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quarta-feira, 8 de julho de 2026

Do decreto estadual ao desafio dos municípios: a valorização do magistério precisa chegar às redes municipais



A recente edição do Decreto Estadual nº 50.361, pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, publicado no Diário Oficial do Estado em 8 de julho de 2026, representa um passo importante para a efetivação da política nacional de valorização do magistério público. A norma regulamenta o pagamento da complementação remuneratória destinada aos profissionais da educação da rede estadual que ainda não alcançam o piso salarial nacional, atualmente fixado em R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para a jornada de 40 horas semanais.

Mais do que uma medida administrativa, o decreto sinaliza uma postura institucional relevante: diante da alteração promovida pela Lei Federal nº 15.437, de 18 de junho de 2026, o Estado optou por regulamentar rapidamente sua aplicação, oferecendo um caminho para adequação da política remuneratória dos profissionais do magistério.

Esse exemplo merece ser observado atentamente pelos municípios.


Uma nova etapa da valorização docente

A Lei nº 15.437/2026 alterou a histórica Lei nº 11.738/2008 e consolidou um novo modelo para o piso salarial profissional nacional do magistério.

Além de fixar o valor do piso em R$ 5.130,63, a nova legislação estabeleceu metodologia permanente de atualização baseada na combinação da inflação medida pelo INPC com a evolução nominal das receitas do Fundeb. Com isso, a atualização anual deixa de depender exclusivamente da inflação e passa a refletir também o crescimento da principal fonte de financiamento da educação básica, conferindo maior previsibilidade e reforçando a lógica de valorização progressiva do magistério..

Trata-se, portanto, de uma política pública que procura assegurar não apenas a recomposição inflacionária, mas também ganhos reais de valorização profissional ao longo do tempo.

Além disso, a iniciativa do legislador também oferece uma oportunidade para o fortalecimento da transparência federativa. Embora a obrigação legal recaia sobre o Ministério da Educação, Estados e Municípios poderiam adotar prática semelhante, divulgando suas próprias memórias de cálculo, estudos de impacto financeiro, premissas utilizadas, projeções orçamentárias e respectivas fontes de custeio. Tal medida pode favorecer o controle social, qualificando o debate público, podendo reduzir incertezas sobre a sustentabilidade da política remuneratória.


O exemplo do Estado do Rio de Janeiro

Foi nesse contexto que surgiu o Decreto Estadual nº 50.361.

Em vez de aguardar novas disputas judiciais ou indefinições administrativas, o Governo do Estado regulamentou a complementação remuneratória necessária para que nenhum integrante do quadro do magistério estadual permaneça abaixo do piso nacional.

Naturalmente, a regulamentação não resolve todos os desafios da carreira docente. Plano de cargos, progressões, níveis funcionais e estrutura remuneratória continuam sendo temas próprios de cada ente federativo.

Cumprir o piso nacional constitui um dever jurídico, mas não substitui uma política consistente de valorização da carreira. Questões como estrutura remuneratória, progressão funcional, formação continuada, jornada de trabalho, provimento de cargos e condições adequadas de exercício permanecem dependentes das escolhas administrativas e legislativas de cada ente federativo.

Ainda assim, o decreto demonstra uma disposição de adaptar a administração pública às novas exigências legais.

Esse aspecto merece reconhecimento institucional.

Independentemente de divergências políticas, medidas que procuram conferir efetividade à legislação nacional contribuem para a segurança jurídica, reduzem incertezas administrativas e fortalecem a valorização da educação pública.


O desafio agora é dos municípios

A mesma reflexão precisa alcançar as redes municipais de ensino.

Cada município possui realidade financeira distinta, autonomia administrativa e peculiaridades próprias de sua carreira do magistério.

No entanto, todos compartilham um desafio comum que é incorporar as novas diretrizes nacionais ao planejamento orçamentário e às políticas de pessoal.

Isso exige mais do que calcular impactos financeiros. Impõe mais planejamento, diálogo institucional e previsibilidade.

É justamente por isso que a discussão não deve ocorrer apenas quando surgem ações judiciais ou mobilizações sindicais.

O momento adequado para esse debate é também durante a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA), das revisões dos planos de carreira e das negociações permanentes entre governo, profissionais da educação, conselhos e Poder Legislativo.

O planejamento dessa adequação também pode ser construído de forma objetiva. Em linhas gerais, o impacto financeiro pode ser estimado a partir da identificação dos profissionais que recebem abaixo do piso, da diferença remuneratória necessária para sua complementação e da projeção desse custo ao longo do exercício financeiro, considerando remuneração, encargos sociais e reflexos sobre férias, décimo terceiro salário e demais vantagens vinculadas. 

Esse tipo de estudo permite que o debate orçamentário seja conduzido com maior racionalidade e transparência.

Além disso, facilita a atuação dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e da própria sociedade civil na avaliação da sustentabilidade das medidas adotadas.


Uma reflexão para Mangaratiba

Aqui em Mangaratiba, esse tema assume importância ainda maior.

Nos últimos meses, o município passou a vivenciar um ciclo mais intenso de debates sobre valorização profissional, piso nacional, carreira docente, condições de trabalho e representação sindical.

A própria tramitação do Projeto de Lei da LDO para 2027, capeado pela Mensagem n.° 18, de 14 de abril de 2026, já aprovado em segunda votação no dia 30/06 (última sessão ordinária da Câmara antes do recesso), foi uma oportunidade para que Executivo, Legislativo e sociedade civil pudessem discutir de forma transparente como o município pretende adaptar sua política educacional ao novo cenário inaugurado pela Lei nº 15.437/2026.

Mais do que responder a demandas pontuais, trata-se de construir uma estratégia de médio e longo prazo para valorização dos profissionais da educação e fortalecimento da rede pública de ensino.


Planejamento ao invés da judicialização

Nos últimos anos, muitos debates sobre o piso do magistério chegaram aos tribunais.

A atuação do Poder Judiciário continuará sendo essencial quando houver controvérsias sobre o cumprimento da legislação.

Entretanto, a judicialização não deveria ser a primeira resposta do Estado.

O ideal é que Executivo, Legislativo, sindicatos, conselhos de educação e sociedade civil consigam construir soluções administrativas antes que os conflitos precisem ser resolvidos por decisões judiciais.

Sob esse aspecto, o Decreto Estadual nº 50.361 oferece um exemplo interessante. Ainda que não elimine discussões sobre carreira ou eventuais diferenças remuneratórias, demonstra uma postura de adequação administrativa à nova legislação federal.

Talvez esse seja o principal ensinamento que pode inspirar os municípios.


