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sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Importante que seja concedida a isenção na taxa de inscrição no concurso da Prefeitura de Mangaratiba

 




Tão logo eu soube da publicação do Edital do Concurso Público 2022 da Prefeitura de Mangaratiba na Edição n.º 1.499 do Diário Oficial do Município, li atentamente as regras editalícias a fim de verificar a sua regularidade. Porém, após ter divulgado a notícia nas redes sociais de internet, inclusive publicando um artigo neste blogue no próprio dia 30/12/2021 (clique AQUI para ler), fui alertado por mensagens privadas de internautas acerca da inexistência de isenção da taxa de inscrição.


Tendo na presente data consultado outra vez o Edital, mais precisamente o seu "Capítulo 4", não encontrei nenhuma norma prevendo a isenção da taxa de inscrição para pessoas carentes. E, para confirmar, realizei a inscrição de número 35781 para o cargo de auxiliar de secretaria escolar, verificando cada etapa do procedimento no sítio do Instituto de Avaliação Nacional (IAB) na internet, sem que fosse oferecida uma opção para pessoas isentas.


Ocorre que, para a realização de concursos públicos, é indispensável haver previsão editalícia dispondo sobre a concessão de isenção total ou parcial quanto ao valor da taxa de inscrição para os que forem comprovadamente pobres a fim de que as pessoas realmente hipossuficientes possam participar do certame com a devida acessibilidade econômica. Senão vejamos o que garante a Constituição Federal sobre a acessibilidade aos empregos, cargos e funções públicas nos seus artigos 5º, inciso I, 6º, 37 caput, incisos I e II, bem como 170 caput e inciso VIII:


"Art. 5º. (...).

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

(...)

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

(...)

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

(...)

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

(...)

VIII - busca do pleno emprego;"


Assim, observa-se que o constituinte, em diversos dispositivos, exaltou a importância do trabalho, considerando-o um direito social ao mesmo tempo em que garante a todos os cidadãos o livre acesso aos cargos, empregos e funções públicas. 


Contudo, como o acesso a cargos e empregos públicos só ocorre por meio de aprovação em concurso público, torna-se indispensável que se dê eficácia ao comando constitucional, assegurando, através das normas do edital, que todos os candidatos hipossuficientes possam prestar concurso público concedendo-lhes a devida isenção para se inscreverem.


Vale ressaltar que foi justamente com a intenção de prover essa garantia de acesso aos cargos e empregos públicos a todos os cidadãos que o legislador federal editou o artigo 11 da Lei nº 8.112/90


"Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)"


Ora, tal dispositivo foi então regulamentado no âmbito do Poder Executivo Federal por meio do Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, editado pelo Presidente Lula, o qual serviu de fundamento, por analogia, para que houvesse a concessão da taxa de isenção nos quatro editais de concursos de 2015 em Mangaratiba, durante a breve gestão de pouco mais de vinte meses do Dr. Ruy Tavares Quintanilha:


"Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593/08, de 02 de outubro de 2008. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá preencher o formulário de pedido de isenção que estará disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br entre os dias 29 de Outubro a 02 de Novembro de 2015, informando obrigatoriamente o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico."


Aduza-se que, posteriormente ao referido ato do Presidente Lula, veio a edição da Lei Federal n.º 13.656, de 30 de abril de 2018, isentando do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União.


Assim, ainda que o nosso Município não disponha ainda de uma lei local capaz de prever de forma explícita que o edital do concurso público, ao tratar sobre o pagamento de taxas para a inscrição, ressalvará as hipóteses de isenção nele expressamente previstas, vislumbra-se, com todo respeito à autonomia dos entes federativos, a existência de uma obrigação decorrente da própria Constituição Federal a fim de que sejam fixadas no edital as hipóteses de isenção da taxa de inscrição para o concurso público.


Mesmo que se levante qualquer argumentação de que a isenção da taxa de inscrição possa vir a ocasionar prejuízo econômico que inviabilize a realização do concurso público em questão, deve-se lembrar que, entre 2015 e 2016, foram executados, através da Fundação BIO-RIO, sem qualquer problema, quatro certames com a previsão de isenção para as pessoas carentes, tendo por base o já referido Decreto n.º 6.593/2008. E, na ocasião, foram adotados valores bem módicos para as taxas de inscrição, sendo R$ 90,00 (noventa reais) para cargos de nível superior, R$ 60,00 (sessenta reais) para cargos de nível médio técnico, R$ 50,00 (cinquenta reais) para cargos de nível médio, R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para cargos de nível fundamental completo e R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para cargos de nível fundamental incompleto.


Outrossim, pode-se dizer que a inexistência de isenção de taxa de inscrição em concurso público afronta literalmente princípios constitucionais como os da cidadania, da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, os quais são normas basilares da República Federativa do brasil, previstas nos incisos II, III e IV do artigo 1º da nossa Lei Maior. Logo, é indispensável o edital prever a isenção ao candidato que não tenha condições econômicas de arcar com a taxa de inscrição.


Acrescente-se que, embora seja legal a cobrança de taxa para inscrição em concurso público, também pode ser considerada ilegal qualquer omissão editalícia quanto à concessão de isenção, por contrariar preceitos constitucionais que asseguram a todos a igualdade de livre acesso aos cargos públicos. Inclusive a obrigação de efetuar o pagamento da taxa até 21/02/2022, como previsto no item "4.2.1.4." do edital, só poderá ser aplicável ao que não requereram a isenção, sendo que o boleto bancário também não poderá ser considerado o único comprovante válido de que o candidato se inscreveu como consta no item "4.2.1.6".


Portanto, impõe-se reconhecer a obrigatoriedade de previsão de isenção de taxa para os candidatos comprovadamente pobres nos editais de concursos para o provimento de cargos públicos, motivo pelo qual sugiro ao Prefeito atual, senhor Alan Campos da Costa, que, o quanto antes, promova com urgência uma alteração nos termos do edital do certame publicado em 30/12/2021, no sentido de que o documento passe a dispor sobre a isenção da taxa de inscrição em favor dos candidatos comprovadamente hipossuficientes.


Importante ter em vista que uma parcela significativa da população de Mangaratiba encontra-se desempregada ou vivendo com muitas dificuldades financeiras de modo que muitas pessoas não poderão arcar com o pagamento da taxa de inscrição.

 

Por oportuno, é sugestivo que a isenção seja destinada aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, sendo importante que interessado comprove o preenchimento dos requisitos.


Feliz 2022 a todos!


OBS: Fontes consultadas: Constituição da República; legislação federal e artigo Da obrigatoriedade de isenção de taxa de inscrição para os reconhecidamente pobres em edital de concurso para o provimento de cargos públicos, de autoria de Frederico Augusto Leopoldino Koehler, 2006.

quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Finalmente o concurso da Prefeitura de Mangaratiba!



