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sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Importante que seja concedida a isenção na taxa de inscrição no concurso da Prefeitura de Mangaratiba

 




Tão logo eu soube da publicação do Edital do Concurso Público 2022 da Prefeitura de Mangaratiba na Edição n.º 1.499 do Diário Oficial do Município, li atentamente as regras editalícias a fim de verificar a sua regularidade. Porém, após ter divulgado a notícia nas redes sociais de internet, inclusive publicando um artigo neste blogue no próprio dia 30/12/2021 (clique AQUI para ler), fui alertado por mensagens privadas de internautas acerca da inexistência de isenção da taxa de inscrição.


Tendo na presente data consultado outra vez o Edital, mais precisamente o seu "Capítulo 4", não encontrei nenhuma norma prevendo a isenção da taxa de inscrição para pessoas carentes. E, para confirmar, realizei a inscrição de número 35781 para o cargo de auxiliar de secretaria escolar, verificando cada etapa do procedimento no sítio do Instituto de Avaliação Nacional (IAB) na internet, sem que fosse oferecida uma opção para pessoas isentas.


Ocorre que, para a realização de concursos públicos, é indispensável haver previsão editalícia dispondo sobre a concessão de isenção total ou parcial quanto ao valor da taxa de inscrição para os que forem comprovadamente pobres a fim de que as pessoas realmente hipossuficientes possam participar do certame com a devida acessibilidade econômica. Senão vejamos o que garante a Constituição Federal sobre a acessibilidade aos empregos, cargos e funções públicas nos seus artigos 5º, inciso I, 6º, 37 caput, incisos I e II, bem como 170 caput e inciso VIII:


"Art. 5º. (...).

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

(...)

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

(...)

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

(...)

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

(...)

VIII - busca do pleno emprego;"


Assim, observa-se que o constituinte, em diversos dispositivos, exaltou a importância do trabalho, considerando-o um direito social ao mesmo tempo em que garante a todos os cidadãos o livre acesso aos cargos, empregos e funções públicas. 


Contudo, como o acesso a cargos e empregos públicos só ocorre por meio de aprovação em concurso público, torna-se indispensável que se dê eficácia ao comando constitucional, assegurando, através das normas do edital, que todos os candidatos hipossuficientes possam prestar concurso público concedendo-lhes a devida isenção para se inscreverem.


Vale ressaltar que foi justamente com a intenção de prover essa garantia de acesso aos cargos e empregos públicos a todos os cidadãos que o legislador federal editou o artigo 11 da Lei nº 8.112/90


"Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)"


Ora, tal dispositivo foi então regulamentado no âmbito do Poder Executivo Federal por meio do Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, editado pelo Presidente Lula, o qual serviu de fundamento, por analogia, para que houvesse a concessão da taxa de isenção nos quatro editais de concursos de 2015 em Mangaratiba, durante a breve gestão de pouco mais de vinte meses do Dr. Ruy Tavares Quintanilha:


"Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593/08, de 02 de outubro de 2008. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá preencher o formulário de pedido de isenção que estará disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br entre os dias 29 de Outubro a 02 de Novembro de 2015, informando obrigatoriamente o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico."


Aduza-se que, posteriormente ao referido ato do Presidente Lula, veio a edição da Lei Federal n.º 13.656, de 30 de abril de 2018, isentando do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União.


Assim, ainda que o nosso Município não disponha ainda de uma lei local capaz de prever de forma explícita que o edital do concurso público, ao tratar sobre o pagamento de taxas para a inscrição, ressalvará as hipóteses de isenção nele expressamente previstas, vislumbra-se, com todo respeito à autonomia dos entes federativos, a existência de uma obrigação decorrente da própria Constituição Federal a fim de que sejam fixadas no edital as hipóteses de isenção da taxa de inscrição para o concurso público.


Mesmo que se levante qualquer argumentação de que a isenção da taxa de inscrição possa vir a ocasionar prejuízo econômico que inviabilize a realização do concurso público em questão, deve-se lembrar que, entre 2015 e 2016, foram executados, através da Fundação BIO-RIO, sem qualquer problema, quatro certames com a previsão de isenção para as pessoas carentes, tendo por base o já referido Decreto n.º 6.593/2008. E, na ocasião, foram adotados valores bem módicos para as taxas de inscrição, sendo R$ 90,00 (noventa reais) para cargos de nível superior, R$ 60,00 (sessenta reais) para cargos de nível médio técnico, R$ 50,00 (cinquenta reais) para cargos de nível médio, R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para cargos de nível fundamental completo e R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para cargos de nível fundamental incompleto.


