquela velha história de que Lula vai fechar igrejas é mentira, muito embora o Bolsonaro esteja praticamente fechando as universidades, colégios federais e creches. 


Portanto, meus amigos e minhas amigas, bora bater em cada porta, percorrer todas as cidades, ruas e comunidades para ampliarmos a voz do Lula aqui no estado do Rio de Janeiro e demais unidades da federação. Pois, como diz o poeta, "um mais um é sempre mais que dois".


Ótimos sábado a tod@s!

sábado, 24 de setembro de 2022

A HORA É ESSA! VAMOS NOS MOVIMENTAR...

Durante a semana, uma cidadã levou esse cartaz na sessão da Câmara Municipal de Mangaratiba e achei bem interessante. Não pude participar presencialmente porque estava trabalhando, porém assisti depois o vídeo oficial no YouTube e vi a foto inteira divulgada por outro internauta. 


Para quem não sabe, trata-se de uma frase da filósofa e economista marxista polaco-alemã Rosa Luxemburgo (1871 — 1919), mundialmente conhecida pela militância revolucionária ligada à Social-Democracia. Seu dito é, sem dúvida, uma inspiração para todos irmos à luta, seja por questões locais, regionais, nacionais ou globais. 


Nesse momento que vivemos no Brasil, considero bem oportuno falar da necessidade de nós, defensores da democracia, verdadeiramente nos movimentarmos na última semana de campanha que se inicia neste domingo (25/09) indo até o próximo sábado (01/10), a fim de elegermos o Lula logo no primeiro turno! 


Talvez você nunca participou de campanha eleitoral, sente vergonha de pedir apoio pra um candidato, tem deixado de votar nas últimas eleições ou nem se interessa tanto por política. Só que, dessa vez, o dever nos chama! Ou mudamos o governo, ou o país vai se afundar de vez no pântano do fascismo. 


Por isso, amigas e amigos, é fundamental que os lulistas e não lulistas se posicionem em favor do único nome capaz de vencer o inominável. E, deste modo convido todos e todas a irem às ruas, pedir votos para familiares e amigos, marcar conhecidos em postagens estratégicas de divulgação nas redes sociais de internet e usar intensamente os seus meios de comunicação como o aplicativo WhatsApp. 


Não temos tempo a perder! Daqui a oito dias, vamos às urnas em outubro apertar o 13 e confirmar, sem medo de ser feliz.

domingo, 4 de setembro de 2022

Meu repúdio às comemorações oficiais do bicentenario da Independência

 


Há quase 34 anos atrás, o cantor e compositor Agenor de Miranda Araújo Neto, mais conhecido como "Cazuza", criou uma polêmica por haver cuspido na bandeira do Brasil. Isso foi na época em que o Congresso Nacional promulgava a nossa Constituição e, apesar da redemocratização do país, a política já decepcionava sendo que as mudanças no campo social também estavam aquém das expectativas de uma parte da população.


Certamente Cazuza era uma personalidade forte e de crítica ácida. Radical, porém sincero e autêntico, tinha o jeito dele de agir, bem diferente do meu em muitos aspectos, mas que expressava o sentimento de indignação de muita gente. E para justificar seu ato de protesto feito no Canecão, escreveu uma carta em 18 de outubro de 1988.


Pois bem. Na próxima quarta-feira, dia 07/09/2022, o Brasil comemora seus 200 anos de emancipação política. Porém, não vejo significação alguma nos festejos oficiais desse (des)governo que está aí.


Primeiramente, pergunto o que iremos celebrar daqui a três dias?! 


O retrocesso econômico e social do Brasil?! 


A reforma da Previdência?!


As quase 700 mil mortes por COVID-19?!


Os escândalos dos "pastores" do MEC?!


A Amazônia sendo a cada dia mais devastada com as autoridades governamentais omissas para a "boiada passar"?!


Nossos índios novamente massacrados pelos garimpeiros que invadem ilegalmente as suas terras?!


Difícil aplaudir uma comemoração oficial, mesmo em uma data emblematica que são os 200 anos da formal independência do país, tendo na Presidência alguém que não representa verdadeiramente um Brasil livre, soberano, fraterno, inclusivo que seja realmente de todas e de todos.


