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sexta-feira, 30 de junho de 2023

Justiça feita!



Não preciso pisotear o meu adversário político por mero revanchismo, mas posso comentar que a Decisão da nossa Corte Superior Eleitoral, ainda que tardiamente, fez JUSTIÇA tendo em vista os abusos cometidos numa eleição por quem ocupava o cargo no qual pretendia permanecer por um novo mandato. 


A par disto, o Brasil se livra, por pelo menos oito anos, de um político que não respeitou o Estado democrático, fez apologia a um torturador e à ditadura militar, ameaçou "metralhar" os opositores, sem contar o negacionismo da ciência e a insensibilidade com a dor alheia durante a pandemia. 


Numa democracia deve haver não somente o direito de disputar o voto como também as regras precisam ser acatadas por aqueles que são postulantes aos cargos eletivos. Logo, mostra-se acertada a punição determinadas pela maioria dos ministros que compõem o órgão julgador.


Concordo com a publicação da Maria do Rosário, mulher agredida pelo ex-presidente, na época um de seus pares na Câmara dos Deputados. Pois amanhã será um novo dia. E está sendo! 


Bom final de semana a todas e todos!

terça-feira, 27 de junho de 2023

Retornando de uma agradável viagem



Neste mês de junho, tirei uns dias para passear e, desta vez, fiz uma viagem familiar, reencontrando algumas pessoas que há tempos não via.


Na última quarta-feira (21/06), saí de Mangaratiba e fui para a localidade de Arrozal, 3º Distrito do Município de Piraí. Lá fiquei na casa de uma chamada Cristina, que é "prima-irmã" de minha mãe, sobrinha do meu avô.


Já conhecia Piraí e, poucos meses atrás, havia passado pela cidade, voltando de Barra do Piraí. No entanto ainda não conhecia Arrozal e nem o valho casarão do século XIX que pertenceu à poderosa Breves. Trata-se de um imóvel que representa a prosperidade da época do ciclo do café, quando foi construído por Manoel de Souza Breves, por volta do ano de 1836 e que teve por finalidade servir de moradia na pavimento superior e comércio no térreo. Mais tarde veio a ser ampliado pelo Comendador Breves, por volta de 1856, passou por uma restauração na década passada, sendo hoje uma casa de cultura mas que que se encontra no momento fechada para a visitação.


Essa minha prima vive na localidade há uns vinte anos e chegou lá por volta do início dos anos 2000, quando veio morar lá com sua mãe e o padrasto, ambos já falecidos. Fiquei hospedado em sua casa onde dormi duas noites. Na quinta (22/06), aproveitamos para passear de modo que passamos a nossa tarde em Pinheiral, município vizinho a Piraí, distante pouco mais de 10 quilômetros de Arrozal.


Primeiro lugar visitado em Pinheiral foram as ruínas da Fazenda São José do Pinheiro, a qual foi outra propriedade do riquíssimo Comendador José Joaquim de Souza Breves, datada de 1851. Inclusive o imóvel chegou a ser uma das mais suntuosas e prósperas glebas do Vale do Paraíba fluminense, com escadarias de mármore que davam acesso à varanda em frente a sala de espera, adornada com retratos de suas majestades, o Imperador e a Imperatriz, sendo que, n salão nobre da fazenda, havia grandes espelhos de Veneza, ricos candelabros de prata, lustres, mobília, e demais adornos comuns aos palacetes da Corte, na capital do Império.


Dali, o motorista do UBER nos deixou no centro da cidade onde conhecemos a antiga estação de trem de Pinheiral cuja construção é datada de 1908. E, depois, seguimos caminhando até próximo à sede Prefeitura por onde almoçamos para retornar para Arrozal no fim da tarde. 




Na manhã de sexta-feira (23/06), parti para Volta Redonda e lá peguei outro ônibus rumo a Juiz de Fora, Minas Gerais, onde havia sido criado na infância e adolescência. Cheguei lá no final da tarde e deu para fotografar bem o percurso a partir da praça da estação ferroviária até à Avenida Rio Branco, passando pelo Parque Halfeld.