Outrossim, pode-se dizer que a inexistência de isenção de taxa de inscrição em concurso público afronta literalmente princípios constitucionais como os da cidadania, da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, os quais são normas basilares da República Federativa do brasil, previstas nos incisos II, III e IV do artigo 1º da nossa Lei Maior. Logo, é indispensável o edital prever a isenção ao candidato que não tenha condições econômicas de arcar com a taxa de inscrição.


Acrescente-se que, embora seja legal a cobrança de taxa para inscrição em concurso público, também pode ser considerada ilegal qualquer omissão editalícia quanto à concessão de isenção, por contrariar preceitos constitucionais que asseguram a todos a igualdade de livre acesso aos cargos públicos. Inclusive a obrigação de efetuar o pagamento da taxa até 21/02/2022, como previsto no item "4.2.1.4." do edital, só poderá ser aplicável ao que não requereram a isenção, sendo que o boleto bancário também não poderá ser considerado o único comprovante válido de que o candidato se inscreveu como consta no item "4.2.1.6".


Portanto, impõe-se reconhecer a obrigatoriedade de previsão de isenção de taxa para os candidatos comprovadamente pobres nos editais de concursos para o provimento de cargos públicos, motivo pelo qual sugiro ao Prefeito atual, senhor Alan Campos da Costa, que, o quanto antes, promova com urgência uma alteração nos termos do edital do certame publicado em 30/12/2021, no sentido de que o documento passe a dispor sobre a isenção da taxa de inscrição em favor dos candidatos comprovadamente hipossuficientes.


Importante ter em vista que uma parcela significativa da população de Mangaratiba encontra-se desempregada ou vivendo com muitas dificuldades financeiras de modo que muitas pessoas não poderão arcar com o pagamento da taxa de inscrição.

 

Por oportuno, é sugestivo que a isenção seja destinada aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, sendo importante que interessado comprove o preenchimento dos requisitos.


Feliz 2022 a todos!


OBS: Fontes consultadas: Constituição da República; legislação federal e artigo Da obrigatoriedade de isenção de taxa de inscrição para os reconhecidamente pobres em edital de concurso para o provimento de cargos públicos, de autoria de Frederico Augusto Leopoldino Koehler, 2006.

quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Finalmente o concurso da Prefeitura de Mangaratiba!



Conforme divulgado hoje (30/12/2021), foi publicado na imprensa oficial o Edital do Concurso Público 2022, cuidando-se de um evento que não ocorre na cidade desde 2015. Esta foi a informação compartilhada pela Prefeitura em sua página no sítio de relacionamentos Facebook:


"A Prefeitura de Mangaratiba acaba de publicar no Diário Oficial do Município o Edital do novo Concurso Público para a administração municipal. Estão sendo oferecidas 647 vagas imediatas para preencher cargos dos níveis fundamental (completo e incompleto), médio, médio técnico e superior. As inscrições começam amanhã, dia 31/12/21, e vão até 14 de fevereiro de 2022.

De acordo com o edital, as vagas são direcionadas para preencher cargos nas secretarias de Saúde; Educação, Esporte e Lazer; e Administração. Ao todo, são 215 oportunidades para o ensino fundamental, 276 nos níveis médio e médio técnico e 156 para nível superior. Pessoas com deficiência também poderão concorrer.

As remunerações variam de R$ 971,84* a R$ 2.121,62  e as cargas horárias de 20 a 40 horas semanais, de acordo com o cargo escolhido. Já as taxas de inscrição são de R$ 65 (nível fundamental), R$ 85 (nível médio e médio técnico) e R$ 105 (nível superior). 

As provas estão previstas para acontecer no dia 15/05 para cargos de nível superior, em 22/05 para cargos de nível médio e nível médio técnico e no dia 29/05 para o nível fundamental."


O edital já pode ser consultado acessando a Edição n.º 1.499, Ano XVII, do Diário Oficial do Município, de 30/12/2021, onde constam todas as informações sistematizadas tratando dos cargos, das inscrições, das provas que serão aplicadas, da legislação exigida, além do Manual do Candidato, das regras para as pessoas com deficiência, do atendimento especial para as lactantes, do cronograma, dentre outras atividades. Porém, não foram previstas as cotas raciais para pessoas negras como é exigido na esfera federal, por força da Lei n.º 12.990/2014, devido ao fato de Mangaratiba não possuir ainda uma norma local disciplinando o assunto.