Não sei se por falta de coragem ou se seria por não concordar totalmente com a maneira ousada como o saudoso poeta agiu há cerca de três décadas e meia atrás, porém acredito que dê no mesmo eu repudiar os festejos do bicentenario do nosso Independence Day. E, sendo assim, confesso que prefiro esperar por mais um ano (quem sabe em 07/09/2023?) para poder aplaudir de pé o tradicional desfile na Presidente Vargas tendo o Lula outra vez comandando o Brasil.


Ótima tarde a todes!

domingo, 21 de agosto de 2022

Combatendo candidaturas irregulares e notícias falsas



A meu ver, numa democracia, o cidadão não deveria apenas comparecer às urnas no dia do pleito para votar. E, embora tenha um pensamento bem flexível quanto à liberdade das pessoas, a ponto de concordar até com o alistamento opcional de eleitores, entendo que a nossa participação construtiva na política se torna uma espécie de dever ético pois precisamos contribuir com uma escolha séria dos nossos representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como nas consultas populares a exemplo dos plebiscitos e dos referendos, zelando pela lisura de todo o processo eleitoral.


No entanto, muitas das vezes podemos fazer um pouco mais do que o simples exercício do sufrágio universal. E aí não falo em apenas pedirmos voto para os nossos candidatos durante esse período de campanha, mas, sim, colaborarmos com a fiscalização eleitoral a fim de que as normas legais sejam respeitadas e tenhamos uma disputa limpa nesse país. Por isso, em 11/08, data em que se comemora o "Dia do Advogado", tive o maior prazer em poder proferir uma palestra para os estudantes de ciências jurídicas do Centro Universitário CBM-UniCBE, no bairro Santa Cruz, Zona Oeste do Rio de Janeiro, falando introdutoriamente sobre o Direito Eleitoral, as notícias falsas (fake news) e as eleições de 2022.


Recordo que, na ocasião, compartilhei sobre uma forte preocupação da Justiça Eleitoral com a integridade das eleições, os discursos de ódio e o combate à desinformação, o que foi levado em conta nas audiências públicas para a elaboração da Resolução TSE nº 23.671, tratando também da propaganda na internet, prevendo, inclusive, punição para desinformação e o disparo em massa de mensagens. Com isso, falei da instituição do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação, através da Portaria TSE nº 510/2021que tem por finalidade enfrentar a desinformação relacionada à Justiça Eleitoral e aos seus integrantes, ao sistema eletrônico de votação, ao processo eleitoral em suas diferentes fases e aos atores nele envolvidos, a criação de uma página especial do Tribunal para desmentir fake news e o Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições, por meio do qual, cidadãs e cidadãos podem comunicar à Justiça Eleitoral o recebimento de notícias falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre o processo eleitoral brasileiro.


Fato é que, além dessas e outras ferramentas desenvolvidas pela Justiça Eleitoral, temos também a possibilidade de interagir tanto com o Judiciário como com o Ministério Público quanto às irregularidades cometidas na propaganda política e ainda noticiarmos eventual inelegibilidade dos que estão se candidatando. Pois, segundo o parágrafo 3º do artigo 97 do nosso Código Eleitoral, dentro do prazo de cinco dias a contar da publicação do edital sobre o requerimento de registro de candidatura, qualquer eleitor, com fundamento em inelegibilidade ou incompatibilidade do candidato tem o direito de impugnar o pedido de registro, oferecendo provas das suas alegações.


Embora não tenha sido esse o tema da minha palestra do dia 11/08, falei brevemente aos alunos sobre as impugnações que são umas das principais atuações dos advogados eleitoralistas, embora tivesse deixado de expor as minhas atividades específicas como cidadão a fim de evitar um proselitismo político no meio acadêmico. E, de fato, desde o início deste mês, tendo acompanhado os resultados das convenções partidárias, andei denunciando ao Ministério Público Eleitoral uns casos bizarros de candidaturas inelegíveis, o que fiz encaminhando através dos serviços da Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF.


Dois candidatos contra os quais representei perante o Ministério Público neste mês foram os petebistas Roberto Jefferson e o Daniel Silveira, os quais, respectivamente, pleiteiam a Presidência da República e uma vaga ao Senado Federal. Isto porque ambos, segundo dispõe a nossa legislação, se encontram incontestavelmente inelegíveis.