Conclusão

A valorização do magistério não se resume ao cumprimento formal de um piso salarial.

Ela envolve planejamento orçamentário, responsabilidade fiscal, diálogo institucional, estrutura de carreira e compromisso permanente com a qualidade da educação pública.

O Decreto nº 50.361 mostra que é possível iniciar esse processo por meio da regulamentação administrativa.

Mais do que cumprir uma obrigação legal, trata-se de criar um modelo de gestão baseado em planejamento, transparência e previsibilidade, permitindo que a valorização do magistério seja acompanhada pela sociedade e integrada ao ciclo orçamentário de cada ente federativo.

Agora, cabe aos municípios construir seus próprios caminhos, respeitando suas realidades, mas sem perder de vista um objetivo comum: assegurar que a valorização dos profissionais da educação deixe de ser apenas uma obrigação legal e se transforme, efetivamente, em uma política pública de Estado.

A experiência recente demonstra que a valorização do magistério não deve ser discutida apenas quando surgem conflitos ou decisões judiciais. A divulgação de estudos de impacto financeiro, memórias de cálculo, cronogramas de implementação e metas de valorização profissional pode contribuir para transformar um tema frequentemente marcado por litígios em uma política pública construída com transparência, planejamento e participação social.

terça-feira, 16 de junho de 2026

Por que recompensamos tantas atividades de baixo valor social e tão poucas atividades ligadas ao conhecimento, à ciência e à participação cívica?



"Imagine todas as pessoas

Compartilhando o mundo inteiro"

(John Lennon)


Imagine um aplicativo que pagasse para você estudar!

Todos os dias, milhões de brasileiros passam horas diante da tela do celular.

Alguns assistem a vídeos curtos. Outros discutem política nas redes sociais. Muitos jogam. Há ainda quem aposte dinheiro em plataformas de apostas online na esperança de uma recompensa rápida.

Agora imagine uma pergunta diferente.

E se existisse um aplicativo que pagasse para você estudar?

À primeira vista, a ideia pode parecer utópica. Afinal, estamos acostumados a associar remuneração ao trabalho e não ao aprendizado.

Mas será que essa distinção continuará fazendo sentido no futuro?

Hoje, uma parte significativa da economia digital é construída para capturar nossa atenção. Empresas investem bilhões para manter usuários conectados, engajados e retornando às plataformas diariamente.

Os mecanismos são conhecidos: recompensas instantâneas, desafios, níveis, rankings e reconhecimento social.

São exatamente os mesmos elementos que tornam jogos eletrônicos tão atraentes.

Mas existe uma questão intrigante.

Se a tecnologia é capaz de convencer milhões de pessoas a passar horas acumulando moedas virtuais, por que não poderia estimular milhões de pessoas a aprender?

Na prática, algo semelhante já acontece.

Estudantes do ensino médio já participaram da identificação de exoplanetas. Cidadãos comuns colaboram com pesquisas científicas, projetos de software livre, enciclopédias digitais e iniciativas de preservação histórica.

A internet mostrou que conhecimento pode ser produzido de forma distribuída.

A inteligência artificial pode ampliar esse fenômeno.

Aliás, experiências nessa direção já existem.

Projetos de ciência cidadã, como o Zooniverse, permitem que voluntários de diferentes países colaborem com pesquisas científicas reais, classificando galáxias, identificando exoplanetas, monitorando espécies e analisando documentos históricos.

No campo educacional, universidades e instituições internacionais vêm experimentando sistemas de microcredenciais, certificados digitais e percursos formativos modulares capazes de reconhecer competências específicas adquiridas ao longo da vida. Iniciativas apoiadas pelo European MOOC Consortium e por programas-piloto da União Europeia apontam para um futuro em que a aprendizagem poderá ser registrada, validada e reconhecida de maneira muito mais flexível do que os modelos tradicionais de certificação.

Nenhuma dessas experiências corresponde exatamente ao aplicativo imaginado neste artigo.

Mas todas sugerem que os elementos necessários para sua construção já começam a existir.

Imagine uma plataforma na qual cada pessoa pudesse contribuir com aquilo que sabe ou deseja aprender.

Um estudante ajudaria a classificar imagens astronômicas.

Um aposentado colaboraria na transcrição de documentos históricos.

Um professor auxiliaria na elaboração de materiais educacionais.

Um morador contribuiria para o monitoramento de serviços públicos de sua cidade.

Um pesquisador independente participaria de projetos de ciência cidadã.

Uma escritora produziria poemas, contos ou textos culturais.

Cada contribuição seria registrada, validada e valorizada.

Em vez de apenas acumular curtidas ou seguidores, o participante construiria reputação, conhecimento e participação em projetos reais.

Talvez não fosse necessário sequer pagar diretamente pelo estudo.

A recompensa poderia assumir diversas formas: certificados, microcredenciais, participação em projetos, bolsas de pesquisa, acesso a cursos, reconhecimento público ou até participação econômica em iniciativas bem-sucedidas.

A questão central não é financeira.

É cultural.

Mas toda ideia inovadora precisa enfrentar uma pergunta inevitável: quem pagaria essa conta?

Uma plataforma desse tipo poderia assumir formatos distintos.

No modelo privado, empresas poderiam financiar desafios, pesquisas e projetos de inovação em busca de soluções para problemas reais. A recompensa aos participantes viria dos ganhos econômicos produzidos pelos próprios projetos.

No modelo público, governos poderiam direcionar parte dos recursos já destinados à qualificação profissional, educação continuada, ciência cidadã ou inclusão digital para estimular a participação dos cidadãos em atividades de aprendizagem e colaboração.

Também seria possível imaginar modelos híbridos, reunindo universidades, empresas, fundações e poder público.

Outra questão fundamental seria a validação das contribuições.

Se há recompensa, haverá tentativas de fraude.

Por isso, mecanismos de reputação, auditoria por pares, inteligência artificial, certificação de competências e verificação comunitária seriam indispensáveis para garantir que o sistema premiasse efetivamente a qualidade e não apenas a quantidade de interações.

A inclusão digital também não pode ser ignorada.

Nem todos possuem acesso adequado à internet, equipamentos modernos ou alfabetização tecnológica suficiente para participar em igualdade de condições.

Uma iniciativa desse tipo precisaria ser acompanhada de políticas de acesso digital, capacitação e suporte, sob pena de ampliar desigualdades já existentes.

Há ainda questões jurídicas relevantes.

Em determinadas áreas, especialmente nas profissões regulamentadas, a participação colaborativa não poderia substituir a atuação de profissionais habilitados.