Conforme divulgado hoje (30/12/2021), foi publicado na imprensa oficial o Edital do Concurso Público 2022, cuidando-se de um evento que não ocorre na cidade desde 2015. Esta foi a informação compartilhada pela Prefeitura em sua página no sítio de relacionamentos Facebook:


"A Prefeitura de Mangaratiba acaba de publicar no Diário Oficial do Município o Edital do novo Concurso Público para a administração municipal. Estão sendo oferecidas 647 vagas imediatas para preencher cargos dos níveis fundamental (completo e incompleto), médio, médio técnico e superior. As inscrições começam amanhã, dia 31/12/21, e vão até 14 de fevereiro de 2022.

De acordo com o edital, as vagas são direcionadas para preencher cargos nas secretarias de Saúde; Educação, Esporte e Lazer; e Administração. Ao todo, são 215 oportunidades para o ensino fundamental, 276 nos níveis médio e médio técnico e 156 para nível superior. Pessoas com deficiência também poderão concorrer.

As remunerações variam de R$ 971,84* a R$ 2.121,62  e as cargas horárias de 20 a 40 horas semanais, de acordo com o cargo escolhido. Já as taxas de inscrição são de R$ 65 (nível fundamental), R$ 85 (nível médio e médio técnico) e R$ 105 (nível superior). 

As provas estão previstas para acontecer no dia 15/05 para cargos de nível superior, em 22/05 para cargos de nível médio e nível médio técnico e no dia 29/05 para o nível fundamental."


O edital já pode ser consultado acessando a Edição n.º 1.499, Ano XVII, do Diário Oficial do Município, de 30/12/2021, onde constam todas as informações sistematizadas tratando dos cargos, das inscrições, das provas que serão aplicadas, da legislação exigida, além do Manual do Candidato, das regras para as pessoas com deficiência, do atendimento especial para as lactantes, do cronograma, dentre outras atividades. Porém, não foram previstas as cotas raciais para pessoas negras como é exigido na esfera federal, por força da Lei n.º 12.990/2014, devido ao fato de Mangaratiba não possuir ainda uma norma local disciplinando o assunto.


Basicamente o concurso se destina às áreas da saúde e da educação, embora estejam previstas vagas para profissionais de contabilidade que são da parte administrativa. Segundo a postagem, estes seriam  os cargos:


"Nível superior

ENFERMEIRO; FARMACÊUTICO; FISIOTERAPEUTA; MÉDICO: ANESTESISTA, CARDIOLOGISTA, CIRURGIÃO, CLÍNICO GERAL, DERMATOLOGISTA, GINECOLOGISTA/OBSTETRÍCIA, NEUROLOGISTA, OTORRINOLARINGOLOGISTA, PEDIATRA, PSIQUIATRA, ULTRASSONOGRAFISTA, UROLOGISTA, VETERINÁRIO; ODONTÓLOGO; ORIENTADOR EDUCACIONAL; SUPERVISOR EDUCACIONAL; CONTADOR; PROFESSOR I: ARTES, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS.

Nível Médio e Médio Técnico:

FATURISTA; INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO; SECRETÁRIO ESCOLAR; TÉCNICO DE ENFERMAGEM; TÉCNICO DE HIGIENE BUCAL; TÉCNICO DE RAIOS X; TÉCNICO EM APARELHO GESSADO; TÉCNICO EM HEMATOLOGIA, PROFESSOR II

Nível Fundamental:

AUXILIAR DE BERÇÁRIO; MERENDEIRA; INSPETOR DE ALUNOS; RECEPCIONISTA; AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR; SERVENTE ESCOLA."


Considero boa a notícia sobre o concurso em Mangaratiba, apesar de não ser para todos os cargos. Por exemplo, não foi disponibilizada nem ao menos uma vaga para a área jurídica! Isto é, de procurador do Município... 


Mas agora, com datas já definidas para as provas no mês de maio de 2022 e o resultado final previsto para ser divulgado até o fim de julho (homologação a partir de 01/08), é preciso oferecer os cursos preparatórios para a população local ter melhores chances de conquistar uma vaga. E, neste sentido, o Poder Executivo Municipal precisará por em prática a Lei Municipal de n.º 1.377, de 04 de novembro de 2021, a qual foi promulgada pelo Legislativo, conforme consta nas páginas 7 e 8 da Edição n.º 119, Ano III, do Diário Oficial da Câmara de Mangaratiba, de 09/11/2021. Pois, de acordo com o artigo 5º da referida norma, o Poder Público deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação, divulgar o número das vagas que serão oferecidas a cada ano e o período de inscrição para a sua participação.




Fato é que esse concurso precisa acontecer com ou sem cotas raciais, sendo que dá tempo suficiente para a Prefeitura criar o cursinho preparatório pelo menos para os cargos de nível fundamental. E, possivelmente, será mais uma batalha para os que forem aprovados visto que temos até hoje candidatos do concurso de 2015 sub judice esperando ser convocados e alguns já ganharam até nas duas instâncias judiciais. Aliás, desde o final 2020, na segunda quinzena de novembro daquele ano, após as eleições, que se fala na realização de um novo certame, mas somente agora saiu o edital. 


Todavia, como existem duas ações movidas pelo Ministério Público tramitando e que já tiveram liminares concedidas, sendo uma sobre os contratos temporários na Administração Pública e outra quanto às nomeações de servidores pela via comissionada para cargos que não são de chefia, assessoramento ou direção, torna-se indispensável que a Prefeitura regularize a sua gestão de pessoal. Logo, a realização desse concurso público é indispensável para republicanizarmos Mangaratiba.


Ótimo final de quinta-feira a todos!

domingo, 26 de dezembro de 2021

E se o Brasil virasse "comunista"?



Nunca, desde o fim da Guerra Fria, que se falou tanto no Brasil sobre o fantasma do "comunismo" quanto nos últimos anos. E, para o meu espanto, as pessoas que hoje espalham essa conversa fiada, bradando aos quatro cantos que "a minha bandeira jamais será vermelha", parecem desconhecer o que significa tal coisa.


A princípio, digo que seria impossível existir um Estado "comunista"! Pois, ainda que se use o termo comunismo de forma intercambiável e genérica, basta lermos um pouco dos escritos de Karl Marx para percebermos a sua real conceituação.


De acordo com a teoria marxista, o conflito de classes existente nas sociedades capitalistas levaria a uma a revolta dos trabalhadores contra as relações de produção, resultando em uma "revolução proletária" que, se vitoriosa, levaria ao estabelecimento do socialismo. Este seria um sistema socioeconômico baseado na propriedade social dos meios de produção, distribuição fundada na contribuição própria e produção organizada diretamente para uso da coletividade. 


Todavia, à medida que as forças produtivas continuassem a avançar, o socialismo já implantado, segundo Marx, seria transformado em uma sociedade comunista. Ou seja, uma sociedade sem classes, sem Estado e igualitária, baseada na propriedade comum e na distribuição conforme as necessidades de cada um.