No caso do Daniel Silveira, protocolei a manifestação de número 20220061613 em 08/08, conforme já havia informado neste blogue, conforme uma postagem publicada na mesma data (clique AQUI para lei), tendo em vista que ele foi condenado em 20/04 por 9 votos a 2 pelo STF a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de R$ 192,50 mil. Com isso, a mais alta Corte de Justiça do nosso país corretamente determinou a perda do seu mandato como deputado federal, além da suspensão de seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação, o que o tornou inelegível para concorrer ao pleito de 2022.


Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o parlamentar praticou os crimes de: incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo Tribunal Federal; tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União, por duas vezes (art. 18, da Lei nº 7.170/73 c/c art. 71, do Código Penal, com a pena do art. 359-L, do mesmo diploma legal); e, pela coação no curso do processo, por três vezes (art. 344, c/c art. 71, ambos do Código Penal), tendo os eminentes Ministros o absolvido apenas da acusação de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal).


Ainda assim, no dia 10 de agosto, o PTB requereu o registro de candidatura de Daniel Silveira perante o TRE-RJ, conforme o Processo n.º 0602080-79.2022.6.19.0000, tendo também, na data de 12 de agosto, apresentado ao TSE o pedido de registro de Roberto Jefferson, segundo consta no Processo n.º 0600761-07.2022.6.00.0000.


Meio que tardiamente, em 14/08, denunciei também a candidatura do Roberto Jefferson (protocolo 20220063420 da manifestação), o qual, pasmem, se encontra cumprindo prisão domiciliar, tendo sido preso em agosto de 2021 pela Polícia Federal, após ordem de prisão preventiva do eminente Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (e atual presidente do TSE), sob a acusação de participar de organização criminosa digital montada para promover ataques à democracia. Porém, a causa da inelegibilidade acabou sendo outra. Isto é, a condenação pelo STF em 2012, por crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do “Mensalão” (Ação penal - AP n.º 470), somando sete anos e 14 dias de prisão, em regime inicialmente semiaberto, embora tenha sido liberado para o regime aberto em maio de 2015, tendo sido imposto ao réu também 287 dias-multa, paga em 09/04/2015. 


Embora se saiba que, em decisão datada do dia 22 de março de 2016 (e assinada em 24/03/2016), na Execução Penal (EP) 23, haja sido declarada extinta a punibilidade de Roberto Jefferson e de outros condenados no tal processo do “Mensalão”, conforme o Decreto n.º 8.615, de 23/12/2015, de indulto natalino e comutação de pena, eis que a “Lei da Ficha Limpa” (Lei Complementar n.º 135/2010) claramente estabelece que a inelegibilidade se dá aos condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos, após o cumprimento da pena. Assim, como o prazo de inelegibilidade não tem início a partir do julgamento em segunda instância (ou de órgão colegiado, como é o Eg. STF), mas, sim, oito anos após o cumprimento da pena, há que se considerar o candidato inelegível de modo que o senhor Roberto Jefferson somente poderá disputar eleições a partir de 2024. E, neste sentido deve ser considerado o que foi decidido recentemente na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.630.


Pois bem. No dia, 17/08, recebi um e-mail da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro informando que minha denúncia havia sido arquivada uma vez que o Ministério Público ingressou com uma impugnação ao registro do Daniel Silveira, sendo que, na ocasião, havia também uma outra ação anterior da Federação PSOL-REDE. Ambas as ações formularam o pedido de indeferimento do pedido de registro do candidato.


Entretanto, como ainda não tinha recebido resposta do Ministério Público quanto à denúncia feita sobre a candidatura do Roberto Jefferson, decidi naquela mesma data ingressar com uma notícia de inelegibilidade perante o TSE, o que gerou o processo de número 0600800-04.2022.6.00.0000. Continuei acompanhando e, no dia seguinte, em 18/08, verifiquei que a Procuradoria-Geral Eleitoral também ingressou com uma ação de impugnação do registro, formulando, inclusive, o pedido de tutela urgente para obstar que o candidato impugnado tenha acesso aos recursos públicos de campanha eleitoral (Fundo Especial de Financiamento de Campanha e/ou Fundo Partidário). E, prontamente, na data seguinte, o Eminente Ministro Carlos Horbach deferiu a medida tal como fora requerida na inicial pela Douta PGR, 