Da mesma forma, seria necessário definir claramente os direitos sobre criações intelectuais, pesquisas, soluções tecnológicas e demais resultados produzidos coletivamente.

A proteção dos dados pessoais também exigiria atenção permanente.

Qualquer plataforma baseada em reputação, aprendizado e inteligência artificial precisaria observar rigorosamente as garantias previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.

Nada disso invalida a ideia.

Ao contrário.

Mostra que transformar conhecimento em um ativo socialmente valorizado não é apenas um desafio tecnológico. É também um desafio econômico, jurídico, institucional e cultural.

Durante décadas, discutimos políticas sociais, mercado de trabalho e educação como temas separados.

Mas o avanço da tecnologia talvez permita aproximá-los.

Uma pessoa desempregada não precisa necessariamente permanecer inativa.

Ela pode estudar, colaborar, pesquisar, criar e participar.

Uma pessoa aposentada não precisa ficar isolada de sua experiência acumulada.

Ela pode continuar contribuindo.

Um jovem não precisa esperar concluir a universidade para participar de projetos relevantes.

Pode começar imediatamente.

Ao mesmo tempo, a sociedade se beneficiaria de um enorme capital intelectual hoje disperso.

Milhões de pessoas possuem tempo, conhecimento, criatividade e experiência que permanecem subutilizados.

Talvez o maior recurso estratégico do Brasil não esteja apenas em suas riquezas naturais, mas justamente nesse potencial humano ainda pouco aproveitado.

Imagine se parte da energia hoje consumida por apostas, desinformação e guerras simbólicas nas redes sociais fosse direcionada para ciência, cultura, educação e participação cívica.

Imagine se, ao invés de apenas reclamar dos problemas públicos, os cidadãos pudessem colaborar continuamente na construção de soluções.

Imagine se aprender fosse tão estimulante quanto jogar.

Talvez a pergunta mais importante não seja se um aplicativo poderia pagar para você estudar.

Talvez o Brasil seja um dos países em que essa discussão se torna mais relevante.

Temos milhões de estudantes, aposentados, trabalhadores em transição profissional e beneficiários de programas sociais que frequentemente permanecem afastados de atividades permanentes de aprendizagem e colaboração.

Em vez de enxergar essas pessoas apenas como beneficiárias de políticas públicas ou candidatas a empregos formais, poderíamos começar a vê-las também como participantes potenciais de uma grande rede nacional de conhecimento.

Uma política pública voltada para educação continuada, certificação de competências, ciência cidadã e colaboração digital poderia produzir benefícios que ultrapassam a formação profissional.

Poderia fortalecer a cultura científica, ampliar a participação cívica, estimular a inovação e criar novos caminhos para a inclusão econômica e social.

Talvez a verdadeira pergunta seja: por que ainda não encontramos uma forma de recompensar adequadamente quem aprende, cria conhecimento e ajuda a melhorar a sociedade?

Talvez a tecnologia já tenha criado as ferramentas. O desafio agora seja encontrar a vontade política, econômica e cultural para utilizá-las.

sábado, 2 de maio de 2026

Precisamos de uma voz da Costa Verde na Alerj



A Costa Verde fluminense — formada por Angra dos Reis, Itaguaí, Mangaratiba e Paraty — reúne um conjunto de características que, ao mesmo tempo, explicam sua relevância estratégica e evidenciam um vazio de representação política consistente no plano estadual. Trata-se de uma região com mais de 300 mil eleitores, dinâmica econômica relevante (porto, turismo, energia, logística), forte pressão sobre serviços públicos e um cotidiano marcado por desafios concretos: mobilidade precária, saneamento insuficiente, desigualdade territorial e dificuldades de acesso a políticas públicas básicas.

Esse cenário revela um ponto central: há espaço — e necessidade — para uma candidatura que se apresente como a voz orgânica da Costa Verde na Alerj. Não uma candidatura episódica, ancorada apenas em lideranças locais isoladas, mas uma proposta regional, estruturada e programática, capaz de articular demandas comuns e traduzir problemas concretos em ação legislativa e política.


⚖️ 1. A IMPORTÂNCIA: UMA REGIÃO SEM VOZ UNIFICADA

A análise dos quatro municípios mostra um padrão recorrente: eleitorado expressivo, mas disperso politicamente, disputas locais fragmentadas e personalistas, ausência de hegemonia ideológica consolidada e forte presença de demandas sociais não plenamente atendidas.

Em 2024, por exemplo, vimos Angra com disputa extremamente equilibrada, Itaguaí com cenário fragmentado, Mangaratiba decidida por margem mínima entre os dois candidatos a prefeito (um deles era até então deputado estadual), e Paraty com estabilidade, mas baixa projeção regional.

Esse mosaico indica que a política local ainda não se converteu em um projeto regional. E é justamente aí que surge uma grande oportunidade: transformar demandas locais dispersas em uma agenda regional estruturada.


📊 2. A VIABILIDADE: MASSA ELEITORAL E ESPAÇO POLÍTICO

Do ponto de vista eleitoral, a Costa Verde é plenamente viável para sustentar uma candidatura competitiva a deputado estadual. Os quatro municípios formam uma base regional: 316 mil eleitores em que houve um número de válidos municipais (2024) de aproximadamente 230 mil, o que permite trabalhar num ambiente com um potencial de à região eleger tranquilamente um representante na Alerj, desde que haja união e determinação.

Mais importante que os números absolutos é o perfil do eleitorado: predominância de classes trabalhadoras e setores populares; forte presença de demandas por serviços públicos; baixa rigidez ideológica; e significativa parcela de eleitores pouco engajados.

Isso cria um ambiente em que uma candidatura com discurso concreto, territorial e socialmente conectado tem alto potencial de crescimento.


🧠 3. O FUNDAMENTO POLÍTICO: UMA CANDIDATURA POPULAR E MUNICIPALISTA

A força dessa proposta está no seu posicionamento.

Não se trata de sugerir uma candidatura abstrata ou puramente ideológica, mas de uma construção com identidade clara:


✔ Popular:

Focada nas condições reais de vida: transporte, saúde, escola, emprego, custo de vida.


✔ Municipalista:

Defensora das cidades, dos distritos, da autonomia local e das comunidades tradicionais, com atuação voltada para resolver problemas concretos dos municípios.


✔ Defensora dos serviços públicos:

Saúde regionalizada, educação de qualidade, assistência social efetiva.


✔ Comprometida com a mobilidade:

A Costa Verde sofre com deslocamentos longos, pedágios, falta de integração e ausência de alternativas.