Basicamente o concurso se destina às áreas da saúde e da educação, embora estejam previstas vagas para profissionais de contabilidade que são da parte administrativa. Segundo a postagem, estes seriam  os cargos:


"Nível superior

ENFERMEIRO; FARMACÊUTICO; FISIOTERAPEUTA; MÉDICO: ANESTESISTA, CARDIOLOGISTA, CIRURGIÃO, CLÍNICO GERAL, DERMATOLOGISTA, GINECOLOGISTA/OBSTETRÍCIA, NEUROLOGISTA, OTORRINOLARINGOLOGISTA, PEDIATRA, PSIQUIATRA, ULTRASSONOGRAFISTA, UROLOGISTA, VETERINÁRIO; ODONTÓLOGO; ORIENTADOR EDUCACIONAL; SUPERVISOR EDUCACIONAL; CONTADOR; PROFESSOR I: ARTES, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS.

Nível Médio e Médio Técnico:

FATURISTA; INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO; SECRETÁRIO ESCOLAR; TÉCNICO DE ENFERMAGEM; TÉCNICO DE HIGIENE BUCAL; TÉCNICO DE RAIOS X; TÉCNICO EM APARELHO GESSADO; TÉCNICO EM HEMATOLOGIA, PROFESSOR II

Nível Fundamental:

AUXILIAR DE BERÇÁRIO; MERENDEIRA; INSPETOR DE ALUNOS; RECEPCIONISTA; AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR; SERVENTE ESCOLA."


Considero boa a notícia sobre o concurso em Mangaratiba, apesar de não ser para todos os cargos. Por exemplo, não foi disponibilizada nem ao menos uma vaga para a área jurídica! Isto é, de procurador do Município... 


Mas agora, com datas já definidas para as provas no mês de maio de 2022 e o resultado final previsto para ser divulgado até o fim de julho (homologação a partir de 01/08), é preciso oferecer os cursos preparatórios para a população local ter melhores chances de conquistar uma vaga. E, neste sentido, o Poder Executivo Municipal precisará por em prática a Lei Municipal de n.º 1.377, de 04 de novembro de 2021, a qual foi promulgada pelo Legislativo, conforme consta nas páginas 7 e 8 da Edição n.º 119, Ano III, do Diário Oficial da Câmara de Mangaratiba, de 09/11/2021. Pois, de acordo com o artigo 5º da referida norma, o Poder Público deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação, divulgar o número das vagas que serão oferecidas a cada ano e o período de inscrição para a sua participação.




Fato é que esse concurso precisa acontecer com ou sem cotas raciais, sendo que dá tempo suficiente para a Prefeitura criar o cursinho preparatório pelo menos para os cargos de nível fundamental. E, possivelmente, será mais uma batalha para os que forem aprovados visto que temos até hoje candidatos do concurso de 2015 sub judice esperando ser convocados e alguns já ganharam até nas duas instâncias judiciais. Aliás, desde o final 2020, na segunda quinzena de novembro daquele ano, após as eleições, que se fala na realização de um novo certame, mas somente agora saiu o edital. 


Todavia, como existem duas ações movidas pelo Ministério Público tramitando e que já tiveram liminares concedidas, sendo uma sobre os contratos temporários na Administração Pública e outra quanto às nomeações de servidores pela via comissionada para cargos que não são de chefia, assessoramento ou direção, torna-se indispensável que a Prefeitura regularize a sua gestão de pessoal. Logo, a realização desse concurso público é indispensável para republicanizarmos Mangaratiba.


Ótimo final de quinta-feira a todos!

domingo, 26 de dezembro de 2021

E se o Brasil virasse "comunista"?



Nunca, desde o fim da Guerra Fria, que se falou tanto no Brasil sobre o fantasma do "comunismo" quanto nos últimos anos. E, para o meu espanto, as pessoas que hoje espalham essa conversa fiada, bradando aos quatro cantos que "a minha bandeira jamais será vermelha", parecem desconhecer o que significa tal coisa.