Achei o Centro de Juiz de Fora muito bem preservado com casas antigas convivendo com os altos edifícios. Vi logo mudanças na cidade com a transferência da sede da Prefeitura do prédio histórico que ocupava para outro local, sendo que o calçadão da rua Halfeld e a avenida Rio Branco mantinham basicamente as mesmas características.







Já no comecinho da noite, cheguei ao apartamento da Diva, viúva de meu avô, atualmente com 96 anos e bem de saúde. Em sua residência, morei durante partes das décadas de 80 e de 90, dormindo num quarto cuja janela se volta para a movimentada Avenida Getúlio Vargas. A maior parte desse tempo morei com ela e com meu avô paterno Sylvio, no edifício Excelsior, onde, no térreo, ficava um antigo cinema de rua que, por sua vez, deu nome ao prédio.


Da janela da frente do apartamento, ainda é possível ver o Morro do Cristo e, quanto à Avenida Rio Branco, inspirada em inteligentes modelos viários da Curitiba do Dr. Jaime Lerner (1937 - 2021), com os ônibus trafegando pelo meio, como já disse, não teve grandes mudanças. Já a Avenida Getúlio Vargas, também não reconheci muitas alterações, exceto pelo fim de um antigo casarão que existia ao lado do edifício e quanto à construção de um outro prédio, reduzindo o campo de visão que eu tinha da minha janela.



No sábado (24/06), tirei as horas da manhã para fazer uma compras de roupas a pedido da esposa já que em Juiz de Fora ainda tem muitas malharias cujos preços são mais acessíveis do que nas lojas do Rio de Janeiro ou de Itaguaí. E, depois de ter almoçado uma lasanha com a Diva, fiz uma caminhada até o Instituto Granbery, onde concluí meu ensino médio nos anos 90. Porém, o colégio Stella Matutina, no qual cursei parte do primeiro segmento do ensino fundamental, situado na Independência (atual Avenida Itamar Franco), já tinha sido ocupado por novas construções.



Passando outra vez pelo Parque Halfeld, curti um pouco das apresentações de umas bandas de rock e havia um considerável público ali de jovens e também de pessoas de meia idade, muitos até mais velhos do que eu. Também pude degustar a tradicional pipoca com queijo frito que os ambulantes vendem na rua e observei que a pastelaria móvel Mexicana, entre a Independência e a Rio Branco, continuava ali atendendo o público. 




Ainda no mesmo dia, porém de noite, fui até à pizzaria La Belle, no bairro Manoel Honório, e reencontrei Daniel que foi meu colega de turma na segunda série do Colégio Stella, mais precisamente em 1985. Atualmente, ele é músico, utiliza o nome artístico de Dan Ratz, e pude ouvi-lo tocar juntamente com seu parceiro nos eventos culturais.



Já o domingo (25/06), minha tarde foi na granja da Diva, localizada num bairro próximo à Grama. Estava fazendo sol e, embora fosse inverno, resolvi assim mesmo entrar na piscina. A água estava gelada! Almoçamos uma comida feita no fogão de lenha pela Sônia, esposa do seu sobrinho Paulo Roberto, e aproveitei para ver as flores e árvores do pomar.





Até depois de voltar do passeio na granja, fui visitar a Jurema, que foi minha terapeuta da fala e muito me ajudou na época quando me mudei pra Juiz de Fora em meados dos anos 80. Naquele tempo eu não sabia pronunciar corretamente o som das palavras com a letra 'r' quando este aparece no começo de uma sílaba entre vogais. Ficamos conversando até tarde relembrando os velhos tempos e das coisas que aprontava nos meus tempos de infância de modo que só retornei faltando quase 15 minutos para a meia noite.


Durante a estadia, não desperdicei a chance de registrar alguns objetos até hoje guardados no apartamento da Diva e que marcaram o meu tempo de infância e hoje são relíquias, como os quadros pintados pelo meu bisavô Francisco, pai de meu avô Sylvio, um relógio centenário que a mãe da Diva ganhou de casamento, uns termômetros da época do meu avô, o telefone antigo da casa e o velho Fuscão verde na garagem do prédio.










