Nos últimos anos, a discussão sobre Parcerias Público-Privadas (PPPs) em escolas públicas se intensificou no Brasil, especialmente em São Paulo, mas também em outros estados e municípios. O tema envolve questões jurídicas, pedagógicas, políticas e financeiras, e se conecta diretamente à tradição histórica da educação integral e democrática, exemplificada pelos CIEPs criados por Leonel Brizola e Darcy Ribeiro no Rio de Janeiro.
Este artigo analisa amplamente o debate, destacando experiências estaduais e municipais, impactos no ensino integral, desafios de gestão democrática, mitos sobre eficiência e a relevância política do tema no contexto eleitoral de 2026.
1. O caso de São Paulo: PPPs e judicialização
O governo do Estado de São Paulo lançou recentemente PPPs para construção, manutenção e operação de serviços não pedagógicos em novas escolas estaduais. Segundo o modelo:
- A concessionária privada é responsável pela construção e reforma de unidades escolares;
- Pela manutenção predial e infraestrutura;
- Por serviços de apoio não pedagógicos, como limpeza, alimentação, vigilância e tecnologia;
- Pela gestão de insumos, utilidades e espaços físicos.
O ensino e a gestão pedagógica permanecem sob responsabilidade do Estado, incluindo professores, currículo, avaliações e atividades educativas.
Judicialização em São Paulo
O projeto gerou ampla judicialização que foi a Ação Civil Pública nº 1082708-91.2024.8.26.0053, movida pela APEOESP contra o Estado:
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A Justiça Estadual de São Paulo, através de decisão da Desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, suspendeu os leilões e editais, alegando risco à autonomia pedagógica, à gestão democrática e ao princípio da indisponibilidade do interesse público. O tribunal destacou que a transferência de funções administrativas e de infraestrutura para empresas privadas poderia interferir indiretamente na educação, afetando o uso de espaços escolares e a participação da comunidade.
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O STF, na apreciação do Suspensão de Segurança (SS) nº 1.805-MC/SP, da relatoria do então ministro Luís Roberto Barroso, reverteu a suspensão, argumentando que:
- As PPPs não configuram privatização do ensino, pois a responsabilidade pedagógica permanece com o Estado;
- Há base legal para parcerias público-privadas em serviços públicos não pedagógicos;
- Suspender os contratos prejudicaria a política pública de ampliação de vagas e melhoria de infraestrutura.
2. Experiências em outros estados e municípios
Enquanto São Paulo concentrou o debate judicial, outros entes federados também implementaram PPPs em educação, cada um com características próprias:
- Minas Gerais: contratos semelhantes para 95 escolas estaduais, abrangendo obras e serviços de apoio. Os debates focaram na eficiência operacional versus riscos de privatização encoberta.
- Paraná: o projeto “Parceiro da Escola” buscou terceirizar a gestão administrativa de mais de 200 escolas. Consultas públicas revelaram forte rejeição comunitária, com críticas sobre a limitação da participação da comunidade e impacto na gestão democrática.
- Belo Horizonte: experiência mais antiga, com PPPs para construção e manutenção de unidades escolares municipais da capital mineira. O controle pedagógico permaneceu com o município, e indicadores apontaram melhoria na infraestrutura e liberação do foco pedagógico, embora o impacto sobre aprendizagem ainda seja difícil de medir.
Síntese das experiências:
- PPPs tendem a melhorar infraestrutura e serviços de apoio;
- Impacto direto sobre aprendizado e qualidade pedagógica é incerto;
- A gestão democrática e participação da comunidade escolar podem ser afetadas se não houver supervisão adequada;
- A promessa de maior eficiência da gestão pública não necessariamente se concretiza, especialmente em contratos de longo prazo com lucro privado e financiamentos.
3. Educação integral e o legado dos CIEPs
Os CIEPs, criados por Brizola e Darcy Ribeiro, são um ícone da educação integral brasileira, caracterizados por:
- Permanência do aluno em tempo integral;
- Oferta de atividades pedagógicas, culturais, esportivas e de saúde;
- Infraestrutura robusta para múltiplas atividades;
- Participação da comunidade escolar na gestão.
O desafio para governantes que assumirem estados com contratos de PPPs vigentes por décadas é compatibilizar essas parcerias com a visão de escola integral:
- Compatibilidades: PPPs podem manter e melhorar a infraestrutura necessária e liberar professores para se concentrarem em atividades complementares;
- Tensões potenciais: contratos privados podem limitar o uso de espaços, horários e flexibilidade para atividades multidisciplinares, reduzindo a autonomia pedagógica e a participação democrática.
Estratégias de conciliação para não desfazer contratos vigentes:
- Revisão e negociação de cláusulas contratuais;
- Indicadores de desempenho voltados à integralidade;
- Conselhos escolares fortalecidos;
- Fiscalização e auditoria constante pelo Estado.
4. Eficiência e mito da privatização
Apesar da retórica de que PPPs aumentam a eficiência, a experiência brasileira mostra que esse efeito não é automático e, em alguns casos, pode ocorrer justamente o contrário.
As PPPs tendem a gerar ganhos claros e mensuráveis em infraestrutura e serviços de apoio, como manutenção predial, limpeza, alimentação e vigilância.