“para determinar sejam, desde logo, obstados, para fins de utilização na campanha eleitoral do ora impugnado, os repasses de recursos públicos, sejam oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e/ou do Fundo Partidário, até ulterior deliberação quanto ao mérito deste requerimento de registro de candidatura, devendo o partido pelo qual lançada a candidatura em apreço (PTB – Nacional) adotar as medidas necessárias ao cumprimento da presente decisão”


Estando ainda dentro do prazo para impugnar candidaturas, tendo associado a semelhança que há entre os casos do Roberto Jefferson e do Daniel Silveira, por serem ambos beneficiados com indulto ou graça presidencial, procurei logo o caminho mais rápido para tentar o deferimento de uma medida liminar. E, assim, aproveitando as provas já produzidas pelos impugnantes Federação PSOL-REDE e Ministério Público, tendo em vista o precedente do ministro do TSE, ajuizei a notícia de inelegibilidade perante o TRE-RJ, a qual foi protocolizada sob o número 0603428-35.2022.6.19.0000.


Ontem, dia 20/08, o Desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, relator do processo de registro de candidatura de Daniel Silveira determinou a manifestação do Ministério Público conforme previsto no artigo 44, parágrafo 3º, da Resolução TSE nº 23.609/2019. E, desde então, continuo no aguardo de uma manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, visto que o precedente do Ministro Carlos Horbach poderá levar o TRE do Rio de Janeiro a adotar medida semelhante nos casos apresentados à Corte quando a inelegibilidade do candidato for patente.


Sabe-se que o político inelegível, tendo em vista os trâmites processuais para que a Justiça Eleitoral possa indeferir a sua candidatura com efeitos práticos após, ele ainda pode causar prejuízo ao erário com o dispêndio da verba pública em relação, tendo em vista que os valores gastos do financiamento público dificilmente serão num curto tempo reembolsados aos cofres públicos. Daí o motivo para se conceder a tutela de urgência e obstar que alguém incontestavelmente inelegível tenha acesso aos recursos públicos de financiamento de campanha eleitoral.


Continuarei aguardando passo a passo desses processos assim como tenho acompanhado os casos do Wilson Witzel, candidato a governador, do Anthony Garotinho para o cargo de deputado federal, além do Eduardo Cunha que mudou o seu domicílio eleitoral para São Paulo e também concorre a uma vaga de parlamentar na Câmara Federal. Porém, apesar da foto do ex-presidente da Casa Legislativa que ilustra este artigo juntamente com as imagens do Roberto Jefferson e do Daniel Silveira, não cheguei a tomar nenhuma medida judicial contra o mesmo, deixando essa tarefa para os eleitores paulistas fazerem, caso assim entendam, sendo que o Ministério Público já entrou com o pedido de impugnação.


No aguardo de novos andamentos nesses feitos, espero pela realização da Justiça.


Ótimo final de domingo a todos e todas!

quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Servidores públicos de Mangaratiba não precisam mais tirar férias vencidas para se aposentarem na Prefeitura



Na data de 09/08/2022 (ontem), foi publicado no Diário Oficial da Câmara de Mangaratiba o Decreto Legislativo n.º 05/2022, cujo projeto correspondente é de autoria dos vereadores Hugo Graçano e Leandro de Paula, o qual susta a aplicação do artigo 2º caput e parágrafo único do Decreto Municipal n.º 3.188/2014, que, por sua vez, condiciona a concessão da aposentadoria voluntária ao gozo das férias e da licença prêmio do servidor público:


"Art. 2º - Fica vedada a concessão de aposentadoria voluntária aos servidores que possuam licença-prêmio ou 2 (duas) ou mais férias não gozadas.

Parágrafo Único - Neste caso, a Administração Pública, antes de efetuar a concessão da aposentação, deverá conceder, ainda que contra a vontade do servidor, suas férias ou licença-prêmio pendentes de gozo."


Ocorre que, se a Administração Municipal deixou de conceder férias e licença prêmio regularmente ao servidor, permitindo que vários períodos aquisitivos fossem acumulados, o Prefeito e nem o PREVI-Mangaratiba não podem negar o direito de gozo da aposentadoria voluntária, o qual é previsto em Lei e na Constituição, devendo ser concedido o benefício sempre que preenchidos os requisitos que permitem usufruir do benefício.