A princípio, digo que seria impossível existir um Estado "comunista"! Pois, ainda que se use o termo comunismo de forma intercambiável e genérica, basta lermos um pouco dos escritos de Karl Marx para percebermos a sua real conceituação.


De acordo com a teoria marxista, o conflito de classes existente nas sociedades capitalistas levaria a uma a revolta dos trabalhadores contra as relações de produção, resultando em uma "revolução proletária" que, se vitoriosa, levaria ao estabelecimento do socialismo. Este seria um sistema socioeconômico baseado na propriedade social dos meios de produção, distribuição fundada na contribuição própria e produção organizada diretamente para uso da coletividade. 


Todavia, à medida que as forças produtivas continuassem a avançar, o socialismo já implantado, segundo Marx, seria transformado em uma sociedade comunista. Ou seja, uma sociedade sem classes, sem Estado e igualitária, baseada na propriedade comum e na distribuição conforme as necessidades de cada um.


Assim, dentro da visão da ideologia marxista, poderíamos, em tese, admitir a hipótese do estabelecimento de uma sociedade comunista, caso o socialismo fosse implantado pela via revolucionária e desse certo a ponto de conseguir evoluir para um estágio em que o próprio Estado se tornaria desnecessário.


Na prática, não vimos isso ocorrendo em lugar nenhum do mundo. Houve sim, durante o século XX, revoluções socialistas em alguns países como na Rússia, ocasião em que os bolcheviques liderados por Vladimir Lenin tomaram o poder em outubro de 1917. Porém, o que acabou acontecendo foi a formação de um Estado totalitário de esquerda em 1922. Isto é, a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, conhecida pela sigla URSS, cuja extinção se deu logo no início dos anos 90.


Entretanto, o fim da URSS não gerou o tão desejado comunismo pois o que assistimos foi o surgimento de uma Rússia capitalista, embora seja uma das maiores economias mundiais e uma potência militar com um vasto arsenal atômico. Porém, no aspecto político, trata-se de uma federação democrática, cujos Poderes estatais são independentes entre si, havendo ainda um Legislativo bicameral e uma Constituição. Por mais autoritário que possa ser, o atual presidente, Vladimir Putin, é eleito através do voto livre, popular, direto, universal e secreto.


Por sua vez, China, Coréia do Norte, Laos, Vietnã e Cuba não podem ser considerados comunistas, embora politicamente mantenham o modelo de Estado totalitário de esquerda não muito diferente da antiga URSS. Aliás, desde 1976, quando Mao Tse-Tung morreu e Deng Xiaoping conquistou o poder, os chineses optaram por trilhar uma economia aberta ainda que o país se declare "socialista". Porém, todas essas cinco repúblicas, sobreviventes sob um sistema de partido único podem ser consideradas como autoritárias, com fortes restrições remanescentes em muitas áreas, principalmente em relação à internet, à imprensa, à liberdade de reunião, aos direitos reprodutivos e à liberdade de religião.


Outrossim, em países democráticos onde partidos comunistas participaram do poder governamental e/ou parlamentar, a exemplo da África do Sul, Nepal e Índia, o que se verificou na prática foi a administração de um Estado capitalista com políticas de promoção do bem estar social. Isto é, não chegou a ocorrer uma ruptura revolucionária.


Feita toda essa explanação, voltemos então à pergunta sobre como seria se o Brasil se tornasse "comunista". E aí respondo que para ocorrer essa real experimentação somente se for numa sociedade internacional, sem nenhum Estado existindo em qualquer parte do mundo. Até mesmo porque se a instituição estatal não for completamente abolida, por óbvio que a mesma será utilizada para reprimir a propriedade comum dos meios de produção e o livre acesso aos artigos de consumo.


Portanto, para que o Brasil seja comunista, além de não mais poder existir qualquer Estado, quer seja o brasileiro, o norte-americano, o russo, o chinês, o francês, o alemão, o argentino, o cubano, o venezuelano, dentre outros, também terá que ser abolida a propriedade privada e todos terem acesso à produção de riquezas, conforme suas respectivas necessidades. Precisaria haver um avanço científico e tecnológico capaz de eliminar a pobreza no mundo, acompanhado ainda de uma educação de qualidade que forme cidadãos compromissados com o bem comum.


