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terça-feira, 3 de abril de 2018

Acidentes que são frutos da estupidez humana



Percorrendo as notícias recentemente publicadas na internet, acabo de ler uma matéria sobre a morte de um homem de 45 anos, na cidade espanhola de Arcos de la Frontera, o qual teria sido golpeado várias vezes por um touro durante o evento chamado "Festa do Touro de Aleluia". Esta trata-se de uma tradição que se repete por lá todos os sábados de Páscoa desde 1784, não muito diferente de como era a nossa extinta "Farra do Boi" no litoral do estado de Santa Catarina.

Sempre que divulgam notícias sobre ferimentos ou mortes de pessoas envolvidas em eventos como as touradas ou essas festas de rua, há quem diga que foi "bem feito" para a vítima porque a mesma teria provocado o animal desrespeitando os seus direitos. Outros que são defensores de tradições assim julgam ter havido uma fatalidade limitando-se, no máximo, a responsabilizar os seus organizadores.

Sinceramente, tenho pena tanto do animal quando das vítimas humanas (e de seus familiares). O touro, por ser provocado e agir agressivamente por instinto, jamais terá culpa por haver chifrado alguém nessas condições. E de modo algum acho que o bicho deva ser sacrificado por tal motivo.

Por sua vez, os seres humanos que se arriscam nessas "brincadeiras" costumam ser pessoas ignorantes que não têm a compreensão de respeito pelo animal e nem o sentimento de preservação da própria vida. Talvez queiram perpetuar um pouco das emoções que os seus antepassados tinham num ambiente campestre durante as caçadas aos bois mais selvagens. Porém, pelo que me parece, não estariam sabendo dar novos significados aos costumes históricos.

A meu ver, o Supremo Tribunal Federal agiu bem quando decidiu proibir a prática da Farra do Boi no território catarinense durante o julgamento de uma ação civil pública movida no final do século passado (Recurso Extraordinário número 153.531-8/SC; RT 753/101). Segundo a interpretação do STF, o evento foi considerado intrinsecamente cruel e, por isso, poderia ser qualificado como atividade criminosa.

Graças ao tal julgamento, notou-se uma diminuição gradual na quantidade de festas similares. No entanto, os farristas, contrariando a decisão da Justiça, organizaram-se e tentaram reverter a situação em seu favor de modo que, no ano de 2000, um projeto de lei estadual tentou legalizar em Santa Catarina a "Farra do Boi" em mangueirões, com a alegação de que os eventos passariam a ser realizados sem maus-tratos aos animais. Porém, apesar da sua aprovação pela Assembleia Legislativa de lá, a proposição recebeu o devido veto pelo então governador Esperidião Amin, o qual reconheceu a sua inconstitucionalidade. Só que ainda assim, quem garante que até hoje não ocorrem algumas farras clandestinas em ambientes privados?

No meu entender, todos os eventos que utilizam animais para divertimento, inclusive os rodeios e as apresentações em circos, deveriam ser definitivamente abolidos. Pois basta a exposição do bicho num espetáculo que já lhe causa uma situação de desconforto e estresse. E essa abolição deve se dar independentemente da conduta caracterizar ou não algum dos ilícitos previstos na Lei Federal nº 9.605/98, a exemplo do artigo 32 da norma que criminaliza os atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Espero que um dia a humanidade possa progredir e a cultura, que não é algo rígido, acompanhe tal evolução. Pois chega de vermos novos acidentes relacionados a essas brincadeiras se repetindo.

2 comentários:

  1. Sou totalmente contra esses atitudes das largadas de Touros. Enfim.Hehhe

    Prazeres e Carinhos Sensuais

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    1. Com certeza, Dalila. É algo que precisa ser superado por respeito aos animais.

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