Posso dizer que o carro é mais velho do que eu! Pertenceu ao meu avô e foi fabricado no ano de 1972. Encontra-se em excelente estado de conservação e, desde que o veículo foi tirado novo da concessionária, até hoje nunca rodou o velocímetro e nem bateu, apesar de uns pequenos incidentes. Como estava num local fechado e com pouca luminosidade, não foi possível mostrar o carro por dentro, mas os bancos e toda a parte interna ainda são da época assim como o parachoque de metal, faróis e lanternas.



Enfim, retornei para Muriqui na segunda (26/06), pegando três conduções, passando pelas rodoviárias de Petrópolis e de Caxias. E, como disse, foi uma viajem mais para visitar pessoas que há muito tempo não via e lembrar das coisas do meu passado. Aliás, a última vez que vi a Diva foi em 2015 e a minha prima Cristina, acho que desde os tempos de criança nos anos 80...

quarta-feira, 21 de junho de 2023

Prefeitura de Mangaratiba não cumpre Decisão da Justiça sobre acessibilidade a pessoas com deficiência!



Há quase nove anos, mais precisamente em 17/10/2014, foi distribuída a ação civil pública de n.º 0002815-84.2014.8.19.0030 para tornar totalmente acessíveis, conforme as normas da ABNT, as instalações da Prefeitura situadas na Praça Robert Simões, n° 92, o Terminal Rodoviário Municipal de Mangaratiba (situado no Cais da cidade), a própria Praça Robert Simões, incluindo os banheiros, a quadra esportiva (localizada em área anexa a praça confronte à Rua Frei Afonso, s/n° e a Rua Dr. Nilo Peçanha, Centro), e o Centro Cultural Prof. Cary Cavalcante, situado na Rua Fagundes Varela, n° 146, incluindo os respectivos Telecentros Comunitários, os acessos e calçadas, na forma do artigos 19, parágrafo 1°, 47, parágrafos 3°, 8°e 15 do Decreto Federal n° 5.296/2004, com pelo menos um computador com sistema de som instalado, para uso preferencial por pessoas com deficiência visual.


Essa demanda foi julgada procedente, em 09/05/2019, para determinar que a Prefeitura "instale/providencie os acessos às pessoas portadoras de deficiência, conforme postulado pelo Ministério Público em sua petição inicial". E, após o conhecimento da apelação movida pelo Município, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em 04/03/2020, manteve a decisão, seguindo o brilhante voto da magistrada relatora, Desembargadora Marilia Castro Neves Vieira, cuja ementa do acórdão a seguir transcrevo:


"CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINSTRTIVO. AÇÃO CIVIL PUBLICA VISANDO COMPELIR O MUNICIPIO DE MANGARATIBA A REALIZAR OBRAS DE ADAPTAÇÃO NO PRÉDIO PARA GARANTIR ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA. DIREITO FUNDAMENTAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUÇÃO FEDERAL E PELAS LEIS 10.098/00 E 13.146/15. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTEM. DESPROVIMENTO DO RECURSO. UNÂNIME" 


Ocorre que até agora não foi cumprida a Decisão confirmada há cerca de três anos na segunda instância, cujo cumprimento deveria ter se efetivado em abril de 2021 já com recursos devidamente orçados e aprovados desde o ano anterior. E, deste modo, o Ministério Público, autor da ação, vem buscando infrutiferamente até o momento que sejam feitas todas as adaptações requeridas na petição inicial, julgadas procedentes pela Justiça.


Fico me perguntando quanto será que custaria para o Município tornar as ruas e prédios públicos do Centro de Mangaratiba acessíveis?!


Vejam que não estamos falando aqui da área urbana inteira, mas sim de determinados locais do Centro!


Infelizmente, a atual gestão mostra mais uma vez que não tem o mínimo de vontade política de tornar a cidade acessível às pessoas com deficiência a ponto do Ministério Público ter ingressado na Justiça e obtido uma Sentença há quatro anos atrás até hoje não cumprida. 


Diga-se de passagem que não dá para o atual prefeito ficar colocando a culpa nos seus antecessores pois se encontra no cargo desde 20/11/2018, tendo sido reeleito.


