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sábado, 2 de maio de 2026

Precisamos de uma voz da Costa Verde na Alerj



A Costa Verde fluminense — formada por Angra dos Reis, Itaguaí, Mangaratiba e Paraty — reúne um conjunto de características que, ao mesmo tempo, explicam sua relevância estratégica e evidenciam um vazio de representação política consistente no plano estadual. Trata-se de uma região com mais de 300 mil eleitores, dinâmica econômica relevante (porto, turismo, energia, logística), forte pressão sobre serviços públicos e um cotidiano marcado por desafios concretos: mobilidade precária, saneamento insuficiente, desigualdade territorial e dificuldades de acesso a políticas públicas básicas.

Esse cenário revela um ponto central: há espaço — e necessidade — para uma candidatura que se apresente como a voz orgânica da Costa Verde na Alerj. Não uma candidatura episódica, ancorada apenas em lideranças locais isoladas, mas uma proposta regional, estruturada e programática, capaz de articular demandas comuns e traduzir problemas concretos em ação legislativa e política.


⚖️ 1. A IMPORTÂNCIA: UMA REGIÃO SEM VOZ UNIFICADA

A análise dos quatro municípios mostra um padrão recorrente: eleitorado expressivo, mas disperso politicamente, disputas locais fragmentadas e personalistas, ausência de hegemonia ideológica consolidada e forte presença de demandas sociais não plenamente atendidas.

Em 2024, por exemplo, vimos Angra com disputa extremamente equilibrada, Itaguaí com cenário fragmentado, Mangaratiba decidida por margem mínima entre os dois candidatos a prefeito (um deles era até então deputado estadual), e Paraty com estabilidade, mas baixa projeção regional.

Esse mosaico indica que a política local ainda não se converteu em um projeto regional. E é justamente aí que surge uma grande oportunidade: transformar demandas locais dispersas em uma agenda regional estruturada.


📊 2. A VIABILIDADE: MASSA ELEITORAL E ESPAÇO POLÍTICO

Do ponto de vista eleitoral, a Costa Verde é plenamente viável para sustentar uma candidatura competitiva a deputado estadual. Os quatro municípios formam uma base regional: 316 mil eleitores em que houve um número de válidos municipais (2024) de aproximadamente 230 mil, o que permite trabalhar num ambiente com um potencial de à região eleger tranquilamente um representante na Alerj, desde que haja união e determinação.

Mais importante que os números absolutos é o perfil do eleitorado: predominância de classes trabalhadoras e setores populares; forte presença de demandas por serviços públicos; baixa rigidez ideológica; e significativa parcela de eleitores pouco engajados.

Isso cria um ambiente em que uma candidatura com discurso concreto, territorial e socialmente conectado tem alto potencial de crescimento.


🧠 3. O FUNDAMENTO POLÍTICO: UMA CANDIDATURA POPULAR E MUNICIPALISTA

A força dessa proposta está no seu posicionamento.

Não se trata de sugerir uma candidatura abstrata ou puramente ideológica, mas de uma construção com identidade clara:


✔ Popular:

Focada nas condições reais de vida: transporte, saúde, escola, emprego, custo de vida.


✔ Municipalista:

Defensora das cidades, dos distritos, da autonomia local e das comunidades tradicionais, com atuação voltada para resolver problemas concretos dos municípios.


✔ Defensora dos serviços públicos:

Saúde regionalizada, educação de qualidade, assistência social efetiva.


✔ Comprometida com a mobilidade:

A Costa Verde sofre com deslocamentos longos, pedágios, falta de integração e ausência de alternativas.


✔ Focada em saneamento:

Um dos maiores déficits estruturais da região.


✔ Voltada ao trabalho local:

Turismo, pesca, porto, serviços — com geração de renda e valorização da economia regional.


✔ Orientada pela dignidade:

Direito de viver, circular, trabalhar e acessar serviços públicos com qualidade.


Uma voz da Costa Verde na Alerj poderá expressar essas demandas com conhecimento da realidade regional, propor soluções para os problemas e ser uma ponte de interlocução com o governo estadual.


🧭 4. OS CAMINHOS: ESTRATÉGIA TERRITORIAL INTEGRADA

A viabilidade da candidatura depende de uma estratégia territorial inteligente:


🔹 Angra dos Reis — eixo de volume

É hoje o centro da Costa Verde. Para uma maior integração regional, precisamos que não somente Paraty como também Mangaratiba se conecte mais com Angra dos Reis.


🔹 Itaguaí — eixo de expansão

Ambiente predominantemente urbano, trata-se de um município onde hoje há uma população em crescimento. Embora possua uma maior integração com a região metropolitana da capital, Itaguaí é também a porta de entrada da Costa Verde.


🔹 Mangaratiba — eixo de identidade

Território que hoje requer a consolidação de uma narrativa regional (mobilidade, pedágio, serviços).


🔹 Paraty — eixo simbólico

Cultura, meio ambiente, história, comunidades tradicionais e turismo sustentável.


⚖️ 5. O DIFERENCIAL: SAIR DO DISCURSO PARA O TERRITÓRIO

O maior erro de candidaturas regionais costuma ser falar “sobre a região”, mas não falar “a partir da região”.

A proposta aqui é o inverso: precisamos construir uma candidatura no território, com base social real, agenda concreta e presença contínua.

Isso exige atuação permanente (não apenas eleitoral), diálogo com bairros, distritos e comunidades, articulação com servidores, trabalhadores, comerciantes e lideranças locais, além do uso de dados e leitura territorial.


🎯 6. CONCLUSÃO: UMA OPORTUNIDADE HISTÓRICA

A Costa Verde reúne todos os elementos para sustentar uma candidatura estadual relevante pois reúne massa eleitoral suficiente e demandas sociais concretas. Pela ausência de representação regional consolidada, trata-se de um espaço político aberto.

Mais do que viável, essa candidatura é necessária.

Uma voz da Costa Verde na Alerj não é apenas uma estratégia eleitoral — é uma resposta política a um vazio histórico de representação.

Se bem construída, com base popular, compromisso municipalista e atuação territorial consistente, essa candidatura pode unificar pautas regionais, ampliar a capacidade de pressão institucional, dar visibilidade aos problemas locais e, sobretudo, transformar a política regional em instrumento real de melhoria da vida das pessoas.


🔥 Síntese final

A Costa Verde não precisa apenas de mais um candidato.

Precisa de uma voz legítima, enraizada, popular e regional — capaz de transformar demandas locais em ação política efetiva na Alerj.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

Mangaratiba rumo a 2031: o bicentenário como teste de futuro

 


Introdução – O bicentenário como espelho

Mangaratiba caminha para completar 200 anos de emancipação política em 11 de novembro de 2031, data em que foi elevada à categoria de vila autônoma, então denominada Nossa Senhora da Guia de Mangaratiba. O bicentenário não deve ser apenas comemorativo. Datas simbólicas funcionam como espelhos coletivos: convidam a revisitar o passado sem idealizações, compreender o presente com honestidade e projetar o futuro com responsabilidade.

