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terça-feira, 21 de dezembro de 2010

A responsabilidade por cartão de crédito roubado


O Natal está aí e o consumidor precisa ficar atento com o seu cartão de crédito, prevenindo situações de roubo, furto e extravio.

Em abril deste ano, o deputado Colbert Martins (PMDB-BA) propôs o Projeto de Lei (PL) n.º 7121/10 que isenta o consumidor de responsabilidade por eventuais débitos em sua conta na hipótese de ter seu cartão de crédito furtado, roubado, extraviado ou clonado, desde que comunique à administradora do cartão no mesmo dia.

O projeto, que tramita apensado ao PL n.º 4804/01 do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que regulamenta a atividade de empresas emissoras de cartões de crédito, chegou a ser aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, na forma de um substitutivo, mas foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, aguardando agora os pareceres de duas outras comissões antes de seguir para a votação no Plenário da Câmara.

Particularmente sou favorável à ideia pois beneficiará o consumidor, dando segurança mais comodidade para que as pessoas possam comunicar o fato à administradora e fazer contato com as autoridades policiais.

Por sua vez, parece-me que o mercado de consumo e a própria atividade das administradoras de cartões de crédito também serão beneficiados pois a tendência é que haja um aumento no uso deste tipo de serviço. Isto porque, com as pessoas se sentindo mais seguras, elas andarão mais vezes nas ruas com os seus cartões de crédito e, obviamente, gastarão mais.

Eu mesmo posso dizer que, neste ano de 2010, utilizei muito mais o meu cartão Visa da Credicard porque já tenho um seguro de proteção contra perda e roubo automaticamente incluso e que não me acarreta nenhum custo a mais.

Caso a proposta seja aprovada pelo Congresso, é bem possível que algumas administradoras de cartões contratem um seguro junto aos bancos, ou suportem por sua conta os riscos, repassando seus novos custos através de um aumento na anuidade de todos os consumidores. Porém, mesmo que isto venha a acontecer, suponho que, com o tempo, as empresas do setor perceberão o benefício de assumir o ônus porque o consumidor usará mais o seu cartão.

Atualmente, na ausência de uma lei ou de qualquer cláusula contratual específica que beneficie expressamente o consumidor, este é o responsável direto pelo uso indevido de seu cartão nas hipóteses de roubo, furto ou qualquer tipo de extravio de modo que muita gente sensata, nas grandes cidades, evita sair de casa portando o cartão de crédito. A única exceção tem sido nas hipóteses de fraudes como a clonagem em que a administradora responde pelos débitos não realizados pelo consumidor.

Quanto ao texto do projeto, penso que a redação de seu segundo artigo ficaria melhor desta maneira: “O consumidor que, dentro de vinte e quatro horas do furto, roubo ou extravio de seu cartão de crédito ou débito, comunica o fato à administradora, não pode ser responsabilizado por despesas realizadas por terceiros, mediante falsificação de sua assinatura ou utilização indevida de sua senha.”. Isto porque, na atual redação, se o consumidor for roubado às onze e cinquenta e nove da noite, ele só vai dispor de um minuto para telefonar para sua administradora e avisar sobre o fato.

Finalmente, compartilho que, nas hipóteses de sequestro, o prazo para a comunicação pelo consumidor só deve ser contado a partir da soltura da vítima (detalhe que precisa ser previsto em lei). Acho também que, se o motivo for uma simples perda do cartão, a administradora pode muito bem cobrar uma multa contratual razoável para não estimular a irresponsabilidade de algumas pessoas.

Segue na íntegra o texto do projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados:



Art. 1º. Esta lei exime o consumidor da responsabilidade pelo pagamento de débitos decorrentes de furto, roubo, extravio ou clonagem de cartão magnético emitido em seu nome nos casos que especifica.

Art. 2º. O consumidor que, no mesmo dia do furto, roubo ou extravio de seu cartão de crédito ou débito, comunica o fato à administradora, não pode ser responsabilizado por despesas realizadas por terceiros, mediante falsificação de sua assinatura ou utilização indevida de sua senha.

§ 1º. São nulas as cláusulas contratuais que impõem ao consumidor a responsabilidade absoluta por compras realizadas com cartão de crédito furtado, roubado ou extraviado até o momento da comunicação do fato.

