Ontem os parlamentares em Brasília divergiram suas opiniões sobre a inclusão do conteúdo da delação premiada do senador Delcídio do Amaral na denúncia contra a presidente Dilma Rousseff. Segundo aliados do governo, como os deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a decisão do presidente da Câmara de permitir o acréscimo de documentos novos na representação feita em dezembro não estaria correta. Eles alegam que, no acolhimento da denúncia original, Eduardo Cunha já havia rejeitado os temas relacionados à corrupção na Petrobras — caso do conteúdo da delação de Delcídio. Na visão da deputada comunista, "nova denúncia significa nova comissão para novo processo. Enquanto isso não for definido, não se pode contar o prazo de defesa".
Entretanto, durante uma entrevista coletiva, Cunha disse que não houve nenhum aditamento à denúncia contra Dilma. Segundo ele, o que ocorreu teria sido apenas uma juntada de documentos feita por solicitação dos próprios autores do pedido de impeachment — os advogados Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal.
Sem dúvida, podemos estar diante de mais um nó jurídico nesse processo de impeachment capaz de viciar os atos posteriores ou gerando questionamentos novos perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Pois, como se sabe, a denúncia em análise refere-se às chamadas "pedaladas fiscais", as quais configurariam infração à lei orçamentária. E, como alegou o referido parlamentar petista, "apenas sobre isso a comissão deve se manifestar".
Sendo assim, o que a comissão especial deverá fazer com esses documentos apresentados?!
A meu ver, como se trata da juntada de um documento novo, há que se abrir um prazo específico para o exercício do direito defesa por respeito ao princípio constitucional do devido processo legal. E aí, como bem lembrou o 1º vice-presidente da comissão especial, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), por não ser a delação um aditamento, mas apenas uma notícia sobre o acordo de Delcídio, talvez seja melhor os membros do colegiado excluírem-na para evitar que o debate vá para o Judiciário.
Por outro lado, considera-se que, em termos jurídicos, a juntada da delação configuraria algo sem efeitos. Se fosse num processo judicial, o magistrado poderia até determinar o imediato desentranhamento dos documentos apresentados ou, simplesmente, ignorar a existência dos mesmos na fundamentação de sua sentença. Porém, jamais devemos nos esquecer de que a análise de um pedido de impeachment será política. Ou seja, as convicções do parlamentar não se baseiam na mera interpretação do Direito, mas, sim, no que, em tese, ele considera melhor para o país.
A questão maior é que todo esse processo de impeachment da presidente corre o risco de gerar efeitos políticos contrários no futuro, caso Dilma venha a perder o mandato apenas com base nas "pedaladas fiscais". Ainda que, na hora do voto, cada parlamentar leve em conta os escândalos na Petrobrás e o uso do dinheiro desviado para a campanha presidencial, estarão decidindo algo que pode ser usado também contra o vice Michel Temer bem como contribuírem para aumentar ainda mais o descrédito institucional da população. Logo, não podemos ser ingênuos ao supor que, após o despejo da presidenta do Palácio da Alvorada, tudo ficará na mais perfeita paz porque não vai.
Depois que as gravações sobre as conversas telefônicas do Lula foram amplamente divulgadas na mídia nacional, o impeachment tornou-se uma possibilidade cada mais mais provável de ocorrer, o que, na certa, veio a influenciar a decisão quase unânime do Conselho Federal da OAB tomada na semana passada. Mas, de qualquer modo, não se pode descartar outra alternativa melhor que seria, a meu ver, menos traumática para o país — a anulação das eleições de 2014 pelo TSE. Pois, neste caso, teríamos nova disputa presidencial ainda para este ano permitindo que o próprio povo torne-se o juiz dos fatos, podendo o cidadão colocar na Presidência quem ele bem entender. Seja qualquer político da oposição, um aliado ou até mesmo algum nome do PT. Muito mais sensato, não acham?
OBS: A foto acima foi extraída de uma página de notícias da EBC com atribuição de créditos autorais a Antonio Cruz da Agência Brasil, conforme consta em http://www.ebc.com.br/2012/12/unificacao-da-aliquota-do-icms-deve-ser-concluida-em-2025-diz-senador
Felizmente, soube que hoje mesmo a comissão decidiu retirar a delação premiada de Delcídio do processo de impeachment da presidente Dilma. Melhor assim pois evitará a judicialização do caso perante o STF.
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