Registre-se que, nos termos do art. 39, § 3º, combinado com o inciso XVII do art. 7º, ambos da Constituição Federal, é direito do servidor público, o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. E, configurando-se a violação desse direito, deve ser assegurada a indenização em pecúnia correspondente aos períodos de férias não gozados, sob pena de enriquecimento sem causa do Município.


Assim sendo, frise-se que, quando houver uma ilegítima supressão do direito laboral do funcionário e este já tenha preenchido todos os requisitos para a aposentadoria, caberá ao Município fazer a conversão em pecúnia ou, do contrário, haverá enriquecimento sem causa da Administração Pública!


Fato é que, antes da edição desse Decreto Legislativo, se o servidor desejasse se aposentar tendo vários períodos de férias e/ou de licença prêmios vencidos, ele precisaria ingressar com ação judicial a fim de questionar o Decreto Municipal n.º 3.188/2014, de modo que a maioria preferia não tomar esse providência. Isto porque, na prática, o processo poderia demorar anos e o autor iria depender da concessão de uma medida de urgência. Então, devido às dificuldades para reunir toda a documentação e constituir um advogado ou defensor público para demandar contra o Município em Juízo, a maioria sempre optou por cumprir o Decreto, ainda que se sentindo contrariada.


Tendo em vista a publicação do Decreto Legislativo em questão na data de 09/08/2022, de agora em diante nem Prefeitura e tão pouco o PREVI-Mangaratiba poderão recusar um pedido de aposentadoria voluntária, por mais que o servidor acumule vários períodos de férias vencidas bem como de licença prêmio, os quais terão que ser pagos em pecúnia nas vias administrativas, em processo que trate da cobrança de resíduos salariais, incluindo aí o décimo-terceiro proporcional e as férias proporcionais com um terço a mais.


Portanto, dou meus parabéns aos nobres vereadores pelo excelente trabalho realizado e vamos juntos construir uma cidade melhor.


Quem puder, divulgue essa notícia passando-a para algum amigo que seja funcionário do Município de Mangaratiba.

segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Espero que Daniel Silveira tenha o seu eventual registro de candidatura impugnado na Justiça Eleitoral!



Conforme vem sendo noticiado na mídia, o Partido Trabalhista Brasileiro, sigla PTB, tem reafirmado a sua pretensão de lançar a candidatura do parlamentar cassado Daniel Lucio da Silveira, mais conhecido como Daniel Silveira, embora na convenção estadual do partido, realizada no dia 22/07 do corrente, os convencionais delegaram à Comissão Executiva Estadual da agremiação a escolha do candidato a Governador e Vice, bem como o candidato ao Senado Federal e seus suplentes. 


Ainda assim, tem sido divulgado que o mesmo sairá como candidato ao Senado, enquanto a sua namorada, Paola da Silva, para à Câmara Federal. Senão vejamos a transcrição da seguinte notícia de 27/07/2022, com o título "PTB confirma candidatura de namorada de Daniel Silveira":


"No PTB, segundo o presidente do partido, o deputado Marcus Vinícius Neskau, o futuro de todas as pré-candidaturas será decidido na convenção partidária, em julho, mas a de Paola já está certa.

A advogada vai adotar o nome de Silveira nas urnas e se lançará como Paola Silveira.

A candidatura da advogada à Câmara ocorre pelo medo de que Silveira fique inelegível por decisão do STF. O partido quer assegurar pelo menos um nome do casal ao Congresso Nacional.

Mesmo dizendo acreditar que conseguirá concorrer normalmente ao Senado, Silveira confia que, caso o tornem inelegível, conseguirá eleger outros nomes, entre eles o de sua namorada.

Ministros do STF já avisaram a um integrante da família Bolsonaro que o deputado condenado ficará inelegível mesmo após o indulto presidencial cedido por Jair Bolsonaro."

https://www.metropoles.com/colunas/guilherme-amado/ptb-confirma-candidatura-de-namorada-de-daniel-silveira  


Como é público e notório, o Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Penal nº 1.044 (autos n.º 0036863-31.2021.1.00.0000), por nove votos a dois, condenou o réu Daniel Lucio da Silveira, em 20/04/2022, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de R$ 192,50 mil, corrigida monetariamente. Com isso, o órgão mais elevado da Justiça brasileira corretamente determinou a perda do mandato de deputado federal desse senhor, além da suspensão de seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação, o que o torna inelegível para concorrer ao pleito de 2022.