§ 2º. Os valores referentes a despesas ou saques, contestados pelo consumidor em razão de clonagem do cartão de crédito ou débito por terceiros, serão ressarcidos ao titular do cartão.

Art. 3º. Cabe à administradora de cartões, em parceria com a rede credenciada, a verificação da idoneidade das compras realizadas, utilizando-se de meios que dificultem ou impossibilitem fraudes e transações realizadas por estranhos em nome de seus clientes.

Art. 4º. Será assegurada indenização por dano moral ao consumidor que tiver seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, pelo não pagamento de débitos contestados nos termos do caput e § 2º do art. 2º.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

40 comentários:

  1. A meu ver a lei é quase inócua. Qual é a administradora que, COMUNICADA, não bloqueia o cartão.

    Tive os números e dados de meu cartão clonado e com ele compraram "passagens aéreas" a rodo. Fui saber disso quando recebi o extrato do cartão, 20 dias depois.

    Isso é o que acontece na maioria dos casos e, sendo assim, a lei é INÓCUA.

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  2. Olá, Ramon,

    Obrigado por contribuir.

    A princípio vejo uma grande diferença entre alguém ter seu cartão de crédito clonado do que ser vítima de furto, roubo ou extravio.

    Se meu cartão é clonado, não tenho como tomar conhecimento do fato até receber a próxima fatura ou sofrer alguma restrição no uso do serviço por motivo de excesso de limite. Aí, neste caso, é impossível que o consumidor comunique à administradora, pois o contato, geralmente, só vai haver quando não forem reconhecidas as compras vindas na fatura ou for negada alguma autorização.

    Contudo, se meu cartão é furtado, roubado ou extraviado, tenho o dever de comunicar logo o fato à administradora pois esta não tem como saber que, a partir de então terceiros mal intencionados estarão fazendo uso indevido do seviço.

    Sendo assim, acho justo que o consumidor tenha tempo suficiente para comunicar à administradora o ocorrido ou, do contrário, ele corre o risco de ser responsabilizado por compras feitas por terceiros com o uso indevido de seu cartão. E aí, se o consumidor não tiver contratado o seguro contra perda e roubo, ele dificilmente ele vai conseguir livrar-se das compras que não efetuou, sendo certo que a Justiça não tem entendimento unânime a respeito desta questão, diferente do cartão clonado.

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  3. Olá Rodrigo,desculpe por encomodar,no dia 5 de janeiro fui assaltada, no mesmo dia fiz o B.o , e bloquiei meu cartao de debito e os de creditos , foi efetuada compras com meus cartoes de credito e saque com meu cartao de debito no caixa eletronico, levaram 650,00 da poupança que guardava pra minha filha,fui até a gerende da caixa economica federal,pedir o ressarcimento, lá ela me disse que eu nao teria o dineiro ressarcido por elas terem usado a senha da minha conta.e o roubo foi na propria agencia da caixa,em nenhum momento, eu informando que havia sido roubada me pediram pra bloquear o cartao,e apavorada como estava nem passava pela minha cabeça,fui fazer o boletim só depois fui bloquear, e nesse intervalo elas sacaram...Rodrigo o que gostaria de saber é se tenho algum sucesso de receber o meu dinheiro devolta?. Grata Daniela email danifabi2@terra.com.br, Fica com DEUS.

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  4. Olá! Já que foi feita a comunicação ao banco sobre o roubo do cartão, a CEF não pode te cobrar por nenhuma compra ou saque feitos indevidamente após ter informado o fato. E o fato do ilícito ter ocorrido na própria agência bancária, é mais um ponto a seu favor. Sugiro que procure resolver via PROCON o problema já que a CEF não está querendo reconhecer o seu direito. E, se o PROCON não der jeito, entre com uma ação no Juizado Especial Federal, de preferência constituindo advogado, apresentando o BO e o comprovante que informou o roubo do cartão ao banco. Se a comunicação do roubo à Caixa foi feita via telefone, informe o número de protocolo ao advogado ou funcionário que lhe atenderá no Juizado Federal. A CEF, por ser uma empresa pública federal, o órgão jurisdicional competente para processar uma eventual ação é a Justiça Federal. Boa sorte!

