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terça-feira, 29 de setembro de 2020

Corpo instrutivo do TCE-RJ opina pelo parecer contrário às contas do prefeito Alan Bombeiro de Mangaratiba quanto ao exercício de 2019 e a Conselheira manda comunicá-lo para que se manifeste em até dez dias!




Conforme decisão monocrática proferida na última segunda-feira (28/09), pela conselheira do TCE-RJ, Marianna Montebello Willeman, o prefeito de Mangaratiba, senhor Alan Campos da Costa, o Alan Bombeiro, terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para se defender no Processo 218.292-5/20 que versa sobre a prestação de contas do governo municipal no período de 2019.


De acordo com o corpo instrutivo da Corte de Contas Estadual, foi sugerida a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas do gestor pela Câmara Municipal, visto que foram apontadas três irregularidades:


IRREGULARIDADE N.º 01: A abertura de créditos adicionais, no montante de R$160.444.397,40, ultrapassou o limite estabelecido na LOA em R$35.921.055,00, não observando o preceituado no inciso V do artigo 167 da Constituição Federal de 1988.


IRREGULARIDADE Nº 02: O Município realizou parcialmente a transferência da contribuição patronal devida ao RPPS, concorrendo para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime, em desacordo com os preceitos estabelecidos no artigo 1º, inciso II da Lei Federal n.º 9.717/98.


IRREGULARIDADE Nº 03: O Poder Executivo vem desrespeitando o limite de despesas com pessoal desde o 2º quadrimestre de 2018, o qual não foi reconduzido ao limite legal nos quatro quadrimestres seguintes, descumprindo, assim, a regra de retorno estabelecida no artigo 23 c/c artigo 66 da Lei Complementar Federal n.º 101/00, encerrando o exercício de 2019 com estas despesas acima do limite, em desacordo com o disposto na alínea “b”, inciso III, artigo 20 da citada Lei


No curso do processo, o Ministério Público, além de concordar com o parecer prévio pela reprovação das contas, também acrescentou o entendimento acerca de mais uma irregularidade envolvendo uma questão previdenciária. Isto é, que teria ocorrido um "descumprimento as regras estabelecidas nos artigos 195, incisos I e II e 201 da CRFB/88 e o disposto no artigo 22 e incisos c/c artigo 30, inciso I, alínea “b”, ambos da Lei Federal nº 212/91". E cita um trecho da manifestação do MP que consta na folha 1973 do processo:


"O Município realizou parcialmente o recolhimento da contribuição previdenciária patronal devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), deixaram de ser recolhidos R$1.689.536,23 (10,69%), descumprindo as regras estabelecidas nos artigos 195, incisos I e 201 da CRFB/88 e o disposto no artigo 22 e incisos c/c artigo 30, inciso I, alínea “b”, ambos da Lei Federal nº 8.212/91. Tal conduta: contraria o caráter contributivo e solidário do RGPS; submete o Município ao pagamento de multa e juros moratórios; sujeita receber apontamentos e restrições no CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias), o que inviabiliza o Município de receber transferências voluntárias da União; possibilita o bloqueio de parcelas do FPM, de acordo com faculdade prevista no artigo 160 e parágrafo único, inciso I da CRFB/88."


Houve ainda o acréscimo de mais dois itens à irregularidade de número dois apontada pelo corpo técnico do TCE, conforme exposto na própria Decisão da Conselheira:


- Ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, uma vez que foi constatado um déficit previdenciário de R$2.255.648,85, em desacordo com a Lei Federal n.º 9.717/98;

- Obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP do Regime Próprio de Previdência Social do Município, por meio de decisão judicial, tendo em vista a não comprovação do cumprimento de critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/98


O prefeito agora terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência da decisão, para ter vista dos autos e apresentar uma eventual manifestação, sendo aguardada ainda uma posição final da Corte de Contas que, por sua vez, emitirá o seu parecer a fim de que, no ano de 2021, a nova legislatura que irá compor a Câmara Municipal possa então aprovar ou reprovar as contas de Alan Campos da Costa. 


Sendo candidato a vereador no Município, adianto em dizer que, caso seja eleito, votarei pela reprovação das contas do prefeito Alan Bombeiro no ano de 2019, seguindo o parecer do Corpo Instrutivo do TCE e o MP. Afinal, temos que moralizar essa cidade e acabar com essa farra que é feita com as finanças do Município em flagrantes desrespeitos à Lei de Responsabilidade Fiscal e à regularidade nas contribuições previdenciárias.






Ótima noite a todos!


RODRIGO ANCORA – NÚMERO 70272

CNPJ N.º 38.906.783/0001-40 ELEICAO 2020 RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZ VEREADOR

domingo, 27 de setembro de 2020

Conheçam minhas propostas como candidato a vereador em Mangaratiba!




PROPOSTAS DE RODRIGO ANCORA
(CANDIDATO A VEREADOR PELO AVANTE EM MANGARATIBA)
NÚMERO - 70272


Olá, amigos!

Possivelmente uns devem me conhecer e outros não. Meu nome completo é Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz, tenho 44 anos, sou advogado e já atuo há anos, de várias maneiras, na defesa dos direitos dos cidadãos. Estou me candidatando a vereador porque quero dar continuidade ao que já venho fazendo, através de um mandato participativo na Câmara Municipal, com foco principalmente nas seguintes áreas:

->HABITAÇÃO SOCIAL: defender propostas em defesa do direito à moradia para que os moradores carentes do nosso Município possam ter um teto e viver com dignidade, seja através de casas populares e/ou urbanismo, cobrando a Prefeitura para que cumpra o seu papel a esse respeito. Moradores de áreas de risco de localidades como o Pomar da Casa Branca, das margens da rodovia Rio-Santos, ou no cemitério municipal, não podem continuar abandonados pelo Poder Público! 

->CIDADANIA: propor e fiscalizar o cumprimento de leis em benefício dos direitos dos idosos, das crianças, dos jovens, das pessoas com deficiência, das mulheres, dos consumidores e contribuintes em geral para que possam ser respeitados tanto pelo Poder Público quanto pelo particular. Defendo mais participação da sociedade nas decisões. Inclusive na própria Câmara Municipal para que associações de moradores, sindicatos e ONGs tenham direito de voz nas sessões.

