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quarta-feira, 27 de junho de 2018

Réus em ações penais também não podem suceder prefeitos e nem governadores!



Um recente acórdão do TSE indeferiu o registro de candidatura do prefeito daqui de Mangaratiba/RJ, Sr. Aarão de Moura Brito Neto, determinando a comunicação ao TRE, visando à realização de novo pleito majoritário no Município, nos termos do voto da Exma. Sra. Relatora, Min. Rosa Weber.

Entretanto, tal decisão, publicada em 26/06/2018 e republicada na data de hoje (27), ao determinar a realização de eleição suplementar no Município, não previu uma data confirmada para que ocorra o novo pleito. Logo, por via de consequência, o Presidente da Câmara Municipal, Sr. Vitor Tenório Santos, mais conhecido como "Vitinho", é quem irá logo suceder o prefeito, assumindo interinamente a Prefeitura sabe-se lá por quanto tempo.

Ocorre que o atual presidente do Poder Legislativo Municipal foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no artigo 298 do Código Penal, por dezesseis vezes (autos eletrônicos n.º 0018163-33.2017.8.19.0000). Tal denúncia foi recebida pelo Segundo Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por se tratar de denunciado com foro por prerrogativa de função, decorrente do exercício do cargo de vereador, podendo o andamento do processo ser visualizado pelo sistema de consultas do TJERJ via internet.

Como é de conhecimento geral, o Supremo Tribunal Federal já pacificou que réus em ação penal não podem substituir o presidente da República. E, com base nesse entendimento, o Plenário do STF decidiu, em 07/12/2016, que, na condição de réu, o então presidente do Senado Federal, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), não poderia substituir o presidente da República em seus impedimentos eventuais. Na ocasião, a maioria dos ministros votou pela sua manutenção no cargo de presidente do Senado, porém afastando o parlamentar da linha sucessória da Presidência da República.

Vale informar que esta decisão do STF se deu no referendo da liminar proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 402, na qual o partido político Rede Sustentabilidade questionou a possibilidade de réus em ação penal perante o STF poderem ocupar cargos que estão na linha de substituição na Presidência da República. Até que, em fevereiro de 2017, ficou decidido que réus na linha sucessória da Presidência da República estão impedidos de substituir o presidente.

Assim sendo, pelo princípio da simetria constitucional, o qual é um princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal, as Constituições dos Estados-Membros e as Leis Orgânicas dos Municípios, deve o mesmo raciocínio jurídico aplicado pelo STF aos sucessores do Presidente da República valer também para os presidentes das casas legislativas que sucedem os governadores dos estados e prefeitos dos municípios. Ou seja, se o vereador presidente de uma Câmara Municipal for réu em ação penal, a exemplo do que atualmente ocorre em Mangaratiba, o mesmo não deve suceder o prefeito na hipótese de haver vacância do cargo deste e do seu vice.

Esse entendimento está baseado no que diz o Artigo 86 da Constituição Federal, segundo o qual o presidente ficará suspenso de suas funções, "nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal". Logo, pelo princípio da simetria constitucional, devem também os governadores e prefeitos ficarem suspensos de suas respectivas funções quando também forem réus, mesmo que não seja perante o STF.

No caso daqui de Mangaratiba, como já colocado acima, o presidente da Câmara Municipal é réu perante a 2ª instância do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e, por tal motivo, não pode ocupar o cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo, portanto, necessário que o Ministério Público ou algum legitimado ingresse o mais rapidamente com uma ação judicial a fim de afastá-lo da linha sucessória da Prefeitura Municipal de Mangaratiba.

Lamentavelmente, o que se vê em Mangaratiba acontece também em inúmeras cidades brasileiras em maior ou menor grau. Nossa política local encontra-se de fato apodrecida e os últimos fatos demonstram isso. Pois temos aqui um prefeito cassado em 2010, um vereador assassinado, outro prefeito preso (2015), o mesmo prefeito anteriormente cassado novamente perdendo o cargo este ano e agora um vereador réu em ação penal prestes a assumir a cadeira número um da cidade.

Verdade seja dita que hoje o maior desafio no país não seria apenas corrigir os males da vida nacional lá em Brasília, mas, sim, promover a mudança em cada um dos seus mais de 5.500 municípios espalhados por esse vasto território. E, sendo assim, entendo que muito mais importante do que a atuação da Justiça, do Ministério Público e da Polícia é termos uma profunda reforma política capaz de devolver o poder ao cidadão a começar pelo lugar onde as pessoas vivem - o Município.

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