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  5. Ola! em janeiro fui roubado dois cartões de crédito, visa e master (Santander), no dia seguinte me deparei do roubo e fizemos o BO, então foi estornado as compras do Master porque estava no seguro etc. mas do visa não estornaram alegando que foi facilitado a senha e que não estava no seguro, fomos no procon e não foi solucionado, e para não virar uma bola de neve tivemos que quitar pagando integralmente as compras do visa, agora na fatura do mês de maio mandaram de volta a fatura de Master que já tinham estornado com todo os valores da compra de janeiro no valor de R$ 2600,00 compras feito pelo ladrão. ainda não sei o que vão alegar, não sei como é que conseguiram a senha, minha pergunta é: posso entrar com processo na justiça, e teria alguma possibilidade de ser-me estornado esses valores, ainda eles alegarem que foi facilitado a senha? Obrigado

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    1. Olá!

      Pelo que compreendi, a instituição financeira quer te cobrar as compras efetuadas por terceiros no cartão roubado que estava no seguro, certo?

      Se for assim, sem dúvida que eles não têm este direito. Pois só poderiam fazer se o consumidor tivesse agindo de má-fé, o que não é o caso de alguém que tem seus cartões furtados, roubados ou mesmo perdidos.

      No caso do roubo, que é diferente do furto, trata-se de uma subtração em que a pessoa é coagida por violência ou grave ameaça a entregar o que tem e até mesmo a dizer a senha. Mas quando se trata de furto ou de uma perda é diferente. O furto é quando alguém leva alguma coisa sua e, na maioria das vezes, só dá pra notar a subtração depois.

      Não que seja este o caso, mas digamos que, por exemplo, um consumidor, ao ter seus cartões furtado, deixou junto na carteira ou em local próximo a sua senha. Neste caso, poderíamos até afirmar que houve uma facilitação provocada pelo titular do cartão, mas ainda assim seria questionável se a seguradora tem que pagar ou não. Eu entendo que sim porque nem sempre o consumidor vai conseguir se lembrar da senha do cartão e aí ele precisa deixá-la anotada num papel já que, atualmente, são muitos códigos para guardarmos.

      Todavia, mesmo que o consumidor não tenha anotado a senha e deixado a informação próxima ao cartão furtado ou para ser copiada por outra pessoa, ele pode muito bem ser vítima de alguma quadrilha. Por exemplo, ao ir num estabelecimento qualquer, quem garante que a maquinha ali, ou uma filmadora, ou o próprio funcionário, não está registrando a sua senha? Então, se num lugar desses tem gente mal intencionada e que coopera com o crime, basta uma terceira pessoa conseguir roubar o seu cartão.

      Enfim, há várias hipóteses sobe o que possa ter ocorrido e entendo que deve tentar resolver a situação ingressando com um processo no Juizado Especial Cível sobre o caso do cartão que tinha seguro e pedindo que o banco se abstenha de te cobrar os respectivos valores bem como de inscrever o seu nome no cadastro de inadimplentes. Ao entrar com o processo, sugiro que leve as faturas anteriores, inclusive aquela em que eles estornaram as importâncias das compras feitas pelo ladrão, o que ajudará a caracterizar a má-fé do banco ou administradora do cartão de crédito. E não custa pedir dano moral.

      Boa sorte e tenha um bom descanso semanal!

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  6. Que tal,
    diг�а que еs la unіca vez que hе νiѕіtaԁο еl sitio y debo comеntаr que me esta
    guѕtando y sеgurаmentе entrare maѕ frecuentemеnte pοr eѕtos lares.

    Sаluԁos!

    Mу page Juanes

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  7. Olá, meu pai foi enganado por uma pessoa, essa pediu para que enrola-se os cartões num papel com a senha, e começou a "benzer". Disse para meu pai que não abrisse e nem contasse para ninguém durante 5 dias. Ao chegar em casa quis conferir o cartão, e o homem tinha trocado seu cartão. Assustado, ligou para meus irmão e a mim, enquanto fora realizar o BO, nós cancelemos o cartão de debito do Santander, Makro. E quando fomos cancelar o do carrefour, já tinha sido retirado mil reais em algum caixa eletrônico (cartão do carrefour de crédito com senha). Há alguma possibilidade de ressarcimento? Ligamos ao banco e disse que devemos esperar a resposta do carrefour que pode demorar de 15-20 dias, até lá, a nova fatura chega.
    OBS: O homem estava fazendo uma compra de 2 mil reais, com o cartão já bloqueado. Ele não conseguiu realizar a compra. PQ JÁ NÃO FOI CHAMADO OS SEGURANÇAS? Primeiro que o nome do cartão é de japonês, e ele estava fazendo uma compra grande, o cartão havia passado, porém era necessário autorização do banco, ao ligar disse que havia sido bloqueado.

