Conforme foi amplamente noticiado pela mídia, eis que, na data de ontem (22/07), o Partido Social Liberal (PSL) oficializou a candidatura do deputado federal Jair Bolsonaro à Presidência da República nas eleições de 2018, durante o encontro nacional da legenda que ocorreu no Centro de Convenções Sulamérica, Cidade Nova, no Rio de Janeiro.
Ocorre que o parlamentar é réu em ação penal perante o Supremo Tribunal Federal (STF) por suposto crime de apologia ao estupro e injúria. Isto porque, em 2014, o candidato afirmou que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela "não merece". E, em razão deste episódio, a Corte abriu, em 2016, a pedido da Procuradoria Geral da República, uma ação penal contra Jair Bolsonaro.
Acontece que réus em ação penal NÃO podem ser candidatos à Presidência da República!
Como é cediço, o artigo 86 da Constituição Federal prevê que o presidente ficará suspenso de suas funções, "nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal", de modo que, com força neste entendimento, nenhum cidadão que responde a ação penal pode ter o registro de sua candidatura aceito para tal cargo.
Há que se lembrar de que, em fevereiro de 2017, o STF decidiu que réus na linha sucessória da Presidência da República estão impedidos de substituir o presidente, motivo pelo qual o então presidente do Senado Renan Calheiros foi afastado da linha sucessória de Michel Temer. Tratou-se, pois, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 402, movida pelo partido político Rede Sustentabilidade.
Sendo assim, considerando que o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos será em 15/08 (daqui a menos de um mês), torna-se indispensável que o Ministério Público, ou algum outro legitimado previsto no artigo. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, tome as medidas cabíveis a fim de impedir o registro da candidatura do deputado Jair Bolsonaro a presidente da República nas eleições de 2018, visto ser ele réu em ação penal perante o STF, como já exposto acima.
Vale lembrar que, além do caso em que ofendeu a sua colega na casa legislativa, Bolsonaro também já foi condenado pela Justiça Federal ao pagamento de uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 50 mil (cinquenta mil reais), por ofensas aos quilombolas, durante discurso em um evento no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro. A condenação foi determinada pela juíza Dra. Frana Elizabeth Mendes, em 25/09/2017, e foi merecida pelas frases racistas, misóginas e xenófobas que o parlamentar havia proferido contra as comunidades quilombolas e a população negra em geral.
Que tenhamos uma política mais limpa neste país e livre de gente intolerante como esse sujeito de extrema direita cujas posições não são nada construtivas para a nossa nação.
OBS: Imagem acima extraída de uma página da Agência Brasil de Notícias, conforme consta em http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-10/justica-condena-bolsonaro-indenizacao-por-ofensa-quilombolas
Nada mais do que justo, uma vez que esse senhor em questão não tem noção de respeito ao próximo, sérias deficiências de entendimento, parece um analfabeto funcional descontrolado que quer ganhar apenas no grito e nas baixarias. Se acha acima da lei, como outros tantos da política suja.
ResponderExcluirPra mim ele é um Hitler em potencial. Não dá para concordar com uma candidatura dessas. A Carta Magna precisa ser aplicada pois, afinal, trata-se de uma eleição para o cargo máximo da nação e, se ele é réu no STF, deve ter o registro de sua candidatura impugnada. Tomara que o MP faça algo neste sentido.
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