Assim, dentro da visão da ideologia marxista, poderíamos, em tese, admitir a hipótese do estabelecimento de uma sociedade comunista, caso o socialismo fosse implantado pela via revolucionária e desse certo a ponto de conseguir evoluir para um estágio em que o próprio Estado se tornaria desnecessário.


Na prática, não vimos isso ocorrendo em lugar nenhum do mundo. Houve sim, durante o século XX, revoluções socialistas em alguns países como na Rússia, ocasião em que os bolcheviques liderados por Vladimir Lenin tomaram o poder em outubro de 1917. Porém, o que acabou acontecendo foi a formação de um Estado totalitário de esquerda em 1922. Isto é, a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, conhecida pela sigla URSS, cuja extinção se deu logo no início dos anos 90.


Entretanto, o fim da URSS não gerou o tão desejado comunismo pois o que assistimos foi o surgimento de uma Rússia capitalista, embora seja uma das maiores economias mundiais e uma potência militar com um vasto arsenal atômico. Porém, no aspecto político, trata-se de uma federação democrática, cujos Poderes estatais são independentes entre si, havendo ainda um Legislativo bicameral e uma Constituição. Por mais autoritário que possa ser, o atual presidente, Vladimir Putin, é eleito através do voto livre, popular, direto, universal e secreto.


Por sua vez, China, Coréia do Norte, Laos, Vietnã e Cuba não podem ser considerados comunistas, embora politicamente mantenham o modelo de Estado totalitário de esquerda não muito diferente da antiga URSS. Aliás, desde 1976, quando Mao Tse-Tung morreu e Deng Xiaoping conquistou o poder, os chineses optaram por trilhar uma economia aberta ainda que o país se declare "socialista". Porém, todas essas cinco repúblicas, sobreviventes sob um sistema de partido único podem ser consideradas como autoritárias, com fortes restrições remanescentes em muitas áreas, principalmente em relação à internet, à imprensa, à liberdade de reunião, aos direitos reprodutivos e à liberdade de religião.


Outrossim, em países democráticos onde partidos comunistas participaram do poder governamental e/ou parlamentar, a exemplo da África do Sul, Nepal e Índia, o que se verificou na prática foi a administração de um Estado capitalista com políticas de promoção do bem estar social. Isto é, não chegou a ocorrer uma ruptura revolucionária.


Feita toda essa explanação, voltemos então à pergunta sobre como seria se o Brasil se tornasse "comunista". E aí respondo que para ocorrer essa real experimentação somente se for numa sociedade internacional, sem nenhum Estado existindo em qualquer parte do mundo. Até mesmo porque se a instituição estatal não for completamente abolida, por óbvio que a mesma será utilizada para reprimir a propriedade comum dos meios de produção e o livre acesso aos artigos de consumo.


Portanto, para que o Brasil seja comunista, além de não mais poder existir qualquer Estado, quer seja o brasileiro, o norte-americano, o russo, o chinês, o francês, o alemão, o argentino, o cubano, o venezuelano, dentre outros, também terá que ser abolida a propriedade privada e todos terem acesso à produção de riquezas, conforme suas respectivas necessidades. Precisaria haver um avanço científico e tecnológico capaz de eliminar a pobreza no mundo, acompanhado ainda de uma educação de qualidade que forme cidadãos compromissados com o bem comum.


Finalmente, pode-se concluir que essa sociedade ideal jamais será alcançada se a humanidade não passar por uma elevação ética porque, do contrário, a chegada de qualquer grupo ao poder político continuará sendo um decepcionante desastre. Ainda mais num país individualista e sem respeito pelo bem comum como é o nosso Brasil afundado até hoje num lamaçal de corrupção.

sexta-feira, 24 de dezembro de 2021

Trégua de Natal



Há exatos 107 anos, mais precisamente em 24 de Dezembro de 1914, houve a chamada "Trégua de Natal", a qual foi um armistício informal ocorrido ao longo da Frente Ocidental, durante a Primeira Guerra Mundial. 


Consta que, pelo período de uma semana que antecedeu o Natal, soldados alemães e britânicos trocaram saudações festivas e canções entre suas trincheiras. Na ocasião, as tropas de ambos os lados chegaram a ser amigáveis o suficiente para jogarem até partidas do popular futebol!


Atualmente, embora o mundo não esteja envolvido num conflito bélico, a exceção de algumas regiões do planeta, penso ser necessário cultivarmos a paz por esses dias.


Da mesma maneira como o Natal deve ser celebrado cotidianamente, a paz também não pode ser esquecida nos 365 ou 366 dias do ano. Porém, o respeito por momentos comemorativos e de reuniões familiares torna-se fundamental a fim de que possamos evitar a propagação de conflitos, exercitando tal esforço contra os ânimos da ira e da intolerância.


Se pararmos para refletir, assim como as guerras são tolas, as nossas desavenças particulares não costumam ficar tão distantes desse atraso de vida. Pessoas se prejudicam por causa de bobagens, deixando de se falar e até de se cumprimentar, inclusive nas relações familiares.


No entanto, jamais devemos nos esquecer de que o Aniversariante da data simbólica de 25/12 veio ao mundo para reconciliar a humanidade, tendo ensinado sobre o perdão e o amor ao próximo. Logo, sabendo discernir o sentimentalismo da época, devemos extrair do devido aprendizado da vida de Jesus, acenando desde agora e sempre a bandeira branca da paz.


Um feliz Natal a todos e todas!

domingo, 19 de dezembro de 2021

O Natal precisa ser reavivado!

Apesar das críticas existentes contra a abundante hipocrisia reinante nesse momento de festas de fim de ano, manter viva em nosso interior a Chama Inspiradora do Natal é de grande importância para o nosso direcionamento de vida.


Sem dúvida alguma que os festejos natalinos são manifestações culturais e, por isso, expressões externas de uma sociedade que preserva suas tradições ou parte delas.


Dar presentes nessa época do ano é algo que já existe há muito tempo antes de nascermos, tratando-se do melhor momento vivido pelo comércio, gerando também oportunidades de trabalho e de renda. Porém, como bem sabemos, presentear nunca foi a essência do Natal da mesma maneira que as ofertas dos magos do Oriente, quando visitaram o menino Jesus, apenas refletiram uma conduta reverente que aqueles viajantes demonstram diante do pequeno Mestre recém chegado ao mundo:


"Quando tornaram a ver a estrela, encheram-se de júbilo. Ao entrarem na casa, viram o menino com Maria, sua mãe, e, prostrando-se, o adoraram. Então abriram os seus tesouros e lhe deram presentes: ouro, incenso e mirra." (Mateus 2:10-11; NVI)


Nesse segundo Natal pandêmico, em que muitos especialistas continuam recomendando às pessoas para evitar aglomerações e as viagens sem necessidade (a fim de que o vírus não fique circulando por aí), precisamos voltar à essência do que significa o momento que tanto festejamos uma vez no ano. Logo, ao invés de nos distanciarmos totalmente dos parentes e amigos, devemos criar meios de manter esses relacionamentos vivos, mesmo na ausência de reuniões comemorativas.


