O deputado federal Walter Tosta (PMN-MG) propôs um projeto de lei n.º 99/2011 que, se for aprovado, obrigará bancos, administradoras de cartões de crédito e concessionárias de telefonia (móvel e fixa), energia elétrica, água e gás a emitirem faturas e correspondências em braile para os seus clientes portadores de necessidades especiais.
Concordo plenamente com a proposta, assim como acho que os órgãos oficiais também precisam redigir comunicações postais em braile sempre que solicitados, visto que o Poder Público deve dar o exemplo.
Dentre as justificativas apresentadas pelo parlamentar autor da proposição, deve ser ressaltado o constrangimento e os obstáculos pelos quais os deficientes visuais passam diariamente. Isto porque tratam-se de pessoas que “dependem de outrem para fazer a leitura dos extratos e da correspondência enviada pelas referidas instituições, muitas vezes de natureza confidencial”.
Afim de que ocorra a tão sonhada integração social, torna-se indispensável que haja uma persistente mobilização dos grupos interessados e também uma compreensão de todos os demais cidadãos, coisa que é muito difícil de fazer porque nem sempre somos capazes de nos colocar no lugar do outro que passa por um problema diferente do nosso. Todavia, se nada for feito, o artigo 227 da Constituição Federal continuará sendo letra morta.
Conforme dispõe a nossa Carta Magna, devem ser promovidos a habilitação e a facilitação do acesso dos portadores de necessidades especiais “aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos”, o que significa a adaptação dos prédios públicos com rampas, uso do piso tátil nos locais.
A meu ver, considerando o crescimento econômico do país, muitos avanços poderão ocorrer nesta década em favor dos deficientes visuais no Brasil, dando-lhes maior autonomia em todos os sentidos, como fazer compras nos supermercados, andar pelas ruas, ter acesso a livros, etc. E isto tem se verificado nas últimas legislaturas da Câmara Federal e do Senado, segundo se lê no texto da justificação do projeto de lei:
“Por outro lado, o Congresso Nacional tem aprovado, nos últimos anos, inúmeros projetos – que se transformaram em normas jurídicas – com o objetivo de proporcionar melhor integração social dos deficientes, em absoluta consonância com os preceitos da Carta da República, que preconiza a implementação, pelo poder público, de programas, projetos e ações para atendimento dos deficientes”
Todavia, com ou sem lei, entendo que as pessoas portadoras de necessidades especiais, bem como suas entidades representativas, podem buscar através do Ministério Público as medidas cabíveis na defesa de seus interesses através da instauração de inquérito civil e o ajuizamento de demanda com fins coletivos. Pois, basta que se invoque o dispositivo constitucional para que, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, o Poder Judiciário, determine as providências em sede de ação civil pública.
Proposto este mês, projeto de lei n.º 99/2011 segue apensado ao de n.º 6198/2005 de autoria do deputado Jefferson Campos (PTB-SP) que trata da mesma matéria e já se encontra sujeito à apreciação pelo Plenário da Câmara.
OBS: A foto acima foi extraída do
site da
CEMIG que, desde 2005, encaminha o demonstrativo em braile para os clientes que são deficientes visuais, sem a obrigatoriedade de que a pessoa portadora de necessidade especial seja titular da conta de energia elétrica, bastando que seja feito um contato telefônico com o atendimento da empresa.
http://www.cemig.com.br/Sustentabilidade/Programas/Sociais/Paginas/FaturaemBraille.aspx
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