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segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Parabéns a todos os professores!



Dez dias depois da data considerada pela UNESCO para festejar a aprovação de 05 de outubro de 1966 da Recomendação da UNESCO / OIT sobre o Estatuto dos Professores, comemoramos aqui no país o Dia dos Professores em 15/10. Trata-se de uma celebração que, no nosso caso, vem desde a época imperial, mais precisamente de 1827, quando Dom Pedro I baixou um Decreto responsável pela criação do Ensino Elementar no Brasil, do qual chamou "Escola de Primeiras Letras".

Pode-se dizer que, através dessa norma de quase 200 anos atrás, tornou-se obrigatório que "em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos" devessem ter suas escolas correspondentes hoje ao chamado ensino fundamental. E o decreto também continha o salário dos professores, as matérias básicas e até como os docentes deveriam ser contratados, sendo que os ordenados dos profissionais eram regulados de 200$000 a 500$000 anuais, "com atenção às circunstâncias da população e carestia dos lugares" (art. 3º).

Contudo, apenas 120 anos depois foi que a data passou a ser celebrada em que quatro professores tiveram a ideia de organizar um dia de suspensão das atividades para comemorarem o dia a eles dedicado, bem como traçar novos rumos para o próximo ano. Segundo o artigo divulgado na Wikipédia,

"Começou em São Paulo, em uma pequena escola no número 1520 da Rua Augusta, onde existia o Ginásio Caetano de Campos, conhecido como "Caetaninho". O longo período letivo do segundo semestre ia de 1 de junho a 15 de dezembro, com apenas dez dias de férias em todo este período. Quatro professores tiveram a ideia de organizar um dia de parada para se evitar a estafa – e também de congraçamento e análise de rumos para o restante do ano.

O professor Salomão Becker sugeriu que o encontro se desse no dia de 15 de outubro, data em que, na sua cidade natal, Piracicaba, professores e alunos traziam doces de casa para uma pequena confraternização. A sugestão foi aceita e a comemoração teve presença maciça - inclusive dos pais. O discurso do professor Becker, além de ratificar a ideia de se manter na data um encontro anual, ficou famoso pelas frases " Professor é profissão. Educador é missão" e "Em Educação, não avançar já é retroceder". Com a participação dos professores Alfredo Gomes, Antônio Pereira e Claudino Busko, a ideia estava lançada."

Essa celebração tornou-se um sucesso, tendo se espalhado não só pela cidade como também pelo restante do país nos anos seguintes, até ser oficializada nacionalmente como feriado escolar pelo Decreto Federal 52.682, de 14 de outubro de 1963. Este, em seu artigo 3º, definia a essência e razão do feriado: 

"Para comemorar condignamente o dia do professor, aos estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias" 

Atualmente, as celebrações pelo dia do professor costumam ser bem amplas pelos municípios brasileiros, apesar de faltar uma efetiva valorização do profissional do ensino. Inclusive no que dos respeito ás metas 17 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE):

"Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
Estratégias:
17.1) constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro ano de vigência deste PNE, fórum permanente, com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
17.2) constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
17.3) implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, planos de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;
17.4) ampliar a assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional.

Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Estratégias:
18.1) estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PNE, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;
18.2) implantar, nas redes públicas de educação básica e superior, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;
18.3) realizar, por iniciativa do Ministério da Educação, a cada 2 (dois) anos a partir do segundo ano de vigência deste PNE, prova nacional para subsidiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mediante adesão, na realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da educação básica pública;
18.4) prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu;
18.5) realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PNE, por iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos (as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério;
18.6) considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas escolas;
18.7) priorizar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica estabelecendo planos de Carreira para os (as) profissionais da educação;
18.8) estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos os sistemas de ensino, em todas as instâncias da Federação, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira."

Apenas para exemplificar, eis que o vencimento pago pela Prefeitura de Mangaratiba aos docentes não chega nem à metade do o valor mínimo eles devem receber pela jornada de 40 horas semanais. Algo que foi fixado em R$ 2.455,35 pelo governo federal.

A expectativa em 2014, quando o PNE foi lançado, era a de que, até 2020, os salários dos professores da educação básica pública fossem equiparados aos salários de outros profissionais com escolaridade equivalente. No entanto, eis que a realidade brasileira encontra-se ainda bem distante disso, apesar de raras exceções como no pobre estado do Maranhão onde, no primeiro semestre do ano, o governador de lá elevou o piso da categoria a R$ 5.750,00 para 40 horas trabalhadas, tornando a remuneração dos docentes uma referência para o nosso país

Embora o estado tenha, ano a ano, subido nas avaliações que medem a vulnerabilidade da população, deve-se considerar que o Maranhão ainda é uma das nossas unidades federativas com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) mediano. Porém, ao investir no profissional do ensino, dando a ele um vencimento digno e, consequentemente, uma melhor condição de trabalho, o governo regional espera alcançar um nível mais elevado de desenvolvimento.

Que outras estados e municípios nossos possam também seguir o exemplo dos maranhenses!

6 comentários:

  1. Parabéns pelo seu blog; e sucesso na sua empreitada. Bom; muito bom!!!

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  2. Felicidade para todos os professores. Um dia feliz
    Bom inicio de semana
    Abraço

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    1. Olá, Mariete. Agradeço por sua leitura com comentários. Ótima semana pra você também.

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  3. Felicidades para você e todos os professores do Brasil.
    Adorei o seu texto muito amplo e perfeito. Um excelente dia!

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    1. Caro Prof. Adinalzir, muito obrigado por sua leitura e comentários que muito me prestigia.. Parabéns pelo dia de hoje! Forte abraço.

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