Na última quarta-feira (09/11), a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara Federal aprovou a proposta que proíbe a TV Justiça de transmitir as sessões do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais tribunais superiores que envolvam julgamento de processos penais e cíveis, quer se tratem de transmissões ao vivo ou gravadas, com ou sem edição. E, caso haja acolhimento pelo Plenário, essas mesmas proibições poderão valer também para a Rádio Justiça.
O texto que passou esta semana na comissão refere-se ao substitutivo do relator, deputado Silas Câmara (PRB-AM), ao Projeto de Lei Federal de n.º 7.004/13, de autoria do deputado Vicente Candido (PT-SP). A proposta original proíbe a transmissão ao vivo das sessões do STF e de outros tribunais, acrescentando que as imagens e sonoras das sessões também não poderão ser editadas. Porém, o relator restringiu a proibição de transmitir apenas os julgamentos de processos penais e cíveis. Segundo o parlamentar,
"Não interessa à sociedade, nem guarda qualquer compatibilidade com a natureza técnica que se requer dos julgados, a midialização de julgamentos em que se expõe a vida, a família, a história e o futuro de pessoas que sequer foram consideradas culpadas".
Além disso, o relator ainda acrescentou ao texto permissão para que que as geradoras locais de TV, eventualmente, restrinjam a transmissão da TV Justiça, mediante notificação judicial, desde que haja razões fundamentadas. Pelo texto, o "justificado motivo" abrange situações em que pessoas se sintam prejudicadas pela transmissão de fato, ato, acontecimento, insinuação, denúncia ou decisão de qualquer natureza capaz de envolver o seu nome e a sua reputação. A proposta insere dispositivos na Lei Federal de n.º 12.485/11, a qual trata do serviço de TV por assinatura e hoje determina apenas que as prestadoras do serviço reservem um canal para o STF fazer a divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos serviços essenciais à Justiça.
Sinceramente, fico indagando a quem deve de fato interessar essas proibições ou restrições quanto aos julgamentos transmitidos pela TV Justiça e pela Rádio Justiça?
Será que os parlamentares réus na Operação Lava Jato não irão se beneficiar quando os seus processos forem apreciados pelo STF e o público não puder acompanhar cada decisão dos ministros?!
Onde fica a transparência e a acessibilidade do cidadão comum quanto aos atos judiciais praticados na distante capital federal?!
E o que dizer a respeito do aprendizado dos nossos estudantes e profissionais do Direito que, na hipótese da aprovação dessas restrições quanto à programação da TV Justiça, não puderem mais atualizar de imediato os seus conhecimentos jurídicos?
Espero que a sociedade brasileira se mobilize desde já contra essa nova censura que estão planejando. Pois devemos reconhecer que a TV Justiça tem permitido que uma parcela interessada da população acompanhe de perto os processos de maior relevância, inclusive as ações criminais envolvendo atos de corrupção dos políticos, de modo que tais telespectadores influenciam com força na formação da opinião pública.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e espero que, quando for ao Plenário, haja uma pressão vinda das ruas e das redes sociais de internet para que os parlamentares sintam-se constrangidos a rejeitar esse absurdo.
OBS: Ilustração acima extraída de https://lh5.ggpht.com/CdwBVJNgCoA27ebLuWCKf8RfNDoXGKljRozIeid0xv23_Plxy8oJ2_-UjoajbDxU5g=w300
A meu ver, as transmissões da TV Justiça constituem uma preciosa garantia do indivíduo quanto ao exercício da jurisdição. Entendo que o acompanhamento do público às sessões de julgamento dos tribunais pela mídia representa um moderno e seguro instrumento de fiscalização popular sobre o que fazem nossos magistrados, membros do MP e advogados. Não podemos nos esquecer de que o povo é o juiz dos juízes"! Logo, precisamos lutar por uma publicidade popular e irrestrita.
ResponderExcluirEm tempo! Não nego que haja alguns casos específicos em se deva resguardar as partes e os atos processuais como ocorre, por exemplo, nas ações envolvendo o Direito de Família, tipo um divórcio, a disputa pela guarda de um menor, uma interdição por motivo de doença grave ou de saúde mental, dentre outras questões que mexam com a intimidade e vida privada das pessoas. Todavia, não será por isso que a transmissão de todos os processos cíveis e criminais devam ser proibidas. A maioria deve receber publicidade e esta deve ser irrestrita.
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