Finalmente, pode-se concluir que essa sociedade ideal jamais será alcançada se a humanidade não passar por uma elevação ética porque, do contrário, a chegada de qualquer grupo ao poder político continuará sendo um decepcionante desastre. Ainda mais num país individualista e sem respeito pelo bem comum como é o nosso Brasil afundado até hoje num lamaçal de corrupção.

sexta-feira, 24 de dezembro de 2021

Trégua de Natal



Há exatos 107 anos, mais precisamente em 24 de Dezembro de 1914, houve a chamada "Trégua de Natal", a qual foi um armistício informal ocorrido ao longo da Frente Ocidental, durante a Primeira Guerra Mundial. 


Consta que, pelo período de uma semana que antecedeu o Natal, soldados alemães e britânicos trocaram saudações festivas e canções entre suas trincheiras. Na ocasião, as tropas de ambos os lados chegaram a ser amigáveis o suficiente para jogarem até partidas do popular futebol!


Atualmente, embora o mundo não esteja envolvido num conflito bélico, a exceção de algumas regiões do planeta, penso ser necessário cultivarmos a paz por esses dias.


Da mesma maneira como o Natal deve ser celebrado cotidianamente, a paz também não pode ser esquecida nos 365 ou 366 dias do ano. Porém, o respeito por momentos comemorativos e de reuniões familiares torna-se fundamental a fim de que possamos evitar a propagação de conflitos, exercitando tal esforço contra os ânimos da ira e da intolerância.


Se pararmos para refletir, assim como as guerras são tolas, as nossas desavenças particulares não costumam ficar tão distantes desse atraso de vida. Pessoas se prejudicam por causa de bobagens, deixando de se falar e até de se cumprimentar, inclusive nas relações familiares.


No entanto, jamais devemos nos esquecer de que o Aniversariante da data simbólica de 25/12 veio ao mundo para reconciliar a humanidade, tendo ensinado sobre o perdão e o amor ao próximo. Logo, sabendo discernir o sentimentalismo da época, devemos extrair do devido aprendizado da vida de Jesus, acenando desde agora e sempre a bandeira branca da paz.


Um feliz Natal a todos e todas!

domingo, 19 de dezembro de 2021

O Natal precisa ser reavivado!

Apesar das críticas existentes contra a abundante hipocrisia reinante nesse momento de festas de fim de ano, manter viva em nosso interior a Chama Inspiradora do Natal é de grande importância para o nosso direcionamento de vida.


Sem dúvida alguma que os festejos natalinos são manifestações culturais e, por isso, expressões externas de uma sociedade que preserva suas tradições ou parte delas.


Dar presentes nessa época do ano é algo que já existe há muito tempo antes de nascermos, tratando-se do melhor momento vivido pelo comércio, gerando também oportunidades de trabalho e de renda. Porém, como bem sabemos, presentear nunca foi a essência do Natal da mesma maneira que as ofertas dos magos do Oriente, quando visitaram o menino Jesus, apenas refletiram uma conduta reverente que aqueles viajantes demonstram diante do pequeno Mestre recém chegado ao mundo:


"Quando tornaram a ver a estrela, encheram-se de júbilo. Ao entrarem na casa, viram o menino com Maria, sua mãe, e, prostrando-se, o adoraram. Então abriram os seus tesouros e lhe deram presentes: ouro, incenso e mirra." (Mateus 2:10-11; NVI)


Nesse segundo Natal pandêmico, em que muitos especialistas continuam recomendando às pessoas para evitar aglomerações e as viagens sem necessidade (a fim de que o vírus não fique circulando por aí), precisamos voltar à essência do que significa o momento que tanto festejamos uma vez no ano. Logo, ao invés de nos distanciarmos totalmente dos parentes e amigos, devemos criar meios de manter esses relacionamentos vivos, mesmo na ausência de reuniões comemorativas.


Se bem refletirmos, será que, nos anos anteriores ao Natal passado, as pessoas dialogavam com a devida abertura e interação quando se encontravam na casa do patriarca ou da matriarca da família?! Quantas festas natalinas não terminavam com o registro de uma ocorrência policial na Delegacia após violentas brigas iniciadas envolvendo os próprios parentes/afins, geralmente os irmãos, cunhados, genros, noras e sogros?!


É pura ilusão achar que todas as desavenças não resolvidas nos 357 ou 358 dias anteriores vão se ajeitar justo nos momentos finais de um ano. Porém, nunca se deve jogar fora a oportunidade que o Natal propicia para as pessoas se reaproximarem ou resolverem racionalmente suas pendências.


