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segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Além da bandeira brasileira, hoje se comemora a "inovação"...




"A inovação é a questão central na prosperidade econômica" (Michael Porter)


Acho que poucos devem saber disso, mas, graças à Lei Federal n.º 12.193, de 14 de Janeiro de 2010, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a data de 19/10 foi designada como sendo o "Dia da Inovação".


Curioso com o fato, fui então pesquisar as razões que teriam motivado o legislador a aprovar tal proposta e acabei descobrindo que o dia 19 de outubro cuida-se de uma homenagem homenagem a um marcante episódio na história da ciência atribuído ao pai da aviação, Alberto Santos Dumont, quando realizou a primeira volta em torno da torre Eiffel pilotando um dirigível, em 1901.


Pode-se dizer que a data de hoje deve ser entendida como um dia dedicado à pesquisa científica e tecnológica, algo que o Brasil, historicamente, sempre deu pouca importância, sendo raros os governantes que incentivaram o progresso, apesar da previsão expressa existente nos artigos 218 e 219 da nossa Constituição Federal


"Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

§ 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

§ 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

§ 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

§ 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

§ 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

§ 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

§ 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

 Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)"


Ora, ao se falar na inovação, é preciso lembrar das nossas universidades federais, verdadeiras fábricas do conhecimento, mas que, infelizmente, têm sido tão atacadas por um radicalismo político ignorante  extremista que, no fim das contas, acaba sendo anti-patriótico.

Fato é que precisamos ter em todo o nosso país um ambiente produtivo voltado para a inovação, quer seja nas universidades ou fora delas, buscando despertar o gosto do cidadão comum para os estudos, como um passatempo ou oportunidade de contribuir para o melhoramento da sociedade. E aí uma proposta seria o incentivo à criação de pequenos núcleos de inovação tecnológica ligados às instituições científicas.

Por outro lado, há que se promover e incentivar o desenvolvimento de produtos e processos inovadores dentro das nossas empresas e nas entidades sem fins lucrativos voltadas para a pesquisa. E, neste sentido, o Estado brasileiro pode conceder até recursos financeiros e humanos, materiais e infraestrutura por meio de convênios a serem celebrados.

Finalmente, não podemos nos esquecer no chamado "inventor independente" que se trata da pessoa física, não ocupante de cargo efetivo, cargo militar ou emprego público, que usa o seu talento criativo na criação de projetos científicos.

Concluo esse meu texto chamando a atenção para a importância do Brasil alargar os seus horizontes e abrir mais fronteiras quanto aos esforços de inovação a fim de que possamos incorporar o conhecimento e suas aplicações no setor produtivo do nosso país, a fim de não perdermos o trem da modernidade.


Ótima segunda-feira a todos!

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