->TRABALHADOR: continuar abraçando as causas dos trabalhadores do nosso Município, sejam funcionários públicos, empregados, professores, profissionais liberais, autônomos, ambulantes, artesãos, catadores de materiais recicláveis, agricultores, pescadores, etc. Estarei ao lado do servidor municipal e dos sindicatos quanto ao pagamento da data base, resíduos trabalhistas, respeito às férias, regularidade nas contribuições previdenciárias, planos de carreira, piso salarial, e defenderei um novo concurso público até 2024. Quero reivindicar uma reparação e projetos de inclusão profissional dos ex-catadores do antigo lixão, bem como fiscalizar as licenças dadas pela Secretaria de Fazenda ao comércio ambulante para que haja critérios justos e acessíveis a todos.

->PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DOS ANIMAIS: defender uma política ambiental equilibrada e rever o Código Ambiental do Município, propondo um amplo debate com a sociedade para que possamos discutir melhor os pontos controversos dessa Lei. Ou, se for o caso, criar uma nova. Para isso, vou sugerir que sejam realizadas audiências públicas presididas pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara. Também pretendo lutar para que a Prefeitura amplie a assistência veterinária e Mangaratiba ofereça, além do castra-móvel, uma unidade num endereço fixo para atendimento de cães e gatos. Quero pressionar o governo para que elabore um novo Plano de Saneamento Básico com metas a serem cumpridas no decorrer do tempo, informando até quando os problemas do abastecimento de água e coleta/tratamento de esgoto serão resolvidos.

->TRANSPARÊNCIA E FISCALIZAÇÃO: fiscalizar o Poder Executivo, não importa quem será o prefeito e continuar o trabalho que venho fazendo enquanto cidadão quando denuncio na internet as coisas erradas ou suspeitas. Quero lutar para que as leis, os decretos e as informações sejam mais acessíveis e sempre atualizadas no portal da Prefeitura na internet, cobrando a Ouvidoria para que funcione de verdade no atendimento ao cidadão. Acompanharei se a Prefeitura estará cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal para sabermos como estará sendo gasto o dinheiro dos nossos impostos. 

É importante esclarecer aqui que a função de um vereador inclui tanto a aprovação de leis do Município como a fiscalização do prefeito. Fazer creches, construir um campo de futebol ou asfaltar uma rua são obrigações do governante que vocês vão eleger. Porém, pode o vereador sugerir o que precisa ser feito pela Prefeitura na nossa cidade e acompanhar os trabalhos. Para isso, serei um defensor do orçamento participativo, com reuniões de consulta aos bairros, propondo que comece a ser implantado a partir de 2022.

Para poder desenvolver esses trabalhos e me tornar uma voz na Câmara, continuando aquilo que já faço como um simples cidadão, precisarei do apoio de vocês e, por isso, peço o seu voto nestas eleições.

Um abraço,


RODRIGO ANCORA – NÚMERO 70272

CNPJ N.º 38.906.783/0001-40 ELEICAO 2020 RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZ VEREADOR

Comunicado aos leitores!




Bom dia a todos!

Venho comunicar aos leitores/seguidores meu blogue que, a partir deste domingo (27/09/2020), também estarei postando aqui a minha propaganda política como candidato ao cargo de vereador no Município de Mangaratiba, o que é corretamente permitido pela legislação, conforme o calendário das eleições. Senão vejamos o que diz o próprio portal do TSE na internet a respeito dessa publicidade eleitoral:

"Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral na internet em sites e páginas nas redes sociais que sejam próprios do partido político ou da coligação, ou por meio do envio de e-mails ou mensagens instantâneas. Mas há regras a serem observadas para que não se cometam abusos.

Uma delas, por exemplo, estabelece que apenas candidatos, partidos ou coligações podem impulsionar publicações em redes sociais, ou seja: pagar para que a sua disseminação naquela rede seja mais ampla. Outra determina que os anúncios pagos na internet, o uso de telemarketing e o envio em massa de mensagens instantâneas (como no aplicativo WhatsApp) são proibidos.

Os eleitores que desejarem receber informações da campanha em seus endereços de e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas deverão, voluntariamente, cadastrar seus números de telefone ou endereços eletrônicos. Já as mensagens enviadas sempre deverão conter mecanismos para que o eleitor possa se descadastrar a qualquer momento e, assim, parar de receber mais conteúdo.

Os demais eleitores, por sua vez, podem compartilhar em suas redes o seu posicionamento político e o seu apoio ao candidato de preferência, mas não podem pagar pela divulgação dessa publicação. Isso não abrange, no entanto, páginas de empresas ou instituições, que são proibidas de divulgar conteúdo de propaganda eleitoral."

Assim sendo, por motivo de transparência para com os meus leitores, tendo já informado anteriormente que pretendia candidatar-me nestas eleições e que tive o nome aprovado em convenção partidária, é que comunico a todos.

Continuem acompanhando minhas postagens!

sábado, 26 de setembro de 2020

Uma audiência pública sem público em Mangaratiba...



Na página 13 da edição n.º 1206, do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, 18/09/2020, foi publicado o Edital de Convocação sobre a realização da Audiência Pública sobre a Demonstração e Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do 2° Quadrimestre do exercício de 2020 do Poder Executivo Municipal, em cumprimento ao disposto no Parágrafo 4° do Artigo 9° e no Artigo 48 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). No ato, assinado pelo prefeito, senhor Alan Campos da Costa, constou a informação de que o evento (já realizado no dia 25 de setembro de 2020) deveria ocorrer no Plenário da Câmara Municipal, com uma clara restrição na participação do público, inexistindo no texto qualquer informação de que a sessão pudesse ser transmitida na forma online, através de ferramentas que permitam uma interação com o público como os aplicativos Zoom ou Google Meet, excluindo o cidadão de poder participar durante os debates. Senão vejamos o que diz os itens “3” e “4” do documento:


“3. PARTICIPANTES: Audiências Públicas são eventos públicos que permitem a participação de qualquer pessoa ou entidade interessada no assunto objeto da discussão, no entanto, tendo em vista todo o compromisso da Administração Pública Municipal em reduzir a aceleração da difusão do novo coronavírus, bem como todos os decretos emitidos que tratam das medidas excepcionais restritivas adotadas no município, NÃO HAVERÁ participação presencial na presente audiência. Com isso, quaisquer dúvidas ou questionamentos acerca dos assuntos abordados, poderão ser encaminhados ao endereço eletrônico financas@mangaratiba.rj.gov.br para futuro esclarecimento.