Verdade, meus amigos, que voto não tem preço. Tem consequências...





Ótima quarta-feira a tod@s!

segunda-feira, 19 de junho de 2023

Que tal pedir a sua isenção ou o seu desconto no IPTU para 2024?!



Muita gente não sabe, mas em seu município geralmente existem leis que isentam ou dão descontos ao contribuinte quanto ao apagamento no IPTU, geralmente pelo fato das pessoas serem idosas, de condição humilde ou sofrerem de alguma doença crônica. 


Pois bem. Aqui em Mangaratiba, encontra-se em vigor a Lei Municipal n.º 957, de 10 de março de 2015. Tal norma prevê, por exemplo, que haja isenção ou desconto aos idosos com mais de 65 anos que recebam até dois salários mínimos e tenham um único imóvel no Município. 


Além disso, o interessado precisa estar quite com suas obrigações tributárias e ter a propriedade registrada em seu nome ou do cônjuge. 


Outra benefício é a isenção para quem só tenha uma casa na cidade e sofra de alguma doença crônica como HIV, câncer, esclerose múltipla ou o mal de Alzheimer. 


Em todo caso, é preciso reunir a documentação e dar entrada num pedido no Protocolo da Prefeitura abrindo um processo administrativo. 


Bora divulgar a informação!

domingo, 18 de junho de 2023

Parabéns a esse grande estadista do povo brasileiro!




Neste domingo (18/06), o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso completou 92 anos de idade. 


Ainda que possamos ter pontos divergentes com algumas de suas ideias, ou com as ações do seu governo (1995-2002), sou capaz de reconhecer cada realização positiva dos dois mandatos que ele exerceu, sendo o maior destaque a estabilidade monetária até hoje usufruída pelo povo brasileiro. 


Nem todos viveram os tempos da inflação alta como foi na minha época de criança, quando, numa só semana, os valores dos produtos aumentavam nos supermercados. Era horrível e a população vivia numa miséria sem comparação com a atualidade. 


No entanto, o que Sarney não alcançou com os seus sucessivos planos econômicos, FHC realizou com duras medidas de austeridade, sem recorrer ao tabelamento de preços. E, graças ao esforço de toda uma nação, temos hoje uma moeda forte, com lastro, a qual contribui decisivamente para sermos uma economia atrativa e competitiva. 


Gratidão!

sexta-feira, 16 de junho de 2023

Queremos o direito a um São João sem fogos!



Sou a favor de termos uma Lei contra a soltura de fogos de estampido em todo o país e que, paralelamente, haja uma campanha de conscientização para que as pessoas abandonem essa prática nociva ao meio ambiente que tanto prejudica o bem estar dos nossos animais e também dos próprios seres humanos. 


Sendo assim, encaminhei no dia 10/06 uma sugestão à Ouvidoria da Prefeitura de Mangaratiba, município onde moro, para que providências sejam tomadas neste sentido, o que gerou o protocolo de número 202306000024:


"Tendo em vista o início das festas juninas nas nossas comunidades, venho, por meio desta, solicitar que a Prefeitura realize uma campanha de conscientização contra a soltura de fogos de artifício em tais eventos, tipo um "São João sem Fogueira e sem Fogos". Embora a Mensagem n.° 33/2020 tenha vetado o Projeto de Lei n.° 05/2020, de autoria do então vereador e Presidente da Câmara, Charlies da Vídeo Locadora, o qual teve por objeto proibir o uso de fogos de artifício com estampido, nada impede que medidas de caráter educativo sejam tomadas. Vale ressaltar que, a nível federal, tramitando Projeto de Lei do Senado de n.° 05/2022, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, para proibir tanto a fabricação, quanto a comercialização e o manuseio de fogos de artifício com estampido ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza barulho. Sendo assim, solicito o devido encaminhamento desta sugestão aos órgãos competentes"


Portanto, tendo em vista a importância desta causa, é fundamental importância que nós cidadãos possamos cobrar das autoridades uma ação nem que seja com fins pedagógicos.

Que tal todos passarmos a receber a fatura virtual de energia elétrica?!



