Nesta quinta-feira (01/02/2024), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro mais uma vez reiterou nos autos da ação civil pública 0801916-72.2022.8.19.0030, que move em face do Município de Mangaratiba, o pedido para que o Chefe do Poder Executivo (o prefeito) seja pessoalmente intimado para dar cumprimento à decisão da própria Justiça que, desde maio, ordenou o cumprimento do piso do magistério.
Numa Decisão de 12/05/2023, o Desembargador do TJ, Nagib Slaibi Filho, determinou a implantação do reajuste do provento-base na folha de pagamento dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino de Mangaratiba, conforme o piso salarial nacional que foi instituído pela Lei Federal n.º 11.738/2008. Segundo o Magistrado, o valor deverá ser de acordo com as peculiaridades de cada cargo e suas respectivas cargas horárias, devendo ser observados os termos do Tema número 911 do STJ que trata do assunto e os reajustes do piso salarial nacional subsequentes.
Além do mais, a Decisão impôs as penas decorrentes do disposto no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que assim diz:
"Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
(...)
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;"
Pois bem. Não tendo o Município cumprido a Decisão do TJ, o Promotor da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis vem atravessando petições no processo desde 14/06/2023 e hoje novamente requereu ao Juiz a imposição de uma multa pessoal ao prefeito, expondo que: "(...) o desrespeito exibido pelo Município de Mangaratiba em face da r. decisão proferida em sede de agravo de instrumento coloca em xeque a efetividade da tutela jurisdicional como um todo".
Como se sabe o piso nacional do magistério foi instituído há cerca de 16 anos, através de uma lei federal. Porém, até o momento, mesmo debaixo de liminar, esse direito dos professores continua sendo violado não nossa cidade.
Caso seja pessoalmente intimado e não cumpra a ordem da Justiça, além de uma eventual multa, o prefeito poderá estar cometendo crime de responsabilidade e ser liminarmente afastado do cargo, ficando sujeito também a sofrer mais um processo de impeachment neste segundo mandato.
Vamos ficar de olho!
Nenhum comentário:
Postar um comentário