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sexta-feira, 2 de março de 2018

Definido no STF o julgamento do recurso sobre a Lei da Ficha Limpa



Na sessão de ontem (01/03), finalmente o Supremo Tribunal Federal (STF) terminou de decidir os últimos detalhes que faltavam sobre a questão da validade do prazo de inelegibilidade anterior à aprovação da Lei da Ficha Limpa ao haver fixado a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 929670.

Conforme este blogue vem acompanhando há várias postagens desde 2016, eis que, no dia 04/10 do ano passado, o STF decidiu, por maioria dos votos, posicionar-se favoravelmente à validade da aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade aos políticos condenados pela Justiça Eleitoral, por abuso do poder econômico ou político, em razão de fatos anteriormente praticados à edição da norma jurídica em questão. Tal recurso versou sobre a possibilidade da ampliação do prazo para oito anos, a partir da Lei da Ficha Limpa, quanto às condenações anteriores a ela para os referidos casos, com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), nas quais o prazo de três anos previsto na redação anterior da Lei Complementar (LC) n.º 64/1990 já tenha sido cumprido. E a controvérsia jurídica ali contida consistiu em saber se haveria ou não ofensa às garantias constitucionais da coisa julgada e da irretroatividade da lei mais grave (artigo 5º, XXXVI, Constituição Federal), nas hipóteses de aumento do prazo da inelegibilidade prevista no artigo 22, inciso XIV, da LC 64/90.

No entanto, apesar daquele resultado alcançado no julgamento de outubro, restaram a discussão sobre a possibilidade de "modulação dos efeitos da decisão" da Corte, além da necessária fixação da tese para efeito de repercussão geral que foi proposta ontem pelo ministro Luiz Fux. O motivo foi que houve um pedido formulado no fim da sessão pelo ministro relator caso, Ricardo Lewandowski, para restringir os efeitos do que fora decidido, tendo o excelso magistrado feito referência ao risco de atuais ocupantes de mandatos eletivos serem cassado com a justificativa da possibilidade de alteração do quociente eleitoral de pleitos proporcionais e de alteração na composição dos nossos órgãos legislativos nos municípios, estados e até na Câmara dos Deputados.

Assim,  na sessão da tarde de ontem da mais alta Corte de Justiça do país, depois de quase cinco meses de espera, o que os nossos eminentes magistrados fizeram foi rejeitar a proposta de modulação e fixar a tese de repercussão geral sobre aplicação do prazo de inelegibilidade anterior à aprovação da Lei da Ficha Limpa, acompanhando, por maioria, o min. Luiz Fux:

"A condenação por abuso do poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral, transitada em julgado, e vi do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea "d", na redação dada pela Lei Complementar 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registros de candidatura em trâmite". (o destaque em negrito é meu)

Todavia para quem espera a perda de mandato de algum político "ficha suja", a exemplo de vários prefeitos com a candidatura sub judice, há que se ter atenção! Pois, como já dito, o que o Supremo fez foi fixar a tese no recurso extraordinário em análise, limitando-se a julgar válida a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados pela Justiça Eleitoral antes da edição da Lei da Ficha Limpa. Logo, cada processo de registro de candidatura em trâmite, a exemplo do alcade daqui de Mangaratiba/RJ, cidade onde moro, precisará ainda ser julgado no estágio no qual se encontra, quer esteja a ação no TSE ou em algum TRE do país.

Apenas para exemplificar, no caso do recurso especial eleitoral contra a decisão do TRE/RJ que havia confirmado por maioria o deferimento do registro de candidatura do atual prefeito de Mangaratiba, Sr. Aarão de Moura Brito Neto, e de seu vice, Renildo Rodrigues Brandão, há uma pendência de julgamento pelo TSE. Como venho acompanhando essa demanda, recordo que, na sessão do TSE do dia 30/05/2017, o próprio ministro Luiz Fux, que também atua na Justiça Eleitoral, havia sugerido aos seus Pares que o processo relativo ao meu Município fosse sobrestado para aguardar o resultado da decisão a ser tomada pelo STF no tal recurso extraordinário de repercussão geral. Por isso, Mangaratiba, assim como várias outras cidades do país, tiveram que esperar indefinidamente como o Supremo se posicionaria acerca do assunto. E a solução que foi definida ontem passa a servir para todos os outros processos paradigmas que continuam em trâmite.

Deste modo, para que o atual prefeito daqui deixe logo o seu cargo levando consigo o vice (pois foram eleitos na mesma chapa que concorreu ao pleito e 2016), há que se aguardar o julgamento do recurso contra a sua candidatura no processo em trâmite perante o TSE, havendo a possibilidade de haver uma decisão monocrática da relatora, a min. Rosa Weber, ou então um acórdão prolatado pelo Tribunal. E, nesta hipótese de uma decisão colegiada, que, possivelmente, será contrária aos interesses do recorrido, só caberão, em tese, embargos declaratórios e o recurso extraordinário. Já um julgamento monocrático possibilitaria a interposição de agravo para uma nova análise da matéria pelo Plenário, procrastinando um pouco mais o andamento do feito. Aí, quando todos os recursos dentro do TSE se esgotarem, mesmo que seja interposto o apelo extraordinário ao Supremo, já não haverá nenhum efeito suspensivo e poderemos ter eleições suplementares no Município ainda em 2018.