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    1. Boa noite!

      Caso seu pai não consiga reaver o crédito, é importante que ele busque apoio jurídico de um advogado ou da Defensoria Pública aí na cidade onde ele mora. Se algum cartão foi utilizado fora dos requisitos do banco ou da administradora, entendo que é possível tentar a responsabilização da empresa.

      É importante também, para evitar outros transtornos, que esses cartões sejam todos bloqueados junto às respectivas administradoras.

      Boa sorte!

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  8. olá boa tarde.... Essa lei que isenta o consumidor quando ele tem o cartão roubado foi aprovada ou não?
    Tive meus cartões de credito roubado, e os meliantes utilizaram durante o assalto... apos o roubo, fiz imediatamente o bloqueio dos cartões e conversando com a administradora do cartão, fui informado agora de que eles não podiam estornar as compras que foram feitas no dia do assalto. Gostaria de saber como proceder, se realmente tenho como estornar essas compras... Desde já agradeço.

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    1. Olá, amigo.

      Boa tarde!

      Minha orientação é que procure logo um advogado ou a Defensoria Pública aí na sua cidade para tomar as providências judiciais cabíveis em seu favor. Se o consumidor informou o furto/roubo à administradora, ela não tem o direito de lhe cobrar pelas compras feitas indevidamente por terceiro após a comunicação.

      Ótimo final de semana!

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  9. Bom dia Rodrigo,

    Me mandaram um cartao (pernanbucanas Mastercard), em minha casa...so que eu nao recebi e acabei apenas recebendo uma fatura de 1.120.00 em meu nome, como a pessoa consegue receber a carta, assinar com o carteiro e fazer o desbloqueio falando meus dados ???? e ainda efetuou a compra, e como a





    loja deixo a pessoa efetuar a compra sem meu Rg? A loja disse que eu nao vou precisar pagar, mas eles nao devem investigar???devo processar?!!me ajude anine3100@gmail.com meu email

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    1. Olá, amiga.

      Se eles estornarem o valor da fatura e não ficarem te cobrando esse valor, fique tranquila. Pelo que entendi, você havia solicitado o cartão para o seu endereço, mas ele não chegou em suas mãos e outra pessoa de má-fé utilizou. Logo, basta pedir que te enviem um novo cartão e afastem qualquer cobrança que não reconheça. Pode dar um pouco de aborrecimento por causa das ligações telefônicas com a administradora do cartão, mas é um fato da vida. Há todo instante ocorre uma fraude. Mas, se for do seu interesse cancelar o cartão, eles também não poderão criar obstáculos.

      Assim, se a administradora do cartão não ficar cobrando essa compra não reconhecida e não impor obstáculos para o imediato cancelamento do cartão, não vejo por que processar a empresa. E os maiores interessados em pedir qualquer investigação devem ser eles e não você que é consumidora e que nem recebeu em mãos o cartão? T ais administradoras de cartão e grandes lojas sempre têm um setor jurídico que busca tomar essas medidas junto aos órgãos policiais. Por mais que o caso tenha te causado perplexidade e indignação, sugiro não "correr atrás do ladrão" tomando as dores da empresa porque acaba sendo uma dor de cabeça extra. Isso é trabalho pro delegado resolver quando for comunicado pela administradora do cartão.

      Espero tê-la ajudado.

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  11. Boa noite,

    Meu pai é titular do cartão Carrefour e o mesmo faleceu a três anos. Nunca levei a certidão de óbito, mas fui informada que não preciso pagar as dividas feita.
    Poderia me informar se isso é realmente verdade?

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    1. Boa noite, Cleide!

      Primeiramente obrigado por visitar meu blogue.