A partir deste mês, todo o meu consumo de energia será informado através de uma fatura virtual que passarei a receber via e-mail. 


Confesso que demorei para aderir ao serviço, mais por razões de comodismo de ter em mãos o comprovante de residência impresso mensalmente, embora sem necessidade de produzir provas físicas sobre o local da minha moradia todos os meses. E, para tanto, acabei tendo que fazer contatos com a central de atendimento da concessionária, por meio de uma ligação no telefone fixo, já que, nas tentativas anteriores, a inteligência artificial não estava concluindo meu pedido...


No entanto, mesmo tardiamente, esta foi uma medida correta para a preservação do meio ambiente. Pois, se milhões de pessoas fizerem o mesmo em todo o país, quantas árvores e tantos outros recursos não iremos poupar durante o ano?!


Enfim, há muito mais coisas que precisam ser realizadas para protegermos a natureza. Porém, os pequenos gestos sempre ajudam e acabam entrando na contabilidade para diminuirmos esse saldo negativo do débito ambiental da humanidade, gerado por muitas décadas de destruição.


Cuidemos do planeta 🌎🌳!

quinta-feira, 15 de junho de 2023

PREFEITO DE MANGARATIBA PODERÁ SER MULTADO, SE NÃO CUMPRIR A DECISÃO DA JUSTIÇA E DEIXAR DE PAGAR O PISO DOS PROFESSORES!



Conforme já informei nas minhas redes sociais, venho acompanhando a ação do Ministério Público sobre a implementação do piso do Magistério em Mangaratiba. Trata-se do Processo de n.º 0801916-72.2022.8.19.0030 em curso perante a Vara Única da Comarca.


Ora, numa uma Decisão recente, de 12/05/2023, o Desembargador do TJ, Nagib Slaibi Filho, determinou a implantação do reajuste do provento-base na folha de pagamento dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino de Mangaratiba, conforme o piso salarial nacional que foi instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008. De acordo com o Magistrado, o valor deverá ser de acordo com as peculiaridades de cada cargo e suas respectivas cargas horárias, devendo ser observados os termos do Tema 911 do STJ que tratado assunto e os reajustes do piso salarial nacional subsequentes.


Além do mais, a Decisão impôs as penas decorrentes do disposto no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que assim diz:


"Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

(...)

IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;"


Pois bem. Não tendo o Município cumprido até o momento a Decisão do TJ, o Promotor da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis prontamente atravessou uma petição no processo em 14/06 (ontem) e está requerendo ao Juiz a imposição de uma multa pessoal ao prefeito:


"Foi expedida intimação ao demandado para cumprimento da tutela de evidência deferida nos autos no dia 30 de maio, conforme índex 60761555. Decorridos 15 dias da expedição do mandado, o município ainda não se manifestou, em inobservância ao prazo disposto no art. 218, §3º, do Código de Processo Civil.

Assim, sendo certo que a r. decisão proferida nos autos do agravo de instrumento determinou a aplicação das penas decorrentes do disposto no art. 139, IV, Código de Processo Civil, o Ministério Público requer a cominação de multa pessoal ao Chefe do Executivo Municipal."


Assim sendo, tão logo for deferida a multa ao Prefeito e ele receber a intimação, será obrigado a dar cumprimento à ordem judicial ou, do contrário, correrá o risco de ter que pagar do próprio bolso, conforme for estabelecido pelo Juiz.


Independentemente disso, nunca deve ser esquecido que, de acordo com o artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei n.º 201/1967, negar a execução de lei, seja ela federal, estadual ou municipal, bem como descumprir decisões judiciais, pode caracterizar crime de responsabilidade do Prefeito Municipal e que estaria sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.


Vamos acompanhar e cobrar! Nossos professores merecem respeito!

quarta-feira, 14 de junho de 2023

A LUTA CONTINUA PELA ISENÇÃO NA COBRANÇA DO PEDÁGIO! INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E CAIÇARAS CONSEGUEM BENEFÍCIO QUANTO AO PAGAMENTO DA TARIFA NA JUSTIÇA!