Se bem refletirmos, será que, nos anos anteriores ao Natal passado, as pessoas dialogavam com a devida abertura e interação quando se encontravam na casa do patriarca ou da matriarca da família?! Quantas festas natalinas não terminavam com o registro de uma ocorrência policial na Delegacia após violentas brigas iniciadas envolvendo os próprios parentes/afins, geralmente os irmãos, cunhados, genros, noras e sogros?!


É pura ilusão achar que todas as desavenças não resolvidas nos 357 ou 358 dias anteriores vão se ajeitar justo nos momentos finais de um ano. Porém, nunca se deve jogar fora a oportunidade que o Natal propicia para as pessoas se reaproximarem ou resolverem racionalmente suas pendências.


Quando dizem que o Natal (ou a sua essência) precisa ser experimentado nos outros 364 dias, concordo de maneira plena. Mas jamais devemos esquecer que as celebrações nas quais nos envolvemos continuamente ajudam a nos unir com aqueles que amamos, trazendo à memória o fato de sermos parte de uma história que define o nosso passado.


Por certo que, com muito mais intensidade, podemos vivenciar raros momentos da breve existência terrestre quando nos encontramos livres de compromissos laborais a exemplo do que costuma acontecer com grande parte das pessoas nos últimos sete a nove dias de dezembro (e mais o comecinho de janeiro). Logo, torna-se sugestivo que, dentro das condições que há, possamos tornar o Natal de 2021 uma ocasião especial para nós e para quem está perto da gente.


Aos que por razões pessoais não comemoram o nascimento de Jesus, às vezes por não serem cristãos, creio que podem de alguma maneira partilhar desse proveitoso momento indo além das aparências de uma cultura religiosa hoje secularizada. Afinal, Natal significa a esperança e o anúncio de um novo tempo.


Um feliz Natal a todos e todas!

sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

O retorno de Sofia



Desde o começo da semana, tivemos uns dias tristes devido ao desaparecimento da nossa gata de estimação Sofia, a qual está conosco desde o Natal de 2007, quando eu e Núbia morávamos ainda no apartamento alugado da rua Farinha Filho, no Centro da cidade serrana de Nova Friburgo, com cerca de um ano e oito meses de casados.


Em 2011, nos mudamos para o Rio de Janeiro e, meses depois, viemos nos estabelecer na casa que minha avó paterna Darcília residiu em Muriqui, 4º Distrito de Mangaratiba. Aqui, Sofia adaptou-se bem ao quintal e ao espaço mais amplo de uma casa, passando a conviver com outros gatos, embora nem sempre de maneira amistosa. 


Com boa saúde, Sofia foi envelhecendo conosco, sempre mais caseira do que os "amiguinhos" machos, indo, no máximo, até às casas dos vizinhos e na calçada da rua para passear. Só percorria uma distância maior quando resolvia nos seguir, o que não passava de uns dois ou três quarteirões, quando então parava, começava a miar reclamando do nosso distanciamento e dali retornava para casa. Quando notávamos sua ausência, era por algumas horas apenas ou no máximo até o dia seguinte.


No entanto, Sofia havia sumido por muito mais tempo no último final de semana. Momentos antes, eu havia acompanhado Núbia até à casa da mãe dela de noite e, quando retornei, a gata já não estava mais por perto. No dia seguinte, ela não apareceu e nem a vizinha do lado, que também cria animais, soube do seu paradeiro.


Preocupada, Núbia divulgou postagens sobre o sumiço da gata em seu perfil no sítio de relacionamentos Facebook com fotos da Sofia e um vídeo, tendo enviado o link da publicação para outros internautas em grupos do WhatsApp. Porém, ninguém se manifestou com informações do possível paradeiro do animal.


No entanto, no final da noite de ontem, às vésperas do Dia Internacional dos Direitos dos Animais, comemorado em 10 de Dezembro, estando eu na sala a mexer na internet, escutei um miado característico. Pensei até que pudesse ser o Luca que é um dos outros gatos e, por desencargo de consciência, abri a porta para verificar, sem nutrir muitas esperanças.


Para a minha surpresa, era mesmo a Sofia que tinha voltado, o que me deixou muito contente. E, embora Núbia não goste de ser acordada de noite, chamei-a no quarto para lhe dar a boa notícia e ela ficou mais feliz ainda, considerando o fato um milagre.


Sem dúvida, o reaparecimento da gata foi um alívio muito grande pois para mim era angustiante perder um animal, mesmo idoso, sem nem ao mesmo saber do seu paradeiro. Isto porque mesmo se Sofia estivesse com alguma família que cuidasse dela melhor do que a gente, seria um desconforto enorme um bicho de estimação sumir repentinamente.


O que pode ter acontecido por esses dias com a Sofia, se ficou presa em alguma casa, foi roubada e devolvida, ou retornou sozinha de outro lugar para o qual possa ter sido levada, não faço a mínima ideia. Porém, estamos curtindo a sua volta e bem alegres com o acontecimento.

segunda-feira, 15 de novembro de 2021

O melhor do 15 de Novembro foi em 1982!



Por algum tempo pensei que nós brasileiros jamais teríamos razões para comemorar a data da Proclamação da República. Pois, como bem sabemos, o episódio mais marcante de 1889 foi na verdade um golpe armado entre militares e aristocratas rurais para expulsarem a família real, tratando-se de algo que nunca expressou a vontade popular.


No meu entender, a monarquia um dia iria acabar no Brasil, o que, possivelmente, aconteceria nas décadas de 20 ou 30 do século XX em razão dos movimentos de massa da época. Porém a sua interrupção abrupta pelo Exército, ainda que com o apoio de um grupo de intelectuais positivistas, evidencia o quanto o nosso país teve o seu destino definido por uma minoria privilegiada uma vez que os barões do café não se conformavam com os prejuízos da abolição da escravatura.


Não nego que, por algumas vezes, até já cogitei que o 5 de Outubro, que se refere à promulgação da nossa atual Carta Política de 1988, seria mais significativo para substituir o feriado de 15 de Novembro. No entanto, acabei encontrando uma razão para não alterarmos as coisas por enquanto, uma vez que mexer em referenciais já estabelecidos gera impactos sociais muitas das vezes com efeitos contrários ao desejado.


Pois bem. Então vamos comemorar o que há de positivo no dia de hoje e recordemos o bem sucedido pleito geral de 1982, no 93º aniversário da nossa República, quando 58.616.588 eleitores fizeram História e foram realizadas as primeiras eleições diretas no Brasil desde o golpe de 1964 (exceto para presidente). Nesse tempo, eu já era uma criança de seis anos, morava num bairro residencial da Zona Norte do Rio de Janeiro, e adorava colecionar os panfletos dos candidatos que recolhia pelas ruas, embora sem entender tudo o que estava acontecendo no país.


