Páginas

sexta-feira, 15 de junho de 2018

Mais um prefeito tem o seu registro de candidatura cassado pela Justiça!



Escrevi algumas vezes no blogue acerca da Lei da Ficha Limpa e da sua polêmica aplicabilidade relativos a fatos anteriores à sua vigência, por haver a norma fixado novos requisitos de idoneidade moral aos candidatos nas eleições. Nesses textos de minha autoria, não deixei de mencionar o fato de que o pleito majoritário aqui no Município de Mangaratiba, ocorrido em 02/10/2016, encontrava-se sub judice por conta da controvérsia gerada quanto à situação jurídica do candidato a prefeito da chapa vencedora, Sr. Aarão de Moura Brito Neto (PPS).

Assim, por decisão unânime durante a sessão desta última quinta-feira (14/06), eis que o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) finalmente cassou o registro de candidatura do mencionado político. A relatora do caso, ministra Rosa Weber, destacou que a condenação por abuso de poder ocorrera nas eleições de 2008, quando Aarão também havia sido eleito para comandar a cidade. E, ao proferir seu voto, a magistrada lembrou que o prazo de inelegibilidade teve início no dia 05 de outubro daquele ano e só findou em 05 de outubro de 2016. Só que, como o pleito de 2016 ocorreu no dia 2 de outubro, o fim do prazo de inelegibilidade se deu posteriormente à data da eleição.

Tal posicionamento foi seguido pelos ministros Luis Roberto Barroso, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e ainda pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux. Pois, afinal, trata-se de uma questão que já havia sido pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que, superada as questões processuais, o Douto Colegiado apenas aplicou o entendimento já fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário de n.º 929670. Neste outro processo, em 01/03/2018, o Pretório Excelso havia afirmado que a inelegibilidade de oito anos pode ser aplicada a casos anteriores à vigência da Lei da Ficha Limpa.


Certo é que o processo envolvendo Mangaratiba, assim como os recursos sobre as eleições de Rio das Ostras, Teresópolis e Cabo Frio, faziam parte de uma lista de casos que se encontravam sobrestados no TSE, apenas aguardando a decisão do STF. Porém, assim que houve a pacificação da questão, todos esses feitos passaram a ser julgados desde então. (clique AQUI para ler o artigo sore o recurso extraordinário com repercussão geral)

Agora, com esse resultado, assim que for publicado o acórdão da decisão de ontem, o presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba deverá ser notificado para que assuma o cargo de prefeito interinamente tal como foi nas outras cidades. Por sua vez, as eleições suplementares precisarão ser marcadas para a escolha de novos prefeito e vice num mandato tampão que durará até o final de 2020 como ocorreu dia 03/06 em Teresópolis e deverá se repetir nos municípios de Cabo Frio e Rio das Ostras em 24/06.

Deste modo, todos aguardam com muita ansiedade aqui quando será o novo pleito, muito embora não seja possível ainda determinar quando será a data. Até mesmo porque o primeiro semestre de 2018 está terminando e teremos, em breve, o cumprimento do calendário das eleições gerais no país previstas para outubro. Logo, é bem provável que, só nos primeiros meses do próximo ano, o cidadão magaratibense irá escolher quem serão os seus novos prefeito e vice-prefeito.

Que tudo se resolva bem até lá!

Nenhum comentário:

Postar um comentário