Cidade marcada por belezas naturais singulares, posição estratégica na Costa Verde e forte diversidade cultural, Mangaratiba nunca sofreu por falta de potencial. Seus maiores dilemas sempre estiveram ligados à forma como esse potencial foi administrado ao longo do tempo. 

Este ensaio propõe uma leitura crítico-histórica, acessível e jornalística, articulando identidade, planejamento público, orçamento e infraestrutura, sem personalizar culpas, mas destacando escolhas e continuidades.


1. Identidade e território: da aldeia à cidade turística

A história oficial registra que a ocupação do território remonta ao século XVII, com aldeamentos indígenas organizados por missionários e a primeira construção, em 1688, da capela de Nossa Senhora da Guia — marco fundacional do núcleo urbano. Elevada à freguesia em 1764 e, posteriormente, à vila em 1831, Mangaratiba nasce institucionalmente vinculada ao litoral, ao porto e às rotas econômicas regionais.

Essa trajetória ajuda a entender uma tensão que atravessa os séculos. De um lado, a cidade exaltada em hinos e discursos oficiais, como na letra de Alberto Rodrigues da Silva, apresentada como paisagem exuberante e destino turístico. De outro, a cidade vivida: pescadores, quilombolas, trabalhadores do comércio e do turismo, servidores públicos, moradores da Mata Atlântica e dos bairros periféricos.

A música Habitat Natural da Planta, de Daniel Soares, expressa essa segunda dimensão — cotidiana, afetiva e territorial. O conflito surge quando as políticas públicas passam a enxergar Mangaratiba apenas como cenário, deixando em segundo plano as necessidades estruturais de quem vive nela o ano inteiro.


2. Turismo: vocação histórica e risco permanente

No século XIX, Mangaratiba foi porto estratégico para o escoamento do café do Vale do Paraíba. Com o declínio dessa atividade e o avanço das ferrovias, a cidade entrou em novo ciclo econômico no século XX, impulsionado pela Rodovia Rio–Santos e pela consolidação do turismo.

O turismo tornou-se vocação, mas também armadilha. A ocupação desordenada, a sazonalidade econômica e a pressão sobre serviços públicos revelam os limites de um modelo baseado na exploração intensiva da paisagem. Iniciativas como a ideia da Costa Verde como “um só destino” ampliam oportunidades, mas expõem riscos claros: sem saneamento, planejamento urbano e controle ambiental, o turismo ameaça destruir o próprio ativo que o sustenta.


3. Saneamento: o divisor de águas do futuro

Poucos temas revelam tão claramente os impasses históricos de Mangaratiba quanto o saneamento básico. Apesar de sua centralidade para a saúde pública, o meio ambiente e o turismo, o tema permaneceu por décadas fora das prioridades políticas.

A ausência de coleta e tratamento adequados de esgoto compromete praias, rios e a imagem do município. Não se trata apenas de infraestrutura, mas de estratégia de sobrevivência econômica. Sem saneamento, não há turismo sustentável, nem qualidade de vida, nem futuro.

As medidas adotadas pelo Ministério Público nas últimas décadas expõem aquilo que o planejamento tardio insiste em adiar. No horizonte do bicentenário, o saneamento surge como fronteira decisiva entre estagnação e desenvolvimento real.


4. Planejamento em saúde: avanço técnico, memória curta

O Plano Municipal de Saúde 2026–2029 sinaliza amadurecimento institucional. Reconhece gargalos históricos — como a dificuldade de fixação de profissionais, a pressão sobre a regulação e a demanda reprimida em saúde mental — e adota metodologia mais alinhada ao SUS.

Ainda assim, o plano revela um problema recorrente: a falta de avaliação clara do ciclo anterior. Planeja-se mais do que se aprende. Sem balanços transparentes do que foi cumprido ou não, o planejamento corre o risco de se transformar em formalidade administrativa, pouco conectada à realidade dos serviços.


5. Orçamento público: equilíbrio no papel, risco na prática

A Lei Orçamentária Anual de 2026 apresenta equilíbrio contábil e volume expressivo de recursos. No entanto, a dependência elevada de royalties do petróleo — receitas voláteis — para financiar despesas permanentes cria fragilidade estrutural.

O predomínio do custeio sobre o investimento, especialmente na saúde, perpetua a terceirização e limita a construção de capacidade pública própria. Soma-se a isso o alto volume destinado ao pagamento de sentenças judiciais, sinal de passivos acumulados por decisões mal resolvidas no passado.

O orçamento revela, assim, uma cidade que administra o presente pagando dívidas históricas, com pouco espaço para transformação estrutural.


6. Mobilidade urbana: planejamento sob pressão

O transporte público ilustra um padrão recorrente em Mangaratiba. A precariedade prolongada do serviço levou à judicialização do tema, e a resposta orçamentária recente parece mais reativa do que planejada.

Quando o Judiciário antecipa o planejamento, evidencia-se um modelo de gestão que avança não pela estratégia, mas pela pressão externa. O custo dessa lógica é alto — financeiro, institucional e social.


Conclusão – O que Mangaratiba quer celebrar em 2031?

Ao completar 200 anos de emancipação política, Mangaratiba será chamada a decidir o sentido de sua celebração. Apenas a exaltação da paisagem e do passado? Ou a coragem de enfrentar dilemas estruturais com transparência e escolhas responsáveis?

O bicentenário pode marcar a virada da cidade-cenário para a cidade vivida; do improviso para o planejamento; da dependência de receitas fáceis para a sustentabilidade de longo prazo.

Celebrar Mangaratiba é assumir compromisso com seu futuro. E isso exige mais do que festas: exige decisões informadas, memória histórica e vontade política de transformar potencial em realidade.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Alta hospitalar sem caminho de volta: a face invisível da exclusão no SUS



No Brasil, milhares de pessoas idosas, acamadas, com mobilidade reduzida ou em situação de extrema vulnerabilidade enfrentam um drama silencioso após sobreviverem a uma emergência médica: a alta hospitalar sem qualquer garantia de retorno seguro para casa.

O atendimento de urgência acontece, a vida é preservada — mas, ao final, o Estado muitas vezes se retira. O paciente recebe alta e, sem condições físicas, financeiras ou familiares, é simplesmente deixado à própria sorte.

Essa realidade expõe uma das maiores contradições do sistema de saúde brasileiro: salvar não basta; é preciso cuidar até o fim do ciclo assistencial.


Alta hospitalar não encerra o dever do Estado

A Constituição Federal é clara ao afirmar que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196). Esse dever não se limita ao momento do socorro, da internação ou do procedimento médico.

No âmbito do SUS, a atenção à saúde deve ser:


  • integral,
  • contínua,
  • universal,
  • igualitária,
  • e orientada pela dignidade da pessoa humana.


A alta hospitalar, portanto, não pode ser tratada como um “ponto final administrativo”, mas como uma etapa do cuidado, que exige condições mínimas de segurança, especialmente quando o paciente:


  • não anda,
  • não se comunica adequadamente,
  • depende de terceiros,
  • ou não tem recursos para custear transporte especializado.