✔ Focada em saneamento:

Um dos maiores déficits estruturais da região.


✔ Voltada ao trabalho local:

Turismo, pesca, porto, serviços — com geração de renda e valorização da economia regional.


✔ Orientada pela dignidade:

Direito de viver, circular, trabalhar e acessar serviços públicos com qualidade.


Uma voz da Costa Verde na Alerj poderá expressar essas demandas com conhecimento da realidade regional, propor soluções para os problemas e ser uma ponte de interlocução com o governo estadual.


🧭 4. OS CAMINHOS: ESTRATÉGIA TERRITORIAL INTEGRADA

A viabilidade da candidatura depende de uma estratégia territorial inteligente:


🔹 Angra dos Reis — eixo de volume

É hoje o centro da Costa Verde. Para uma maior integração regional, precisamos que não somente Paraty como também Mangaratiba se conecte mais com Angra dos Reis.


🔹 Itaguaí — eixo de expansão

Ambiente predominantemente urbano, trata-se de um município onde hoje há uma população em crescimento. Embora possua uma maior integração com a região metropolitana da capital, Itaguaí é também a porta de entrada da Costa Verde.


🔹 Mangaratiba — eixo de identidade

Território que hoje requer a consolidação de uma narrativa regional (mobilidade, pedágio, serviços).


🔹 Paraty — eixo simbólico

Cultura, meio ambiente, história, comunidades tradicionais e turismo sustentável.


⚖️ 5. O DIFERENCIAL: SAIR DO DISCURSO PARA O TERRITÓRIO

O maior erro de candidaturas regionais costuma ser falar “sobre a região”, mas não falar “a partir da região”.

A proposta aqui é o inverso: precisamos construir uma candidatura no território, com base social real, agenda concreta e presença contínua.

Isso exige atuação permanente (não apenas eleitoral), diálogo com bairros, distritos e comunidades, articulação com servidores, trabalhadores, comerciantes e lideranças locais, além do uso de dados e leitura territorial.


🎯 6. CONCLUSÃO: UMA OPORTUNIDADE HISTÓRICA

A Costa Verde reúne todos os elementos para sustentar uma candidatura estadual relevante pois reúne massa eleitoral suficiente e demandas sociais concretas. Pela ausência de representação regional consolidada, trata-se de um espaço político aberto.

Mais do que viável, essa candidatura é necessária.

Uma voz da Costa Verde na Alerj não é apenas uma estratégia eleitoral — é uma resposta política a um vazio histórico de representação.

Se bem construída, com base popular, compromisso municipalista e atuação territorial consistente, essa candidatura pode unificar pautas regionais, ampliar a capacidade de pressão institucional, dar visibilidade aos problemas locais e, sobretudo, transformar a política regional em instrumento real de melhoria da vida das pessoas.


🔥 Síntese final

A Costa Verde não precisa apenas de mais um candidato.

Precisa de uma voz legítima, enraizada, popular e regional — capaz de transformar demandas locais em ação política efetiva na Alerj.

quarta-feira, 1 de abril de 2026

📱 Entre o direito à infância e a ubiquidade das telas: o que o Brasil pode aprender com França, Finlândia e Estônia

 



A crescente presença de dispositivos digitais no cotidiano infantil — especialmente smartphones — tem deslocado o debate educacional para um terreno mais complexo: não se trata mais de discutir se a tecnologia deve estar presente na educação, mas em que termos e sob quais limites jurídicos e pedagógicos.

A questão, que à primeira vista parece comportamental ou pedagógica, revela-se, na verdade, profundamente jurídica. No Brasil, o tema evoluiu recentemente de forma significativa: com a entrada em vigor da Lei Federal nº 15.100/2025, o país passou a dispor de uma diretriz nacional expressa sobre o uso de dispositivos eletrônicos nas escolas.

Ainda assim, a análise do tema exige uma leitura mais ampla, que articule Constituição, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e experiências internacionais recentes.


1. O ordenamento brasileiro: proteção integral e autonomia pedagógica

A base jurídica brasileira parte de um princípio estruturante: a proteção integral da criança e do adolescente.

O art. 227 da Constituição estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, o desenvolvimento pleno da criança — o que inclui dimensões físicas, cognitivas e emocionais. Trata-se de uma cláusula de forte densidade normativa, que autoriza intervenções sempre que práticas sociais possam comprometer esse desenvolvimento.

No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente reforça:

  • o direito ao desenvolvimento saudável;
  • a proteção da integridade psíquica;
  • o dever dos pais e responsáveis de dirigir a criação e educação dos filhos.

Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação introduz elemento essencial: a autonomia pedagógica das instituições de ensino, permitindo que escolas estabeleçam regras próprias sobre o uso de dispositivos eletrônicos, desde que alinhadas ao objetivo do pleno desenvolvimento da pessoa.

Essa estrutura normativa já indicava, mesmo antes da lei específica, que a limitação do uso de celulares em ambiente escolar era juridicamente possível.


2. O falso dilema: tecnologia versus desenvolvimento

O debate público frequentemente é mal formulado, como se houvesse oposição direta entre modernização educacional e restrição de dispositivos.

Essa dicotomia não se sustenta.

A experiência comparada demonstra que o ponto central não é restringir a tecnologia em si, mas o uso não mediado e permanente do dispositivo pessoal, especialmente quando ele substitui experiências cognitivas, sociais e emocionais essenciais à infância.


3. França: da política pública à normatização legislativa

A França representa o modelo mais claro de transformação de uma preocupação pedagógica em comando jurídico vinculante.

A Lei nº 2018-698, de 3 de agosto de 2018, inseriu no Código de Educação francês a proibição do uso de telefones celulares e de outros equipamentos de comunicação eletrônica por alunos nas escolas maternais, elementares e nos collèges (equivalente ao ensino fundamental II). A norma admite exceções restritas, notadamente para usos pedagógicos e situações específicas previstas nos regulamentos internos.

Trata-se de um exemplo clássico de positivação legislativa de um princípio pedagógico: o legislador francês reconheceu que a presença irrestrita do dispositivo pessoal compromete o ambiente de aprendizagem.

Posteriormente, a França avançou para medidas de implementação material, como a chamada “pausa digital”, que envolve a retirada efetiva dos aparelhos do alcance dos alunos durante o período escolar.

O modelo francês é relevante por transformar diagnóstico pedagógico em norma jurídica explícita, reforçar a autoridade institucional da escola e combinar legislação com mecanismos concretos de execução.


4. Países Baixos: consenso regulatório e impacto imediato

Nos Países Baixos, a política surgiu por meio de acordo nacional entre governo e instituições educacionais.

