Finalmente, na manhã desta quinta-feira (06/09), o TSE julgou o requerimento sobre o registro de candidatura a presidente da República do candidato do PSL, Jair Bolsonaro, o qual havia sido objeto de um questionamento que fiz à Justiça Eleitoral em 15/08 pelo fato do deputado ser réu numa ação penal perante o STF (clique AQUI para ler a postagem correspondente).
Como já esperava, após haver lido no processo o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral e também algumas entrevistas de ministros do STF à imprensa, comecei a considerar mínimas as chances de aceitação da minha notícia de inelegibilidade. Porém, continuei convencido da tese de que réus em processos criminais na Justiça não podem ser candidatos a um tão elevado cargo já que, pelo regramento constitucional, o Presidente da República precisa ser afastado de suas funções para responder a uma ação penal.
Por unanimidade, durante um julgamento que não durou nem dez minutos, o Tribunal não conheceu da notícia de inelegibilidade e nem de uma impugnação fora do prazo que fora apresentada por outro advogado, tendo os magistrados acompanhado o relator, min. Og Fernandes. Segundo ele, os requisitos previstos na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997) foram todos preenchidos, bem como as condições de elegibilidade previstas no artigo 14 da Constituição Federal:
"O preenchimento das condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal e a não verificação da incidência de quaisquer das causas de inelegibilidade, deve se reconhecer no caso a aptidão do candidato para participar das eleições de 2018"
Mesmo unânime a decisão, o ministro Luiz Edson Fachin destacou que juntará ao processo o seu voto escrito no qual faz uma análise sobre a incidência do artigo 86 da Constituição Federal, cujo texto é este:
"admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".
Já a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, também afirmou que fará a posterior juntada de seu voto fazendo referência à natureza da discussão, que é a condição do candidato ser réu em ação que tramita no STF. Segundo ela, trata-se de "uma questão de Direito interessante que se resolve à luz da Constituição Federal".
O requerimento de Bolsonaro foi o último dos 13 registros de candidatura a presidente da República julgados pelo TSE dos quais 12 chegaram a ser aprovados (o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia sido negado). Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente).
Assim que os dois votos estiverem disponíveis, pretendo compartilhar os posicionamentos dos ministros com comentários aqui no blogue. Não tentarei recorrer da decisão e respeito a decisão da Justiça. O número do processo no TSE é o 0600866-23.2018.6.00.0000.
Nenhum comentário:
Postar um comentário