Negar esse suporte, em muitos casos, equivale a interromper o tratamento por vias indiretas.


Transporte sanitário não é luxo: é instrumento de acesso à saúde

O SUS reconhece o transporte sanitário como parte da rede de atenção. Embora ambulâncias sejam prioritariamente destinadas a urgências, não existe vedação absoluta ao seu uso para transporte assistido, desde que:


  • haja indicação clínica,
  • não se comprometa o atendimento emergencial,
  • e o paciente não tenha meios próprios de deslocamento.


O problema não é a ausência de recursos, mas a ausência de políticas públicas claras.

Quando o Estado se omite, transfere o ônus ao paciente pobre, idoso ou fragilizado — justamente quem mais depende da proteção pública.


O que dizem os tribunais: o Judiciário tende a proteger o paciente

O Poder Judiciário brasileiro, de modo geral, interpreta o direito à saúde de forma ampliada, sobretudo quando estão em jogo:


  • pessoas idosas,
  • pessoas com deficiência,
  • pacientes acamados,
  • famílias em situação de vulnerabilidade social.


As decisões costumam se apoiar em três pilares:


  1. Dignidade da pessoa humana;
  2. Integralidade da atenção à saúde;
  3. Proibição de proteção insuficiente por parte do Estado.


Em ações judiciais, é comum o entendimento de que o dever estatal não se esgota no atendimento hospitalar, podendo incluir:


  • fornecimento de transporte assistido,
  • encaminhamento à atenção domiciliar,
  • ou adoção de medidas que viabilizem a continuidade do cuidado.


Minas Gerais e Rio de Janeiro: avanços e limites

🔹 Minas Gerais

Minas avançou ao inserir, em sua Constituição Estadual, a previsão de transporte sanitário eletivo intermunicipal para pacientes do SUS.
Embora a norma não trate expressamente do retorno domiciliar dentro do mesmo município, ela reforça um princípio importante: o deslocamento pode ser parte do tratamento, e não um problema privado do paciente.

Na prática, o cumprimento ainda é desigual, e muitos casos só se resolvem com:


  • judicialização,
  • atuação do Ministério Público,
  • ou pressão dos Conselhos de Saúde.


🔹 Estado do Rio de Janeiro

Aqui no Rio, não há uma norma estadual geral que assegure o transporte domiciliar pós-alta. O que existe é:


  • forte dependência da organização municipal;
  • judicialização recorrente em casos concretos;
  • e decisões judiciais que reconhecem o direito quando comprovada a incapacidade do paciente e a omissão do poder público.


Alguns municípios brasileiros — inclusive fora desses estados — se destacam por leis locais ou programas de transporte sanitário e atenção domiciliar, que funcionam como boas práticas e demonstram que o problema é menos jurídico e mais político-administrativo.


Por que é urgente regulamentar esse direito?

A ausência de leis, portarias e protocolos claros gera:


  • decisões arbitrárias,
  • desigualdade entre municípios,
  • sofrimento evitável,
  • e sobrecarga das famílias.


É fundamental que União, estados e municípios:


  • aprovem leis e atos administrativos específicos;
  • estabeleçam critérios objetivos;
  • garantam alternativas reais para pacientes vulneráveis;
  • e deem transparência às decisões.


Sem isso, o direito à saúde permanece formal, mas incompleto.


O que fazer quando o serviço é negado?

Pacientes e familiares não estão desamparados. Diante da ausência de transporte ou assistência após a alta, é possível:


  1. Solicitar explicações formais à Secretaria de Saúde (Lei de Acesso à Informação);
  2. Registrar demanda na Ouvidoria do SUS;
  3. Procurar o Conselho Municipal de Saúde, que exerce controle social;
  4. Buscar a Defensoria Pública, especialmente em casos de vulnerabilidade;
  5. Acionar o Ministério Público, quando houver omissão sistemática;
  6. Reunir documentos médicos que comprovem a incapacidade de locomoção.


A mobilização institucional é muitas vezes o que transforma um problema invisível em política pública.


Cuidar até o fim é dever do Estado!

Uma sociedade que salva vidas, mas abandona pessoas na porta do hospital, falha em sua missão constitucional.

Garantir que um paciente volte para casa com dignidade não é favor, nem privilégio.
É consequência lógica do direito à saúde, da solidariedade social e do compromisso civilizatório inscrito na Constituição.

O SUS só cumpre seu papel quando ninguém fica para trás — nem mesmo depois da alta.


📝Nota sobre a Portaria nº 2.436/2017 (PNAB)

A Portaria nº 2.436/2017, do Ministério da Saúde, aprovou a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e estabeleceu as diretrizes para a organização da Atenção Básica na Rede de Atenção à Saúde (RAS) do SUS. O ato normativo reafirma a Atenção Básica como porta de entrada preferencial do sistema, bem como ordenadora do cuidado e coordenadora da atenção integral e contínua aos usuários.

A PNAB atribui aos Municípios responsabilidades centrais na gestão do cuidado, incluindo a organização dos fluxos de referência e contrarreferência, o gerenciamento responsável dos encaminhamentos e o fortalecimento da Estratégia Saúde da Família (ESF) como eixo prioritário do modelo assistencial. Nesse contexto, cabe ao ente municipal articular os diferentes pontos da rede — serviços ambulatoriais, hospitalares e de atenção domiciliar — assegurando integralidade, longitudinalidade e vínculo com o paciente.

Embora a Portaria não trate de forma expressa do transporte pós-alta hospitalar, ela reforça o dever de continuidade assistencial, especialmente por meio da Atenção Domiciliar, prevista em normas complementares como a Portaria nº 963/2013. Tal diretriz impõe a necessidade de articulação intersetorial e intra-rede para evitar rupturas no cuidado de pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos, acamados ou pacientes com mobilidade reduzida.

Assim, a PNAB fornece base normativa relevante para a responsabilização do poder público em casos de falhas na alta hospitalar, inclusive em demandas judiciais, ao concretizar o princípio da integralidade da atenção à saúde, previsto no art. 198 da Constituição Federal de 1988.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

🏛️ LOA-2026 de Mangaratiba: análise ampla e o que a população pode esperar



A Lei Orçamentária Anual (LOA) de Mangaratiba para 2026, publicada no Diário Oficial do Município n.º 2390, em 22 de outubro de 2025, marca o primeiro orçamento elaborado pela nova gestão municipal. Com R$ 663,5 milhões em receitas e despesas, a LOA formalmente se apresenta equilibrada, incluindo superávit corrente de R$ 39,8 milhões e reserva de contingência de R$ 1,3 milhão.

Apesar do equilíbrio contábil, uma análise detalhada revela pontos positivos, vulnerabilidades e desafios estratégicos que a população e a sociedade civil organizada devem acompanhar.