No entanto, o impacto sobre aprendizagem e desempenho escolar é indireto e ainda não plenamente comprovado. Em termos de custo-benefício, contratos de longo prazo podem resultar em despesas superiores à gestão direta do Estado, devido a lucro privado, financiamento e reajustes contratuais. Por isso, PPPs não substituem o investimento público planejado nem garantem, por si só, uma educação melhor.
Além disso, dados empíricos de experiências brasileiras ajudam a contextualizar esses resultados. Em Belo Horizonte, estudos sobre escolas municipais sob PPP mostraram que o tempo de construção das unidades foi reduzido em cerca de 45% em comparação ao modelo tradicional, permitindo entrega mais rápida de infraestrutura adequada e liberando diretores para se concentrarem em atividades pedagógicas. Indicadores de desempenho do SAEB apontaram melhorias modestas em algumas disciplinas, especialmente matemática, sugerindo que a infraestrutura e a organização escolar influenciam parcialmente o aprendizado, embora o efeito pedagógico não seja uniforme nem conclusivo. Avaliações econômicas, seguindo metodologia de Value for Money, indicaram que a PPP pode apresentar vantagens no uso de recursos públicos ao longo do tempo, desde que haja fiscalização constante e gestão eficiente. Ao mesmo tempo, a literatura brasileira destaca que tais resultados são contextuais, heterogêneos e limitados, e que a eficiência ou os ganhos em aprendizagem não são garantidos automaticamente, reforçando a necessidade de supervisão rigorosa e políticas complementares de ensino para que a parceria contribua efetivamente para uma educação integral e de qualidade.
Dessa forma, embora as PPPs possam melhorar infraestrutura e liberar recursos humanos para atividades pedagógicas, elas não substituem políticas públicas robustas nem garantem, por si só, a qualidade educacional, sendo imprescindível o planejamento, a fiscalização e o alinhamento com objetivos pedagógicos claros.
5. Democracia nas escolas
A participação democrática na gestão escolar é central, presente desde os CIEPs:
- Conselhos escolares e participação da comunidade são essenciais para manter decisões pedagógicas alinhadas às necessidades locais;
- As PPPs devem respeitar e integrar essa participação, evitando que a gestão privada sobreponha interesses comerciais à educação integral.
6. Relevância do debate em 2026
Não podemos esquecer que 2026 é um ano eleitoral, em que governadores e deputados estaduais definirão políticas educacionais para os próximos anos nos entes federados regionais. O debate sobre PPPs é estratégico porque:
- A continuidade ou expansão de PPPs dependerá da visão política de cada gestão;
- Projetos inspirados nos CIEPs podem ser afetados por contratos existentes;
- É necessário decidir se se prioriza infraestrutura e serviços terceirizados ou investimento direto em educação integral, democrática e de qualidade;
- A compreensão crítica dos riscos e benefícios permitirá à sociedade exigir transparência, fiscalização e respeito à autonomia escolar.
7. Conclusão e base legal
A Constituição Federal de 1988 estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família (Art. 205), assegurando igualdade de condições de acesso e permanência na escola (Art. 206, I). E, por sua vez, o Art. 214 reforça a obrigação do poder público de oferecer educação básica de qualidade, priorizando políticas de universalização e redução de desigualdades. A gestão democrática integra esse conjunto de princípios e garantias constitucionais.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996) regulamenta esses princípios, detalhando direitos, deveres e organização do sistema educacional, sendo que a Lei nº 14.644/2023 reforçou a gestão democrática, instituindo Conselhos de Escola e Fórum de Conselhos Escolares, ampliando a participação da comunidade nas decisões da unidade de ensino.
No âmbito administrativo, a LDB define escolas públicas como aquelas “criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público” (Art. 19, I), e o Art. 77 reforça que os recursos públicos devem ser destinados às escolas públicas, consolidando a necessidade de gestão responsável e transparente, especialmente quando se discutem PPPs.
No Rio de Janeiro, onde os CIEPs marcaram a história, contratos de PPPs longos podem limitar a flexibilidade educacional, contrariando o Art. 214 da Constituição Federal. Aliás, a legislação regional também impõe restrições: o Art. 68, §6º da Constituição fluminense veda concessões de bens públicos a privados com fins lucrativos quando há destinação social específica, enquanto que o Art. 65 permite convênios com entes públicos, mas não parcerias privadas diretas sem lei específica. E, dentro desses limites, a Lei Estadual de PPPs (Lei nº 5.689/2010) regula o tema infraconstitucionalmente.
Portanto, uma proposta de privatização de escolas no Estado do RJ tensiona com o legado dos CIEPs, pois contratos longos podem limitar a flexibilidade estatal para priorizar atividades educativas integrais.
Em síntese, o debate sobre PPPs, CIEPs e educação integral é central para o futuro da educação brasileira, exigindo que gestores públicos, comunidades escolares e sociedade civil busquem equilibrar eficiência operacional, qualidade pedagógica e democracia escolar, em consonância com a Constituição e a legislação vigente.
OBS: Créditos das imagens das escolas atribuídas à Rovena Rosa/Agência Brasil. Fotos dos protestos extraídas de sites de sindicatos sem indicação de autoria.






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