4. DINÂMICA DA AUDIÊNCIA: Primeiramente, haverá a Abertura da Audiência Pública, seguida da leitura de toda pauta de indicadores das Metas Fiscais do quadrimestre em referência. Por fim, haverá o encerramento da Audiência Pública” - http://www.mangaratiba.rj.gov.br/novoportal/assets/cg/_lib/file/doc/arquivos/publicacoes/dom-1206.pdf  


No dia 19/09/2020, cheguei a enviar um e-mail à Secretaria Municipal de Finanças, ao endereço eletrônico indicado na convocação, com cópia para a Ouvidoria da Prefeitura, a fim de tratar desse assunto, solicitando que fosse feita uma transmissão virtual do evento com possibilidade de participação, porém, até o dia do evento, não obteve resposta.


Devido a isso, antes da realização do evento, encaminhei uma representação ao Ministério Público, por meio do protocolo da instituição, via e-mail, dirigida à 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis, gerando o Procedimento MPRJ 2020.00686677.


Também antes da audiência, encaminhei, em 24/09/2020, outro e-mail à Secretaria de Finanças apresentando 15 questionamentos a respeito da situação do Município, pedindo para que fossem lidos na audiência e registrados em ata:


"1) O que foi feito pela Prefeitura de Mangaratiba, no 2º quadrimestre de 2020, a fim de reduzir os gastos excessivos com o pagamento de servidores comissionados, sendo que o Poder Executivo, pela sétima vez consecutiva, excedeu o limite máximo previsto na LRF?

2) Tendo em vista os vários questionamentos apresentados em audiências públicas ocorridas quanto aos três quadrimestres de 2019, inclusive os que foram feitos por mim, em que se questionou o número excessivo de servidores comissionados, por que, até o momento, a Prefeitura não reduziu esse excesso e não deixou de fazer novas nomeações, tendo, atualmente, um número absurdo de 2206 funcionários nomeados pela via comissionada, dos quais somente 04 seriam servidores efetivos, conforme a última atualização do Portal da Transparência Fly feita em 06/08/2020?

3) As nomeações feitas pelo prefeito, durante o segundo quadrimestre deste ano, foram, de fato, para cargos de chefia, assessoramento e direção ou, na prática tratam-se de servidores que têm exercido funções típicas de funcionários efetivos? Com quantos servidores comissionados exatamente o Poder Executivo terminou o segundo quadrimestre de 2020, considerando que a informação obtida pelo Portal da Transparência encontra-se desatualizada?

4) Quais as metas fiscais traçadas pelo Executivo Municipal para adequar os gastos com pessoal às exigências da LRF neste atual 3º quadrimestre de 2020? Tais metas já estão sendo colocadas em prática ou somente serão executadas após às eleições como bem havia denunciado recentemente o vereador presidente da Câmara Municipal que circulou pelas redes sociais?

5) O prefeito está ciente de que não pode violar o limite máximo de gastos com pessoal estabelecido na LRF? Esta Secretaria já o alertou de que o mesmo pode, inclusive, responder a uma ação civil pública de improbidade administrativa e que esta, se julgada procedente em segunda instância, poderá torná-lo inelegível?! Caso positivo, peço que seja informada a data da ciência, o número de algum ofício enviado, eventual resposta do gabinete com seu respectivo número de ofício e quem recebeu a informação de alerta endereçada ao Chefe do Executivo Municipal.

6) Em razão da pandemia por COVID-19, considerando os previsíveis cenários fiscais adversos no âmbito da Administração Pública Nacional (Federal, Estadual e Municipal), a Prefeitura de Mangaratiba já elaborou algum plano de contingenciamento financeiro, tendo em vista que a arrecadação deve diminuir? Caso positivo, favor informar o conteúdo desse planejamento.

7) Exceto quanto às questões relacionadas ao enfrentamento do COVID-19, houve alguma vedação de celebração de novos contratos para a prestação de serviços de consultoria técnica por parte do Poder Executivo?

8) Exceto quanto às questões relacionadas ao enfrentamento do COVID-19, houve alguma vedação de despesas de capital com recursos que dependam de fluxo financeiro do Tesouro municipal?

9) Exceto quanto às questões relacionadas ao enfrentamento do COVID-19, houve alguma vedação de despesas com cursos, capacitações, treinamentos, participação em eventos, seminários e demais gastos similares, que tenham como fonte de financiamento recursos que dependam de fluxo financeiro do Tesouro municipal?

10) Exceto quanto às questões relacionadas ao enfrentamento do COVID-19, houve alguma vedação de celebração de novos contratos de locação de imóveis? Por acaso os órgãos e entidades ocupam preferencialmente as estruturas próprias do Município? 

11) Exceto quanto às questões relacionadas ao enfrentamento do COVID-19, houve alguma revisão dos contratos de fornecimento de materiais e de prestação de serviços buscando uma redução de valores? Caso positivo, informar quais os contratos em que houve revisão e em quais não houve, bem como qual o percentual de uma possível redução de gastos.

12) Exceto quanto às questões relacionadas ao enfrentamento do COVID-19, houve alguma racionalização do consumo de água, energia elétrica e telefonia? Caso positivo, informar os atos praticados pela Administração Municipal nesse sentido e qual o percentual de uma possível redução de gastos.

13) Exceto quanto às questões relacionadas ao enfrentamento do COVID-19, houve alguma racionalização na liberação dos materiais de consumo e itens de almoxarifado, a critério dos Secretários Municipais? Caso positivo, informar os atos praticados pela Administração Municipal nesse sentido e qual o percentual de uma possível redução de gastos.

14) Exceto quanto às questões relacionadas ao enfrentamento do COVID-19, houve alguma suspensão das despesas com diárias, passagens áreas, transporte urbano, pedágio e demais gastos relacionados a viagens? Caso positivo, informar os atos praticados pela Administração Municipal nesse sentido e qual o percentual de uma possível redução de gastos.

15) Exceto quanto às questões relacionadas ao enfrentamento do COVID-19, houve alguma redução das despesas relacionadas à locação de veículos, consumo de combustíveis, peças e serviços para reparo de veículos automotores e gerenciamento da frota em geral? Caso positivo, informar os atos praticados pela Administração Municipal nesse sentido e qual o percentual de uma possível redução de gastos."