A partir de 2024, celulares deixaram de ser permitidos nas salas de aula do ensino secundário, com posterior extensão ao ensino primário. O modelo admite exceções para fins pedagógicos, acessibilidade e saúde.

Os primeiros resultados indicaram aumento da concentração e melhora nas interações sociais, demonstrando que coordenação institucional pode produzir efeitos equivalentes aos da legislação formal, desde que haja adesão sistêmica.

Para melhor compreensão do caso neerlandês, é útil observar dados do PISA 2022 da OCDE, que indicam que cerca de 30% dos alunos se distraem com dispositivos digitais em sala, havendo correlação relevante entre distração digital e desempenho acadêmico.


5. Finlândia: restrição sem abandono da alfabetização digital

A Finlândia adotou abordagem equilibrada, com restrição do uso de celulares durante as aulas, salvo para fins pedagógicos ou necessidades específicas.

Ao mesmo tempo, mantém forte investimento em educação digital e pensamento crítico.

O modelo evidencia que a formação digital não exige exposição irrestrita ao dispositivo pessoal, especialmente em ambiente escolar.


6. Estônia: tecnologia com governança pedagógica

A Estônia representa um dos casos mais sofisticados de integração entre tecnologia e educação.

O país alia alto desempenho educacional a políticas públicas estruturadas de digitalização, mas com uso orientado e intencional.

Estudos internacionais indicam que o uso moderado e supervisionado tende a produzir impacto positivo Já o uso excessivo tende a gerar impacto negativo.

Lá alunos se distraem com dispositivos digitais em sala mas os sistemas com restrições tendem a ter melhor ambiente de aprendizagem.

Todavia, a Estônia encontra-se acima da média da OCDE em matemática, leitura e ciência, com alto nível de proficiência (85% ≥ nível básico em matemática).

Nesse contexto, destaca-se que a Estônia apresenta desempenho acima da média da OCDE em matemática, leitura e ciência, com elevado nível de proficiência estudantil, o que reforça a tese de que a integração tecnológica, quando submetida a governança pedagógica, pode coexistir com altos padrões de aprendizagem.


7. Síntese comparada: um padrão emergente

A análise comparada revela um padrão consistente:

  • restrição ao uso recreativo contínuo do celular;
  • permissão para uso pedagógico supervisionado;
  • fortalecimento da autoridade escolar;
  • investimento em educação digital estruturada.

O problema não é a tecnologia, mas a ausência de controle sobre seu uso.


8. O Brasil após a Lei nº 15.100/2025: da fragmentação à coordenação normativa

A entrada em vigor da Lei nº 15.100/2025 representa um ponto de inflexão no tratamento jurídico do uso de tecnologia na educação básica brasileira.

A norma estabelece a proibição do uso de celulares e dispositivos eletrônicos portáteis durante aulas, recreios e intervalos, admitindo exceções para fins pedagógicos, acessibilidade, saúde e situações excepcionais.

Com isso, o Brasil passa a adotar diretriz nacional explícita de contenção.


8.1. Alinhamento com a experiência internacional

A legislação brasileira aproxima-se dos modelos adotados na França, nos Países Baixos e na Finlândia, ao reconhecer a incompatibilidade entre uso irrestrito do smartphone pessoal e ambiente escolar estruturado.


8.2. Concretização constitucional

A lei densifica comandos já existentes na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases.

A proteção ao desenvolvimento psíquico e educacional passa a ter expressão normativa direta.


8.3. Saúde mental e prevenção

A norma exige estratégias institucionais de prevenção, capacitação de profissionais e escuta ativa, incorporando dimensão psicossocial ao tema.

O tema ultrapassa a disciplina escolar e alcança a esfera da saúde mental.


8.4. O desafio da implementação

O foco desloca-se da norma para sua execução.

A efetividade dependerá de regulamentação local, protocolos institucionais, adesão das escolas e formação docente.


8.5. Evidências iniciais

Relatos preliminares e evidências iniciais indicam melhora da atenção, da convivência e redução de distrações.


8.6. Estados pioneiros e antecipação federativa

O movimento brasileiro não se iniciou no plano federal. A experiência do Estado de São Paulo é particularmente ilustrativa. 

A Lei nº 18.058/2024, ao alterar a legislação estadual anterior, ampliou significativamente o alcance da restrição ao uso de dispositivos eletrônicos, proibindo sua utilização durante toda a permanência do aluno na escola — incluindo recreios, intervalos e atividades extracurriculares — e exigindo protocolos institucionais de armazenamento seguro. 

Trata-se de um modelo normativo mais estruturado, que já antecipava, em âmbito subnacional, a lógica posteriormente consolidada na legislação federal, especialmente ao deslocar o foco da mera proibição em sala de aula para a reorganização do ambiente escolar como um todo.


8.7. Risco de desigualdade digital e resposta institucional

A restrição ao uso de dispositivos pessoais em ambiente escolar não pode ignorar um ponto sensível: a desigualdade de acesso à tecnologia fora da escola.

Em contextos de vulnerabilidade, o celular pode ser o único meio de acesso à internet e a conteúdos educacionais.

Por isso, a política pública deve evitar um efeito colateral indesejado: a ampliação da desigualdade digital.

A solução, já observada em experiências internacionais, não é a liberalização irrestrita do uso pessoal, mas a oferta de: dispositivos institucionais; acesso supervisionado; e ambientes digitais pedagógicos controlados.

Ou seja, substitui-se o uso individual desregulado por acesso mediado e orientado.


8.8. Nova configuração institucional

O Brasil passa de modelo fragmentado para diretriz nacional com execução descentralizada, exigindo coordenação federativa.

A entrada em vigor da Lei nº 15.100/2025 não elimina, contudo, o papel decisivo das normas infralegais e da atuação dos entes federados. 

A experiência paulista demonstra que a eficácia da restrição depende de regulamentação concreta, especialmente quanto à guarda dos dispositivos, aos protocolos disciplinares e à comunicação com famílias. 

Nesse sentido, a tendência é que a lei federal funcione como norma geral, a ser densificada por atos normativos estaduais, distritais e municipais, sob pena de permanecer no plano formal. 

A governança do tema, portanto, desloca-se para o nível da implementação, exigindo coordenação institucional e padronização mínima entre redes de ensino.


Conclusão

A experiência comparada demonstra que o desafio não é escolher entre tecnologia e educação, mas definir os termos dessa relação.

O modelo emergente — e agora adotado pelo Brasil — é o da subordinação da tecnologia ao desenvolvimento da criança.