Apesar do regime militar que ainda vigorava, o Brasil vinha se redemocratizando, o pluripartidarismo já fora restabelecido, e havia um ardente desejo por mudanças no meio social. Pessoas que foram exiladas no final dos anos 60 e na primeira metade da década de 70, estavam então de volta à vida política do país, graças à "Lei da Anistia", de 28 de Agosto de 1979. E uma dessas figuras foi o engenheiro gaúcho Leonel de Moura Brizola (1922 – 2004), tido como um dos "inimigos públicos número um" da ditadura, o qual optou por ser candidato ao governo fluminense ao invés de concorrer ao Palácio Piratini no Rio Grande do Sul, justificando a sua escolha com a seguinte frase: "Vamos retomar o fio da história exatamente onde pretenderam interrompê-lo, no Rio de Janeiro".


Embora aquelas eleições tivessem regras bem diferentes da atualidade, uma vez que, além do voto ter sido em papel, havia também a vinculação partidária (o eleitor teria que escolher candidatos de uma mesma grei para todos os cargos em disputa, sob pena de anulação), o resultado das urnas revelou a força da oposição que venceu nos mais representativos colégios eleitorais: Franco Montoro (PMDB) em São Paulo, Tancredo Neves (PMDB) em Minas Gerais e Leonel Brizola (PDT) no Rio. Já as duas casas do Congresso Nacional ficaram equilibradas entre parlamentares do governo (PDS) e partidos da oposição.






Podemos dizer que, de certo modo, o Rio de Janeiro acabou se tornando um "ponto vermelho no mapa" com a vitória de Brizola, o qual trouxe importantes conquistas para o estado, sobretudo na área educacional com a construção dos CIEPs (Centros Integrados de Educação Pública), instituições idealizadas pelo saudoso vice-governador Darcy Ribeiro (1922 — 1997). E não foi a toa que a sua gestão muito incomodou as elites brasileiras que, sem poderem fazer uso da repressão política, promoveram constantes ataques difamatórios por meio da mídia.


Todavia, Brizola é até hoje lembrado como um dos mais representativos personagens de 15 de Novembro de 1982 e chegou ao Palácio da Guanabara, com um amplo apoio dos moradores das comunidades carentes. Aliás, o Rio de Janeiro (cidade) de 1982 encontrava-se num nível de politização mais elevado e, indubitavelmente, exalava uma cultura de melhor qualidade do que nestes dias de decadência atualmente vivenciados. Mas aí já é uma outra história, sendo que espero por uma redefinição dos rumos dessa unidade federativa em 2022 mais à esquerda. Quem sabe com Freixo e/ou Rodrigo Neves...


OBS: Créditos autorais da foto acima atribuídos a Eurico Dantas/O Globo, a qual se refere a um comício do PMDB no Largo da Carioca, em 10/11/1982.

quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Um contragolpe que evitou um golpe há 66 anos...



Em 11 de Novembro de 1955, graças a uma estratégia do Mal. Henrique Batista Duffles Teixeira Lott , o Rio de Janeiro, ainda capital da República, resistiu a um golpe do então presidente interino, Carlos Luz, que, apoiado pela UDN e por alguns militares, encontrava-se à bordo do navio de guerra Tamandaré, planejando obstruir da posse de Juscelino Kubitschek de Oliveira e de seu vice, João Belchior Marques Goulart, eleitos pelo voto popular. 


Na ocasião, após a artilharia haver disparado tiros sem a pretensão de atingir a embarcação, a mesma não revidou e deixou a Baía de Guanabara rumo a Santos. Segundo o artigo Há 60 anos, crise fez Brasil ter 3 presidentes numa única semana, do portal do Senado,


"Um dos episódios mais dramáticos ocorre na manhã de 11 de novembro de 1955, quando os fortes do Leme e de Copacabana abrem fogo contra o navio de guerra Tamandaré. A bordo, está Carlos Luz. O presidente acaba de ser deposto, mas não se dobra.

A população, desesperada com os estrondos, estende lençóis brancos nas janelas dos edifícios da Avenida Atlântica. Nenhum disparo acerta o cruzador, e o navio não revida.

O Tamandaré escapa porque consegue emparelhar com um cargueiro que deixa a Baía de Guanabara e se escudar dos tiros. Luz, acompanhado de mais de mil militares, navega rumo a Santos (SP), para organizar um governo de resistência." 


Naquele mesmo dia, Lott conseguiu que fosse aprovado o impedimento de Luz e o vice-presidente do Senado, Nereu Ramos assumiu provisoriamente o governo. 


Graças a esse inteligente e corajoso contragolpe, a débil democracia brasileira ainda durou por mais alguns anos até 1964. 


Refletindo a respeito desse nosso passado de golpismos, fico a indagar sobre o que será que nos reserva em 2022 se o resultado das urnas não agradar a alguns?!

terça-feira, 9 de novembro de 2021

Importante isentar da taxa de concurso público quem trabalhou como mesário nas eleições

 


Na sessão da Câmara de Mangaratiba desta terça-feira (09/11), entrou no Expediente o Projeto de Lei n.° 129/2021, de autoria do vereador Leandro de Paula (AV), o qual propõe isentar da taxa de inscrição em concurso público, no âmbito do nosso Município, o cidadão que trabalhar como mesário nas eleições. Segundo o artigo 2º da proposição, tal benefício valerá para a inscrição em certames abertos nos dois anos seguintes ao da convocação para o serviço eleitoral. 


"Art. 1º - Fica assegurada a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos, para qualquer cargo da Administração Municipal direta, indireta, Fundações Públicas e entidades mantidas pelo poder público municipal, bem como do Poder Legislativo Municipal, a todos aqueles que compuserem mesa receptadora de votos em seção eleitoral da Justiça Eleitoral, no Estado do Rio de Janeiro, em dia de eleição, considerando cada turno como uma eleição.

Art. 2º - A isenção de que trata o artigo anterior valerá para a inscrição em um concurso público aberto nos dois anos seguintes ao da convocação para o serviço eleitoral.

Parágrafo único - Para ter direito à isenção de que trata esta Lei, a comprovação do serviço prestado deverá ser efetuada através da apresentação no ato de inscrição do concurso de documento, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do convocado, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.

Art. 3º - Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo Juiz Eleitoral, nos termos do artigo 120 da Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).

Art. 4º - A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."


Trata-se de uma proposta que, certamente, será um benefício para a nossa democracia, pois incentivará que pessoas convocadas pela Justiça Eleitoral prestem esse relevante serviço com mais satisfação. Segundo o texto da justificativa apresentada pelo edil, o projeto tem por objetivo 


"(...) reconhecer, beneficiar e incentivar os cidadãos que trabalham, sem remuneração, nas eleições, permitindo que o processo democrático ocorra de forma bem-sucedida. Por ser um trabalho obrigatório, não remunerado, o qual ocupa um dia de domingo inteiro, dentre outras coisas, atuar como mesário acaba sendo visto por uma parcela da população como de forma negativa. E isso, por sua vez, faz com que uma parte dos convocados nem queiram cumprir esta importante função"


Vale ressaltar que lei semelhante já vigora no ordenamento jurídico estadual. Cuida-se da Lei de n.º 9.412, de 23 de setembro de 2021, cuja iniciativa inicial foi da Deputada Delegada Martha Rocha, sendo que a proposta apresentada à Câmara de Mangaratiba baseou-se no texto normativo já em vigor para os concursos no âmbito da Administração Pública do Estado.