💰 Estrutura geral e dependência de receitas voláteis

A receita municipal depende fortemente de:


  • Transferências da União e do Estado (SUS, Fundeb).
  • Royalties do petróleo, que ultrapassam R$ 19,5 milhões apenas para saúde.
  • Recursos vinculados à Cessão Onerosa do Pré-sal.


Ponto crítico: receitas voláteis sustentam despesas permanentes como pessoal, contratos e custeio de saúde, podendo gerar desequilíbrios caso haja queda nos royalties.


👥 Pessoal e administração: quase metade do orçamento


  • R$ 319 milhões em pessoal e encargos, quase 50% do orçamento total.
  • Muitas ações aparecem genéricas e repetitivas, como “Manutenção da Unidade Orçamentária” ou “Encargos com Locação de Imóveis”.
  • Ex.: Conecta Transportes: R$ 560 mil em pessoal e R$ 70 mil em aluguel.


💡 Observação: é preciso um maior detalhamento para auxiliar no controle social e no acompanhamento da execução do orçamento.


🚌 Transporte: antecipação estratégica de ações judiciais?


  • R$ 5,01 milhões destinados à Secretaria de Transportes, concentrados em manutenção de frota, garagem e oficina.
  • R$ 200 mil para aquisição de veículos, somando R$ 900 mil adicionais com a empresa pública Conecta.


❓ Perguntas que surgem:


  • Como se encontra o estudo de demanda ou plano de mobilidade urbana?
  • Ou seria apenas para fins de manutenção?
  • Quais seriam as metas ou indicadores nesta hipótese?


💡 Estratégia possível: considerando a existência da Ação Civil Pública nº 0801002-37.2024.8.19.0030, ajuizada no período da gestão anterior, o aumento da dotação pode ser medida antecipatória do Executivo, sinalizando intenção de adequação e boa-fé administrativa.


O que a demanda coletiva aponta:


  • Serviço irregular e dependente de vans.
  • Falta de regulamentação adequada.
  • Descumprimento da legislação de mobilidade.
  • Necessidade de planejamento e universalidade do serviço.


📌 Objetivo principal: implantar transporte público formal, com linhas, horários, concessão ou permissão, garantindo inclusão e segurança.


🩺 Saúde: custeio elevado e baixa indicação de investimento


  • Fundo Municipal de Saúde: R$ 151,1 milhões, quase totalmente para custeio contínuo.
  • Destaque: “Outros Serviços de Terceiros — PJ” consome mais de R$ 12 milhões, financiado por royalties.


Ausência relevante: não há indicação clara de construção de novas unidades ou metas de expansão, perpetuando dependência de contratos terceirizados.


⚖ Passivos judiciais: atenção aos precatórios


  • R$ 18,5 milhões para sentenças judiciais, indicando passivos acumulados e judicialização de políticas públicas.
  • Pelo acompanhamento no TJ-RJ, espera-se o pagamento de um precatório superior a R$ 10 milhões em 2026.


🔎 Transparência e controle social


  • Programa “Gestão Democrática, Transparente e Integrada” aparece em praticamente todas as secretarias.
  • Engloba aluguel, equipamentos, capacitação, sentenças judiciais, informática e controle interno.


💡 Observação: é necessário mais detalhamento das despesas para fins de controle social.


📌 Conclusões da análise da LOA-2026


Aspecto Avaliação
Equilíbrio contábil Formalmente equilibrado
Dependência de royalties Muito elevada
Detalhamento das despesas Baixo
Custeio x investimento Custeio predomina, especialmente na Saúde
Transparência programática Insuficiente
Riscos fiscais Passivos judiciais + dependência do petróleo


📢 Recomendações para fins de controle social 

Importante a verificação dos seguintes itens para um melhor acompanhando orçamentário por cidadãos conscientes:


1️⃣ Procurar saber sobre as metas de desempenho para despesas repetitivas.
2️⃣ Verificar motivos de não haver distinção clara entre programas, ações e rotinas administrativas.
3️⃣ Transporte: procurar saber se existe plano de aquisição/substituição de frota ou apenas manutenção contínua?
4️⃣ Saúde: pesquisar quais contratos terceirizados consumirão os R$ 12 milhões previstos?
5️⃣ Royalties: qual percentual financia gasto permanente e qual é o risco de queda?
6️⃣ Precatórios: qual a estimativa de crescimento dos passivos judiciais?


💡 Resumo final:


A LOA-2026 de Mangaratiba mostra equilíbrio formal, mas depende fortemente de receitas voláteis e concentra despesas em custeio, especialmente em transporte e saúde. Para a população e sociedade civil, será essencial acompanhar a execução orçamentária, garantindo que os recursos previstos se traduzam em serviços públicos de qualidade e atendimento às demandas judiciais e sociais.

domingo, 5 de outubro de 2025

Café & Laranja ☕🍊

 


Quem apenas bebe café com açúcar, leite ou o terrível adoçante acaba se fechando numa limitada possibilidade de saborear a mais popular bebida brasileira não alcoólica.

Antes de degustar o café, alguns tomadores experientes preferem primeiramente ingerir uma porção de água gasosa para aguçar o paladar, o que realmente, é uma excelente dica. Porém, se ao invés da água, você chupar uma laranja, sentirá uma diferença incrível e muito mais marcante.

Ora, esse segredo logicamente não fui eu quem descobri, mas é surpreendente como a maioria de nós brasileiros, vivendo num país produtor de ambas as commodities, nem sequer ouviu falar de algo como o orange coffee, é um drink refrescante e viral que une o sabor cítrico da laranja com o amargor do café, criando uma bebida saborosa e, ao mesmo tempo, benéfica à saúde.

Taí uma sugestão para algum empresário tentar ganhar milhões no verão 2025/26, desde que tenha uma boa estratégia de marketing e saiba dosar seus lucros com a popularização de algo restrito a uma pequena elite que paga caro por coisas que poderiam ser batatas. Afinal, somos um povo que adoramos novidades que hoje viram moda e, amanhã, poderão ser outra vez esquecidas, tal como ocorreu com o chocolate com pimenta, nome de uma novela da TV Globo...

Seja como for, mesmo sabendo que a postagem poderá ajudar algum empreendedor que, caso fique rico (ou mais rico), provavelmente não me dará um centavo de comissão, tenho a satisfação de estar contribuindo para o bem estar da nossa coletividade. Afinal, o café e a laranja são fontes naturais de antioxidantes, substâncias essenciais para combater os radicais livres, embora pessoas com problemas digestivos ou sensibilidade gástrica devam ter cautela devido à acidez da fruta e ao efeito estimulante do café.

Bom proveito!

domingo, 1 de dezembro de 2024

O combate à AIDS e a importância do SUS no Brasil



Hoje 01/12, comemora-se o Dia Mundial de Combate à AIDS.


Conforme adotado pela Organização Mundial de Saúde, cuida-se de uma anual celebração no Brasil desde 1988, um ano após a Assembleia Mundial de Saúde que fixou a data de comemoração.