Na ocasião, a nossa Corte Constitucional entendeu que o parlamentar praticou os crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal) e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União (artigo 23 da Lei de Segurança Nacional — Lei 7.170/1973), tendo os Eminentes Ministros o absolvido apenas da acusação de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal).


É de conhecimento público e notório que, dentre outras manifestações absurdas, o parlamentar cassado chegou a defender o retorno do Ato Institucional nº 5, instrumento da ditadura militar, para promover a cassação de ministros do STF, com referências aos militares e aos ministros, visando promover uma espécie de “ruptura institucional” no país. Esse indivíduo, inimigo da nossa democracia, também incitou a população, por meio de suas redes sociais, a invadir o Supremo Tribunal Federal, de modo que a sua pretensa candidatura ao Senado só irá tumultuar mais ainda o tão conflituoso cenário político que hoje vivemos no país.


Como sabemos, o prazo para a impugnação de candidaturas é curto e, embora até o momento, ainda não se tenha encontrado no portal do TRE/RJ nenhuma prova do requerimento de registro de candidatura para as eleições de 2022 em nome do candidato Daniel Lucio da Silveira, tanto em consulta no sistema DivulgaCand ou no PJE, quanto ao pleito de 2018 para o cargo a deputado federal, é preciso ficar alerta pois, de fato, o nome do parlamentar cassado pelo STF vem sendo amplamente divulgado, inclusive em pesquisas, a exemplo de uma sondagem feita pelo IPEC onde o pretenso candidato aparece com seis pontos percentuais, segundo matéria do portal de notícias G1 (clique AQUI para lei).  


Por fim, em que pese eventual alegação de que o Decreto Presidencial de 21 de abril de 2022 concedeu a graça constitucional ao senhor Daniel Lucio da Silveira, tal ato absurdo de modo algum teria o poder de afastar a inelegibilidade do condenado, o que, inclusive, já foi reconhecido até pelo Douto Procurador Geral da República, Dr. Augusto Aras: 


“Logo, fazendo inteira abstração do caso concreto, pode-se enunciar que, no Direito brasileiro, o exercício do poder de graça não interfere na suspensão dos direitos políticos, após o trânsito em julgado, em decorrência da condenação, e, tampouco, no que venha a ser ou tenha sido decidido quanto à perda de mandato político. Nenhuma interferência surte, ademais, no tocante a eventual inelegibilidade decorrente da condenação, que poderá ser objeto de apreciação pela Justiça Eleitoral" - https://www.cartacapital.com.br/politica/aras-diz-ao-stf-que-indulto-a-silveira-e-constitucional-mas-nao-evita-inelegibilidade2/ 


Vale ressaltar que a ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos, coligações e candidatos. Porém, o que poucas pessoas sabem é que a legislação permite ao cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos, propor, sem que seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de elegibilidade. 


Em outras palavras, o cidadão que identificar alguma irregularidade na candidatura de um político pode apresentar à Justiça Eleitoral uma petição fundamentada em duas vias, explicando, por exemplo, que o candidato consta na lista do Tribunal de Contas ou tem uma condenação por improbidade administrativa, E tal pedido pode ser apresentado também ao MPE, conforme já fiz preventivamente na presente data, gerando o número 20220061613.


Depois de protocolada a notícia, o juiz que receber o caso dará prosseguimento à instauração da notícia, juntando-a nos autos do pedido de registro de candidatura e intima o candidato para fins de manifestação. O rito processual segue, no que couber, o mesmo da regra da ação de impugnação do registro. E, caso necessário, o juiz poderá pedir ainda alguma diligência para verificar a veracidade do que está sendo alegado na notícia e, finalmente, proferirá sua sentença, pelo deferimento ou indeferimento do registro.