A Lei nº 15.100/2025 insere o país nesse novo paradigma, mas sua eficácia dependerá, em última análise, da capacidade institucional de implementação coordenada.

Nesse contexto, ganha relevância o papel de instâncias de coordenação como o Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED), que podem promover: diretrizes uniformes; protocolos operacionais; e alinhamento entre redes estaduais.

Sem esse esforço coordenado, há risco de fragmentação na implementação.

Em última análise, reafirma-se um princípio constitucional fundamental: a infância não pode ser capturada pela lógica da conectividade permanente.

domingo, 11 de janeiro de 2026

Entre a memória e o futuro: Darcy Ribeiro, Brizola e o vazio de uma esquerda realizadora no Rio



Inegavelmente, o Rio de Janeiro é um estado marcado por contrastes: potência cultural, relevância histórica e, ao mesmo tempo, fragilidade social e política crônica, conforme temos visto nas últimas décadas. 

Em momentos como esse, revisitar figuras como Darcy Ribeiro e Leonel Brizola não é nostalgia, mas, sim, um instrumento de reflexão crítica sobre o que fomos, o que deixamos de ser e o que ainda poderíamos construir.

Darcy não falava apenas de educação. Ele tinha um projeto de país

Brizola não disputava poder pelo poder. Ele buscava um sentido histórico

Ambos compreenderam que não há nação possível quando o povo é abandonado e quando a política se reduz a jogo de conveniências.

A frase de Darcy continua dolorosamente atual:


“Enquanto houver uma criança sem escola, um velho sem casa e um povo sem história, não teremos pátria.”


Não seria exagero dizer que o Rio vive há décadas um ciclo de instabilidade política, improviso administrativo e alianças que atendem mais à sobrevivência de elites políticas do que às necessidades da população. 

Todavia, a marca mais triste desse período é a ausência de uma esquerda combativa, realizadora e capaz de liderar um projeto sólido de transformação.

Durante anos, parte da esquerda fluminense oscilou entre dois polos: a retórica combativa sem criar condições capazes para governar, e o pragmatismo excessivo, que acaba cedendo à lógica dos arranjos fáceis.

Assim, perdeu-se espaço político, identidade e a oportunidade de oferecer uma alternativa real ao conservadorismo de ocasião e ao liberalismo precarizante que dominaram boa parte da agenda estadual.

O legado de Darcy e Brizola não era sobre slogans e sim sobre obra concreta, sobre escolas, sobre políticas sociais com lastro, sobre coragem de enfrentar interesses instalados. 

O Rio carece hoje de algo semelhante: uma liderança que una espírito combativo com capacidade executiva; que dialogue com as periferias, com o mundo do trabalho, com a juventude, com os movimentos sociais, mas que também saiba administrar, construir políticas públicas e sustentar institucionalmente suas propostas.

Não se trata de saudosismo político. Trata-se de reconhecer que a história já nos mostrou que o caminho existe — mas exige coragem, coerência e responsabilidade.

À medida que caminhamos para um novo ciclo político, a grande questão é se continuaremos apostando em arranjos de ocasião, ou se recuperaremos o fio histórico de uma esquerda que não se limita a discursar, mas transforma?

Entre a memória e o futuro, o Rio de Janeiro ainda é um projeto inacabado. Cabe a nós decidir se queremos mantê-lo assim, ou se teremos coragem de recolocar o povo no centro das decisões, como Darcy e Brizola tanto insistiram em fazer.



Ótimo final de domingo!

quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

R$ 117 milhões perdidos na Educação: a conta do atraso recai sobre os municípios – sobretudo os menores


Julia Passos/Alerj


Nada ilustra melhor a negligência com a política educacional do Estado do Rio de Janeiro do que o episódio da não aprovação da lei do chamado ICMS Educacional (Projeto de Lei nº 6.358/2022), requisito para que os municípios pudessem acessar parte da complementação da União no novo Fundeb, especialmente a modalidade VAAR (Valor Aluno Ano por Resultado).

O resultado é concreto e imediato: os 92 municípios fluminenses deixarão de receber cerca de R$ 117 milhões em 2026. A perda não é apenas nominal ou contábil; ela se traduz em menos investimentos, menos capacidade de planejamento e maior vulnerabilidade de redes de ensino que já operam no limite.


Os impactos: quem perde mais são os que já têm menos

A exclusão do Rio de Janeiro dessa parcela de recursos federais representa um baque significativo para toda a rede municipal, mas o efeito é brutalmente desigual.

Para os grandes municípios, a perda tende a significar redução de margem de investimento, cancelamento de programas de melhoria pedagógica, postergação de obras e limitações na expansão de políticas públicas educacionais.
Já para os municípios pequenos, que dependem fortemente de transferências estaduais e federais para sustentar suas redes, a consequência pode ser estrutural: dificuldades até para manter serviços básicos, risco de comprometer pagamento de profissionais, achatamento de investimentos em infraestrutura escolar, revisão de contratos de merenda e transporte, além de interrupção de projetos voltados à redução das desigualdades educacionais.

Ou seja, a não aprovação da lei impacta justamente quem mais necessita do suporte do Estado — um contrassenso em um sistema criado exatamente para corrigir assimetrias históricas.


Por que o Rio ficou para trás?

A exigência de criação de uma legislação estadual para regulamentar o ICMS Educacional não é surpresa, improviso nem novidade. Ela decorre da reformulação do Fundeb, aprovada nacionalmente, que estabeleceu prazo para que os estados adequassem suas normas, definindo critérios educacionais para a distribuição de parte do ICMS e formalizando um regime de colaboração com os municípios.

No Rio de Janeiro, o governo estadual enviou projeto de lei, mas a Assembleia Legislativa não concluiu a tramitação. O texto não foi votado a tempo, apesar de prorrogações e reapresentações.
O que se viu foi uma combinação perversa de:

  • morosidade legislativa,
  • priorização de outras pautas em detrimento da educação,
  • dificuldades políticas internas e, em alguma medida,
  • alegações de “complexidade técnica” usadas como justificativa para empurrar a decisão.


O fato objetivo é incontornável: faltou ação, e a inércia institucional custará caro às redes municipais.


E agora? Está tudo perdido? Não necessariamente.


Rovena Rosa/Agência Brasil

Embora o prejuízo para 2026 seja praticamente inevitável, a situação ainda pode ser revertida para os próximos anos, evitando um rombo acumulado que pode chegar a centenas de milhões se nada for feito.