Embora se trate atualmente de uma enfermidade controlada, graças ao avanço da ciência, jamais devemos nos esquecer das estatísticas globais. Segundo os dados mais recentes disponibilizados pelo relatório deste ano do Ministério da Saúde, tivemos em 2023 algo em torno de 39,9 milhões de pessoas no mundo vivendo com HIV em que 1,3 milhão representaram novas infecções enquanto a suposição é que 630 mil teriam morrido de doenças relacionadas à AIDS.


Todavia, a data hoje celebrada não se resume a divulgar números sobre a doença, mas envolve conscientização, divulgação de informações, combate ao preconceito e também às desigualdades que impulsionam a AIDS e outras pandemias ao redor do mundo.


Neste sentido, a política de saúde adotada faz toda a diferença. Afinal, nem todo país é como o Brasil que, desde 1996, segundo ano do presidente Fernando Henrique Cardoso, passou a distribuir gratuitamente os medicamentos para HIV/AIDS a todas as pessoas que necessitam de tratamento.


Viva o SUS!

sábado, 13 de abril de 2024

PROCURANDO A ESF EM MURIQUI PARA VACINAR SUA MÃE OU SEU PAI CONTRA A GRIPE?!⚠️💉



Olá, pessoal. Hoje, 13/04/2024, até às 16 horas, é dia de imunização contra a gripe! Muito importante trazer sua mãe e seu pai que são idosos para se vacinarem. 

No entanto, tenho visto bastante gente em Muriqui procurando onde fica a ESF e muitos acham que a Secretaria de Saúde está vacinando no posto, mas o local certo pra esse tipo de serviço é na Estratégia Saúde da Família, situada na Rua XV de Novembro, que é outra unidade de atendimento. 

Por isso, apesar da Prefeitura de Mangaratiba até hoje não ter colocado sequer uma placa ou uma faixa no local, venho informar aos moradores do nosso 4° Distrito que a imunização contra a gripe está sendo feita na ESF que, como coloquei, fica na Rua XV de Novembro e não na Rua Bahia. 


Imagem da ESF em Muriqui 

Portaria da ESF 

Solicitação 111/23 aberta na Prefeitura 

Conteúdo da solicitação

Para tomar a vacina basta a pessoa apresentar cartão do SUS ou CPF, sendo necessário as crianças também levarem o cartão de vacinação. 

Não somente idosos com 60 anos ou mais têm direito a serem imunizados, como também as crianças de 6 meses a menores de 6 anos, bem como gestantes e mulheres que ganharam bebê até 45 dias após o parto), trabalhadores da saúde, pessoas com deficiência permanente a partir de 12 anos, professores e demais profissionais da Educação, da Força de Segurança e Salvamento e das Forças Armadas, funcionários do sistema prisional, população privada de liberdade, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso, trabalhadores portuários, caminhoneiros e pessoas com comorbidades, além dos moradores em situação de rua.

Compartilhem!


OBS: Conforme a imagem acima, desde 30/11/2023, registrei na Ouvidoria da Prefeitura de Mangaratiba a solicitação de número 111/2023 reclamando da unidade Estratégia Saúde da Família (ESF) em Muriqui, da Rua XV de Novembro, que nem ao menos tem uma placa, sendo que, até agora, a Secretaria de Saúde não resolveu algo tão simples! Hoje, 13/04/2024, dia de imunização contra a gripe, encontrei muitas pessoas tentando achar o local para levar seus pais pra se vacinar.

quinta-feira, 21 de março de 2024

CADÊ A UTILIZAÇÃO DE MÉTODOS NATURAIS DE COMBATE À DENGUE?!



Muitos não sabem, mas o nosso Município de Mangaratiba possui uma lei que prevê a utilização de métodos naturais de combate à dengue, mas que, infelizmente, parece ter sido esquecida...


Pois bem. As plantas que temos nos nossos jardins e quintais podem ser grandes aliadas na prevenção dessa doença letal por atraírem insetos que, por sua vez, são predadores do perigoso mosquito. Uma dessas plantas é a crotalária!


Assim, eis que, há algumas legislaturas atrás, houve um projeto na Câmara de Municipal que acabou se tornando a Lei Municipal n.° 750/2011, a qual, alguns anos mais tarde, teve o texto parcialmente modificado pela Lei n.° 1.125/2018, de iniciativa de outro vereador, acrescentando o uso da citronela. 


No entanto, apesar da grave epidemia de dengue que estamos vivendo e o fato de Mangaratiba já ter uma morte causada pela doença, não tenho visto o atual governo do prefeito Alan Bombeiro fazer com que a norma em vigor seja cumprida!


Cadê a campanha incentivando os moradores a plantar crotalária em suas casas, distribuindo plantas e sementes para as pessoas através das secretarias competentes?! 


Será que tem havido divulgação e conscientização por parte da Prefeitura que poderia, ao menos, estar fazendo uso das suas redes sociais para informar o público?!


Curiosamente, uns dos vereadores que tiveram a iniciativa de abraçar a causa (o que propôs a reforma do texto legal) encontra-se em atividade no Legislativo, é base do governo Alan, e poderia perfeitamente estar cobrando a eficácia da norma jurídica perante o Executivo...


Desse modo, fica aí o meu apelo às autoridades municipais para que tomem as medidas cabíveis e cumpram com as referidas leis que tratam dos métodos naturais de combate à dengue.




Ótima quinta-feira a tod@s!

segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024

É preciso fiscalizar as piscinas das casas abandonadas!



Pessoal, estou abrindo um pedido de informação na Prefeitura de Mangaratiba, protocolizado sob o número 124/2024, em que indago sobre quais as medidas que estão sendo adotadas pela Administração Municipal quanto aos imóveis abandonados na nossa cidade, os quais são muitos... 


Geralmente, o problema tem a ver com as casas dos veranistas, as quais podem estar se tornando verdadeiros criadouros do mosquito da dengue em razão da água acumulada em piscinas e em outros recipientes abertos, a exemplo das caixas d'água destampadas, como acontece em muitos lugares. Inclusive em São Paulo, conforme uma recente matéria noticiada pela Folha...



Na solicitação que apresentei, também pedi informações se a Prefeitura tem feito o uso de drones para monitorar e fiscalizar essas casas. 


Pela Lei de Acesso às Informações, o cidadão tem até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para obter resposta.


Vamos ficar de olho!

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

Na espera da vacina da dengue



Dias após publicar a postagem de 28/01 O combate à dengue precisa ser mais eficiente no Brasil!, soube que, na Procuradoria da República em Joinville, no Estado de Santa Catarina, tramita o Inquérito Civil Público nº 1.33.005.000484/2023-45 sobre a demora do Ministério da Saúde em disponibilizar a vacina contra a dengue. Ou seja, o caso já se encontra em acompanhamento desde o ano passado...


Ciente da tramitação desse procedimento no MPF, li sobre novos fatos noticiados na mídia a exemplo do que consta na matéria do portal de notícias do g1 Número de casos de dengue em 2024 mais que triplica em relação ao mesmo período de 2023, segundo a qual o país já teria registrado nas quatro primeiras semanas de 2024 "mais de 217 mil casos de dengue", segundo dados atualizados pelo próprio Ministério da Saúde na última terça-feira (30/01), e que o número chega a ser "mais que o triplo de notificações do mesmo período em 2023: 65.366".


