O Estado do Rio de Janeiro passou a aplicar, a partir de 08 de janeiro de 2026, a Lei nº 11.096, de 07 de janeiro de 2026, que institui o Novo Código Estadual de Direito dos Animais. A norma foi publicada no Diário Oficial e marca uma atualização da legislação estadual sobre proteção animal, substituindo o antigo código de 2002 — considerado menos detalhado e abrangente.
A proposta é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Carlos Minc (PSB), com coautoria aberta a parlamentares de diferentes partidos.
Em sua divulgação nas redes, mais precisamente em seu canal no Whatsapp, Minc afirmou:
“A nova lei reconhece os animais como seres dotados de direitos, endurece punições contra maus-tratos e abandono, estabelece condições dignas de vida, proíbe práticas absurdas como tatuagens e piercings em animais…” 🐶🐱
📌 PRINCIPAIS PONTOS DA NOVA LEI
Ampliação de direitos: O novo código reconhece oficialmente os animais como seres conscientes, sencientes e dotados de dignidade própria, o que reforça a obrigação do poder público e da população em zelar pelo bem-estar animal e combater crueldade em todas as suas formas.
✔️ Lista detalhada de maus-tratos: A lei descreve 49 práticas consideradas maus-tratos e abusos, incluindo:
- tatuagens e piercings sem finalidade terapêutica;
- caudectomia e conchectomia (corte de cauda e orelhas por estética);
- zoofilia;
- oferta de animais como brindes;
- lutas entre animais, rinhas, touradas e vaquejadas;
- venda de animais vivos em locais públicos sem vacinação comprovada.
✔️ Punições e responsabilização: A lei prevê que, em caso de maus-tratos comprovados, o responsável deve arcar com todas as despesas veterinárias e de recuperação do animal, incluindo consultas, cirurgias, medicamentos, transporte e hospedagem. Além disso, o infrator pode ser obrigado a ressarcir órgãos públicos e entidades que tenham custeado o atendimento. Dependendo da gravidade, a Justiça pode também proibir a guarda de animais por determinado período.
Dentre as sanções específicas, destacam-se:
- multa de 1.000 a 1.500 UFIRs-RJ para abandono de animais, com agravamento em caso de reincidência;
- obrigações como vacinação obrigatória e carteira de vacinação, proibição de acorrentamento e de manter animais em espaços inadequados;
- microchipagem obrigatória para animais comercializados;
- proibição do extermínio de cães e gatos de rua como forma de controle populacional.
🐾 AVANÇOS EM RELAÇÃO À LEI DE 2002
A lei anterior, de 2002, já estabelecia princípios básicos de proteção animal, mas era mais genérica e contava com menos dispositivos detalhados. Já o novo Código, distribuído em mais de 70 artigos e 18 capítulos, amplia e especifica regras, obrigações e punições, trazendo um instrumento legal mais moderno e robusto para enfrentar maus-tratos, abandono, abuso e outras práticas cruéis.
Além disso, a norma trata de categorias diversas de animais — domésticos, silvestres, comunitários e de uso econômico — e cria regras próprias para situações como transporte, abate humanizado, proibição de fogos com estampido em eventos públicos e restrições ao uso de animais em espetáculos e turismo com tração animal.
📢 CONCLUSÃO
Pode-se dizer que a nova lei representa um avanço significativo na defesa dos animais no estado.
É importante que a população conheça os direitos e deveres previstos nesse código para colaborar com sua efetiva aplicação.
Compartilhe esta notícia e ajude a garantir o cumprimento da Lei nº 11.096/26 em toda a sociedade! 🐕🐈💚

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