Em tese — e esta é uma parte incômoda do problema — a solução não exige nada além de vontade política. A Alerj pode aprovar a lei inclusive durante o recesso, por meio de sessões extraordinárias, ou no início de 2026, antes do retorno das aulas, desde que o governo e o Legislativo coloquem o tema como prioridade real, e não como retórica vazia.

Trata-se, portanto, menos de um entrave técnico e mais de uma decisão política sobre o que merece urgência. A educação, mais uma vez, não foi tratada como tal.


Conclusão

A perda de R$ 117 milhões não é um acidente administrativo; é consequência direta de omissão institucional. O custo recai sobre salas de aula, professores, estudantes e, principalmente, sobre os municípios menores, que dependem do Estado para garantir condições mínimas de funcionamento e qualidade educacional.

Ainda há tempo para evitar que o erro se repita nos ciclos seguintes. Mas isso depende de algo que, até agora, tem sido raro no debate público fluminense: responsabilidade, prioridade e coragem política de agir antes que o prejuízo seja irreversível.


📌 Nota complementar sobre a tramitação na Alerj

O impasse que resultou na perda dos recursos decorre da não votação do Projeto de Lei nº 6.358/2022, encaminhado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro à Assembleia Legislativa (Alerj) em agosto de 2022, com o objetivo de regulamentar o chamado ICMS Educacional no estado. A proposta é necessária para adequar o Rio de Janeiro às regras federais previstas na Emenda Constitucional nº 108/2020 e na legislação do novo Fundeb, permitindo que os municípios tenham acesso à complementação VAAR, vinculada a indicadores de desempenho e gestão educacional.

Embora o PL tenha sido oficialmente protocolado e conste na tramitação legislativa, a matéria não foi votada até o final de 2025, deixando o Rio fora da repartição dos cerca de R$ 117 milhões previstos para 2026. Em tese, o problema ainda pode ser corrigido com prioridade política: a pauta pode ser apreciada em sessões extraordinárias durante o recesso ou antes da volta às aulas, caso haja articulação entre o Executivo estadual e a Alerj.


terça-feira, 15 de outubro de 2024

JUIZ DETERMINA A INTIMAÇÃO DO PREFEITO DE MANGARATIBA, SOB PENA DE MULTA PESSOAL, PARA QUE SEJA IMPLANTADO O PISO DO MAGISTÉRIO

 


Na data de 14/10/2024 (ontem), às vésperas do Dia do Professor, o juiz Dr. Richard Robert Fairclough, atendendo a uma petição do Ministério Público, determinou a intimação pessoal do prefeito de Mangaratiba, Alan Campos da Costa, o Alan Bombeiro, para que cumpra a decisão do desembargador Nagib Slaibi, da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a fim de que haja a implantação do piso do magistério na rede pública de ensino do Município. 


A ordem do desembargador é de 12/05/2023, porém até o momento a Prefeitura não acatou a decisão da Justiça. E, diante dessa inércia, o magistrado impôs multa pessoal de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia ao atual Chefe do Poder Executivo, até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), caso não ocorra a implantação dentro do prazo de 30 dias. 


Agora é torcer para que, tão logo seja confeccionado o mandado, o oficial de justiça encontre logo o senhor Alan e o intime. 


O número do processo é o 0801916-72.2022.8.19.0030.





Vamos acompanhar! E cobrar...

quarta-feira, 12 de junho de 2024

Absurdo os vereadores da base do governo Alan Bombeiro reprovarem um requerimento tão importante!



Assisti pelo YouTube a sessão de hoje (12/06) da Câmara Municipal de Mangaratiba, e, lamentavelmente, os sete vereadores da base do (des)governo Alan Bombeiro reprovaram o Requerimento n.º 004/2024, de autoria do Sr. Vereador Alessandro Portugal


“Solicita ao Chefe do Poder Executivo Municipal informações sobre o gasto de aproximadamente 9 milhões com a alimentação da rede pública de ensino no município, pois tenho recebido denúncias de que está faltando comida em algumas unidades escolares” 


Não faz muito tempo, o Vereador Presidente da Casa, Sr. Professor Renato Fifiu, havia denunciado numa das sessões que tinha aluno comendo chuchu com macarrão na merenda. 


Isso é um absurdo! 


Verdadeiro descaso com a educação pública de Mangaratiba! 


E verdade seja dita, estamos diante do pior governo da história desse Município que já vai tarde, sendo que os vereadores representantes da base do prefeito tornam-se também responsáveis pelo que anda acontecendo nas nossas escolas. 


Guardem os nomes desses maus políticos para não esquecermos!


Segue o segundo vídeo da sessão onde foi registrada a ordem do dia incluindo a votação da matéria em questão.



De olho neles!

sexta-feira, 22 de março de 2024

Uma tarde de horror numa escola de Mangaratiba



Na última quinta-feira (21/03/2024), mais uma vez Mangaratiba ocupou as páginas dos jornais do país por causa de um lamentável episódio envolvendo uma escola, em que mais de dez alunos passaram mal na tarde daquele dia. Segundo o texto da matéria Grupo de estudantes passa mal de calor em escola pública de Mangaratiba, no RJ, publicada no portal de notícias do g1, consta que:


"Mais de dez alunos passaram mal de calor em uma escola pública de Mangaratiba, na Costa Verde do Rio, na tarde desta quinta-feira (21).

Responsáveis por 14 crianças afirmam que os estudantes da Escola Municipal Nossa Senhora das Dores estavam em salas não climatizadas e que passaram mal de tanto calor, no distrito de Muriqui. Os pais dizem que algumas chegaram a desmaiar.

Em uma mensagem no grupo de responsáveis, a professora afirma que o café e o almoço foram servidos e que não faltou água. Ela afirma ainda que as salas estavam com ventiladores, mas que os aparelhos não deram conta.

As crianças foram levadas para uma Unidade de Pronto Atendimento para serem avaliadas.

A prefeitura de Mangaratiba foi procurada pela equipe de reportagem do RJ2."


Moro bem perto dessa escola cujo nome, na verdade, não é Nossa Senhora das Dores e sim Nossa Senhora das Graças. Porém, excluindo esse pequeno erro na matéria, o restante da informação corresponde ao que antes do episódio já se comentava nas ruas e nas redes sociais de internet acerca do estado precário das unidades de ensino municipais de Mangaratiba.

 

Na tarde daquela quinta feira, eu estava sentado na sala da minha casa, distante uns sete metros da rua, quando ouvi frequentes sons de sirenes de ambulância passando. Achei aquilo bem estranho, mas não imaginava o que estava ocorrendo. Porém, algumas horas depois, ao sintonizar no WhatsApp, verifiquei o recebimento de várias postagens de vídeo divulgadas por internautas sobre alunos do colégio passando mal e sendo socorridos na unidade básica de saúde de Muriqui, além de áudios e comentários de pessoas acerca do assunto sendo espalhados, seja por grupos ou contatos individuais no WhatsApp.


