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quarta-feira, 24 de março de 2010

Nova Friburgo carece de um projeto voltado para a proteção dos cavalos


Tenho verificado que o nosso município de Nova Friburgo carece de nenhuma política eficiente de controle de animais domésticos, notadamente sobre o combate aos maus tratos praticados contra os cavalos, os quais são frequentemente utilizados numa das principais atrações turísticas do centro da nossa cidade, nos passeios de charrete pelos arredores da Praça do Suspiro.

Contudo, ao olhar para estes animais que transitam pela cidade, presume-se que os mesmos parecem estar doentes, desnutridos, com verminose, anêmicos e com os cascos das patas podres.

Com frequência, ouve-se de acidentes envolvendo a morte de cavalos nas estradas, como se o animal fosse a causa do acidente e não os seus donos e, por via de consequência, as próprias autoridades públicas que se mantêm inertes. Pois, pela falta de cuidados, encontra-se cavalos soltos pelas pistas onde há um considerável fluxo de veículos automotores, ora acidentando-se de locais altos, afogando-se em cursos d’água ou se expondo a inúmeras doenças.

A situação demonstra não haver também um cadastramento dos eqüinos existentes na cidade, para que os seus donos possam ser responsabilizados em casos de acidentes, tal como não há quanto às bicicletas que, frequentemente, invadem as nossas calçadas ameaçando a vida e a integridade física dos pedestres. Meses atrás, o SBT denunciou um verdadeiro descaso num depósito de cavalos apreendidos nas vias públicas utilizado por um contratado do governo municipal, onde os animais encontravam-se abandonados e morrendo à míngua. Ao tomar ciência da notícia, a ONG Instituto Univida de Proteção Animal foi até o local e denunciou o caso ao Ministério Público

Segundo o Decreto Federal n.º 24.645, de julho de 1934, ainda em vigor, é considerado maus tratos a animais as seguintes condutas:


I- praticar atos de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II- manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
III- obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente, não se lhes possam exigir senão com castigo;
IV- golpear, ferir, ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
V- abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
VI- não dar morte rápida, livre de sofrimentos prolongados, a todo animal cujo extermínio seja necessário para o consumo ou não;
VII- abater para o consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação;
VIII- atrelar, no mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com eqüinos, com muares ou com asininos, sendo somente permitido o trabalho em conjunto a animais da mesma espécie;
IX- atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis como sejam balancins, ganchos e lanças ou com arreios incompletos, incômodos ou em mau estado, ou com acréscimo de acessórios que os molestem ou lhes perturbem o funcionamento do organismo;
X- utilizar em serviço animal cego, ferido, enfermo, fraco, extenuado ou desferrado, sendo que este último caso se aplica somente à localidade com ruas calçadas;
XI- açoitar, golpear ou castigar por qualquer forma a um animal, caído sob o veículo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo do tiro para levantar-se;
XII- descer ladeiras com veículos de tração animal sem utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;
XIII- (...);
XIV- conduzir veículo de tração animal, dirigido por condutor sentado, sem que o mesmo tenha boléia fixa e arreios apropriados com tesouras, pontas de guia e retranca;
XV- prender animais atrás dos veículos ou atados às caudas de outros;
XVI- fazer viajar um animal a pé mais de 10 quilômetros, sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de 6 horas contínuas sem lhe dar água e alimento;



Além disto, de acordo com o artigo 32 da Lei Federal n.° 9.605/98, praticar maus tratos contra um animal pode se configurar um crime.

Outrossim, o artigo 5° da Declaração Universal dos Direitos dos Animais assim dispõe em seus dois itens:


1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie;
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.



É importante colocar aqui o quanto preocupa o fato dos cavalos serem submetidos a um trabalho excessivo ou terem que carregar um peso acima do que deveriam, bem como os cuidados com a higiene desses equinos nas vias públicas em que seus proprietários pouco se importam com o despejo de fezes nas ruas pavimentadas da nossa maravilhosa cidade.

Faço destaque para os trabalhos que a ONG Animavida veio a desenvolver junto com os alunos da Escola Municipal Liceu Prefeito Cordolino Ambrósio, no Município de Petrópolis que se trata de um projeto de bem-estar animal. Tal parceria faz parte do programa da Câmara de Vereadores Mirins da cidade, que, sob a tutela da Câmara de Vereadores e da Secretaria Municipal de Educação, apresenta um grupo de crianças de 5ª e 6ª séries como vereadores mirins. Com o programa, as crianças são eleitas dentro das escolas municipais e, ao longo de dois dias, vivenciam toda a rotina da câmara apresentando projetos em plenário e ao Prefeito.

Segundo a Animavida, a parceria com os alunos do Liceu surgiu a partir da possibilidade de se combinar os três principais temas do projeto de Vereadores Mirins deste ano: meio-ambiente, cultura e turismo.

A AnimaVida forneceu aos estudantes farto material publicado na imprensa local sobre o tema, apresentou o vídeo VIDA DE CAVALO, do Instituto Nina Rosa, e monitorou o desenvolvimento das idéias e montagem dos projetos.

Durante o trabalho de campo, as crianças entrevistaram charreteiros, filmaram o estado dos cavalos, e buscaram junto às autoridades municipais alguma resposta para a situação. Depois do material recolhido, montaram propostas para melhorar as condições de vida destes animais.

No entanto, aqui em Nova Friburgo, não tenho sido noticiado de nenhuma iniciativa neste sentido por parte do governo, sendo necessário que a Prefeitura torne-se sensível à iniciativas como as que foram feitas em Petrópolis afim de que os cavalos não mais sofram.

Dentre as providências que podem ser tomadas pela Prefeitura menciono as seguintes propostas:


1. Integrar as charretes da Praça do Suspiro dentro de um projeto turístico que atenda aos interesses da cidade;

2. Fiscalizar e incentivar a vacinação periódica dos cavalos no Município;

3. Orientar os cavaleiros e os charreteiros a agirem dentro de um padrão turístico-social-ecológico, tomando todos os cuidados necessários com seus animais e quanto ao despejo de fezes nas vias públicas;

4. Controlar a saúde dos eqüinos neste Município, no tocante à verminose, desnutrição, anemia e ao apodrecimento dos cascos das patas;

5. Controlar o trabalho excessivo dos cavalos que não pode ser superior a um limite de horas ou a uma certa;

6. Prevenir acidentes com cavalos nas estradas e em diversos outros locais;

7. Cadastrar os animais domésticos em nosso Município;

8. Evitar o trânsito de eqüinos nas ruas movimentadas do centro da cidade durante os dias da semana;

9. Prestar um socorro aos cavalos acidentados;

10. Punir quem pratica maus tratos aos cavalos;

11. Envolver as crianças das escolas públicas em projetos relacionados com o meio ambiente e com a cidadania para que elas participem de eventos que tenham como tema a proteção animal.

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