      Sobre o que colocou, sempre é importante as pessoas saberem que os filhos não são obrigados a pagar pela dívida deixada por seus pais. A única exceção é quando se recebe alguma herança da pessoa falecida em que o herdeiro deve arcar até o limite de seu quinhão hereditário. Por exemplo, se seu pai deixou bens, mas também tinha dívidas, neste caso você deve pagá-las para os credores não te perturbarem.

      No caso dos cartões de crédito, ou mesmo dos cartões de loja, muitos deles possuem seguro que cobre as despesas no caso de falecimento da pessoa, o que às vezes é pago pelo próprio cliente ou faz parte do contrato entre as partes. Por isso é importante que se leve a certidão de óbito para a administradora do cartão ficar informada do fato, o que evita transtornos como a inclusão do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito e até mesmo uma eventual ação judicial de cobranças.

      Assim, se seu falecido ai deixou bens e está rolando inventário (ou estre já aconteceu), acho que deve entrar em contato com o Carrefour e explicar a situação. Muitas vezes, quando não havia seguro cobrindo a morte do consumidor, essas empresas negociam a dívida e concedem bons descontos.

      Qualquer problema procure a ajuda do Procon ou constitua um advogado em sua cidade.

      Boa semana!

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  12. Respostas
    1. Oi Nina. Bom dia!

      Enquanto o consumidor não recebe o cartão, ele não pode ser responsabilizado pelo mau uso feito por terceiros. Cabe à empresa provar que quem teria recebido o cartão foi você para poder cobrar a fatura. Do contrário, devem aceitar a sua contestação de débito e ressarci-la dos prejuízos bem como cancelarem de imediato o tal cartão.

      No seu caso, penso que deve procurar o mais rápido possível o apoio de um advogado ou da Defensoria aí na sua cidade para ingressar com uma ação judicial já que entrou em contato com o banco e não conseguiu resolver o problema de maneira amigável. No processo terá todo o direito de requerer, dentre outras coisas, o ressarcimento em dobro desse valor de R$ 2.500,00 debitados de sua conta corrente considerando o que diz o artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. Fora isto, busque pelo menor acordar com o banco sobre o cancelamento desse cartão que está sendo utilizado indevidamente por terceiros sendo um direito seu impedir que novos débitos ocorram em sua conta.

      Espero tê-la ajudado. Boa sorte!

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  13. Oi. Minha mãe foi assaltada e levaram o seu cartão de débito da caixa (poupança) assim que aconteceu ela começou a ligar para o sac da caixa mais ninguém atendia e depois ficaram transferindo de um para outro. Depois de quase 2 horas foi cancelado mais 1500 já tinha sido sacado indevidamente. Gostaria de saber se temos chance de ressarcimento. E como solicitamos. Pela ouvidoria da caixa ou juizado de pequenas causas. Obrigado e tenha um bom dia.

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    1. Boa noite, Sheila.

      Umas das primeiras coisas a serem feitas quando somos furtados ou roubados trata-se de registrar uma ocorrência na Delegacia de Polícia em que através do registro/boletim o cidadão pode tomar muitas providências em seu favor. Paralelamente, deve-se fazer de imediato também o que sua mãe buscou fazer, isto é, telefonar para o banco e cancelar logo o cartão.

      Nos contatos com o SAC de uma instituição financeira, recomenda-se anotar o(s) protocolo(s) das ligações e, se possível, o(s) nome(s) do(s) atendente(s). Mas se não der, só o(s) protocolo(s) basta(m).

      Bem, em tese o fato de uma central de atendimento não registrar prontamente uma reclamação de roubo do cartão cancelando-o, configura anormalidade do serviço prestado. Isto porque se trata de uma providência que precisa ser feita imediatamente.

      Certamente sua mãe tem todo o direito de recorrer à ouvidoria da CEF, entrar com uma ação no Juizado Especial Federal, bem como ir ao Procon ou ainda reclamar no Banco Central (neste caso o BACEN exige que o consumidor passe primeiro pela ouvidoria da sua instituição financeira aguardando a resposta). Contudo, acerca da pergunta que me fez, não dá para avaliar via internet quais as chances de sua mãe recuperar o dinheiro sacado de sua conta. Pois como aprendi desde os tempos da faculdade (e confirmei coma experiência) não existe causa ganha e nem causa perdida.

