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segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Expectativas diante das eleições mais judicializadas da história




Diferentemente das eleições para prefeito na cidade de São Paulo, onde assistimos a fenomenal vitória do ficha limpa João Doria (mais de 3 milhões de votos), assim como em outras capitais dos estados, muitos moradores do interior brasileiro terminaram o dia 02/10 ainda na incerteza sobre quem irá governar as suas respectivas cidades nos próximos quatro anos. Haja vista haver inúmeros candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que sofreram processos de impugnação na Justiça Eleitoral como seria o caso, por exemplo, da minha Mangaratiba e da vizinha Itaguaí, ambas situadas no litoral sul-fluminense.

No dia 14/09, publiquei aqui o artigo A polêmica retroatividade da Lei da Ficha Limpa, em que mencionei o julgamento em primeira instância de um candidato a prefeito em meu Município, o qual havia deferido o registro de sua candidatura. Na ocasião, o magistrado eleitoral entendeu pela não aplicação retroativa da Lei Complementar n.º 135/2010

Entretanto, houve recurso no processo e agora os autos encontram-se desde a semana passada no TRE-RJ para uma reanálise pela Justiça. Deste modo, caberá ao órgão colegiado de segunda instância decidir depois das eleições sobre o assunto em que a sentença do juiz daqui poderá ser mantida ou reformada. E, se o recurso for provido, no sentido de determinar o cancelamento do registro de candidatura, essa novela eleitoral vai durar ainda muito tempo.

Como se sabe, o candidato cujo registro esteja sub judice pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição (Lei nº 9.504/1997, art. 16-A). Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas até 12 de setembro de 2016 (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º). Só que, mesmo depois de tal data, tanto quem teve o seu registro indeferido assim como quem ajuizou a ação de impugnação pode recorrer da sentença que julgou contrariamente à sua pretensão. De acordo com as regras do jogo eleitoral, os nomes dos candidatos com recursos são obrigados a serem inseridos na urna eletrônica e, caso tenham o indeferimento confirmado, os votos recebidos serão considerados nulos.

Pois é. Essa fase recursal pode muito bem se arrastar para além da realização das eleições em que tanto o candidato recorrente (com o seu registro indeferido) como aquele que obteve o deferimento e a outra parte recorreu, vão permanecer na disputa. E aí, supondo que tal candidato vindo a prefeito vença nas urnas, mas continue enfrentando a sua batalha judicial, indaga-se como ficará a sua situação na hipótese do Tribunal entender por sua inelegibilidade?!

A esse respeito, uma pessoa me perguntou ainda na noite de domingo se, logo após a apuração, quem assume a Prefeitura de Mangaratiba na hipótese do processo do prefeito eleito sofrer uma reviravolta no TRE. Eu, embora não pudesse ter uma resposta exata para fornecer, pesquisei o tema e considerei que, se a cassação do registro se der após a eleição, maculada restará toda a chapa, podendo perder o diploma tanto o titular como o vice, porque não seria mais possível a substituição do candidato, em razão do princípio da indivisibilidade da chapa (artigo 91 caput do Código Eleitoral). Porém, deparei-me também com a tese de que o reconhecimento da inelegibilidade de um dos candidatos no processo de registro de candidatura não atingiria o outro componente da chapa majoritária, em face de seu caráter pessoal, conforme preceitua o artigo 18 da Lei Complementar nº 64/90.

Contudo, considero um raciocínio errôneo alguém basear-se no artigo 18 da LC 64/90 para defender que, nessas circunstâncias, o vice entra no lugar do que foi candidato a prefeito. Pois o dispositivo em tela refere-se à condição de inelegibilidade do político, sendo certo que o artigo 15 da norma é claro ao dizer que "transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido" (redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010). E, se ocorre o cancelamento do registro, mesmo com o vice se mantendo elegível, simplesmente cai a chapa toda.

Se pensarmos bem, o mais justo é justamente que nem o prefeito ou seu vice consiga assumir quando cancelado o registro após as eleições. Afinal, não é pela popularidade de ambos que a chapa consegue seus votos? Logo, que legitimidade democrática terá apenas um vice que, ao se aproveitar da força eleitoral do candidato principal, vence o pleito e se beneficia da inelegibilidade do colega para chegar ao poder?! Pois, independentemente das minhas preferências políticas por "A" ou "B" em Mangaratiba, ser situação ou oposição, pró ou contra o impeachment da Dilma, devo reconhecer que a permissão de uma brecha dessas constituiria um duro golpe na vontade da maioria.

Enfim, vamos que vamos. E que a instabilidade das eleições judicializadas ajude a ensinar o eleitor brasileiro a ser mais cauteloso quanto aos candidatos que são fichas sujas e as pessoas aprendam a votar corretamente.

Para melhor informar os leitores sobre a situação de Mangaratiba, eis que o processo do prefeito eleito de Mangaratiba (RE Nº 0000234-21.2016.6.19.0054 - RECURSO ELEITORAL) encontra-se desde sábado (01/10) no gabinete do Desembargador Dr. Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves e deve ser julgado em breve. Agora só nos resta aguardar.


OBS: Ilustração acima extraída de https://timraimundo.blogspot.com.br/2016_08_07_archive.html

4 comentários:

  1. Como já lhe disse, de politicas não entendo nada. No meu País não estou satisfeita.

    Mas desejo-lhe uma excelente semana.

    Bjos

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    1. Boa noite, Larissa.

      Obrigado por sua leitura e comentários.

      Infelizmente, a política anda bem insatisfatória mesmo pois os representantes nem sempre refletem a vontade dos representados. E observo que essa crise de representação atinge a várias democracias atuais no mundo.

      Que haja uma boa reforma política e eleitoral nos países!

      Beijos.

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    2. As eleições na Europa são outro nível.

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  2. As eleições precisam serais limpas.

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