No dia 25/09/2020, compareci à Câmara Municipal de Mangaratiba, a fim de verificar como a audiência pública seria realizada, tendo, na ocasião, conversado com o novo secretário de finanças e com outros funcionários da Prefeitura, oportunidade em que sinalizei a respeito dos e-mails enviados para o órgão, pedindo para que as mensagens fossem lidas e consignadas na ata. Porém, não foi possível participar do evento, nem presencialmente ou através de videoconferência.



Ocorre que já se passaram mais de seis meses desde que as primeiras medidas de afastamento social foram adotadas por conta da pandemia por COVID-19, em meados de março deste ano, o que é tempo mais do que suficiente para as prefeituras passarem a realizar as suas audiências públicas e demais eventos na forma virtual.


Vale ressaltar que a Prefeitura de Mangaratiba já realizou, pelo aplicativo Google Meet, a Oficina Participativa de Elaboração do Plano de Manejo do Parque Natural Municipal da Pedra do Urubu, nos dias 28 a 30 de julho do corrente. Logo, é tecnicamente possível a transmissão de eventos como as audiências públicas previstas no § 4º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, viabilizando aos interessados que possam solicitar para participar, através do portal da Prefeitura, e/ou recebendo uma permissão do moderador da reunião, através de link no aplicativo WhatsApp ou e-mail, tal como já fez a Secretaria Municipal de Meio Ambiente há menos de dois meses, sendo que várias administrações municipais pelo país adotaram essa opção na pandemia quanto às audiências sobre as metas fiscais.





Embora nem todas as pessoas disponham de equipamentos eletrônicos e de acesso à internet, ou possuam conhecimentos suficientes de informática, deve-se permitir que haja a realização de audiência pública, acompanhada pelo meio virtual, a fim de que os interessados, em condições de participação, possam ter acesso à versão digital do Relatório de Gestão Fiscal, contendo o Demonstrativo da Despesa com Pessoal, publicado na edição n.º 1207 do DOM (desta vez com gastos elevadíssimos de 79,28% com o pagamento de pessoal), tendo a oportunidade de interagir virtualmente, sem, porém, excluir outros meios de participação como o envio de perguntas via e-mail para que, na mesma ocasião, sejam esclarecidos. Aliás, segundo o Portal da Transparência Fly, pela última atualização feita em 06/08/2020, seriam 2.206 servidores comissionados, dos quais somente quatro seriam efetivos (concursados)




Vale ressaltar que a participação do público não pode jamais ficar restrita ao envio de pedidos de esclarecimentos por e-mail para a Secretaria Municipal de Finanças, a qual deveria ter buscado todas as providências para ampliar a participação popular, ao mesmo tempo em que devem ser mantidas as medidas de isolamento social, uma vez que a pandemia por COVID-19 ainda não acabou.


Deve ser lembrado que a Lei de Responsabilidade Fiscal foi inserida no ordenamento jurídico para estabelecer, de modo geral, normas de finanças púbicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Tratam-se, em linhas esparsas, de diversas regras para que o gestor público não comprometa a Administração Pública (no campo financeiro e orçamentário), com atos administrativos desvairados.


Dentre os mecanismos de controle fiscal inseridos na Lei de Responsabilidade Fiscal, temos a figura da Audiência Pública de Avaliação de Metas Fiscais que, de uma forma genérica, vem tratar da avaliação da receita/despesa e dívidas da Administração Pública. Constitui, pois, um meio importantíssimo de controle social


Ora, sabemos que essa audiência deve ocorrer de forma quadrimestral nos meses de fevereiro, maio e setembro. Na prática, a apresentação dos relatórios de execução orçamentária e consequente cumprimento das metas fiscais é realizada pelo Poder Executivo. Ou seja, são apresentados os resultados das receitas, despesas e dívidas, sendo que a obrigatoriedade do evento vem descrita de maneira expressa no art. 9º, parágrafo 4º, da LRF. Senão vejamos:


“Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. 

(...)

§ 4º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1 do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.”


Deste modo, a Audiência Pública de Metas Fiscais, como o próprio nome sugere, tem por objetivo demonstrar o alcance das metas fiscais traçadas pelo Executivo que, uma vez planejadas, devem, em regra, ser cumpridas.


Pois bem. Não basta chegarmos ao final do exercício e o Poder Executivo, simplesmente, comunicar que a gestão não conseguiu atingir a meta por motivos X e Y! A intenção do legislador foi, justamente, proceder a um monitoramento (quadrimestral) da sociedade civil para que a Administração Pública não gaste mais do que arrecade como, de fato, vem acontecendo em todos os quadrimestres da atual gestão em Mangaratiba, tendo, no segundo quadrimestre deste ano de 2020, chegado a um percentual elevadíssimo de 79,28% com o pagamento de pessoal. Cuida-se, na verdade, do sétimo quadrimestre consecutivo que isso acontece, sendo o quinto quadrimestre exclusivo da administração financeiramente desequilibrada do prefeito Alan Campos da Costa.


Deve ser considerado que a avaliação do cumprimento das metas fiscais e a sua demonstração em audiência pública são fundamentais para os processos de planejamento e transparência que uma gestão fiscal pressupõe, objetivando o equilíbrio das contas públicas. Logo, a ausência da audiência pública implica cerceamento à necessária transparência da gestão fiscal do ente federativo, sendo que o mesmo entendimento se aplica à sua realização sem a presença e a participação interativa do público.


Registre-se que a Meta Fiscal é, claramente, um sinônimo de gestão, o que, no caso do Município de Mangaratiba, tem sido seriamente comprometido devido ao excesso de cargos comissionados existentes, como é de conhecimento do TCE-RJ, a exemplo de vários processos, dentre os quais as denúncias n.º 236.777-0/19 e n.º 238.264-7/19, já julgadas pelo Plenário da Côrte de Contas. 


Acrescente-se que o planejamento fiscal e o estabelecimento de determinadas metas a serem atingidas decorrem de um cenário futuro previamente desenhado, mas, ao que parece, a Prefeitura Municipal de Mangaratiba adotou uma conduta que caracteriza a evasão de um debate, próximo de uma época eleitoral, o qual permitiria expor ao público não haver o Poder Executivo alcançado as metas, bem como a mais completa falta de providências a esse respeito. Aliás, pelo contrário, ao invés de decretar um contingenciamento financeiro, o prefeito continuou nomeando pessoas durante a pandemia, como foi noticiado na denúncia n.º 209.399-4/20 ao TCE. 


