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domingo, 8 de julho de 2018

Um domingo de insegurança jurídica



Na manhã de hoje (08/07), fomos surpreendidos com uma inesperada decisão proferida pelo desembargador de plantão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Dr. Rogério Favreto, o qual determinou a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde 07 de abril deste ano em Curitiba. Ao apreciar liminarmente o habeas corpus impetrado pela defesa, o magistrado ordenou que:

"Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente" (leia AQUI a íntegra da decisão proferida no HC de n.º 5025614­40.2018.4.04.0000)

Tal ordem não foi cumprida pela Polícia Federal e nem pelo juiz de primeira instância, Dr. Sérgio Moro, o qual afirmou que o desembargador não tinha competência para mandar soltar Lula. Porém, posteriormente, o plantonista do TRF-4 voltou a determinar que Lula fosse solto. 

Por sua vez, o Ministério Publico Federal pediu a reconsideração da decisão sobre o pedido, sendo que, em seguida, o relator da Lava Jato em segunda instância, Des. João Pedro Gebran Neto, determinou que Lula fosse mantido preso. E, embora Moro estivesse de férias, a assessoria da Justiça Federal do Paraná informou que, "por ser citado como autoridade coatora no habeas corpus, ele entendeu possível despachar no processo".

Em resposta ao relator, o desembargador federal plantonista do TRF-4, reiterou a ordem de soltura do ex-presidente, manifestando-se sobre o posicionamento do colega, Dr. João Pedro Gebran Neto, ao afirmar que "deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena":

"Desse modo, já respondo a decisão (Evento 17) do eminente colega, Des. João Pedro Gebran Neto, que este magistrado não foi induzido em erro, mas sim deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena, entendendo por haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e, consequente liberdade do paciente, deferindo a ordem de soltura"

Curiosamente, o desembargador plantonista, Dr. Favreto, já foi filiado ao PT, tendo se desfiliado do partido para assumir o cargo no Tribunal. E, em setembro de 2016, durante votação da Corte Especial do TRF-4, foi o único do Colegiado que votou a favor da abertura de um processo administrativo disciplinar contra Moro e por seu afastamento cautelar da jurisdição, até a conclusão da investigação.

Hoje mesmo, em meio à polêmica criada, mas sem citar o caso concreto, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, afirmou numa nota que a Justiça é "impessoal" e que os ritos do Poder Judiciário devem ser "respeitados". Segundo ela, a democracia brasileira é "segura" e os órgãos judiciários competentes de cada região devem "atuar para garantir que a resposta judicial seja oferecida com rapidez e sem quebra da hierarquia".

Seja como for, entendo que a decisão do plantonista deve ser respeitada, apesar de não concordar com ela. Em outras palavras, nem Moro e nem a Polícia Federal poderiam ter mantido Lula preso na data de hoje, muito embora amanhã mesmo o desembargador relator poderá modificar o que foi decidido neste domingo.

Durante o dia, vários memes circularam pelos aplicativos de smartphones e sites de relacionamentos na internet quanto aos impasses da Justiça acerca da soltura de Lula. Pois, por mais sério que seja o assunto, o povo brasileiro nunca perde a oportunidade para descontrair cultivando o bom humor.


Diante de toda a insegurança jurídica de hoje, uma certeza eu tenho. É que, graças a essa notícia, a audiência do Fantástico logo mais está garantida.

Ótima semana a todos!

2 comentários:

  1. OI RODRIGO!
    PASSAMOS O DOMINGO ACOMPANHANDO O IMPASSE E O RIDÍCULO PROTAGONIZADO POR UM DESEMBARGADOR QUE COLOCOU EM CHEQUE A INSTITUIÇÃO DA QUAL FAZ PARTE.
    ABRÇS
    http://zilanicelia.blogspot.com.br/

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    1. Bom dia, Zilani Célia.

      Inicialmente agradeço por sua visita com comentários.

      A meu ver, ambos os magistrados erraram, muito embora a causa de tudo tenha sido a decisão dada pelo desembargador plantonista, mas que deveria ter sido cumprida ainda que viesse a causar mais transtornos caso a soltura houvesse ocorrido.

      A meu ver, o Moro não precisava ter se manifestado pois gerou uma exposição desnecessária da imagem dele criando um conflito quanto à quebra da hierarquia pois a PGR certamente iria às instâncias superiores buscar no mesmo dia a reforma daquela ordem sem cabimento. Aliás, o próprio STJ e também o STF têm negado liberdade a esse réu já condenado pelo Juízo de segundo grau.

      No meu entender, esse desembargador nem deveria ter apreciado o HC. Não concorda?

      Agradecendo mais uma vez a visita, cumprimento-a pelo excelente blogue de poesias.

      Ótima quinta-feira!

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