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quinta-feira, 6 de agosto de 2020

PARE COM ESSE ABUSO, SENHOR PREFEITO!


Devido aos reincidentes abusos cometidos por esse governo municipal de Mangaratiba contra os seus servidores e contra a população em geral, pondo em risco a saúde de uma coletividade, não tive outra opção a não ser encaminhar mais uma denúncia ao Ministério Público.

 Ocorreu que, nas páginas 24 e 25 da edição n.º 1178 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, de 31/07/2020, foi publicado o Decreto Municipal n.º 4.287, de 30 de Julho de 2020, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias que funcionam na sede do Governo Municipal de Mangaratiba dando outras providências. Isto é, no prédio da Prefeitura que fica no número 92 da Praça Robert Simões, Centro de Mangaratiba. 


Segundo o art. 2º caput do ato, foi determinado o expediente presencial nas repartições, a partir de 03/08/2020, sem que haja uma escala de rodízio entre servidores, mas apenas facultando ao gestor de cada pasta fazer o escalonamento dos funcionários (§ 3º do art. 2º). 

Apesar do parágrafo único do art. 3º excepcionar sem muita clareza quem tenha mais de 60 anos ou seja do grupo de risco quanto às faltas, ausências e afastamentos ao serviço, o texto do dispositivo não oferece a suficiente segurança jurídica porque dá a entender que cada servidor que pretender afastar-se ou justificar faltas precisará passar primeiro por uma perícia médica, sendo que muitos funcionários acabarão se expondo ao risco. 

Outrossim, mostra-se desnecessário a redação do texto dizer que trabalhadores idosos com mais de 60 anos precisem ir à perícia para se afastarem ou terem faltas abonadas, já que basta que tais pessoas comprovem a identidade ou qualquer documento com a data de nascimento, sendo que a Prefeitura deveria ter um cadastro interno atualizado com essas informações básicas para evitar transtornos e serviços desnecessários. E, no que diz respeito ao servidor que apresentar documento médico que informe ser ele do grupo de risco, o correto é que tal prova seja presumida verdadeira até que haja uma posterior análise da perícia para que um trabalhador com enfermidade de risco não fique obrigado a trabalhar durante a pandemia da COVID-19. 

Portanto, encaminhei ao Ministério Público uma representação para que sejam adotadas providências sobre essas questões. E, conforme o andamento visto ontem (05/08/2020), eis que o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletivo já fez na própria terça-feira da semana (04) o encaminhamento da demanda para a 3ª Promotoria de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, a qual tem competência territorial sobre Mangaratiba e toda a região da Costa Verde

Vamos acompanhar!

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