Também, no mesmo dia, fui até às redes sociais do vereador Hugo Graçano que estava divulgando o acontecimento e a sua presença na unidade escolar. Numa das publicações feitas pelo mesmo no Facebook, o edil mencionou que o caso se tratava de uma "tragédia anunciada" (clique AQUI para acessar), tendo também exibido imagens num vídeo das crianças sendo atendidas no pronto socorro e que ele próprio havia sido impedido de exercer a sua função de vereador na unidade escolar para verificar a condição de climatização das salas de aula, após ser solicitado pelos pais de alguns estudantes para atuar na causa.


Ora, essa é uma questão que, há tempos, vem sendo objeto de reclamações e de reivindicações, tendo se tornado público e notório, no âmbito do Município de Mangaratiba, que o colégio Nossa Senhora das Graças, assim como outras unidades escolares da rede pública local, carece de uma climatização adequada através de aparelhos de ar condicionado, considerando as altas temperaturas que fazem nesta região litorânea durante boa parte do ano. Principalmente no começo e no final de cada ano letivo.


Para não irmos até épocas remotas numa pesquisa sobre o assunto, eis que, na Câmara Municipal de Mangaratiba, constam ao menos duas reivindicações formais relevantes sobre o assunto feitas durante atual legislatura (2021/2024), a qual corresponde ao segundo mandato do prefeito reeleito Alan Campos da Costa. Tratam-se das indicações de números 345/2021 e 81/2024, respectivamente da autoria do presidente da Casa de Leis, senhor Renato José Pereira, mais conhecido como Renato Fifiu, e do vereador Dori Costa:


Indica ao Exmo Sr. Prefeito que entre em contato com os órgãos competentes, a fim de que seja analisado o Anteprojeto de Lei que “Dispõe sobre a climatização das salas de aula das escolas públicas do município de Mangaratiba.” - Indicação n.º 345/21 - Professor Renato Fifiu, em 01/06/2021

Indica ao Exmo Sr. Prefeito que providencie climatização e manutenção dos ventiladores nas Escolas Municipais. - Indicação n.º 81/24 - Dori Costa, em 06/03/2024





Além da falta de refrigeração nas salas de aula, há notícias de que as edificações não são adequadas, tendo em vista os materiais utilizados nas obras, e a expansão das construções, faltando, às vezes janelas (ou estas podem estar com defeito), bem como os ventiladores seriam insuficientes num dia de calor severo, seja pela quantidade instalada, pela falta de manutenção ou pela potência baixa dos aparelhos. E, como se não bastasse todo esse ambiente insalubre, ruim também para os professores lecionarem, sabe-se o quanto é comum faltar água, os bebedouros não funcionarem corretamente e as atividades escolares nem ao menos serem suspensas pelos diretores, apesar das más condições ambientais.


Fato é que Mangaratiba, assim como muitas outras cidades pequenas no nosso país, acabou se tornando uma sociedade coagida pela covarde política local. Não raramente ouve-se falar de pais que, supostamente, teriam sido ameaçados com processo judicial, caso filmem o ambiente precário das escolas de seus filhos, sendo que situações semelhantes ocorrem com funcionários, os quais temem represálias tipo transferências para outro local de trabalho mais distante de suas residências, questionamentos quanto à eventual redução de carga horária em relação ao cuidado de familiar doente, não conseguir aprovação em estágio probatório, perda de função gratificada, exoneração de familiar que trabalha como ocupante de cargo comissionado, etc.


Essa assediante situação certamente contribui para a manutenção desse quadro de relaxamento, de abandono e de opressão que alunos, pais e servidores vivem em Mangaratiba. Porém, a divulgação  de matérias como a que saiu ontem no g1 jogam um pouco de luz num problema que costuma ficar abafado na sociedade local e muita gente acaba acostumando-se como se tudo isso fosse normal.


Felizmente, em outubro, teremos eleições municipais e vamos ter a oportunidade de tentar mudar essa realidade através do nosso voto. Daí a necessidade de escolhermos conscientemente os nossos futuros prefeito, vice-prefeito e vereadores pois tudo o que a cidade vive hoje é consequência das decisões que tomamos quando estamos frente à frente com a urna.


Além do g1, houve a divulgação do fato em outros meios de notícias como na Record News e na TV Band Rio, cujo vídeo no YouTube segue adiante.



Ótimo final de semana a tod@s!

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

Na posse dos novos professores concursados



Terminei o mês de janeiro estando presente na posse dos novos professores concursados de Mangaratiba que foram convocados mediante o que foi acordado judicialmente com a Prefeitura em 13/12/2023, na ação civil pública n.º 0801661-80.2023.8.19.0030, o que já havia informado anteriormente neste blogue (clique AQUI para ler).

A convite de alguns dos docentes, fui juntamente com o vereador Hugo Graçano e meu amigo Douglas Almeida, servidor da Prefeitura, ao Centro Cultural Cary Cavalcante, no Centro de Mangaratiba. Na oportunidade, fomos agraciados com duas lembranças que os próprios candidatos compraram para presentear a cada um de nós. Trata-se de uma caneca e uma caneta personalizadas das quais já estou fazendo uso.

Apesar de ter sido a Defensoria Pública quem ingressou com a demanda judicial que, por sua vez, proporcionou o acordo na audiência do Fórum de Mangaratiba, acredito que muitos ali teriam se sentido gratos por nós três abraçarmos a causa deles ainda que no plano político e sugerido que se organizassem através de uma comissão de candidatos visando a adoção de medidas jurídicas através de um órgão de tutela coletiva. 

Independentemente das lembranças, foi um prazer parabenizar essa galera que, de maneira meritória, está conquistando um cargo no nosso Município. Aliás, desejo a todas e todos os novos servidores que alcancem sucesso no exercício do magistério na rede pública de ensino local e que possam estar somando com os demais funcionários se associando ao sindicato e lutando unidos por condições dignas de trabalho que, conforme a frase do brinde, significa lutar pelo que é certo:

"Justiça não consiste em ser neutro entre o certo e o errado, mas em descobrir o certo e sustentá-lo, onde quer que ele se encontre contra o errado"

Num município onde o governo não valoriza o servidor de carreira e prefere fazer processos seletivos para contratar anualmente professores temporários, defender o concurso público é o que há de mais certo.




Ótimo mês de fevereiro a tod@s!