Espero que a proposta seja logo aprovada e que a Prefeitura de Mangaratiba possa aplicá-la já para o próximo concurso público, o qual esperamos que venha a ocorrer o mais breve possível.




Ótimo final de terça-feira a todos!

sábado, 30 de outubro de 2021

A proposta esdrúxula do Centrão em criar o cargo de senador vitalício para beneficiar o presidente...

 


Definitivamente, o Brasil não é um país sério!


Pela terceira vez na nossa história recente, vem à tona a ideia esdrúxula de criação do cargo de senador vitalício e que havia sido rejeitada nas ocasiões anteriores. Trata-se de algo que, infelizmente, não posso chamar de "jabuticaba" (substantivo este usado para indicar algo que só exista no Brasil quanto a leis ou atos estapafúrdios), tendo em vista que isso já existe na república italiana.


Pois bem, conforme o portal de notícias G1 andou levantando por esses dias, mais precisamente no podcast "Papo de Política", de 29/10 (acesse AQUI a postagem), alguns políticos do "Centrão" estariam planejando uma manobra, por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a fim de criar o cargo de senador vitalício, o qual seria oferecido a todos os ex-presidentes, embora sem remuneração e nem direito as voto. Isto é, caso o Bolsonaro não obtenha êxito na tentativa de reeleição, em 2022, ele seria beneficiado pela imunidade parlamentar e pelo foro privilegiado uma vez se tornando senador para o resto da vida.


Embora tal proposta possa estar ainda no mundo das ideias, eis que, ontem mesmo, o senador Otto Alencar, do PSD da Bahia, confirmou ao portal jornalístico O Antagonista haver "conversas de bastidor" no Congresso Nacional para a apresentação de uma PEC nesse sentido (clique AQUI para ler).


Sinceramente, isso era o que faltava para fazermos jus ao apelido pejorativo de "republiqueta de bananas". Pois tal proposta vai contra os princípios democráticos visto que a legitimidade de qualquer ocupante de cargo eletivo deve ser temporária. 


Como se sabe, o poder num país democrático não pode privilegiar um grupo ou classe, devendo ser permitido que todos os setores da sociedade tenham a oportunidade de ser legitimamente representados através de mandatos temporários. Daí o saudoso filosofo francês Claude Lefort haver dito que, numa democracia, o poder aparece como um "lugar vazio" e que "a sociedade não é mais representável como um corpo e não se afigura no corpo do príncipe".


Fato é que, quando um governante termina o seu mandato, ele vira um cidadão tal como outro qualquer. Se um ex-presidente quiser ser senador, terá que registrar a sua candidatura e disputar o voto popular concorrendo com todos os adversários tal como fez o nonagenário José Sarney após haver deixado a Chefia do Poder Executivo, em 15/03/1990. Foi quando ele transferiu o seu domicílio eleitoral do Maranhão para o recém criado Estado do Amapá e disputou a uma vaga Senado, sendo que, naquele mesmo ano, venceu o pleito e tomou posse em 1º de fevereiro de 1991, reelegendo-se depois sucessivamente até encerrar a carreira polítrica no começo de 2015.


Todavia, o que se pretende fazer dessa vez seria permitir que um ex-presidente ganhe o cargo de senador vitalício, com o direito de usar a tribuna sem qualquer legitimidade democrática, possivelmente para blindar o senhor Jair Messias Bolsonaro contra futuros processos judiciais por seus atos suspeitos praticados, depois que terminar o seu mandato presidencial. Um absurdo!


Sinceramente, se for assim, melhor seria voltarmos à forma monárquica de governo em que o rei, como Chefe de Estado, desempenharia função meramente simbólica na representação do país nos dias atuais, embora ainda continue sustentado com recursos públicos. E, para quem não sabe, eis que já tivemos senadores vitalícios durante a época imperial, quando D. Pedro poderia nomear um dos candidatos eleitos das províncias, escolhidos por votação majoritária e indireta, através de uma lista tríplice, tendo como critério a experiência em funções públicas e também a nobilitação. 


Na boa, já nem sei quando é que seremos de fato uma República verdadeira. Todavia, digo que o restabelecimento da monarquia numa moderna concepção de Estado, com a adoção do parlamentarismo, seria um retrocesso bem menor do que as reformas já aplicadas pelo atual governo com a cumplicidade da maioria dos nossos parlamentares, a exemplo do que fizeram com a Previdência Social. Felizmente, como costumo repetir em minhas postagens no Facebook, eu não votei nisso


Fora, Bolsonaro! E leve o Centrão com você...

sábado, 23 de outubro de 2021

O que poderá a Câmara fazer após a aprovação de um veto descabido e contrário aos interesses do consumidor referente a um importante projeto de lei?!

 



Na última sessão ordinária, ocorrida em 21/10/2021, a Câmara Municipal de Mangaratiba, por maioria de votos, manteve o veto do Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei n.º 46/2021, de autoria do vereador Mair Araújo Bichara, o Dr. Mair.


No dia 01/06/2021, o citado edil havia apresentado a referida proposição que tem por objetivo tornar obrigatório que as concessionárias de serviços públicos de água, gás e energia elétrica ofereçam a opção de pagamento, via débito ou crédito, no momento da suspensão do serviço, dando outras providências. Em sua justificativa, Dr. Mair argumentou que o seu projeto visava facilitar ao consumidor o acesso aos serviços de energia elétrica, permitindo a quitação do débito no momento do corte e, deste modo, mantendo a continuidade do serviço.




Tal projeto tramitou normalmente nas comissões da Casa Legislativa, sem que houvesse qualquer questionamento e recebendo de todas elas pareceres favoráveis, inclusive da CCJ:


"Parecer 64/2021 da Comissão de Constituição e Justiça favorável ao Projeto de Lei 46/2021 de autoria do Sr. Vereador Dr. Mair que “Torna obrigatório que as concessionárias de serviços públicos de água, gás e energia elétrica a opção de pagamento, via débito ou crédito, no momento da suspenção do serviço, e dá outras providências”"


Após a aprovação unânime em Plenário, nas duas votações, o projeto seguiu para ser sancionado pelo Chefe do Poder Executivo e, caso positivo, publicado no Diário Oficial do Município e, finalmente, virar lei. Porém, para minha surpresa, o prefeito encaminhou a Mensagem de n.º 40/2021, vetando o projeto ao argumento de que se trataria de um "vício de iniciativa", sem apresentar uma fundamentação plausível:


"Analisando o Projeto de Lei n.º 46/2021, foi encontrado óbice quanto ao seu prosseguimento para a sanção do Exmo. Sr. Prefeito, haja vista que foi encontrado vício de iniciativa que poderá gerar inconstitucionalidade do projeto, bem como não incide em qualquer ônus para o Município, pois o art. 48 da lei orgânica deste município, de forma taxativa, elenca a competência legislativa da câmara de vereadores e a matéria disposta não se encontra neste rol de competência."





