Na sessão de ontem (26/10), por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal rejeitou a possibilidade de uma pessoa aposentada que continua a trabalhar tenha o direito a receber pensões maiores com base em novas contribuições feitas à Previdência Social. Trata-se da chamada "desaposentação". Foram julgados sobre o tema os Recursos Extraordinários (RE) 381367, de relatoria do ministro Marco Aurélio, 661256, com repercussão geral, e 827833, ambos de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso (ler AQUI a notícia oficial no sítio do STF na internet).
Como esse julgamento tem repercussão geral, tal decisão deverá ser seguida para todos os processos na Justiça que tratam do mesmo assunto, atingindo cerca de 182 mil ações. Porém, o que muito me preocupa seria o fato do Supremo ainda não ter se manifestado sobre os aposentados que conseguiram o benefício na Justiça, haja vista que o INSS já anda estudando a possibilidade de cobrar de volta esse dinheiro.
A meu ver, deve prevalecer o princípio da irrepetibilidade dos alimentos tal como ocorre com as verbas recebidas a título de benefício previdenciário na hipótese de uma eventual cassação dos efeitos da antecipação de tutela concedida pelo juiz. Pois evidenciado está que quem requereu a desaposentação não agiu de má-fé no intuito de fraudar a Previdência, mas buscou um entendimento judicial que lhe fosse favorável para poder aumentar seus ganhos miseráveis.
Outrossim, vale ressaltar que, na remota hipótese do INSS poder cobrar de volta o dinheiro já pago aos aposentados que conseguiram o benefício na Justiça, tem que haver limites quanto ao ressarcimento. Pois os descontos que reduzam os proventos do segurado à quantia inferior ao salário mínimo obviamente ferem a garantia constitucional de remuneração mínima e atentam contra o princípio do respeito à dignidade da pessoa humana, insculpido no inciso III do art. 1º da Constituição Federal de 1988.
A meu ver, com a decisão de ontem, o governo já obteve uma excelente vitória em benefício das contas públicas. Pois, se o recálculo das aposentarias fosse aprovado, a Advocacia Geral da União estima que as despesas subiriam R$ 7,7 bilhões por ano. Logo, o INSS já deve se dar por satisfeito sendo fundamental que o Poder Executivo elabore um projeto criando o instituto da desaposentação de uma nova maneira. Por exemplo, seguindo o entendimento exposto pelo ministro Luís Roberto Barroso, pode-se pensar numa nova fórmula que levaria em conta para o cálculo do novo benefício somente a alíquota e o tempo de contribuição.
Em todo caso, há que se levar em conta o fato de que o dinheiro que a maioria dos aposentados recebe no país não dá para nada, tornando-se impossível manter a casa, comprar comida e remédios. Logo, há que se compreender o justo motivo pelo qual inúmeros brasileiros requereram a desaposentação sendo certo que essa demanda ainda deverá permanecer na sociedade brasileira por muitos anos.
OBS: Créditos autorais da imagem acima atribuídos a José Cruz/Agência Brasil, conforme consta em http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-10/stf-deve-retomar-hoje-julgamento-sobre-desaposentacao
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