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segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Será que esse país muda?!




Considero um equívoco alguém apenas querer responsabilizar os políticos inocentando a sociedade. Às vezes penso que a coletividade de brasileiros tem o que de fato merece pelas injustiças cometidas contra si mesma (do ser humano em relação ao seu próximo).

Hoje mesmo, ao sair pela rua, um conhecido me abordou perguntando se eu sabia de alguém que precisasse trabalhar. Falou que seu empregado não era pontual, costumava beber e, por isso, queria uma outra pessoa "de preferência mulher", mas que fosse "branca".

Pois é. Em pleno século XXI e quase 128 anos depois da abolição da escravatura, ainda tem patrões restringindo vagas no mercado de trabalho para negros. Porém, essa é a mais dura realidade capaz de revelar o quanto o racismo ainda é forte no país tido erroneamente por muitos como uma "democracia racial". Se bobear, somos muito piores do que os EUA da atualidade!

Nossa sociedade ainda comete muitas violações quanto aos direitos trabalhistas. Nessa republiqueta de bananas inventada por Dom João VI, as normas da CLT são constantemente burladas e as necessidades básicas não satisfeitas do empregado tornam-se motivo para que se negue eficácia às leis. Afinal, o pobre precisa comer, se vestir, morar e pagar em dia suas contas de modo que ele acaba se sujeitando aos abusos dos patrões.

E pra quem acha que o serviço público seja melhor, pouca diferença há nas corruptas prefeituras existentes nos grotões do Brasil. Em cidades onde não há respeito pelo concurso público, como acontece na maioria dos municípios, os funcionários contratados temporariamente possuem menos direitos do que os efetivos virando cabrestos eleitorais dos maus políticos nos anos pares. É o que tenho visto aqui na minha Mangaratiba em que foi necessário até uma decisão judicial para o prefeito exonerar quem não fosse concursado:

"Trata-se de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de Evandro Bertino Jorge, Aarão de Moura Brito Neto e Município de Mangaratiba, em que aponta a prática de atos de improbidade administrativa previsto no artigo 11, I da Lei 8.429/92, conforme consta na inicial de fls. 02a/02bo, com documentos, com pedido de antecipação de tutela. Constatada a regularidade formal da petição inicial pelo Juízo, foi determinada a sua autuação e a notificação dos Demandados para, nos termos do § 7º do artigo 17 da referida lei apresentarem manifestação por escrito, consoante decisão de fls. 642. Após as manifestações dos notificados, considero que a questão sobre a subsunção dos atos imputados aos demandados ao tipo previsto no artigo 11, I, da Lei de Improbidade Administrativa ainda demanda maior aprofundamento, já que até o presente momento processual não é possível vislumbrar a inexistência de ato de improbidade administrativa, pois o Autor descreve conduta abstratamente típica, no sentido de que os réus efetuaram contratações de servidores públicos com violação da Lei, já que não teria ocorrido o necessário e prévio concurso público para o provimento de tais cargos. Desse modo, considero adequada a ação proposta. Por outro lado, não é possível pelos elementos trazidos aos autos, reconhecer de plano a improcedência do pedido, sendo absolutamente necessária a dilação probatória para que se apure mais a fundo os fatos, concedendo oportunidade para que o Ministério Público tragas as provas que entender necessárias e para que os demandados exercitem amplamente o seu direito de defesa. Diante do exposto, RECEBO A INICIAL , na forma do artigo 17, § 9º, da Lei 8.429/92. Com relação ao pedido de antecipação de tutela formulado pelo autor, verifico ser necessária a ponderação entre o princípio do concurso público inscrito no artigo 37, II da Constituição da República e o princípio da supremacia do interesse público. De um lado, temos um Município que não realiza um concurso público amplo há vários anos, o que indica, em princípio violação ao preceito constitucional supracitado. De outro lado temos o fato que diante da falta de servidores públicos efetivos, os contratados ainda são fundamentais para o prosseguimento da prestação dos serviços públicos essenciais, especialmente na educação. O deferimento integral da liminar pretendida acarretaria em verdadeiro caos no sistema educacional do município que não possui quadro de profissionais de educação suficiente e adequado para iniciar e cumprir o calendário escolar. Assim, é evidente que a contratação de profissionais de educação em caráter temporário para o início e continuação das aulas torna-se emergencial e caracteriza excepcional interesse público, já que possibilitará que os alunos da rede pública deste Município prossigam com suas aulas, o que prepondera no presente momento, sendo certo que a interrupção seria ainda mais danosa para os cidadãos deste Município que veriam os seus filhos sem aulas. Noutro giro, considero que o prazo de seis meses é mais que suficiente para a Administração Pública Municipal realizar o concurso público necessário para o provimento dos cargos efetivos, até porque o Município apresentou a fls. 817 e seguintes documentação que comprova que já se iniciou o procedimento administrativo que resultará no certame. Desse modo, concedo parcialmente a antecipação de tutela para determinar que ao Município de Mangaratiba o seguinte: 1. A exoneração de todos os servidores contratados pela Administração Direta sem que tenham sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos no prazo de seis meses a contar da presente data, excetuando-se os servidores nomeados para ocuparem cargos em comissão. 2. A convocação de todos os concursados aprovados em concurso ainda com validade para o suprimento imediato das vagas ocupadas por contratados que, neste caso, deverão ser dispensados imediatamente. 3. A não contratação de mais nenhum servidor público de forma temporária, excetuando a contratação de profissionais para a Secretaria Municipal de Educação por meio de procedimento seletivo simplificado, uma vez que absolutamente necessário para a continuação do calendário escolar. Citem-se os demandados para dentro do prazo legal. Tal contratação tem caráter excepcional e deve se dar por um período improrrogável de seis meses, vedada a prorrogação dos contratos. Por fim, defiro a cautelar para suspender os efeitos do Decreto 1201-A/2006 e da Lei Municipal nº 846/2013. Citem-se os réus. Intime-se o Município de Mangaratiba para o cumprimento da presente decisão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Mangaratiba, 12 de agosto de 2014. MARCELO BORGES BARBOSA Juiz Titular " (Processo n.º: 0005888-64.2014.8.19.0030 - Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em curso perante a Vara Única da Comarca de Mangaratiba)