 


Neste mês de Junho, tivemos uma Decisão animadora quanto à situação da cobrança do pedágio na rodovia Rio-Santos. Recentemente, a Juíza Federal da 1a Vara Federal de Angra dos Reis, Dra. MONICA MARIA SINTRA LEONI CRAVO, deferiu uma brilhante liminar na ação popular movida pela vereadora angrense LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA VALVERDE.


Segundo o comando da Decisão, foi determinado que a CCR e a ANTT cessem a cobrança de pedágio dos indígenas e membros de comunidades tradicionais que residem no Município de Angra dos Reis, mediante cadastramento, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da reavaliação de outras medidas constritivas em caso de descumprimento. 


Num reparo posterior, feito em 12/06, a Magistrada declarou que as comunidades tradicionais incluem os indígenas, quilombolas e caiçaras, mediante cadastramento, sendo esta a determinação que deve ser obedecida:


"Isto posto, em juízo de cognição sumária, característica deste  momento processual, verifico a presença de fumus boni iuris e periculum in mora e defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, para determinar que as rés cessem a cobrança de pedágio de membros das comunidades tradicionais indígenas, quilombolas e caiçaras que residem no Município de Angra dos Reis, mediante cadastramento, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da reavaliação de outras medidas constritivas em caso de descumprimento."


Tanto a CCR quanto a ANTT deverão, no prazo de 10 (dez) dias, informar à Justiça acerca da instalação de um ponto de cadastramento na localidade e de publicidade em jornal, estação de rádio e emissora de TV locais, para o adequado acesso e conhecimento das comunidades indígenas e tradicionais.


Na ocasião, foi deferido o ingresso do Município de Paraty como assistente litisconsorcial da autora da ação popular, como prevê o artigo 124 do Código de Processo Civil (CPC).


É possível que, em breve haja a designação de uma audiência de conciliação conjunta com o processo n.º 5000346-55.2023.4.02.5111 que é a ação civil pública movida pelo Município de Paraty.


Se bem refletirmos, embora Mangaratiba não tenha nenhum aldeamento de indígenas (infelizmente a Prefeitura os expulsou do Sahy em 2022), existem aqui duas comunidades quilombolas e também pescadores que, por sua vez, podem ser considerados como integrantes da comunidade tradicional caiçara. 


Eis aí uma lacuna a ser preenchida nas demandas ajuizadas...












A luta continua!

sábado, 10 de junho de 2023

Lembrança de um grande artilheiro que conheci



Hoje, 10 de Junho, o Exército Brasileiro comemora o Dia da Artilharia. A data escolhida se deve ao nascimento do Marechal Emílio Luís Mallet, o Barão de Itapevi (Dunquerque, 10 de junho de 1801 — Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1886), nascido na França. Na época da Independência, ele foi convidado por D. Pedro para iniciar no nosso país a carreira das Armas, na qual iria se consagrar como um dos maiores heróis da história militar brasileira.


No entanto, o homem da foto com um bebê no lombo do cavalo, por óbvio, não era o velho comandante. Tratava-se do meu saudoso avô, Sylvio, na época oficial das nossas Forças Armadas e que estava servindo na cidade gaúcha de Alegrete, mais precisamente em 1947. Não sei precisar qual era sua patente, mas creio que já deveria ter sido promovido a primeiro tenente ou capitão pois, naquele ano, completou seus 30 anos de idade.


Ainda assim, vovô quando se lembrava dos 35 anos e meio em que compôs os quadros de servidores da ativa do Exército (até ir para reserva como coronel), costumava referir a si como um simples "soldado".


Ele também contava histórias de um tempo mais ou menos "antigo", quando a própria artilharia no Brasil dependia da tração animal para locomoção em campo. Ele mesmo andava a cavalo 🐴 que era o seu bicho preferido.


Tive o privilégio de ter convivido vários anos de minha vida com esse avô quando morei em sua casa na cidade mineira de Juiz de Fora, sendo ele já idoso e estava reformado. Inclusive, quando nasci em 1976, meu véio já era um reservista.


