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sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Chega de vaquejadas, rodeios e espetáculos que causem maus tratos aos animais!




Nesta semana, ao julgar a ADI 4983, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu-me um presentão que foi ter considerado inconstitucional a Lei nº 15.299/2013 do estado do Ceará que regulamentava a vaquejada. Esta se trata de uma tradição cultural nordestina em que um boi é solto numa pista e dois vaqueiros montados a cavalo tentam derrubá-lo pela cauda. Na sessão de ontem (06/10), por 6 votos a 5, os ministros consideraram que a atividade impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente.

O julgamento começou em 12/08/2015, mas não se concluiu na mesma data. Ao votar, o relator, ministro Marco Aurélio, entendeu que a proteção ao meio ambiente deve se sobrepor ao valor cultural da prática, fazendo considerações quanto à crueldade praticada ao bovino:

"Ante os dados empíricos evidenciados pelas pesquisas, tem-se como indiscutível o tratamento cruel dispensado às espécies animais envolvidas. Inexiste a mínima possibilidade de um boi não sofrer violência física e mental quando submetido a esse tratamento".

Em meados do corrente ano, o ministro Luís Roberto Barroso havia proferido o seu voto na sessão de 02/06, com os seguintes argumentos:

"A Constituição veda expressamente práticas que submetam os animais à crueldade (...) Não tenho nenhuma dúvida de que há imensa dor, imenso sofrimento e grande crueldade contra o animal por simples desfastio de entretenimento dessas pessoas (...) Manifestações culturais com características de entretenimento que submetem animais à crueldade são incompatíveis com o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, quando for impossível sua regulamentação de modo suficiente para evitar práticas cruéis sem que a própria prática seja descaracterizada"

Ontem, a atual presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, elogiou a ação de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República. Segundo ela,

"Sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo, se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura se muda e muitas foram levadas nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida, não somente ao ser humano"

Embora a decisão refira-se ao Ceará, ela certamente servirá de referência para todo o país, em que eventos semelhantes ou análogos poderão sujeitar os organizadores a punição por crime ambiental de maus tratos a animais. E, se algum outro ente federativo tenha legalizado a prática, outras ações poderão ser apresentadas ao STF para derrubar a regulamentação.

Contra a vaquejada votaram os ministros Marco Aurélio (relator), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski. A favor da prática votaram Edson Fachin, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Apesar de ter sido um resultado apertado, mesmo assim os protetores dos animais podem comemorar essa importante vitória, sendo certo que o entendimento do STF poderá servir não só para impedir as vaquejadas no Ceará como os outros eventos que também causam maus tratos aos animais no país, a exemplo dos rodeios. Aliás, é inaceitável que, em pleno século XXI, praticas tão violentas ainda ocorram no Brasil ao invés de serem re-significadas sem provocarem mais sofrimento nos nossos irmãos de quatro patas.


OBS: Créditos autorais da foto acima atribuídos a Valter Campanato/Agência Brasil.

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