A sequência de anúncios do governo Trump acerca da Venezuela — especialmente a decisão de controlar receitas do petróleo venezuelano e impor que parte dos recursos seja usada exclusivamente na compra de produtos dos Estados Unidos — recoloca o debate internacional em um terreno sensível e historicamente perigoso: o choque entre soberania nacional, legalidade internacional e intervenção unilateral.
Mais do que um episódio isolado, trata-se de um movimento que desafia a arquitetura jurídica construída desde 1945, com o fim da Segunda Guerra. O caso venezuelano ultrapassa o campo de sanções tradicionais e avança para um modelo que pode ser comparado ao colonialismo econômico, ao recriar uma relação de dependência direta entre uma potência e os recursos estratégicos de outro Estado.
Da sanção à coerção econômica: o salto qualitativo
Sanções internacionais são instrumentos reconhecidos — ainda que controversos — do Direito Internacional. Elas se diferenciam, entretanto, das medidas impostas por Trump à Venezuela por três razões fundamentais:
-
Não há respaldo multilateral
- Ausência de autorização do Conselho de Segurança da ONU
- Inexistência de consenso regional
- Decisão inteiramente unilateral
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Não há consentimento do Estado venezuelano
- Não se trata de regime fiduciário ou tutela técnica
- Não há enquadramento em acordos internacionais reconhecidos
-
Há apropriação econômica direta
- Controle externo de riqueza estratégica
- Restrição comercial forçada
- Subordinação econômica a um único fornecedor
Esse arranjo aproxima-se mais da lógica mercantilista colonial, onde a metrópole controla recursos e define o fluxo comercial, do que de qualquer mecanismo contemporâneo legítimo de pressão diplomática.
O precedente internacional: quando a exceção vira método
Ao agir fora dos marcos da Carta da ONU — especialmente do artigo 2º, §4º, que proíbe o uso da força e formas de coerção contra a integridade política dos Estados — os EUA criam um precedente que pode reverberar globalmente. Se normalizada, essa prática pode:
- enfraquecer o sistema de segurança coletiva da ONU;
- estimular intervenções unilaterais em outros contextos, como Ucrânia, Taiwan e disputas africanas;
- deslocar a política internacional de normas para força.
A advertência é antiga, mas atual: quando a legalidade cede espaço à conveniência geopolítica, o Direito vira retórica e a estabilidade internacional perde fundamentos.
Impactos regionais: América Latina no centro do tabuleiro
Brasil
O Brasil, historicamente defensor do princípio da não intervenção e de soluções multilaterais, enfrenta três dilemas:
- preservar coerência diplomática e jurídica;
- equilibrar posição geopolítica com relações comerciais com os EUA;
- evitar abrir precedente que um dia possa atingi-lo.
A tendência esperada é uma postura crítica à ação unilateral, mas sem ruptura diplomática — afirmando o Direito Internacional como parâmetro.
Colômbia
A Colômbia ocupa posição dramática:
- é vizinha direta da crise,
- tem papel estratégico no equilíbrio regional,
- enfrenta pressão política interna e externa.
A postura firme do presidente Gustavo Petro — ao rejeitar ações militares externas e reafirmar soberania regional — fortalece o debate democrático e impede normalização do intervencionismo.
México
O México assume papel essencial no equilíbrio continental:
- discurso crítico à intervenção,
- defesa explícita da autodeterminação dos povos,
- atuação diplomática ativa.
Ao fazer contraponto direto a Trump, o México reforça não apenas sua própria posição, mas o peso da América Latina como bloco político.
O papel da América Latina
Há uma convergência incomum entre governos ideologicamente distintos: a maioria condena a ação norte-americana. Isso reativa uma tradição histórica latino-americana que é a defesa da soberania, do multilateralismo e da solução negociada. Se coordenada, essa posição pode:
- limitar efeitos políticos do precedente;
- fortalecer organismos regionais;
- impedir fragmentação diplomática do continente.
Reações jurídicas internacionais possíveis
Na ONU
Mesmo sob o bloqueio político esperado no Conselho de Segurança, há caminhos:
- resoluções condenatórias na Assembleia Geral;
- registro formal do ato como violação potencial da Carta;
- manutenção da legalidade como referência institucional.
Em tribunais internacionais
- contestações perante a Corte Internacional de Justiça (CIJ);
- acionamento de mecanismos regionais;
- apelos em instâncias de direitos humanos.
Ainda que de eficácia política variável, essas ações constroem jurisprudência e preservam o registro histórico da ilegalidade.
Dentro dos Estados Unidos: limites institucionais a Trump
A crítica jurídica não se limita ao plano internacional. No âmbito interno, as medidas de Trump podem colidir com:
- separação de poderes: controle do Congresso sobre política externa e comércio internacional;
- War Powers Resolution, caso haja conexão com ações militares;
- Constitutional limits on executive overreach, especialmente se caracterizada apropriação arbitrária de riqueza estrangeira;
- ações judiciais promovidas por partidos afetados, organizações civis e empresas atingidas.
Trump pode enfrentar:
Cenário de médio prazo
Há três caminhos possíveis:
- normalização perigosa → aceitação tácita e replicação por outras potências;
- contenção institucional → limites impostos por tribunais, Congresso e sistema internacional;
- conflito prolongado de legitimidades, com instabilidade política e jurídica.
O desfecho dependerá do grau de resistência das instituições — internas e internacionais — e da capacidade diplomática dos países latino-americanos.
Conclusão
A política de Trump para a Venezuela não é apenas dura. Ela desafia frontalmente pilares do sistema internacional e reproduz práticas historicamente associadas ao colonialismo.

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