Quanto à criança na imagem que digitalizei, tratava-se do meu pai Francisco Carlos que se foi prematuramente aos 36 anos, em setembro de 1983. Porém, na época deste registro fotográfico, ele era ainda uma bebê de três meses e meio, conforme as anotações do verso.


Embora tenha servido ao Exército durante a época da Segunda Guerra, meu avô não chegou a ser enviado para a Itália. Esteve por uns tempos no Recife junto com os norte-americanos na expectativa de defender o Brasil contra um suposto possível ataque dos alemães ao nosso litoral.

quinta-feira, 8 de junho de 2023

Será que o Corpus Christi é feriado em sua cidade?!



Apesar do erro que consta na justificativa do Ato n.° 23/2023, do Presidente da Câmara de Mangaratiba, o Dia de Corpus Christi é comemorado como feriado em nossa cidade há cinco anos, pois foi aprovado pela Lei Municipal n.° 1.087, de 18 de Outubro de 2017. Todavia, apesar do país inteiro parar nesta época, Corpus Christi NÃO é um feriado nacional, mas quase ninguém sabe disto no Brasil.


Deve ser esclarecido que os feriados nacionais estão expressamente previstos na Lei Federal n.º 10.607/2002 e Lei Federal n.º 6.802/1980, as quais declaram apenas os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Logo, para que o dia de Corpus Christi e também o Carnaval sejam feriados numa cidade, é necessário que haja lei municipal que assim os considere, de modo que, se no município onde você reside, não houver a mencionada norma, a paralisação das atividades na data em comento dependerá de acordo entre empregados e empregador, o qual poderá, por exemplo, prever a compensação das horas relativas à folga... 


Como se vê, a importância de ser considerado feriado faz muita diferença. Isto porque não havendo declaração no âmbito municipal, o trabalho nesses dias será permitido, ficando por conta das próprias empresas manterem atividade normal ou dispensarem seus empregados do trabalho, com prévio acordo de compensação ou até por liberalidade, sem prejuízo da remuneração.


Um alerta para nós advogados, embora não seja preciso nos preocuparmos tanto com essa data, é que, nas nossas ações, devemos sempre comprovar um feriado local na contagem dos prazos processuais. Do contrário, corre-se o sério risco de um recurso ser intempestivo e não ser conhecido pelo magistrado julgador.



Um ótimo final de feriado a todos. Ou de ponto facultativo, dependendo do lugar onde você se encontre.

quarta-feira, 7 de junho de 2023

É HORA DA PREFEITURA DE MANGARATIBA IMPLEMENTAR O PISO DO MAGISTÉRIO!



Tem sido divulgada nas redes sociais uma convocação aos professores de Mangaratiba para que compareçam na próxima terça-feira, às 10 horas, no Plenário da Câmara Municipal a fim de que os professores tomem conhecimento da resposta a um requerimento sobre o piso nacional do magistério.


Será que vem coisa boa?!

 

Lamentavelmente, o profissional de ensino da rede pública educacional de Mangaratiba é muito desprestigiado. Mesmo trabalhando num Município rico em termos de arrecadação, com um orçamento vultuoso para a sua diminuta população de 40 mil habitantes, o nosso professor recebe um salário de fome, sendo que isso nada melhorou após a eleição do atual prefeito Alan Campos da Costa, o "Alan Bombeiro". Ele mesmo que havia prometido no pleito suplementar de 2018 valorizar o funcionário de carreira e muitos de nós acreditamos...


Pois bem. Fato é que nem o piso do magistério, previsto em Lei Federal, esse governo  respeita. Até para colocar em dia a revisão geral anual dos vencimentos, o Executivo Municipal cria dificuldades pois acaba atrasando injustificadamente a reposição salarial de todo o funcionalismo e depois resolve pagar com atraso e parcelado. Uma vergonha!


No entanto, há anos que o Ministério Público e os sindicatos cobram a implementação do piso nacional do magistério, mas a Prefeitura sempre age de maneira evasiva inventando desculpas, enquanto as secretarias sempre tiveram um monte de gente pendurada nos cargos comissionados ganhando até abono. Inclusive, graças ao excesso de contratações irregulares, houve quadrimestres em 2020 (ano eleitoral) que o gasto com pessoal ficou em torno de 80% da receita corrente líquida.