Sendo assim, considerando que a audiência pública de metas fiscais é um mecanismo legal decorrente do princípio da publicidade, visando, sem dúvidas, trazer ao conhecimento da sociedade a forma como a Administração Municipal está gerindo o dinheiro público, não pode o Poder Executivo usar a pandemia como pretexto para restringir a participação popular, sendo que já existem meios que permitem uma transmissão à distância de eventos destinados à sociedade com a possibilidade do público interagir.


Nunca é demais recordar de que, numa interpretação mais ampla do Direito, a falta de audiência pública pode vir a caracterizar improbidade administrativa conforme prevê a Lei Federal n.º 8429/1992:


“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente

(...) 

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

(...)

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;” 


Por esses motivos acima apresentados, estou buscando uma solução através do Ministério Público a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis, obrigando a Prefeitura de Mangaratiba a promover a transmissão e a participação das audiências públicas obrigatórias sobre as metas fiscais, pelas ferramentas existentes no meio eletrônico. Pelo menos enquanto durarem as medidas de afastamento social impostas pelas condições da pandemia por COVID-19.


Ótimo final de semana a todos!

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Os trilhos ainda estão aqui!




Neste último final de semana do inverno, eu estava lendo uma postagem na página Ferrovias do Rio de Janeiro de todos os tempos, de 30/06/2020, com uma foto de Edson Vander Teixeira mostrando a antiga Estação Ferroviária de Muriqui em lamentável estado de abandono na década de 80. A publicação da imagem foi seguida de um texto de  Hélio Suelvo, com base na pesquisa de Guaraci Rosa:


"Inaugurada em 7 de novembro de 1914, era localizada entre a praia e uma encosta elevada, vale lembrar que o nome Muriqui deveu-se a grande quantidade de uma espécie de macacos conhecidos como "muriquis" que existiam em grande quantidade nesta região, originando assim o nome de um dos distritos de Mangaratiba. A foto mostra a estação já abandonada nos anos de 1980, hoje ela já não existe mais."


Fato é que não ter o Município preservado a antiga estação de Muriqui foi um grave erro histórico! 


No entanto, penso que o transporte ferroviário de passageiros, nem que fosse para fins turísticos e de lazer, deveria ser reativado na nossa região. E proponho isso mesmo que não se recupere mais os antigos trilhos no extinto trecho entre a Enseada de Santo Antonio e Mangaratiba, passando por Junqueira, tendo em vista o alto custo de remoção das novas edificações. 


A meu ver, poderíamos contar com um passeio até Guaíba e fazer do terminal usado pela MBR um ponto turístico assim como as demais partes da ilha que poderiam ser percorridas através de uma trilha. 


Tal como o trenzinho do Corcovado, no Rio de Janeiro, o qual leva o viajante de Cosme Velho até o monumento do "Cristo Redentor", a Costa Verde ofereceria uma opção de passeio semelhante partindo de Itacuruçá até Guaíba, com paradas em cada estação para embarque e desembarque. 


Sem dúvida, parece um sonho. Porém, nada que seja impossível de ser realizado. Pois, afinal, o que impede uma proposta dessas de acontecer é a falta de vontade política dos governantes e da própria Vale, dona da MBR, em abrir de seu uso exclusivo da ferrovia para fins comerciais. 


Todavia, se a Ilha de Guaíba tem suas belezas encantadoras, se ainda sobrou algo de outras estações e, se nos restou um pouco de beleza nos distritos, cada local abrangido pela linha férrea poderia, perfeitamente, ser incluído num futuro projeto de turismo histórico que, por sua vez, iria gerar oportunidades de emprego e de renda para a nossa população não depender apenas de empregos criados na Prefeitura. 


Enfim, não custa acreditar! Ainda mais sendo algo tão acessível e que tem dado certo em diversas regiões do país a exemplo do Trem Turístico Rio Minas e que deverá percorrer um trajeto de 168 km entre Três Rios e Cataguases, passando por outras cidades, entre elas: Sapucaia, Chiador, Além Paraíba, Volta Grande, Palma, Recreio e Leopoldina.


Certamente, os tempos não voltam mais e as estações demolidas podem ser reconstruídas com modernidade e preservação da memória do passado. Porém, penso que algo do que sobrou ainda possa ser reaproveitado, misturando o novo com o moderno. Afinal, os trilhos ainda passam por aqui e continuam sendo utilizados pela MRS Logística, outra subsidiária da Vale...


Ótima semana a todos!

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Cancelamento covarde!




Fui informado de que vários cartões do idoso para viajar nos ônibus teriam sido cancelados por falta de uso durante as medidas de isolamento adotadas na pandemia. 


Ocorre que não foi levado em conta que os ônibus aqui em Mangaratiba só voltaram a circular lá pelo dia 8 deste mês... 


Com isso, muitos usuários do transporte público da terceira idade estão preocupados querendo saber se será necessário novamente agendar o atendimento na sede do Município, expondo a saúde ao entrarem numa fila enorme, apenas para desbloquear o cartão?! 




Deste modo, como se trata do transporte intermunicipal de passageiros, estou encaminhando o caso para a Assembleia Legislativa, através do canal de contatos AlôAlerj, a fim de que providências sejam tomadas por alguma das comissões da Casa Legislativa, buscando uma solução amigável para esse caso. 


Vamos acompanhar!





Ótimo final de semana a todos!

Por que não ampliarmos os serviços de assistência veterinária aqui no Município?!

 




Essa é uma proposta que eu apoio! 


Um amigo me ligou conversando comigo a respeito no domingo passado e até pediu que eu aderisse ao seu abaixo-assinado virtual, o que, prontamente, fiz e, depois, ainda compartilhei nas redes sociais.


Pois bem. Sei que muita gente poderá pensar em me criticar dizendo que, se o Município mal presta um serviço de saúde decente aos seres humanos, por que seria razoável termos um hospital veterinário?


