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terça-feira, 5 de março de 2024

É preciso ler as publicações oficiais da sua cidade!



Para quem não sabe, umas das melhores maneiras de se conhecer a administração de um Município é acompanhar as publicações do Diário Oficial prestando a atenção nos números. Vou pegar como exemplo a edição número 2001, do DOM, daqui de Mangaratiba, publicada em 04/03/2024.


Logo nas páginas 2 e 3, somos surpreendidos pelos aditivos de dois contratos bem caros. Um deles, o "EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2021", é sobre o transporte escolar, firmado no valor global de R$ 10.710.523,79 (dez milhões, setecentos e dez mil, quinhentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos), pelo período de dez meses. O outro Extrato de Aditivo de Contrato diz respeito ao transporte de universitários para as instituições de ensino superior situadas em outros municípios, que custará aos cofres públicos nada menos do que mais R$ 779.675,80 (setecentos e setenta nove mil, seiscentos e setenta cinco reais e oitenta centavos), também por apenas dez meses...


Sem vermos os respectivos processos administrativos, obviamente que não dá para afirmar nada conclusivamente acerca dos preços, muito embora entendemos que sejam caros. E aí cabem os questionamentos que somente os estudantes e seus pais poderão de fato verificar: 


- Será que a qualidade do serviço é condizente com esse valor e proporciona a devida regularidade, segurança e conforto aos passageiros?


- Os ônibus terão sistema refrigeração?


- Como está a limpeza e a conservação desses veículos?


Algo que também pode ser verificado é sobre a regularidade fiscal e trabalhista dessas empresas. Pelo menos, a nível de União federal e estados, dá para obtermos as respectivas certidões pela internet, o que nem sempre é emitido de forma facilitada pelas prefeituras, sendo que o primeiro passo nesse salutar controle social é confirmar na Receita Federal o CNPJ do fornecedor para então consultarmos como estão as coisas no seu município de origem. Geralmente essas coisas costumam estar ok numa contratação inicial, porém, sabemos que, se uma empresa não paga os funcionários, a Prefeitura pode acabar tendo que assumir a dúvida e os processos de reclamação trabalhista no Fórum especializado de Itaguaí...


Pois bem. Continuando a leitura do DOM, confesso que fiquei perplexo com o número de professores convocados do último concurso e também com o quantitativo relacionado aos que estão teoricamente desistindo do cargo, mesmo após terem lutado tanto para passar numa prova super concorrida. 


Ora, a pergunta que não quer calar é por que tanta desistência assim?


Será que os nossos docentes estão encontrando um ambiente agradável para trabalhar, onde sejam verdadeiramente acolhidos, sem assédio moral e nem ameaças ou perseguições? 


O salário pago a eles é satisfatório e permite que consigam viver com dignidade? 


Quais os estímulos que a Administração Municipal proporciona aos novos servidores?


No entanto, avançando nas páginas, podemos ver as desigualdades dentro da própria administração municipal em que pessoas contratadas através de cargos considerados comissionados parecem que são mais bem tratadas do que muitos funcionários concursados.


A nova secretária de administração que, desde a semana passada, passou a ocupar o lugar do anterior, senhor Braz Marcos da Silva Marques, concedeu férias a um montão de servidores nomeados pela via comissionada com relação a períodos aquisitivos recentes, inclusive 2023/2024.


Sinceramente, nada contra quem é  temporariamente contratado gozar férias e usufruir com regularidade desse direito constitucional. Porém, o que não pode acontecer são outros funcionários ficarem anos e anos acumulando e, só na hora da aposentadoria, quando já completaram o tempo mínimo para passarem pra inatividade, que conseguem essa concessão bem tardia. No fim das contas, isso tudo acaba gerando um enriquecimento sem causa em favor do Município já que as regras da CLT não se aplicam ao funcionalismo local de modo que não há sequer multas a serem cobradas pelo servidor se não receber férias dentro do período concessivo, mas tão somente o pagamento dos "resíduos salariais"...


Será que a nova secretária de administração que substituiu o senhor Braz, vai regularizar as férias de todos os servidores municipais, inclusive daqueles que são da saúde e da segurança, por exemplo?


Falando nos resíduos, cabe aqui um parêntese, pois estamos diante de outro absurdo que a atual gestão de Mangaratiba comete. Isto porque o funcionário, quando se aposenta ou é exonerado, na prática não recebe as férias vencidas e proporcionais mais o respectivo terço constitucional. Nem tão pouco pagam de imediato o décimo terceiro proporcional, como se observa na maioria dos casos. Muitos deles, depois de trabalharem décadas pela coletividade e terem aberto um processo administrativo no protocolo, acabam ingressando na Justiça onde aguardam anos e mais para receberem uma verba que compõe o próprio salário.


Por fim, terminando a leitura dessa edição do DOM, chamou a atenção o porquê da prorrogação na página 13 para aas ONGs da sociedade civil se inscreverem na conferência do dia 07/03 que vai eleger os novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social? E outra indagação que pode ser feita é se haveriam poucas entidades inscritas para a disputa do pleito e por quê? Será que fizeram as regras do Edital para facilitar ou para restringir a participação da sociedade civil?


E a ata da primeira audiência pública do ano sobre as metas fiscais constante nas páginas 14 e 15? Por que faltou participação popular e o documento apenas cita a presença de representantes do governo? 


Todavia não questiono apenas quem está no governo. Será que o cidadão também não deveria se interessar mais pela gestão pública? Só que aí devemos verificar se os eventos estão ocorrendo em horário adequado e qual o estímulo que a própria Prefeitura dá para que haja interesse?


Enfim, ler o DOM de cada dia da nossa cidade é fundamental para melhor acompanharmos e entenderemos o que realmente se passa por trás das cortinas de uma quase sempre tendenciosa publicidade institucional. Pois ali nos deparamos com os atos administrativos puros e simples, sem rodeios. Cuida-se da mais exata expressão daquilo que o prefeito e os seus subordinados fazem durante o tempo em que ocupam um cargo público que, de quatro em quatro anos, é legitimado democraticamente pelo nosso voto, única oportunidade de escolhermos o futuro gestor da cidade e os vereadores que irão fiscalizar o Executivo...


Ótima tarde a todos e aguardem que, mais tarde, provavelmente teremos mais uma edição do DOM de Mangaratiba com suas novidades. 

















De olho neles! 👀

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