Como cidadão eleitor, espero que o MPE, assim como outros legitimados, tome as medidas cabíveis e a Justiça Eleitoral venha a cassar qualquer pedido de registro que seja feito pelo PTB quanto a uma candidatura desse deputado cassado, cujas posições radicais, como bem sabemos, têm sido nocivas e atentatórias à democracia brasileira.

quarta-feira, 3 de agosto de 2022

A OAB poderia ser denominada Ordem das Advogadas, dos Advogados e des Advogades do Brasil



Iniciei o mês de agosto, quando se comemora o Dia do Advogado, em 11/08, encaminhando uma proposta polêmica para à Presidenta da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade do Conselho Federal da OAB. Estou defendendo que a entidade do nosso conselho profissional passe a ser denominado Ordem das Advogadas, dos Advogados e des Advogades do Brasil. Ou então, subsidiariamente, se não for acolhido o primeiro pedido, em razão de eventual entendimento de não aplicabilidade do uso de termos neutros, que se chame Ordem das Advogadas e dos Advogados do Brasil. 


Na data de 30/07 do corrente, eu havia entrado em contato com a Ouvidoria do Conselho Federal da OAB solicitando que, por razões de respeito às questões de gênero, esta entidade passasse a se chamar “Ordem das Advogadas, dos Advogados e des Advogades do Brasil”. Tal mensagem foi protocolizada sob o número “008624/2022” e recebi uma resposta inicial no dia 01/08 com o seguinte teor:


“Senhor Advogado.

Em resposta, agradeço seu contato, informo que sua manifestação foi registrada em nosso Sistema de Ouvidoria e esclareço que as ações e posicionamentos da OAB podem ser iniciados por meio das comissões temáticas instituídas nesta Casa, assim, caso queira, V.Sa. poderá solicitar atuação específica desta Entidade, por meio de provocação formal, devidamente fundamentada, de forma escrita, endereçada, diretamente à Comissão temática do Conselho Federal da OAB que entender adequada, para o e-mail abaixo indicado, visando a apreciação de vosso pedido.

comissoes@oab.org.br

Para melhor atendê-lo, segue link de acesso às Comissões do Conselho Federal da OAB:

https://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/comissoes

Atenciosamente,

José Augusto Araujo de Noronha

Ouvidor Nacional do Conselho Federal da OAB”


Embora tenha apresentado uma réplica à Ouvidoria, questionando os procedimentos da mesma, por entender que tal solicitação deveria haver sido encaminhada para a comissão competente, sem a necessidade de uma posterior formalização pelo interessado, ainda assim, para dar um tratamento mais célere à demanda, reapresentei-a na presente data fundamentando pelas razões que elaborei. Ou seja, expliquei melhor o porquê da proposta que estou defendendo.


Como é cediço, o mundo passa por importantes transformações dentre as quais se destacam as questões sobre a igualdade de gênero e a diversidade sexual! Assim sendo, para que haja uma melhor adequação das instituições do país quanto à promoção dos direitos sociais e da igualdade, há que se repensar não somente o sistema político da própria OAB, a fim de se garantir uma maior participação e representatividade de todes, como também a sua própria denominação que, no humilde entender deste advogado, poderia ser “Ordem das Advogadas, dos Advogados e des Advogades do Brasil”, sendo fundamental ainda termos uma paridade entre homens e mulheres na composição do conselho federal, dos regionais e das subseções da Ordem.


Há mais de dez anos que observo muitas das comunicações da OAB e de seus representantes serem redigidas às advogadas juntamente aos advogados, o que significa um reconhecimento da transformadora presença feminina na profissão que, na maior parte do tempo, desde os antigos tempos do Instituto dos Advogados do Brasil, criado em 1843, foi representada por homens, com pouquíssimas mulheres atuando no mundo jurídico.


Por certo, quando a OAB foi criada 87 anos após, por meio do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930, da lavra do então Chefe do Poder Executivo Nacional, o Presidente Getúlio Vargas (elevado ao poder pela via revolucionária), a sociedade brasileira ainda se encontrava distante de compreender a igualdade de gênero e mais ainda a diversidade sexual. Infelizmente, havia muitos preconceitos contra lésbicas, gays, travestis e pessoas trans de modo que as questões levantadas hoje passavam até desapercebidas pelos ativistas da época, mais envolvidos com outras pautas políticas.