No entanto, uma cidade rica como é Mangaratiba, com altíssima arrecadação per capta, pode planejar isso sim. Basta os políticos não roubarem! Pois a assistência veterinária jamais poderá ser emergencialmente negada a uma população que já possui os seus cães e gatos, além de outros animais domésticos, sendo que nem sempre o morador dispõe de recursos para arcar com o tratamento do seu bichinho de estimação. Sem contar que algumas doenças são transmissíveis e precisam ser combatidas de imediato.


Certamente que o castra-móvel já foi um avanço considerável para Mangaratiba, importando esclarecer que se trata de uma iniciativa que NÃO partiu do atual prefeito. Porém, além da política de controle das populações de cães e de gatos, há que se ampliar essa assistência dos serviços veterinários, incluindo o atendimento ambulatorial e pronto-atendimento para urgências ou emergências, podendo haver até mesmo um hospital operando junto com a unidade móvel já existente.


Outrossim, nada impede que tenhamos também parcerias com a iniciativa privada. Logo, se alguma clínica particular ou ONG levar adiante essa ideia, por que não poderia a Prefeitura de alguma maneira colaborar? 


De qualquer modo, compartilho aqui o link do abaixo-assinado virtual mais uma vez para quem tiver o interesse de ajudar:


https://peticaopublica.com.br/psign.aspx?pi=BR116217


Como já dizia Mahatma Gandhi, "a grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados".


Lutemos pela causa!

quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Afinal, quantos "empregos" um vereador pode oferecer de fato?




Nesses tempos de eleições municipais, o que mais a gente vê nas cidades brasileiras são políticos prometendo cargos aos seus apoiadores, os quais, estando muitas das vezes desempregados (ou mal remunerados em seus trabalhos), aceitam negociar a adesão à campanha, como supostos voluntários, em troca de um futuro cargo no Legislativo ou até no Executivo. Ou ainda em empresas terceirizadas prestadoras de serviços ao Município.


Ora, aqui em Mangaratiba, a realidade não é diferente do restante do país e são muitos os candidatos que fazem coisas desse tipo, sendo que a maioria dos eleitores acaba entrando pelo cano quando fazem esses "fechamento"s. E o pior é que a maioria nem sabe quantos e quais são os cargos de  assessoria que existem na Câmara Municipal, bem como suas respectivas remunerações.


A meu ver, o nosso Legislativo Municipal já tem assessores demais de modo que, se, se não houvesse a pandemia e todos forem trabalhar nos gabinetes de segunda à sexta-feira, não haveria espaço para toda a galera, incluindo o próprio vereador. Porém, ainda assim, as vagas são limitadas.


De acordo com a Lei Complementar Municipal n.º 052, de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mangaratiba, esses são os cargos de cada gabinete que o vereador pode indicar para o presidente da Casa Legislativa nomear, com suas respectivas remunerações brutas (sem o desconto para o INSS), conforme previsto nos anexos III e VI da norma:


- Assessor Parlamentar I (uma vaga por gabinete): R$ 5.000,00

- Assessor Parlamentar II (uma vaga por gabinete): R$ 3.500,00

- Assessor Parlamentar III (duas vagas por gabinete): R$ 2.500,00

- Assessor Parlamentar IV (quatro vagas por gabinete): R$ 1.050,00


Ao todo, são oito "empregos" por gabinete, sem contar com o vereador, o que representa uma despesa mensal para os cofres públicos de R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais) mais o décimo-terceiro no final do ano e as férias com o terço constitucional a mais. E, se multiplicarmos isso por 13, considerando todas as vagas preenchidas, chegamos a um gasto por mês de R$ 230.100,00 (duzentos e trinta mil e cem reais), sem o 13º e as férias.






Mas não serei hipócrita em dizer que a assessoria seria dispensável porque, nos tempos de hoje, considerando a dimensão econômica e administrativa da maioria dos municípios brasileiros, gerindo um número enorme de recursos a serem fiscalizados, é preciso que o vereador conte com colaboradores capazes de auxiliá-lo no desempenho do seu mandato. Tanto no aspecto jurídico quanto contábil, bem como na recepção do público e na elaboração de documentos como os ofícios, os projetos legislativos, as indicações, os requerimentos, as moções, as propostas de emendas à Lei Orgânica Municipal, etc.


A meu ver, uma Câmara como a de Mangaratiba talvez nem precisaria de oito assessores, mas, sim, de quatro, podendo ser um advogado, um contador, uma recepcionista e uma digitadora. Porém, todas as atribuições dos cargos encontram-se previstas no Anexo X da referida Lei Complementar, inexistindo uma exigência quanto ao nível de escolaridade da pessoa nomeada.





De qualquer modo, verdade seja dita que, de acordo com essa lei, são, no máximo, oito assessores por gabinete, valendo lembrar que as normas jurídicas podem mudar no decorrer de um curto espaço de tempo quando se trata de Brasil. Logo, em 2021, a nova legislatura que tomar posse em 01/01 e iniciar os seus trabalhos em 23/02 (logo após o fim do recesso entrará o Carnaval), os novos vereadores poderão modificar a quantidade de cargos, alterando o atual Plano de Cargos e Carreiras, ou criando um novo, como ocorreu várias vezes de 2017 para cá. Porém, sempre o número total de pessoas nomeadas precisará estar de acordo com os limites máximos de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.


Todavia, qualquer promessa de nomeação em Prefeitura ou nas entidades da Administração Indireta, tipo os cargos comissionados de lá, por exemplo, é algo que dependerá da influência do vereador em relação ao prefeito. Porém, como os Poderes Executivo e Legislativo são independentes entre si, qualquer indicação nesse sentido não se encontrará dentro da Lei.


Justamente por causa dessa separação entre os Poderes é que, se um vereador tiver pessoas indicadas por ele trabalhando numa Prefeitura, na prática o seu mandato acaba perdendo autonomia e esse representante da população não conseguirá fiscalizar o Executivo. Pois, no dia em que passar a contrariar os interesses do governo, o prefeito irá exonerar os seus apadrinhados que ocupam cargos de livre nomeação e exoneração.