Vale ressaltar que, segundo outra notícia também do g1, mais precisamente do dia 31/04/2024, é informado que a vacina contra dengue do Instituto Butantan, segundo um estudo técnico e científico, teria eficácia geral de 79,6%, semelhante à Qdenga, do laboratório japonês, comprovando que os governos precisam se esforçar para produzir em massa os imunizantes e, com isso, diminuir os riscos de adoecimento da população diante dessa grave e letal epidemia que assola o país.


Aqui em Mangaratiba, município fluminense de 41.220 habitantes, segundo o censo de 2022, onde este blogueiro mora, já foi registrado o primeiro caso de morte por dengue, segundo uma nota emitida pela Prefeitura nas redes sociais:


"(...) A Prefeitura de Mangaratiba lamenta profundamente informar o falecimento de um cidadão de nossa cidade, vítima da dengue. Os primeiros sintomas foram apresentados no dia 13 de janeiro, com a confirmação da doença em 20 de janeiro, após testes laboratoriais (...)" - https://www.facebook.com/prefeiturademangaratiba/posts/pfbid05WRLyoRmzy6HDMb1PQ6Jx87MMQtcmuYgvA8jLwnTu9QnSf4R5vAh1QwzLiHZvuh7l 



Apesar de ter votado no Lula e não me arrepender da escolha feita em outubro de 2022 (pela primeira vez votei no PT num primeiro turno de eleição presidencial), não posso deixar de criticar o governo quando não atua de maneira adequada. E aí torço para que haja uma solução o quanto antes e que o próprio MPF ingresse logo com uma ação na Justiça Federal para obrigar a União Federal a fornecer vacinas para todos os que precisam (não apenas para uma reduzida faixa etária) e numa quantidade adequada.


Vamos acompanhar!

domingo, 28 de janeiro de 2024

O combate à dengue precisa ser mais eficiente no Brasil!



Conforme noticiado hoje pelo portal de notícias g1 (clique AQUI para ler), o governo não estará disponibilizando a quantidade necessária de vacinas contra a dengue no corrente ano de 2024. 


Diz a matéria que a "imunização foi anunciada pelo governo desde o início da nova gestão do Ministério da Saúde, em meio à alta de casos e mortes no país". Também é informado no texto da reportagem que, no ano de 2023, o país "bateu o recorde de mortes com 1.096 óbitos", sendo que, no corrente ano de 2024, "o número de casos registrados já é o dobro que no mesmo período do ano passado" e que "a doença vem crescendo no país de forma alarmante". 


Além disso, consta que vacina teria sido comprada do laboratório japonês Takeda Pharma mas que "o volume de pessoas atendidas representa a metade do número de vacinas compradas". Desse modo, embora a imunização deva ser destinada em duas doses para pessoas de 4 a 60 anos, o governo federal estará limitando a um público-alvo da faixa etária de 10 a 14 anos em 521 cidades do Brasil... 


Ora, acontece que se mostra injustificável a vacinação não estar sendo prestada adequadamente a toda população brasileira, sendo que a situação em tela vem demonstrar um mal planejamento dos gestores que deveriam ter feito uma contratação suficiente de imunizantes para que toda a população seja de fato protegida contra uma doença que é letal. Inclusive, em Minas Gerais, o governo estadual chegou a decretar estado de emergência pela doença, após registro de mais de 600 casos em janeiro, ainda segundo a matéria. 


Como se sabe, o agente público possui o dever de cuidado em face dos princípios que norteiam a Administração Pública! Logo, tendo a atual gestão federal mais de um ano e não sendo a epidemia de dengue algo inédito no país como fora a COVID-19, caberia o governo ter adotado as medidas necessárias para evitar um aumento da doença e que unidades da federação não entrassem em estado de emergência, de maneira que medidas mais eficientes deveriam ter sido tomadas para que fosse reduzida a propagação da dengue no país. 


Conclui-se que, diante da grave epidemia de dengue que assola o Brasil, a ponto de colocar em risco vidas humanas, eis que, além da análise conduta do administrador público de saúde, há que se adotar medidas a fim de garantir a imunização de todo o público que de fato precisa da vacinação contra a dengue no país, mesmo que o governo federal e os demais envolvidos sejam obrigados pela Justiça a fornecer a vacina na quantidade necessária para fins de atendimento da população brasileira.


Queremos vacina!

quarta-feira, 6 de setembro de 2023

OS PONTOS FACULTATIVOS DEVERIAM SER PLANEJADOS COM ANTECEDÊNCIA!

 




Na data de ontem me perguntaram o porquê desse comunicado do secretário de saúde de Mangaratiba cancelando parte do funcionamento do hospital e dos postos no município de Mangaratiba. Respondi que, talvez, fosse por conta das dificuldades de deslocamento do servidor ao Município, tendo em vista que muitos funcionários são de fora da cidade e que, na quinta-feira desta semana, será o feriado nacional de 7 de Setembro. Pois, como sabemos, todos os anos há comemorações em tal data, o que exige um certo preparativo...


Entretanto, uma paciente passou uma mensagem para mim nesta manhã reclamando que uma consulta dela, a qual aguardava há algum tempo, agendada para hoje, terá que ser remarcada, segundo ela. Ou seja, uma usuária dos serviços de saúde, como são muitos outros moradores de Mangaratiba, acabou sendo surpreendida pelo inoportuno Decreto do prefeito Alan Bombeiro e pelo comunicado do seu secretário.


Compreendo as razões da concessão de ponto facultativo nas vésperas de feriados em Mangaratiba porque, de fato, torna-se difícil para muitos servidores se deslocarem, inclusive para os que moram no próprio Município cujo transporte é precário e depende exclusivamente da rodovia RIO-SANTOS na ligação entre os distritos. No entanto, é preciso que a Administração Pública se coloque também no lugar de quem é paciente e usuário do SUS!


A primeira pergunta que faço é, se tais pontos facultativos são tão necessários, por que o governo municipal já não os decreta de antemão, tipo bem no comecinho de cada ano, evitando, assim, que consultas e outros atendimentos sejam cancelados e remarcados?!


Segundo questionamento. Será que essa necessidade de conceder o ponto facultativo não poderia ser conciliada com uma redução no atendimento, através de uma escala de trabalho dando aos servidores disponíveis um tipo de abono ou ganho extra para que determinados serviços jamais deixem de ser prestados, principalmente na área da saúde?!


É certo que, quando falamos de ambulatório, não estamos tratando de situações que necessariamente sejam de urgência ou emergência. Porém, há muitos pacientes que, embora estejam indo a uma consulta, vivem sob um certo risco. Ou então estão lutando contra o relógio para que, por exemplo, os seus exames não percam validade em relação a uma cirurgia que há anos precisam fazer pela rede pública.