      Minha sugestão é que sua mãe recorra à ouvidoria da Caixa, aguarde um novo posicionamento deles e, caso o problema não se resolva, ela procuraria então um advogado na cidade onde mora para orientá-la. Isto porque há sempre detalhes numa lide que precisam ser esclarecidos pelo profissional sendo o lapso temporal entre as condutas das partes algo bem relevante.

      Desejo a vocês boa sorte no enfrentamento do problema!

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  14. Olá Rodrigo. Fui alvo de furto, mas só percebi no dia seguinte. Levaram minha carteira com os cartões de débito dos dois bancos em que tenho conta, minha CNH, R$70,00 e alguns papéis com várias anotações. Essa situação se deu no início da madrugada de sexta. Sábado a tarde, como iria ao mercado, fui pegar a carteira, já que tenho como costume deixá-la no bolso da calça ou no da mochila, mas não a encontrei. Quando verifiquei no internet banking, foram feitas compras nos dois cartões, de diversos valores, totalizando R$2000 em cada. Liguei solicitando o cancelamento de ambos, porém a atendente de um deles não informou se eu conseguiria reaver os valores, mas pediu que eu fizesse um BO, levasse ao banco e conversasse com o gerente. Há alguma possibilidade de ser excluído esses débitos? Qual caminho devo proceder? Agradeço desde já, tenha uma ótima semana.

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    1. Caro Nicolas,

      Realmente é importante fazer uma ocorrência policial e tentar uma solução amigável com o banco primeiramente. Penso que, se a instituição financeira adota procedimentos de segurança como o uso da senha para se obter as autorizações de compras presenciais no cartão de crédito ou se tinha contratado algum seguro de proteção contra furto/roubo/extravio, talvez fique mais fácil de se resolver. São situações que nunca dá para afirmar que o consumidor terá sucesso. Importante é tentar dialogar com o banco antes de ingressar com qualquer ação na Justiça, buscar uma intermediação do Procon e, se não der certo, aí sim procurar os serviços de um advogado na sua cidade.

      Boa sorte!

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  15. ola tive perdi meu cartao de debito junto com a senha ja que tenho por costume guardar a senha junto do mesmo, sacarao 500,00 reais num caixa 24hrs tem como eu solicitar as imagens e como devo proceder e qual a punição para a pessoa que fez o saque?

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    1. Bom dia, Andressa. A pessoa que subtraiu o seu cartão responde penalmente pelo crime que cometeu, além de ser obrigada a indenizá-la pelo prejuízo. O procedimento é ir na Delegacia do local onde ocorreu o fato para notificar as autoridades. Cabe à polícia investigar devendo o delegado solicitar as imagens e tomar as providências. Boa sorte!

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    2. qual a pena para este tipo de crime? cabe fiança?

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  16. e no caso do reu ser reu primario???

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  17. Olá Andressa,


    Não sou atuante na área de Direito Penal, mas o nosso Código dispõe o seguinte acerca do crime de furto, sendo que fica a critério do juiz, conforme sua convicção e características do caso, determinar qual a pena da pessoa, bem como trocá-la por trabalhos alternativos:


    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Furto de coisa comum

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    § 1º - Somente se procede mediante representação.

    § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.



    Um bom final de semana pra você!

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  19. Se o cartão furtado estiver com a senha junto e o infrator fazer compras com ele, sou obrigado a pagar? O aviso a operadora do cartão foi menos de 1 hora após o furto, mas o cartão ja tinha sido usado instantaneamente. O que faço agora?????

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  20. Se o cartão furtado estiver com a senha junto e o infrator fazer compras com ele, sou obrigado a pagar? O aviso a operadora do cartão foi menos de 1 hora após o furto, mas o cartão ja tinha sido usado instantaneamente. O que faço agora?????

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    1. Bom dia!