Quando dizem que o Natal (ou a sua essência) precisa ser experimentado nos outros 364 dias, concordo de maneira plena. Mas jamais devemos esquecer que as celebrações nas quais nos envolvemos continuamente ajudam a nos unir com aqueles que amamos, trazendo à memória o fato de sermos parte de uma história que define o nosso passado.


Por certo que, com muito mais intensidade, podemos vivenciar raros momentos da breve existência terrestre quando nos encontramos livres de compromissos laborais a exemplo do que costuma acontecer com grande parte das pessoas nos últimos sete a nove dias de dezembro (e mais o comecinho de janeiro). Logo, torna-se sugestivo que, dentro das condições que há, possamos tornar o Natal de 2021 uma ocasião especial para nós e para quem está perto da gente.


Aos que por razões pessoais não comemoram o nascimento de Jesus, às vezes por não serem cristãos, creio que podem de alguma maneira partilhar desse proveitoso momento indo além das aparências de uma cultura religiosa hoje secularizada. Afinal, Natal significa a esperança e o anúncio de um novo tempo.


Um feliz Natal a todos e todas!

sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

O retorno de Sofia



Desde o começo da semana, tivemos uns dias tristes devido ao desaparecimento da nossa gata de estimação Sofia, a qual está conosco desde o Natal de 2007, quando eu e Núbia morávamos ainda no apartamento alugado da rua Farinha Filho, no Centro da cidade serrana de Nova Friburgo, com cerca de um ano e oito meses de casados.


Em 2011, nos mudamos para o Rio de Janeiro e, meses depois, viemos nos estabelecer na casa que minha avó paterna Darcília residiu em Muriqui, 4º Distrito de Mangaratiba. Aqui, Sofia adaptou-se bem ao quintal e ao espaço mais amplo de uma casa, passando a conviver com outros gatos, embora nem sempre de maneira amistosa. 


Com boa saúde, Sofia foi envelhecendo conosco, sempre mais caseira do que os "amiguinhos" machos, indo, no máximo, até às casas dos vizinhos e na calçada da rua para passear. Só percorria uma distância maior quando resolvia nos seguir, o que não passava de uns dois ou três quarteirões, quando então parava, começava a miar reclamando do nosso distanciamento e dali retornava para casa. Quando notávamos sua ausência, era por algumas horas apenas ou no máximo até o dia seguinte.


No entanto, Sofia havia sumido por muito mais tempo no último final de semana. Momentos antes, eu havia acompanhado Núbia até à casa da mãe dela de noite e, quando retornei, a gata já não estava mais por perto. No dia seguinte, ela não apareceu e nem a vizinha do lado, que também cria animais, soube do seu paradeiro.


Preocupada, Núbia divulgou postagens sobre o sumiço da gata em seu perfil no sítio de relacionamentos Facebook com fotos da Sofia e um vídeo, tendo enviado o link da publicação para outros internautas em grupos do WhatsApp. Porém, ninguém se manifestou com informações do possível paradeiro do animal.


No entanto, no final da noite de ontem, às vésperas do Dia Internacional dos Direitos dos Animais, comemorado em 10 de Dezembro, estando eu na sala a mexer na internet, escutei um miado característico. Pensei até que pudesse ser o Luca que é um dos outros gatos e, por desencargo de consciência, abri a porta para verificar, sem nutrir muitas esperanças.


Para a minha surpresa, era mesmo a Sofia que tinha voltado, o que me deixou muito contente. E, embora Núbia não goste de ser acordada de noite, chamei-a no quarto para lhe dar a boa notícia e ela ficou mais feliz ainda, considerando o fato um milagre.


Sem dúvida, o reaparecimento da gata foi um alívio muito grande pois para mim era angustiante perder um animal, mesmo idoso, sem nem ao mesmo saber do seu paradeiro. Isto porque mesmo se Sofia estivesse com alguma família que cuidasse dela melhor do que a gente, seria um desconforto enorme um bicho de estimação sumir repentinamente.


O que pode ter acontecido por esses dias com a Sofia, se ficou presa em alguma casa, foi roubada e devolvida, ou retornou sozinha de outro lugar para o qual possa ter sido levada, não faço a mínima ideia. Porém, estamos curtindo a sua volta e bem alegres com o acontecimento.