De qualquer maneira, repito que há de se ter paciência quanto aos trâmites no TSE, embora lá o andamento, acredito eu, que deverá ser muito mais rápido que no STF. E a minha expectativa é que agora os recursos sobre as candidaturas das chapas de vários prefeitos fichas sujas venham a ser definitivamente julgados neste primeiro semestre de 2018 e quem sabe tais eleições suplementares não ocorrerão na mesma época do pleito geral de outubro?

Diante desse novo quadro, fico preocupado mesmo é com a saúde das finanças das prefeituras do nosso dilapidado país cujos mandatários, agora sabedores de que estão com os dias contados e não terão a chance se candidatar nas eleições suplementares (porque deram causa à anulação de 2016), poderão saquear os recursos em detrimento dos interesses da própria municipalidade que administram. Logo, em todos esses municípios onde teremos nova disputa eleitoral em 2018, por conta da aplicação da Lei da Ficha Limpa, os vereadores juntamente com a população precisarão fiscalizar como estará sendo gasto cada centavo, tornando-se urgente inventariarem os bens dos municípios desde já.

Com toda a lentidão absurda da Justiça brasileira, confesso que me senti feliz com a decisão. Não só pelo fato de que, em breve, findar-se-á um péssimo governo aqui em Mangaratiba, dando oportunidade ao eleitor local de escolher um novo gestor, como também considero a confirmação de uma importante lei federal, cujo projeto foi de iniciativa popular. Trata-se, pois, de uma norma jurídica que expressa o profundo anseio do indignado cidadão brasileira por uma política com ética onde o requisito da moralidade passa a ser mais valorizado.

Para o pleito presidencial de outubro, em que o ex-presidente Lula pretende candidatar-se novamente à cadeira número um do país, mesmo tendo sido já condenado em segunda instância pelo TRF-4 no dia 24/01 (ler o meu artigo Ninguém pode estar acima da Lei, de 25/01), o julgamento de ontem veio valorizar um pouco mais a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Ainda que para estas eleições gerais a discussão jurídica do recurso extraordinário em tela não esteja diretamente relacionada, pelo fato da norma completar seus oito anos em 07/06 (data da publicação oficial), e que não teremos mais casos de políticos com condenações com prazos menores fixados em decisões judiciais anteriores à vigência da LC 135/2010, tornar-se-á uma verdadeira afronta daqui por diante qualquer partido insistir no registro de um candidato ficha suja.

Portanto, meus leitores, vamos comemorar a decisão do STF visto que tivemos nesta semana uma importante vitória na luta pela moralidade e pela decência na política brasileira. Pois lugar de ficha suja bandido não é ocupando cargo público e nem avacalhando as eleições, mas, sim, cumprindo pena com trabalhos diários para ressarcir a sociedade de todo mal feito ao país.

Ótima sexta-feira para todos!

OBS: Imagem acima oriunda dos arquivos da Agência Brasil, conforme extraído de http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-03/stf-mantem-aplicacao-da-ficha-limpa-para-condenados-antes-de-2010

7 comentários:

  1. Olá, Rodrigo!

    Como vai? E Núbia?

    Me lembro perfeitamente do post de outubro passado e acho uma burrice, uma falta de bom senso a decisão tomada. Quem tem "cadastro" (estou exagerando) não poderá se candidatar a cargos públicos, como prefeitura, etc.

    FICHA LIMPA é mto importante. Lamentável essa tomada de posição.

    Abraços.

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  2. Rodrigo, estarei afastada dos blogs durante umas semanas, pois minha mão esquerda vai ser intervencionada já na próxima 3ª feira. Até "breve".

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  3. Oi, CEU.

    Primeiramente, obrigado por sua visita com comentários.

    Núbia vai bem, na medida do possível, dentro de suas condições de saúde. E amanhã comemoramos nossos 12 anos de matrimônio.

    Realmente, com essa decisão, quem tiver menos oito anos de condenação por órgão colegiado não poderá ser candidato nas eleições, mesmo se a condenação tenha sido em prazo menos que este e anterior à vigência da tal Lei da Ficha Limpa. E, consequentemente, até os atuais ocupantes de cargos eletivos que tenham conseguido se eleger com condenação com menos de oito anos, devido á divergência jurídica de interpretação da lei que havia, terão que deixar o poder. Tais políticos apostaram numa tese jurídica que eles acreditavam ser capaz de tornar a Lei inconstitucional, vez que tinham sido condenados antes de sua vigência, e, portanto perderão seus mandatos...

    Torço que sua cirurgia na mão esquerda seja bem sucedida e que tão logo se recupere voltando a abrilhantar a internet com os textos que publica no seu blogue.

    Um abraço e tudo de bom.

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  4. PARABÉNS E QUE O VOSSSO CASAMENTO DURE, MAS COM MUITO AMOR. Tolerar, suportar não é amar.

    Um beijinho para ambos.

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  5. Até que enfim foi feita Justiça neste país!

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  6. Muitos parabéns. Que tenham muitos e muitos anos de vida em comum
    Beijinho

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