Seja como for, essa conduta do desgoverno Alan Bombeiro é desrespeitosa com o contribuinte e a população em geral. Pois a concessão de pontos facultativos tem sido frequente no nosso Município e fogem ao planejamento dos próprios gestores já que aulas, consultas médicas, exames e atendimentos são marcados para as vésperas de feriados e, quando a data se aproxima, acaba não ocorrendo.


Em razão do caos administrativo que Mangaratiba vive, pois parece ser uma cidade sem prefeito, fica aí a minha dica pra quem é da morador ou veranista. Sugiro que, até 12/12/2024, simplesmente evitem contar com os serviços municipais nos dias imediatamente antes e depois dos feriados, sejam estes nacionais, estaduais ou municipais. Do contrário, vamos ter perda de tempo e só decepção.

domingo, 21 de maio de 2023

E O ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO HOSPITAL DE MANGARATIBA, SENHOR PREFEITO?!




Lamentável saber que, pouco tempo depois da última reforma no Hospital Municipal Victor de Souza Breves, o teto de um setor da unidade ali por perto se encontraria tão deteriorado, bem desse jeito como se vê nas imagens aqui postadas, conforme uma paciente me passou há pouco pelo Whatsapp


De acordo com o relato de outra munícipe, "quando chove, vaza muita água" que, segundo ela "escorre rampa baixo" e "fica um perigo". Triste ter que admitir, mas o rico Município de Mangaratiba encontra-se abandonado com essa gestão desastrosa do prefeito Alan Bombeiro. 


Pior é que nem adianta chamar o Bombeiro! O jeito é votarmos certo em 2024. 


Afinal, voto não tem preço, tem consequências. E, se alguém na cidade passar mal, vai ter que ir direto pro Manga D'Or mesmo, até conseguir uma transferência, com ou sem plano de saúde...




Ótima semana a tod@s!


OBS: Caso sendo já encaminhado à Ouvidoria da Prefeitura, conforme o Protocolo de n.° 202305000065, gerado pelo sistema do portal na internet.

quinta-feira, 18 de maio de 2023

Precisamos de um programa de fornecimento gratuito de Cannabis medicinal em Mangaratiba!



Inspirando-me nas iniciativas de vários legisladores progressistas do país, a exemplo do Projeto de Lei n.º 1935/2023, de autoria da vereadora carioca Luciana Bouteux (PSOL), defendo que seja instituído em Mangaratiba o Programa Municipal de Cannabis Medicinal para o fornecimento gratuito, mediante prescrição de profissional habilitado, de produtos derivados ou à base de Cannabis spp., incluindo-se todos seus fitocanabinóides autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, nas unidades de saúde pública municipal e privada conveniadas ao Sistema Único de Saúde – SUS. 


Como se sabe, o uso legal da Cannabis medicinal ou terapêutica já é uma realidade em diversos países do mundo e até mesmo no Brasil. Aliás, a própria ONU reconheceu em caráter oficial, durante votação histórica realizada na cidade de Viena, em dezembro de 2020, as propriedades medicinais da planta, seguindo a recomendação da OMS de dois anos antes. A Comissão de Drogas Narcóticas das Nações Unidas, atendendo às recomendações da Organização Mundial da Saúde, procedeu à reclassificação da Cannabis spp. na lista de narcóticos da ONU, admitindo-se a função terapêutica da substância e seu baixo potencial danoso. 


Antes disso, em 2015, a ANVISA passou a permitir a importação, em caráter de excepcionalidade e por pessoa física, de produtos à base de "Canabidiol em associação com outros canabinóides", através da RDC 17. E, de lá para cá, os pedidos de autorização frente à agência reguladora cresceram vertiginosamente, para o tratamento das mais variadas patologias e tipos de prescrição para tratamento de saúde. 


Atualmente, é a RDC 660, de março de 2022, que regula a matéria, definindo os critérios e procedimentos para a importação de "produtos derivados de Cannabis" por pessoa física para uso próprio. Já a concessão de autorização sanitária para a fabricação e importação de produtos de Cannabis para fins medicinais por empresas é regulada pela RDC 327, de 2019. 


Mesmo com os recentes avanços na regulamentação da matéria pelo Poder Público, pela falta de informações e pela imposição de diversas barreiras ao acesso à Cannabis medicinal, muitas pessoas que precisam do tratamento, incluindo idosos e crianças, têm ficado sem o remédio. 


Importante ressaltar que a ciência hoje já comprova os resultados positivos do uso da Cannabis medicinal no tratamento de diversas doenças, como epilepsia, esclerose múltipla, câncer Alzheimer, autismo, doença de Parkinson, ELA, dor crônica, ansiedade/depressão, insônia, glaucoma, fibromialgia, síndrome do intestino irritável, entre outras. 


E quando se fala em Cannabis medicinal, não se trata apenas do uso do canabidiol, mas também dos diversos outros canabinóides que podem ser extraídos das folhas, flores e do caule da planta de Cannabis, assim como em outras de suas substâncias, como flavonóides e terpenos. Inclusive, quanto mais as pesquisas científicas avançam nesse tema, mais fica demonstrado o potencial terapêutico de outros canabinóides da planta, como o CBN e CBG, sendo que hoje já há evidências científicas conclusivas da atuação terapêutica do THC, que é inclusive utilizado na fabricação de fármacos como o Sativex, indicado no tratamento de esclerose múltipla. Os extratos artesanais utilizados para o tratamento de câncer e dores crônicas em geral são produzidos a partir de plantas com alto teor de THC. 


Além disso, estudos demonstram que os extratos completos da planta são mais eficazes em tratamentos de saúde que o uso de canabinóides isolados ou sintéticos, o que pode ser explicado pelo chamado, pela comunidade científica, efeito entourage, que é a relação sinérgica entre todos os compostos químicos presentes na Cannabis. Ou seja, é o efeito que ocorre quando o extrato completo da planta é utilizado (incluindo todos os canabinóides, terpenos, flavonóides, entre outras substâncias) e não apenas partes isoladas. A planta de Cannabis deve ser assim entendida em sua integralidade. 


Não podemos perder de vista que a nossa Carta Magna assegura o direito à saúde integral, nos termos do art. 6º e art. 196. Ademais, o texto constitucional determina que o Estado promova e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação, conforme o art. 218. E, neste sentido, a garantia de acesso à Cannabis medicinal e o fomento às pesquisas científicas sobre o seu uso pelo Estado derivam do direito fundamental à saúde assegurado no texto constitucional. 


Por todo o exposto, estou defendendo a seguinte proposta, baseada em projetos de leis municipais de vereadores de outras cidades, os quais são inspirados no projeto de lei estadual de autoria do deputado fluminense Carlos Minc (PSB), visando fomentar a pesquisa e assegurar o tratamento das doenças com produtos derivados e à base de Cannabis spp, garantindo a ampliação do acesso à saúde da população de Mangaratiba, o qual pode ser apresentado à Câmara por qualquer edil, pela Comissão de Saúde, ou pela iniciativa popular, com a assinatura de, pelo menos 5% (cinco por cento) do eleitorado. 


SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI Nº _____/2023 


EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CANNABIS MEDICINAL, DISPONDO SOBRE FORNECIMENTO GRATUITO DE PRODUTOS DERIVADOS OU A BASE DE CANNABIS SPP., COM FOCO NO AMPARO A PACIENTES, INCENTIVO ÀS ASSOCIAÇÕES, FOMENTO À PESQUISA CIENTÍFICA, CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA E ENTIDADES CONVENIADAS À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DISPENSAÇÃO PELO SUS DOS PRODUTOS DE CANNABIS SPP. AUTORIZADOS PELA ANVISA 


Autor: CIDADÃO RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZ 


O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 


Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Cannabis Medicinal para o fornecimento gratuito, mediante prescrição de profissional habilitado, de produtos derivados ou à base de Cannabis spp., incluindo-se todos seus fitocanabinóides autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, nas unidades de saúde pública municipal e privada conveniadas ao Sistema Único de Saúde – SUS. 

Art. 2º A presente legislação possui o objetivo de garantir o acesso gratuito a produtos derivados ou à base de Cannabis spp. a pacientes que comprovadamente possuam doenças ou condições clínicas na quais o produto diminua ou atenue os sintomas, auxilie no tratamento clínico e promova melhora na qualidade de vida do paciente e de cuidadores. 

Parágrafo único. São objetivos específicos desta Lei: 

I - promover políticas públicas de acessibilidade a produtos derivados ou à base de Cannabis spp. por todas as camadas sociais; 

II - fomentar pesquisas que visem a ampliação do conhecimento científico acerca da utilização dos produtos derivados ou à base de Cannabis spp.

III - capacitar profissionais de saúde para prescrição e acolhimento de pacientes na rede municipal de saúde; 

IV - oferecer apoio técnico-institucional para pacientes, seus responsáveis e associações de pacientes; e 

V - promover políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da Cannabis como ferramenta terapêutica por meio de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores e demais atos necessários para o conhecimento geral da população acerca dos usos medicinais e terapêuticos dos produtos de Cannabis spp

Art. 3º Para efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições: 

I - canabidiol (CBD): substância (nome químico: 2-[(1R,6R)-3-metil-6-(1-metiletenil)-2-ciclohexen-1- il]-5-pentil-1,3-Benzenodiol, número CAS: 13956-29-1 e fórmula molecular: C21H30O2) que pode ser extraída da planta Cannabis spp, conforme as normas vigentes da ANVISA e do Ministério da Saúde; 

II - tetrahidrocanabinol (THC): substância (nome químico: (6AR,10aR)-6,6,9trimetil-3-pentil-6a,7,8,10a- tetrahidro-6H-benzo[c]chromen-1-ol, CAS: 1972-08-3 e fórmula molecular: C21H30O20), conforme as normas vigentes da ANVISA e do Ministério da Saúde; 

III - fitocanabinóides: compostos encontrados na planta Cannabis spp., e que possuem afinidade com os receptores CB1 ou CB2, assim como os sais, isômeros, ésteres e éteres destas substâncias; 

IV - derivado vegetal: produto da extração da planta medicinal fresca ou em estado vegetal, que contenha as substâncias responsáveis pela ação terapêutica, podendo ocorrer na forma de extrato, óleo fixo e volátil, cera e outros; 

V – produto à base de Cannabis: produto industrializado, destinado à finalidade medicinal, contendo derivados da planta Cannabis spp, podendo ser um medicamento. 

Art. 4º Fica assegurado o direito de qualquer pessoa ao tratamento com produtos derivados ou à base de Cannabis spp. para uso medicinal e terapêutico, desde que com prescrição de profissional habilitado, observadas as disposições da ANVISA, e atendidos os requisitos previstos em lei, permitindo-se o uso veterinário desde que autorizado pelo órgão responsável. 

§ 1º O fornecimento dos produtos derivados de Cannabis spp. será realizado pelo Sistema Único de Saúde por meio da entrega direta do remédio, pelo Sistema de Farmácias Vivas do SUS ou por parceria com laboratórios e associações de pacientes. 

§ 2º O produto derivado de Cannabis spp. a ser fornecido deve: 

I - ser constituído de derivado vegetal; 

II- ser produzido e distribuído por estabelecimentos devidamente regularizados pelas autoridades competentes em seus países de origem para as atividades de produção, distribuição ou comercialização; 

III - conter certificado de análise, com especificação e teor dos canabinóides da planta, podendo as associações de pacientes e farmácias vivas celebrar convênios e parcerias com universidades para auxiliar na análise dos produtos derivados de Cannabis spp., garantindo a padronização e a segurança no tratamento dos pacientes. 

Art. 5º Para ter acesso ao produto derivado ou a base de Cannabis spp., o paciente deverá apresentar: 

I - prescrição do produto de Cannabis spp. por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente nome do paciente e do produto de Cannabis ou suas concentrações, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional inscrito em seu conselho de classe; 

II - Declaração de Responsabilidade e Esclarecimento para a utilização excepcional do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. 

Art. 6º O Poder Público poderá desenvolver, diretamente ou por meio de convênios, atividades de pesquisa com plantas de Cannabis spp. e seus derivados, desde que cumpridas as disposições desta Lei e dos demais instrumentos legais, normativos e regulatórios correspondentes. 

§ 1º As atividades de pesquisa poderão utilizar as amostras fornecidas por pacientes e/ou associações que tenham decisão judicial para cultivo de Cannabis spp. para fins terapêuticos. 

§ 2º No desenvolvimento das atividades de pesquisa devem ser observadas as demais determinações legais e regulamentares concernentes ao cultivo, processamento, produção e comercialização de Cannabis spp., incluindo sementes e demais materiais biológicos delas derivados, bem como seu uso para fins medicinais e de pesquisa. 

§3º As instituições de pesquisa poderão auxiliar nas atividades relacionadas ao cultivo, colheita, manipulação de sementes, mudas, insumos e derivados ou a base de Cannabis spp. de pessoas físicas e jurídicas, desde que devidamente autorizadas. 

Art. 7º O Poder Público deverá oferecer capacitação permanente aos profissionais de saúde sobre a prescrição e a utilização do uso medicinal e terapêutico da Cannabis

§ 1º A capacitação se estenderá aos profissionais da área da saúde que atuam na atenção primária e na promoção à saúde no âmbito da rede municipal de saúde. 

§ 2º O Poder Público poderá celebrar convênios com instituições públicas de ensino e pesquisa para fins de prestar a capacitação prevista no caput

Art. 8º A política instituída será regulamentada pelo órgão municipal responsável pela saúde pública no prazo de até 90 (noventa) dias. 

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá criar comissão de trabalho para implantar as diretrizes desta política no Município, com participação de técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à Cannabis medicinal e de associações representativas de pacientes. 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lutemos pela causa! Viva a Cannabis para fins medicinais!