Além do mais, tramita na Justiça uma ação civil pública do Ministério Público de número 0005739-34.2015.8.19.0030, com liminar deferida 08 em junho de 2017, que determinou a exoneração de ocupantes de cargos comissionados que não exercem cargos de chefia, assessoramento ou direção,  proibindo novas nomeações:


"Trata-se de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de MUNICÍPIO DE MANGARATIBA e EVANDRO BERTINO JORGES, em que aponta a prática de atos de improbidade administrativa previsto artigo 11, I e V da Lei 8.429/92, conforme consta na inicial de fls. 02a/44, com documentos, com pedido de antecipação de tutela. Constatada a regularidade formal da petição inicial pelo Juízo, foi determinada a sua autuação e a notificação dos Demandados para, nos termos do § 7º do artigo 17 da referida lei apresentarem manifestação por escrito, consoante decisão de fls. 64. Após as manifestações dos notificados, considero que a questão sobre a subsunção dos atos imputados aos demandados ao tipo previsto no artigo 11, I e V da Lei de Improbidade Administrativa ainda demanda maior aprofundamento, já que até o presente momento processual não é possível vislumbrar a inexistência de ato de improbidade administrativa, pois o Autor descreve conduta abstratamente típica, no sentido de que os réus efetuaram contratações de servidores públicos com violação da Lei, já que não teria ocorrido o necessário e prévio concurso público para o provimento de tais cargos, utilizando-se para isso da nomeação para cargos em comissão que não são utilizados para as atividades de direção ou assessoramento e sim para realização de tarefas que deveriam ser realizadas por servidores concursados. Desse modo, considero adequada a ação proposta. Por outro lado, não é possível pelos elementos trazidos aos autos, reconhecer de plano a improcedência do pedido, sendo absolutamente necessária a dilação probatória para que se apure mais a fundo os fatos, concedendo oportunidade para que o Ministério Público tragas as provas que entender necessárias e para que os demandados exercitem amplamente o seu direito de defesa. Diante do exposto, RECEBO A INICIAL, na forma do artigo 17, § 9º, da Lei 8.429/92. Com relação ao pedido de antecipação de tutela formulado pelo autor, verifico que A liminar inaudita altera pars foi negada, por dois fundamentos: o primeiro pela possibilidade de paralisia da máquina administrativa e o segundo porque ocorrera a mudança da Administração Municipal, o que poderia alterar o quadro. Quando da propositura da demando, o Ministério Público apontou a existência de 1.619 servidores ocupantes cargos comissionados. Houve mais uma mudança na Administração Municipal, neste ano, e o quadro realmente foi modificado. No entanto, a mudança foi para pior. A Lei Complementar Municipal 41/2017 alterou o número de cargos comissionados para 2574 (dois mil quinhentos e setenta e quatro), ou seja, quase mil cargos a mais do que o Ministério Público apontava na sua petição inicial. Note-se que foi editado o Decreto 3749/2017 que simplesmente alterou a nomenclatura de cargos comissionados para se adequar à Lei supracitada, mas não descreve quais as atividades desenvolvidas pelos ocupantes dos referidos cargos. Ora, o Município de Mangaratiba conta com aproximadamente 40.000 habitantes, uma simples conta aritmética demonstra que existe um ocupante de cargo comissionado para cada quinze habitantes. Note-se, não é para cada quinze servidores e sim habitantes. Cumpre ressaltar que até a presente data o primeiro réu foi incapaz de encaminhar a este juízo informação sobre quais as atividades de direção ou assessoramento são desempenhadas por tais servidores ocupantes de cargos comissionados. Tais fatos, evidentemente, indicam ofensa os princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e legalidade, além de burla ao princípio do concurso público. Desse modo, concedo a antecipação de tutela para determinar que ao Município de Mangaratiba o seguinte: 1. A exoneração de todos os servidores contratados pela Administração Direta e Indireta ocupantes de cargos em comissão, salvo para aqueles que exercem de fato, funções de chefia, direção e assessoramento, no prazo de sessenta dias. 2. A não realização de nomeação de mais ocupante de cargo comissionado, excetuando para as funções que de fato sejam de chefia, direção e assessoramento. 3. No mesmo prazo do item 1, enviar a este juízo relatório com todas as exonerações efetuadas e com os que ainda permaneceram, bem relatório sobre as atividades realizadas por todos os ocupantes de cargos em comissão. Citem-se os réus. Dê-se ciência ao Ministério Público."


Portanto, meus amigos, não dá para as pessoas ficarem se iludindo com as promessas de emprego dos candidatos nessa época de eleições. Pois, o que um vereador pode seguramente oferecer no máximo são os cargos da sua assessoria no gabinete.


Nada contra que um vereador eleito escolha dentre as pessoas de sua equipe de campanha os futuros assessores. Porém, deverá selecionar homens e mulheres suficientemente capacitados para exercer o cargo numa Câmara Municipal, não podendo jamais fazer da indicação uma troca eleitoreira.


Ótima noite a todos e fiquem atentos!

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Sou contra os fogos de artifício que produzem barulho!!!




A meu ver, deve ser proibido em todas as cidades o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos.


Como se sabe, o estouro dos fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até sofrerem morte por asfixia, enquanto outros fogem desesperadamente dos locais onde se encontram em razão do barulho que se torna insuportável.


Por sua vez, os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros ficam com a saúde muito afetada.


Além dos riscos aos animais, os fogos também afetam os bebês, idosos, pessoas enfermas e, sobretudo os autistas. Isto porque o barulho provocado por tais eventos, frequentemente, gera um alto nível de ansiedade e estresse, podendo até causar crises, episódios em que pessoas com autismo ficam muito tensas, choram, gritam, tapam desesperadamente os ouvidos e, em alguns casos, podem se machucar ou desenvolver convulsões.


Considere-se ainda que a soltura de fogos pode causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Sabe-se que há vários casos de mutilação e até de óbitos em acidentes envolvendo pirotecnia, os quais se tornam mais frequentes no Réveillon e também nos festejos juninos.


Sendo assim, compartilho aqui a minha posição de que sou contra a utilização de qualquer tipo de fogos de artifício que produzam poluição sonora, como estampido e estouros, no Município de Mangaratiba.


Vale acrescentar que, a nível nacional, tramita o Projeto de Lei Federal n.º 6881/2017, de autoria dos deputados Ricardo Izar (PP/SP) e  Weliton Prado (PROS/MG), o qual, no momento, aguarda apreciação pelo Plenário. 


A proposição, além da proibição do uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, pretende alterar a Lei Federal nº 9.605/1998 ("Lei de Crimes Ambientais") acrescentando-lhe o seguinte artigo 56-A:


"Art. 56-A Utilizar fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. A pena será aplicada em dobro em caso de reincidência."