Analisando todos esses fatos, pergunto onde está o povo que demora para ir às ruas protestar?!

Quem foi que ajudou a eleger os atuais governantes?! E quanto aos parlamentares? Lamentavelmente o voto que essa cambada no Congresso envolvida em escândalos de corrupção recebeu do eleitor não tem desculpa. Nossos deputados são simplesmente a cara do Brasil...

E se você estivesse lá, cidadão?! Será que o seu nome não constaria entre os investigados da operação Lava Jato?

No meio dessa sociedade hipócrita e perversa encontramos também assassinos, ladrões de todos os tipos, covardes que espancam suas esposas, desmatadores, homofóbicos, racistas, gente capaz de maltratar idosos, especuladores, traficantes de armas e de drogas, etc. Até os que foram explorados se tornam exploradores excedendo os limites de seus ex-patrões.

Assim caminha o Brasil e confesso andar cada vez mais descrente com uma mudança a curto prazo. E tudo indica que terminaremos essa década com um desempenho medíocre da economia nos últimos anos que restam somado a uns retrocessos nos programas sociais. Aliás, corremos o risco de amargar o mesmo atraso sofrido pelas demais nações ricas em recursos naturais as quais simplesmente preferem desprezar o grande potencial humano de sua gente.

Brasil, nosso destino precisava ser esse?

Desculpem meu pessimismo hoje, pessoal. Tem horas que qualquer militante político se cansa...

6 comentários:

  1. Quanto mais eu conheço o eleitor, mais eu admiro os políticos.
    Não existe político corrupto... Existem brasileiros com cargo eletivo!
    Não é pessimismo, e uma epifania. Estaa súbita sensação de entendimento ou compreensão da essência humana, me ocorreu bem antes de com você.

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    1. O que são os políticos eleitos senão pessoas da sociedade com mandato? Não os admiro nem defendo, mas sei que muita gente que nunca esteve lá pode acabar fazendo pior. Os males que existem aqui fora refletem nos governos e parlamentos.

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  2. Nosso país é maravilhoso, nosso povo é maravilhoso, temos muitos dos ingredientes para sermos um pais ideal, mas o povo de fato não sabe votar e o sistema montado favorece os bandidos de terno e gravata. O resultado está ai.
    Mais na busca de fugirmos dessa situação ridícula de morrer de sede dentro de um lago azul, é importante a atenção que você chama para a politica municipal. São mais de 5.000 municípios com um sistema politico que destila o pior do Brasil.

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    1. Proporcionalmente falando, a corrupção e as violações aos princípios democráticos nos municípios excede as safadezas na área federal

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    2. Além do povo não saber votar, temos também a falta de opções nas eleições por causa do controle dos partidos pelos corruptos. Quantas vezes não tivemos que optar pelo menos pior?

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