Ocorre que tal fundamentação é absurdamente equivocada e ignora o que dispõe a Constituição Federal, bem como entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal.


Inicialmente é preciso observar que a reserva do Executivo Municipal para legislar encontra-se prevista restritivamente no parágrafo 1º do artigo 61 da Carta Magna, o qual, embora se refira ao Presidente da República, aplica-se a todos os entes federativos pelo princípio da simetria. Senão vejamos o que diz o texto constitucional:


"Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

II - disponham sobre:

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.         (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)"


Assim sendo, pode-se dizer que só haveria vício de iniciativa, caso o vereador estivesse propondo algo sobre a estrutura ou a atribuição dos órgãos da Administração Pública. Porém, não foi essa a situação já que o projeto de lei foi dirigido à atuação das concessionárias de serviços públicos essenciais no território municipal, que são empresas privadas, buscando, assim, proteger os direitos e interesses dos consumidores de Mangaratiba quanto aos abusos cometidos a todo momento por essas companhias contra a população.


Neste sentido, vale citar aqui Tema 917 do STF que tem a seguinte redação: 


"Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, "a", "c" e "e", da Constituição Federal)." - STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 878.911 RIO DE JANEIRO, Relator MIN. GILMAR MENDES, julgamento em 9-9-2016. Plenário, DJE 1/0/2016


Desse modo, com base no entendimento que predomina atualmente no Supremo, uma lei de iniciativa parlamentar não fica viciada por inconstitucionalidade caso disponha sobre regras de direitos do consumidor dentro do serviço público prestado por empresas concessionárias. Pois o que deve ser observado é o que diz respeito ao seu efeito sobre os órgãos e servidores do Poder Executivo.


Ademais, as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal vêm admitindo a ampliação da iniciativa parlamentar para propositura de leis, dando interpretação restritiva ao artigo 61, § 1º da Constituição Federal.


Portanto, qualquer vereador poder apresentar projeto de lei como o de n.º 46/2021, infelizmente vetado, posto que não houve exercício de nenhuma das atribuições previstas no artigo 61, § 1º, da Constituição Federal. Isto porque, conforme já exposto, a proposição em tela não dispôs sobre a estrutura da Administração Pública, da atribuição de seus órgãos e nem mesmo do regime jurídico de seus servidores. Logo, quanto ao aspecto da constitucionalidade, regimentalidade e legalidade, a proposição em comento mostrou-se adequada ao ordenamento jurídico brasileiro.


Importante ressaltar que, na cidade do Rio de Janeiro, encontra-se em pleno vigor a Lei Municipal n.º 6.871, de 22 de abril de 2021, cujo projeto legislativo correspondente, de n.º 1.647/2019, é de autoria da ilustre vereadora Vera Lins. 


Todavia, como quase todos os vereadores presentes na última sessão aprovaram o veto do Chefe do Poder Executivo, constante na Mensagem de n.º 40/2021, não resta outra alternativa senão alguém reapresentar a matéria na próxima sessão legislativa ou então a maioria absoluta dos membros do Legislativo assinar um novo projeto, conforme previsto pelo artigo 136, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba:


"Art. 136 – O Presidente ou a Mesa, conforme o caso, não aceitarão Proposição:

(...)

III – que tenha sido rejeitada na mesma Sessão Legislativa, salvo se tiver sido subscrita pela maioria absoluta do Legislativo"


Portanto, fica aí a dica aos nobres edis para reverem o equívoco cometido no dia 21/10 e parabenizo expressamente ao vereador Leandro de Paula (AV) por haver corajosamente votado contra o veto do prefeito na referida sessão da Câmara.

A importância de nos tornarmos uma civilização multiplanetária, mas sem nos esquecermos de aprender a viver na Terra




Não considero um sonho irrealizável o homem vir a colonizar outros planetas criando comunidades fora da Terra. O saudoso físico Stephen Hawking (1942 – 2018) defendia a realização urgente dessa ideia num período de 100 anos, argumentando como justificativa evitar potenciais ameaças que seriam fatais para a civilização, a exemplo dos efeitos das mudanças climáticas, colisões com asteroides, possíveis epidemias e o excesso de população.


No entanto, discordo que a nossa segunda "Arca de Noé", a princípio, esteja fora de casa. Pois considero que os problemas de relacionamento da humanidade com o meio ambiente, as guerras com uso de armas de destruição em massa e a nossa conduta diante das epidemias, a exemplo de como tem sido diante do enfrentamento da Covid-19, tratam-se de mazelas que se originam dentro do próprio ser humano. Ou seja, nós é que promovemos o atual momento de risco, sendo certo que uma parcela significativa dessa responsabilidade pesa sobre os ombros dos governantes mundiais.


Talvez a humanidade esteja passando pelo chamado "grande filtro", dentro do paradoxo de Fermi, tentando escapar da auto-destruição. Pois, de fato, quando desenvolvemos grandes tecnologias, passa a existir o fundado perigo de uma auto-aniquilação como poderia ocorrer numa insana guerra sem vencedores, se as potências militares fizerem uso de todo o arsenal atômico que possuem, visto que os poucos sobreviventes se tornariam donos de uma Terra devastada que, dificilmente, se recuperaria em mil anos.


Por outro lado, embora discordando da urgência de Hawking em colonizar a Lua, Marte e alguns asteroides situados antes da órbita de Júpiter, a exemplo de Ceres, penso que não são projetos descartáveis para a humanidade no decorrer deste século e acho que os empreendimentos científicos nessa área precisam avançar. Inclusive considero que o Brasil não deve ficar de fora visto que poderemos contribuir e até nos beneficiar com os resultados de futuras explorações espaciais.


Ainda que o mundo tenha problemas graves como a fome, sabemos muito bem que as desigualdades sociais não são causadas pela exploração do espaço, que consome valores ínfimos do orçamento dos países, de modo que é a má distribuição da riqueza produzida o verdadeiro motivo da pobreza extrema no planeta. Algo que requer políticas de geração de trabalho, de programas de renda mínima e de assistência social, além de bons programas educacionais capazes de incluir com maior amplitude possível crianças, jovens e adultos em atividades produtivas.


Em todo caso, os acontecimentos vão se sucedendo de maneira dinâmica no mundo de modo que as pesquisas científicas ocorrem independentemente da solução das questões sociais e políticas. Por isso, considero provável provável que, até 2100, o mundo deverá ter, no mínimo, uma base científica de funcionamento permanente em Marte. Já os projeto de construírem uma cidade sustentável por lá, por meio de escavações no interior da rocha das falésias com poderosas redomas de vidro, suponho que requeira bem mais tempo, a não ser se houver atrativos econômicos como a mineração ou o desenvolvimento de grandes indústrias no planeta vermelho.


