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sábado, 1 de setembro de 2018

Sobre a impugnação do registro de candidatura de Lula e a notícia de inelegibilidade do Bolsonaro




Iniciamos as primeiras horas do mês de setembro com uma grande vitória da moralidade que foi o indeferimento do registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme o placar de 6 votos a 1 na sessão extraordinária iniciada na tarde do dia 31 de agosto. Esta só terminou neste sábado (01/09), pouco depois da meia noite, com o posicionamento da presidente da Côrte, ministra Rosa Weber. 

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou pela rejeição da candidatura de Lula à Presidência, tendo sido acompanhado pelos eminentes julgadores Mussi, Og Fernandes e Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira e Rosa Weber. Porém, o min. Fachin acabou sendo o único a divergir e votou por uma autorização provisória da candidatura do político.

Como é público e notório,  Lula foi condenado em 2ª instância e está preso em Curitiba, sendo certo que a Justiça Eleitoral não é instância revisora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre/RS. Porém, como cabe ao TSE decidir, ordinária e originariamente, sobre as candidaturas a Presidente da República, aplicando a Lei da Ficha Limpa, eis que algumas questões de Direito Penal e outras de Direito Internacional precisaram incidentalmente ser enfrentadas, tendo em vista o que havia decidido o Comitê da ONU em favor do ex-presidente. 

Assim, conforme o Tribunal determinou, após a rejeição da candidatura, o nome de Lula terá que ser a retirado da urna eletrônica. E, por sua vez, ele também ficou proibido de fazer campanha como candidato, inclusive na propaganda de rádio e TV, a qual já começou. Logo, mesmo que venha a apelar para o Supremo Tribunal Federal (STF), é bem possível que a ordem do TSE se mantenha durante todo o período de campanha visto que o recurso extraordinário não gera efeito suspensivo.

De acordo com a ministra Rosa Weber, cabe agora à coligação que apoia Lula requerer a substituição do candidato, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 13 da Lei Federal n.º 9504/1997 que assim diz:

"Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
§ 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.   (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência. 
§ 3o  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.  (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)"

A meu ver, como disse no começo do texto e também expus nas redes sociais, através de um vídeo, foi uma grande vitória da moralidade essa decisão do TSE. E, na gravação, também comento brevemente a respeito da notícia de inelegibilidade do candidato Jair Bolsonaro que eu havia apresentado ao Tribunal, mas que não chegou a ser aceita pelo Ministério Público no seu Parecer cuja ementa a seguir transcrevo:

"Eleições 2018. Presidente da República. Registro de Candidatura. Notícia de Inelegibilidade. Candidato réu em ação penal perante o Supremo Tribunal Federal. Inelegibilidade não configurada. Ausência de previsão legal. Condições de elegibilidade atendidas. Inexistência de causas de inelegibilidade. 1. Por ausência de previsão legal, não constitui causa de inelegibilidade a circunstância do candidato ser réu em ação penal. 2. De um julgamento provisório sobre impedimentos dentro da linha sucessória da Presidência da República (ADPF 402) não decorre causa de inelegibilidade estabelecida pela Corte Constitucional. 3. Atendidas as condições de elegibilidade, e ausentes causas de inelegibilidade, deve ser deferido o registro da candidatura. Parecer pelo não reconhecimento da causa de inelegibilidade noticiada, e pelo deferimento do registro de candidatura." 

No entender do Ministério Público, a fonte da inelegibilidade não poderia ser decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 402, mas, sim o texto legal:

"Ao ver do Ministério Público Federal, no julgamento da medida cautelar não houve afirmação pelo Supremo Tribunal Federal de causa nova de inelegibilidade, como se apresenta ao noticiante. De um julgamento provisório sobre impedimentos dentro da linha sucessória da Presidência da República não decorre causa de inelegibilidade estabelecida pela Corte Constitucional. Não se pode prever o desate do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 402, mas ainda que nela se venha a assentar nova causa de inelegibilidade, a Lei das Eleições estabelece que 'As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade'. (Lei nº 9.504/97. art. 11, §10)."

Seja qual for o entendimento da Justiça a ser adotado, acredito que a apreciação dessa matéria proporcionará maior segurança jurídica às eleições, sendo certo que questões de alta indagação não podem permanecer em aberto. E, se a condição de réu não for impedimento para alguém candidatar-se a Presidência da República, precisamos então saber como que alguém nessa condição irá assumir um cargo tão elevado.

De qualquer modo, fiquei contente com o indeferimento do registro de candidatura de Lula, o que mostrou a todo o país que ninguém está acima da Lei e esta deve servir para todos indistintamente.


Vamos continuar acompanhando e consideremos que, graças aos posicionamentos da Justiça Eleitoral (nos casos Lula e Bolsonaro), poderemos obter a desejada segurança jurídica nesse pleito a fim de que todas as controvérsias sejam afastadas e a disputa corra normalmente até à posse de quem vier a ser escolhido pelo povo.

Aproveito para desejar a todos um "feliz mês", tal como fazem costumeiramente os gregos, meus ancestrais pelo lado materno, dizendo: Kalo mina

Grande abraço, meus amigos!

OBS: Créditos autorais da imagem acima atribuídos a Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Agência Brasil.

2 comentários:

  1. Olá, "minino" (rs)!

    E se fez justiça.

    Gostei mto do conteúdo do seu texto e do vídeo, onde você é protagonista. Entendi tudo o k você falou. Tem uma excelente dicção. Advogado, convém ter, né?

    Pouco a pouco, as coisas, por aí, irão melhorar.

    Abraço e um dia bem feliz. E Núbia? Beijinho pra ela.

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    1. Oi, CÉU.

      Acredito numa melhora, mas a longo prazo. É como havia comentado na postagem de hoje de um outro blogueiro, o Prf. Lauro, que edita o "Notícias de Itacuruçá", quando escrevi que:

      "Apesar de tudo o que vem acontecendo na política de Mangaratiba e do Brasil, ainda estamos muito distantes de uma verdadeira renovação tal como precisaria ser para que haja aquela mudança que todos desejam.

      Quantos deputados envolvidos com a Lava Jato não manterão os seus respectivos mandatos?

      Quantos eleitores daqui mesmo da cidade não darão o voto ao político A, B ou C em troca de uma promessa de nomeação na Prefeitura?

      Quantos não esperam chegar ao poder a fim de espezinhar outras pessoas dentro da Administração Pública que ficarão lhes ficarão sujeitas na relação de trabalho?

      Precisamos certamente é de uma mudança de mentalidade, de respeito pela coisa pública e de verdadeiros valores éticos que precisamos para caminharmos. E para que isso ocorra, temos que ser corajosos em termos de atitude."

      No caso do deputado e candidato a presidente da República Jair Bolsonaro, não me arrependo de ter protagonizado algo que, independentemente do resultado que vier a alcançar, acredito que terá uma contribuição jurídica fazendo com que os magistrados da instância superior da Justiça Eleitoral discutam um assunto que é de grande relevância.

      Obrigado pelas palavras de incentivo quanto à dicção, mas não costumo me sentir tão à vontade para gravar vídeos quanto faço na escrita de meus textos.

      Sobre Núbia, ela vai bem. Nesta semana, ela resolveu começar a praticar lutas corporais e se matricuou numas aulas aqui mesmo no Município.

      Grande abraço e volte sempre que desejar.

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