      Sem adentrar no caso concreto, o que a princípio, quando não há seguro prevendo o contrário e concedendo um prazo ao consumidor, o titular do cartão é o responsável pelas compras indevidas feitas pelo meliante. Por enquanto o que temos é um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que pretende eximir o consumidor de responsabilidade por débitos gerados em caso de furto, roubo, extravio ou clonagem de cartão de crédito ou débito, desde que que, no mesmo dia do furto, roubo ou extravio de seu cartão de crédito ou débito, venha a comunicar o fato à administradora. Só que tal proposição ainda não foi aprovada em plenário na Casa Legislativa e, desde o dia 21/11/2013, encontra-se ma Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ). Sustentar tal pretensão na Justiça, sem estar amparado por lei expressa, seria um caminho espinhoso, mas nem por isso deixa de ser uma tentativa. De qualquer modo, ainda que se busque uma interpretação extensiva do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), alegando-se uma falta de segurança dos serviços, há que se considerar inadequada a atitude do consumidor em anotar a senha junto com o cartão. Mas a partir do momento em que a administradora é comunicada, deve ela fazer o imediato bloqueio do cartão evitando a sua indevida utilização por terceiros. A partir de tal momento (o da comunicação), qualquer compra que venha a ser feita pelo criminoso, fica por conta e risco do cartão. Para melhor se garantir, deve o consumidor registrar uma ocorrência policial na delegacia assim que puder.

      Boa sorte!

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  21. Fui furtada dentro de e uma loja de roupa vigiaram minha senha na hora que pagando ao sair e da loja fui para outra do mesmo dono e la né robaram a carteira e celular que tinha documentos e cartões de crédito e débito fiz um b.o e cancelei os cartoes mesmo dia no outro dia fui ao banco pedi novo cartão tirei um extrato e me deparei que o ladrão me roubou na minha conta corrente fez um saque de 1000 reais e usou meu cartão de débito em uma loja mas as horas foi antes de cancelar o cartao devo processar a loja e pedi as câmeras pois o roubo foi dentro do estabelecimento por favor me diz o que devo fazer

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  22. Bom dia!

    É importante que procure orientação jurídica pessoalmente indo ao Procon de sua cidade, através do qual pode buscar uma solução amigável com a loja ou com o banco. Se o saque indevido foi feito após ao pedido de bloqueio do cartão, é responsabilidade do banco. Se foi algum funcionário da loja quem furtou (não sei se será fácil provar o fato e aí talvez precise aguardar as conclusões da investigação feitas pela Delegacia), torna-se a empresa responsável pelo furto do cartão e do dinheiro. Geralmente os bancos têm câmeras nos locais onde ficam seus terminais de auto-atendimento e pela data e horário do saque talvez dê para identificar as pessoas que teriam usado o caixa eletrônico no horário do saque. Esta é uma informação que o delegado consegue obter jun to à instituição financeira. De qualquer modo, não custa dar uma passadinha no Procon e ver o que eles fazem por você para tentar recuperar o dinheiro.

    Boa sorte!

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  23. Meu cartão foi furtado com a senha, avisei ao banco 40 minutos depois do furto. Mas dentro destes 40 minutos fizeram 3 saques 1de 1000 e 2 de 300 e uma compra de 800. A gerente me disse que não pode fazer nada. Posso recorrer?

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  27. perdi o cartão de debito e a pessoa que pegou sabia a senha, usaram 2 mil todo meu cheque especial,fiz o BO e conversei com a gerente,ela falou que iriam me gerar um crédito inicial e iriam análisar o caso em um prazo de 5 dias... Alguém fez esse procedimento e deu certo?estou desesperado teno contas para pagar

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  28. Bom dia. Comprei pacote de viagem para mim e meu namorado com meu cartão de crédito. Ocorre que terminou o relacionamento antes da viagem e tive que cancelá-la. Está sendo debitada da minha conta o valor da multa de rescisão. Posso cobrar a parte dele da multa?

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  29. Bom Dia
    Como vai?
    Poderia mim ajudar, meu padastro(idoso) foi no estabelecimento na quinta-feira onde informou que a quantidade de gente na fila para efetuar o pagamento estava grande.efetuou o pagamento com o cartão de Credito(com Senha),e saiu sem perceber que o cartão não foi devolvido a ele.
    Ontem no sabado que se deu falta do Cartão ligou para administradora e efetuou o bloqueio, porem ja tinham efetuadas compras no valor 6.000,00 em estabelicimento em duas regiões diferentes.
    gostaria de saber qual procesdimentos devemos tomar para que essa compras indevidads não sejam direcionadas para Conosco e se de alguma maneira teria como solicitar a imagens dos estabelicimentos para apurar quem efetuou as compras não tem vinculo com o proprietario do cartão.
    Grato

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