Resta, todavia, a indagação sobre como o homem conseguirá criar comunidades sustentáveis fora da Terra, se aqui a humanidade ainda não apreendeu a conviver de maneira harmônica com a natureza. Ou iremos expandir o nosso estilo de vida destrutivo para o Universo nos tornando futuramente superpredadores a ponto de repetirmos o que foi feito há 500 anos no continente americano?!


Será que migrar para os desertos e cuidarmos melhor das áreas úmidas com maior biodiversidade, usando de fontes renováveis de energia, não seria o primeiro passo para termos um modelo civilizacional ecológico?!


Sem ter como dar todas as respostas, deixo o leitor com essas dúvidas reflexivas para melhor pensarmos o futuro da nossa espécie.


OBS: Imagem acima referente a uma ilustração divulgada na internet sobre como poderá ser a cidade marciana de Nüwa, conforme um plano anunciado pelos Emirados Árabes Unidos (EAU), em 2017

sábado, 16 de outubro de 2021

É preciso fazer cumprir a Lei das Sacolas Plásticas!



Há dois anos, entrou em vigor a Lei Estadual n.º 8.473, de 15 de julho de 2019, a qual prevê a substituição das sacolas plásticas tradicionais nos supermercados pelas retornáveis, tendo por objetivo modificar os hábitos dos consumidores. Graças a essa norma, acredita-se que mais de 4 bilhões de sacolas plásticas foram retiradas de circulação no Estado do Rio de Janeiro durante esse período.


De acordo com um estudo realizado pela Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) com 510 consumidores, entre os dias 18 e 21 de junho deste ano, cerca de 70% (setenta por cento) das pessoas ouvidas já não utilizam mais a sacola plástica para embalar as compras. Ou seja, 7 em cada 10 clientes agora estão levando bolsas retornáveis ou caixas de papelão para carregarem os produtos para suas casas.


No entanto, tenho visto vários municípios fluminenses indo na contramão dessa lei e aprovando normal locais que proíbem a cobrança de sacolas. No mês passado, por exemplo, o prefeito de São Gonçalo, Nelson Ruas dos Santos, o "Capitão Nelson", sancionou a Lei Municipal n.º 1261/2021, que proíbe a cobrança de sacolas descartáveis biodegradáveis de papel ou de qualquer outro material que não poluam o meio ambiente para embalagem ou transporte de produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais, gerando, assim, um conflito jurídico dentro da nossa unidade federativa. Senão vejamos o que diz uma publicação oficial da prefeitura de lá de 18/09:


"Foi sancionada pelo Executivo, na última sexta-feira (17), a Lei 1261/2021, que proíbe os estabelecimentos comerciais no município de São Gonçalo cobrar pelas sacolas biodegradáveis que são fornecidas para os consumidores transportarem suas compras. Pela lei, o custo de distribuição das sacolas não será mais do cliente, mas dos estabelecimentos comerciais, que não poderão mais vender sacolas de materiais biodegradáveis aos consumidores do varejo. A lei já está em vigor no município e, caso o estabelecimento seja flagrado em descumprimento da nova legislação, será advertido por escrito e terá que se adequar em um prazo máximo de 15 dias, caso seja um comércio de grande porte, e 20 dias, se for de médio ou pequeno porte. Caso não se adeque após ser advertido , o estabelecimento poderá ser multado em 80 ufisg ( R$ 3.035,20) caso seja de grande porte, 40 Ufisg (R$1.517,60), médio porte, e 20 Ufisg (R$758,80), pequeno porte. Em caso de reincidência a penalidade aos proprietários de estabelecimentos será ainda maior, com multa de 100 Ufisg (R$ 3.794,00) para o comércio de grande porte, 60 Ufisg (R$2.276,40) para médio porte, e 40 Ufisg (R$1.517,60), em caso de reincidência para o comércio de pequeno porte. Além da multa, o estabelecimento que descumprir a legislação pode ter suspensão parcial do alvará de funcionamento das atividades até que se adeque à nova lei."


Por acaso, tendo pesquisado por esses dias sobre as novas matérias que têm entrado na Câmara Municipal daqui de Mangaratiba, descobri um projeto de lei parecido, de número 112/2021, o qual visa praticamente a mesma coisa, prevendo, inclusive, a fixação de multa e até mesmo a suspensão parcial do alvará de funcionamento da empresa!



Pelo que vejo, alguns legisladores municipais ainda não entenderam o espírito da norma estadual que é justamente fazer com que o consumidor tenha a consciência do custo ambiental que essas sacolas plásticas representam para a natureza. Na época da aprovação da Lei n.º 8.473/2019, o deputado Carlos Minc, autor do respectivo projeto legislativo de n.º 69/19, explicou publicamente os motivos pelos quais estaria alterando a legislação regional existente sobre o assunto, pelo que assim declarou, conforme noticiado em 19/06/2019, de acordo com o portal da ALERJ:


"Esta nova norma facilita o cumprimento da legislação. Estamos dando prazo para mudança de comportamento da sociedade. Nos primeiros seis meses serão disponibilizadas gratuitamente sacolas plásticas reutilizáveis. Também estabelecemos metas de redução de sacolas plásticas por ano. Em média, são distribuídas quatro bilhões de sacolas plásticas por ano. Aonde vai parar isso tudo? A ideia da norma não é que o consumidor pague por novas sacolas, mas sim reutilizar a mesma por vários anos"


Inegável o impacto causado por essas sacolas plásticas no meio ambiente sendo que, só no Estado do Rio de Janeiro, supõe-se que, antes da atual lei estadual vigorar, sejam mais de 600 milhões delas estariam sendo fornecidas mensalmente! E, embora muita gente as utilize para armazenar o lixo doméstico, por diversas vezes elas acabam sendo descartadas indevidamente no ambiente e, como sabemos, podem levar até 300 anos para se degradarem na natureza.


Por outro lado, não pode a legislação municipal sobrepor-se à estadual no sentido de afastar o cumprimento de uma norma geral. Isto porque a competência legislativa municipal para editar normas relativas ao direito ambiental é supletiva!


Ora, façamos o raciocínio inverso fazendo de conta que o Rio de janeiro não tivesse nenhuma lei sobre as sacolas plásticas e a Câmara de um de seus 92 municípios resolvesse criar uma norma local proibindo o seu uso ou determinando uma cobrança. No caso, a lei municipal seria constitucional pois, com base no artigo 30, inciso II, da Constituição da República, é permitido aos municípios "suplementar a legislação federal e a estadual no que couber".


Certo é que responsabilidade de todos quanto ao meio ambiente precisa ser compreendida. De pouco adianta só cobrarmos dos governos e das empresas se nós como cidadãos não fazemos a nossa parte sendo certo que a ideia do consumidor-pagador, implícita atualmente na legislação estadual, vem contribuir para que haja esse entendimento.