Além do mais, por razões bio-históricas, o nosso idioma até hoje é predominantemente patriarcal com o uso do plural no masculino para expressar uma coletividade de pessoas na qual haja homens e mulheres reunidos, de modo que isso só vem se alterando de forma gradativa nas ultimas quatro décadas a fim de se incluir simultaneamente o substantivo feminino e plural. Aliás, antes mesmo da promulgação da atual Carta Magna, o então Presidente da República José Sarney (1985/1990), a quem muito sou grato por ter contribuído para redemocratizar o país, por várias vezes ele se dirigia à nação com o célebre vocativo “brasileiros e brasileiras”.


Embora até hoje essa paridade formal no tratamento entre homens e mulheres esteja sendo algo de uso opcional, deve-se dar importância cada vez maior e, com isso, alterar até os nomes das instituições, o que, no meu entender, torna-se até mais do que meramente sugestivo e sim uma exigência de princípios norteadores do Direito, capazes de fazer da Constituição de um país uma Carta viva.


Aduza-se que, na atual proposta de uma nova Constituição do Chile, conforme fora apresentada ao presidente Gabriel Boric, em 04/07/2022, a atual Câmara dos Deputados de lá poderá se chamar Congreso de Diputadas y Diputados, caso os chilenos aprovem as mudanças ainda este ano.


Pois bem. Ainda que o ex-presidente Sarney, hoje com seus 92 anos, se referisse aos brasileiros (homens) e depois às brasileiras, este humilde advogado entende que o correto, para compensar questões históricas de desigualdades sociais, seria primeiramente colocar as mulheres e depois os homens, tal como propõem os constituintes chilenos. Logo, se pretendemos promover uma real igualdade, a inclusão do vocábulo advogadas numa nova denominação da OAB, mesmo sem acrescentar uma ou duas letras “A” na sigla, deve privilegiar o substantivo de gênero feminino e depois o masculino.


Entretanto, há que se levar em conta também a diversidade sexual e de gênero. E, sem entrar no mérito do debate se existem apenas dois gêneros ou pessoas com um sentimento de indefinição quanto ao seu real gênero, por não se identificar com aquele que é pertinente à sua aparência biológica de nascimento, sou favorável ao acréscimo também da expressão neutra de advogades na nova denominação da OAB que proponho. Pois, no caso, a comunidade LGBTQIA+ estaria sendo satisfatoriamente contemplada.


Nossa língua para se tornar mais inclusiva não deve atribuir gênero a tudo sendo que, paulatinamente, e evitando criar grandes tensões sociais, torna-se indispensável adaptarmos o vocabulário da comunidade dos países de língua portuguesa a um tratamento não sexista. Logo, a linguagem não binária seria o ideal para que a coletividade profissional seja inteiramente contemplada sem gerar discriminações ou sentimentos de exclusão pelas minorias sociais.


Todavia, trocar a denominação Ordem dos Advogados do Brasil apenas para Ordem des Advogades do Brasil, deixando de fazer referência explícita a homens e mulheres que, em sua maioria, compõem a entidade, causaria um tensionamento inapropriado para o momento hoje vivido no país com uma polarização política nefasta.


Outrossim, além de se incluir a referência às advogadas ao lado dos advogados, seria de grande importância acrescentarmos também o termo neutro e plural advogades.


Sendo esse o mês de comemoração da advocacia, chamo a atenção aqui para que a OAB possa dar o devido destaque à proposta por mim apresentada e a coloque em debate perante os colegas e à sociedade, sendo que, considero fundamental que a minha petição encaminhada via e-mail seja compartilhada com outras comissões pertinentes, chegue ao conhecimento do Excelentíssimo Senhor Presidente da Ordem, Dr. Beto Simonetti, e aos demais membros da sua Diretoria. E, por sua vez, solicitei na peça e no e-mail um encaminhamento também do requerimento especificamente para à Comissão Nacional da Mulher Advogada e à Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero.


Assim sendo, aguardo que, com toda a celeridade possível, seja analisada a solicitação apresentada, e que a nossa OAB passe a ser denominada Ordem das Advogadas, dos Advogados e des Advogades do Brasil. Ou então, subsidiariamente, se não for acolhido o primeiro pedido, que ao menos se chame Ordem das Advogadas e dos Advogados do Brasil.


Vamos reivindicar!