Tomara que o Congresso Nacional aprove logo isso!

sábado, 12 de setembro de 2020

Aprovação de candidaturas nas convenções partidárias




Na tarde deste sábado (12/09), tive o meu nome aprovado na convenção partidária para concorrer ao cargo de vereador no Município de Mangaratiba pela agremiação Avante


O evento foi realizado no mesmo local onde ocorreram também as convenções dos partidos Cidadania, PSDB e PRTB, a saber na rua Manaus, bairro da Praia do Saco, no 1º Distrito de Mangaratiba. 


Para as eleições majoritárias, foram aprovados os nomes de Aarão de Moura Brito e seu vice Renildo Brandão, de modo que, pelo menos, as quatro legendas estarão coligadas nas eleições, sendo aguardada apenas a convenção do PL. 



Na ocasião, estiveram presentes o presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba, vereador Carlos Alberto Ferreira Graçano, o deputado federal pelo Avante Chiquinho Brazão, o seu irmão Pedro Brazão (que é parlamentar na ALERJ pelo PL), o professor Plinio Comte Leite Bittencourt (Cidadania) que, no último pleito (2018), fora candidato a vice-governador do Rio de Janeiro compondo chapa com Eduardo Paes. 


Representando o PSDB, compareceram o ex-vereador José Luiz do Posto, membro do Diretório Estadual, e Gustavo Busse, ex-vereador e ex-secretário de Fazenda do Município. E como presidentes do Avante e do PRTB, respectivamente, participaram compondo a mesa a professora Cristina Magalhães Honório (ex-secretária de administração) e Rodrigo Mourão.








Apesar das convenções estarem sendo realizadas por esses dias para a escolha dos candidatos e definição das coligações, eis que a propaganda eleitoral só iniciará em 27/09, inclusive na internet, e modo que, até lá, é proibido a qualquer candidato sair por aí fazendo pedido de voto.  


De qualquer modo, vamos todos unindo forças para devolvermos a cidade aos mangaratibenses sendo que o grupo aguarda ainda a convenção da aliança com o PL.


Um excelente domingo a todos!

sexta-feira, 11 de setembro de 2020

A ideia de um controle de acesso digital para o ingresso de turistas em Mangaratiba




Como cidadão do Município de Mangaratiba, não concordo quando vários agentes da Prefeitura, ou defensores do atual governo local, alegam que, atualmente, não há nada mais que possa ser feito diante da invasão de turistas nos feriadões e finais de semana ensolarados, limitando-se a nos dizer que cabe a cada um agir com consciência para evitar as aglomerações.


Ocorre que há situações que têm fugido ao nosso controle. Pois, mesmo não querendo, acabamos tendo a nossa saúde exposta por causa do número excessivo de banhistas que têm invadido as praias de Mangaratiba, a exemplo do que ocorreu no feriado da Independência (07/09), sucedendo ao final de semana passado. Foi quando o Município ficou lotado de turistas, tendo congestionamentos, lixo e confusões de todos os tipos, não muito diferente dos tenebrosos dias de Ano Novo ou Carnaval.


Fato é que o Poder Público Municipal não pode ficar omisso diante de uma pandemia como essa e nem posicionar-se de uma maneira tão absurda.


Nesse sentido, penso que podemos nos inspirar nas iniciativas que municípios como o de Arraial do Cabo vem tomando para evitar que as suas praias se tornem focos de contaminação da COVID-19.


Pois bem. Li esta semana no Diário do Rio que o acesso de turistas à referida cidade da Região dos Lagos do Rio passou a ser controlado por um sistema 100% digital. Segundo a Prefeitura de lá, a ideia é evitar a possibilidade de falsificação do voucher que libera a entrada no município, coisa que nem sequer termos aqui ainda:


"Por conta da pandemia, o acesso à Arraial do Cabo está permitido apenas para moradores, proprietários de imóveis (com comprovante de residência), prestadores de serviços e turistas, que devem ter o voucher oficial da Prefeitura que comprovem reserva de hospedagem na cidade.

A iniciativa estava em teste para o setor hoteleiro cadastrado e foi considerada um sucesso pela Prefeitura durante o feriado prolongado da Independência. Como o resultado foi positivo, agora as casas de aluguel da cidade também têm autorização para emitir os vouchers.

A autorização pode ser impressa ou apresentada diretamente pelo celular nas barreiras sanitárias montadas na cidade e terá todos os dados do cliente, além de sistema de controle exclusivo da Prefeitura.

De acordo com o município, tanto o voucher digital, no caso de casas de aluguel, quanto o QR Code, no caso de meios de rede hoteleira, deve ser solicitado pelo estabelecimento e não pelo turista. O turista apenas informa os dados na hora de efetuar a reserva e recebe o voucher oficial junto com a confirmação. Todos os procedimentos realizados pelo sistema digital estão disponíveis na página oficial criada pela Prefeitura para abordar as medidas de flexibilização adotadas na cidade.

Segundo um balanço divulgado pela Prefeitura de Arraial do Cabo na última terça-feira (08/09), ao todo, 3.713 veículos foram barrados nas barreiras sanitárias durante o feriado prolongado da Independência por não terem autorização para entrar no município, comprovando o sucesso do sistema. Ainda de acordo com o município, a Secretaria de Turismo emitiu 3,5 mil vouchers para os meios de hospedagem que seguem a Cartilha Arraial Limpo e Seguro, respeitando o limite de 50% da capacidade de hospedagem." - Extraído de https://diariodorio.com/sistema-para-controle-de-acesso-a-arraial-do-cabo-se-torna-100-digital/




A meu ver, Mangaratiba só terá a ganhar se inspirando nisso. E vale lembrar que tal iniciativa, oportunizada pelas justificadas restrições no direito de ir e vir durante a as medidas de isolamento da COVID-19, poderá muito bem ser utilizada permanentemente para que, no futuro, com o esperado fim da pandemia, possamos adequar o número de visitantes à capacidade de recepção de cada balneário. Pois, só assim, é que desenvolveremos um turismo de qualidade, tornando-se algo satisfatório tanto aos moradores quanto aos comerciantes.


Ótimo final de semana a todos!


OBS: A segunda imagem acima refere-se à Praia do Pontal de Atalaia, uma das mais visitadas no Município de Arraial do Cabo / Foto: Reprodução.