Neste ano, todavia, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública para obrigar a Prefeitura a pagar o piso do professor e, no mês passado, a Justiça determinou que fosse pago o reajuste. É o que prevê uma decisão de 12/05/2023 do Desembargador Nagib Slaibi Filho. Trata-se do processo de número 0033738-71.2023.8.19.0000, que é um recurso julgado em segunda instância pela Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Eis a ementa:


"Direito Administrativo. Ação civil pública para implementação do piso nacional do magistério com pedido de antecipação de tutela. Professores do Município de Mangaratiba. Pedido de tutela de evidência indeferido.

Cinge-se a controvérsia em verificar a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela de evidência e/ou urgência voltada para implementação do piso salarial nacional do magistério, com reflexos nas vantagens pecuniárias, com base na Lei nº 11.738/2008, em favor dos profissionais do magistério do Município-Réu.

Conforme decisão do Egrégio STF (ADI 4167/DF – Pleno – Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA), todos os professores da educação básica têm direito a receber vencimento-base no valor mínimo equivalente ao piso salarial atualizado previsto na Lei nº. 11.738/08, na proporção da carga horária semanal exercida.

Além disso, o STJ, sob o rito dos repetitivos, reconhecera a extensão do piso nacional aos Estados e Municípios, bem assim, a incidência automática do piso nacional em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, sempre que estas determinações estiverem previstas nas legislações locais (REsp 1426210/RS – PRIMEIRA SEÇÃO – Rel. Min. GURGEL DE FARIA – julg. 23/11/2016 – publ. DJe 09/12/2016).

Os documentos que instruem a inicial – contracheques de diversos servidores do Município Réu – demonstram de forma cristalina que os proventos daqueles não sofreram o reajuste previsto na Lei nº. 11.738/08, e estão divergentes do piso nacional (index 39358122 e 39358124 – fls. 04, 19 e 20-32).

Preenchidos, pois, os requisitos para a concessão da tutela de evidência.

Precedentes: 0045997-35.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO

- Julgamento: 01/09/2022 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL; 0096191-73.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES

- Julgamento: 01/09/2022 - DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL.

Recurso provido."


Quanto ao comando da Decisão, esta foi a ordem do Eminente Magistrado que é um dois mais antigos do TJERJ e também professor da EMERJ:


"Diante de tais considerações, dá-se provimento ao recurso, para, nos moldes do art. 311, II do CPC, conceder a tutela de evidência para que os réus providenciem a implantação do reajuste do provento-base na folha de pagamento dos profissionais do magistério do Município-Réu, conforme o piso salarial nacional instituído pela Lei nº 11.738/2008, de acordo com as peculiaridades de cada cargo e suas respectivas cargas horárias, observados os termos do Tema 911 do STJ e os reajustes do piso salarial nacional subsequentes, sob as penas decorrentes do disposto no art. 139, IV, do CPC."


Desse modo, será por motivo de ordem judicial e pressão política da sociedade que o governo municipal terá que implementar o piso nacional do magistério em Mangaratiba, o que precisará ocorrer ainda neste ano assim como no caso análogo da enfermagem. Digo isto porque, no momento, os gastos com pessoal se encontram bem abaixo dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e também não estamos num ano eleitoral.


A meu ver, esse é o momento do servidor público voltar às ruas e reivindicar os seus direitos como profissionais, pois o momento é favorável. Ainda mais quando se tratam de direitos de correntes da Lei, a exemplo do piso do magistério e da enfermagem e entendo que o Plano de Cargos Carreiras e Remunerações também possui base jurídica que seria uma interpretação do Estatuto Geral das Guardas Municipais - Lei 13.022/2014.


Além disso, considero justo a Prefeitura pensar num plano de carreira para os fiscais, ampliar o adicional de periculosidade a todos quanto exercem suas funções na rua expostos ao risco, repensar a situação do pessoal de apoio na educação, fazer mais concursos públicos e cuidar melhor do PREVI. 


Bora lutarmos todos pela causa?! Chega de pagarem salário de fome aos nossos docentes! 🤏🎓