Muitos propagam por aí que o problema financeiro do estado do Rio de Janeiro se explicaria pelos excessos de benefícios fiscais dados às empresas que geram emprego direta ou indiretamente para a população fluminense. Recentemente, por meio de uma liminar proferida em 26/10, a 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital proibiu que o governo estadual concedesse, ampliasse ou renovasse tais incentivos até a apresentação, em 60 dias, de um estudo do impacto orçamentário financeiro. A decisão acolheu o pedido formulado pelo Ministério Público em sede de ação civil pública (Processo n.º 0334903-24.2016.8.19.0001):
"(...) Por todo o exposto, DEFIRO o pleito liminar para determinar ao Estado do Rio de Janeiro que: a) Encaminhe a este juízo, no prazo de 60 dias contado da intimação, a relação das sociedades empresárias agraciadas com benefícios fiscais e financeiros (estes, concedidos sob a forma de créditos tributários futuros), com informações sobre os benefícios fiscais então vigentes, contendo minimamente: (i) o CNPJ e a inscrição estadual da empresa; (ii) o valor do benefício concedido; (iii) em qual programa de fomento foi enquadrado; (iv) desde quando foi editado o benefício; até quando ele eventualmente retroagiu e quantas vezes ele foi prorrogado, com respectivas datas de concessão, de publicação em diário oficial e de previsão de término; (v) através de qual instrumento ou ato administrativo ele foi concedido; (vi) qual o respectivo cálculo individualizado de estimativa de impacto nas metas fiscais e correspondente medida compensatória específica de que trata o art. 14 da LRF; (vii) existência, ou não, de prévia avaliação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); b) Encaminhe a este juízo, no prazo de 60 dias contado da intimação, todas as cartas consulta das empresas que receberam incentivos, na forma do art. 5º da Lei 4.321/04, bem como todos os documentos e vistorias comprobatórias de que as sociedades empresárias que receberam incentivos cumpriram os requisitos/contrapartidas, previstos nessa mesma legislação; c) Realize, no prazo de 60 dias contado da intimação, estudo do impacto orçamentário-financeiro de todos os benefícios fiscais e financeiros - transformados em crédito tributário -, em cotejo com uma avaliação técnica/objetiva acerca dos resultados sociais e econômicos produzidos pelos incentivos fiscais, promovendo a respectiva inclusão na próxima e nas futuras leis orçamentárias anuais e Leis de Diretrizes Orçamentárias; d) Abstenha-se de conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros em favor de qualquer sociedade empresária até a apresentação dos estudos técnicos previstos no item ´c´ supra, ocasião em que será mantida, modificada ou revogada a presente decisão liminar (...)"
Data venia do nobre julgador, há que se refletir sempre sobre o outro lado dessa situação. Isto porque a concessão dos incentivos fiscais, por atrair investidores para o Rio e permitir que as empresas já instaladas ampliem a sua capacidade, vem propiciando no estado o aumento do emprego e também da arrecadação. Pois, segundo um criterioso estudo da FIRJAN, realizado entre 2008 e 2013, a concessão de benefícios através da Lei 5.636/2010 teria gerado o incremento de R$ 633 milhões na arrecadação estadual, criando quase 100 mil empregos formais.
Ora, deve-se questionar se a suspensão dos incentivos não poria em risco os diferentes investimentos?! Pois, de acordo com o estudo, estão programados R$ 42,6 bilhões para os próximos quatro anos sendo possível que esses investimentos programados acabem sendo cancelados ou deslocados para outros estados.
Se bem refletirmos, a concessão de um incentivo fiscal pode não representar um desembolso por parte do estado! Pelo contrário, tem-se em muitos casos uma arrecadação adicional uma vez que os benefícios são capazes de estimular o crescimento econômico, impulsionar a geração de empregos e aumentar a competitividade da indústria fluminense.
A meu ver, o bom senso precisa prevalecer. E não se pode abrir mão de um diálogo maduro nesses momentos de crise com toda a sociedade. Para que o estado do Rio não perca a sua competitividade e não venha a sofrer um novo esvaziamento econômico como ocorreu nos anos 1980, deve-se ter cautela quanto ao adiamento de novos investimentos industriais e a perda de empreendimentos para outros estados. Pois, no fim das contas, ainda poderemos sofrer uma queda na arrecadação de ICMS.
Finalizo este texto lembrando que o maior problema do RJ, na verdade, vem sendo o de má gestão em que poucos estão realmente dispostos a abrir mão de seus privilégios corporativistas dentro do Poder Público estadual. Aliás, como bem disse o dep. Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB), em seu brilhante artigo A pergunta que não quer calar: existe governo no Rio?, "se o governador reconhece que não sabe gerir a coisa pública, precisa ir embora. A renúncia existe para isso, para aqueles que verificam que não são do ramo, que não têm capacidade para tal, e, portanto, tomam o caminho de casa."
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