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sexta-feira, 4 de março de 2011

O espaço territorial dos animais domésticos dentro das cidades brasileiras


A domesticação de animais é uma prática realizada desde os primórdios da humanidade, muito antes de se promover o arruamento das cidades, sendo que o homem sempre teve a necessidade de ter certos animais ao seu lado, seja para auxiliá-lo na caça de subsistência, ajudá-lo em certos serviços, ou apenas para fazer-lhe companhia.

Através dos cães, o homem pré-histórico encontrou um eficiente auxiliar na caçada do seu alimento proteico dentro do meio natural. Já os gatos, as primeiras referências encontram suas origens no antigo Egito, na Índia e na Pérsia, sendo que, por meio da circulação dos comerciantes da Antigüidade, o animal atingiu a Grécia e o Império Romano, vindo parar posteriormente no Brasil através do colonizador português.

Com a urbanização, o ser humano transformou ambientes naturais, criando outros artificialmente em uma complexa teia de obras para atender todas as suas necessidades como ser social, e isto implica em problemas relacionados ao ambiente, sua conservação e qualidade. E esta agressiva expansão urbana pôs em risco a qualidade de vida do homem e também dos animais, restringindo-lhes o devido espaço territorial que sempre tiveram e violando os seus basilares direitos.

Assim, devido à expansão urbana, os animais domésticos que, durante milênios, conviveram junto ao homem, há décadas que não podem mais viver livremente dentro do espaço das cidades sem correrem riscos de atropelamentos nas vias públicas. Por serem animais territorialistas, tanto o cão quanto o gato precisam de um espaço mínimo para viver em liberdade. E, normalmente, o espaço de cada fêmea poderá atingir 01 (um) hectare enquanto que o do macho chega a uns 10 (dez) hectares.

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais assim proclama em seu artigo 5°, item 1 sobre os animais domésticos:

"Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie"

Dentro do contexto principiológico adotado pela Declaração reconhecida pela ONU, deve-se considerar que a destruição do ambiente em que vive o animal pela expansão urbana desordenada contrapõe-se ao seu direito à vida e à liberdade, cabendo ao homem harmonizar o planejamento de suas cidades com a existência dos animais domésticos que nelas habitam, valendo ressaltar que a nossa espécie tem o dever de por os seus conhecimentos e os seus cuidados a serviço dos animais.

Em 2004, depois que minha mãe retornou de uma viagem à Grécia, ela comentou que, em Atenas, muitos cães são criados soltos na rua. Porém, se o mesmo costume fosse adotado no Brasil, além dos riscos aos quais os animais domésticos ficariam expostos, até seus donos poderiam ser civilmente responsabilizados por eventuais danos cuja causa fosse atribuída aos cães.

Sinceramente, acho lamentável que o planejamento do espaço nas cidades no Brasil ainda seja mais voltado para a circulação de automóveis do que para promover a convivência entre pessoas e animais. Nossas ruas, atualmente, são verdeiros corredores de passagem e não ambientes seguros e propícios aos encontros entre os seres vivos.

Devido a isto, entendo que deveríamos repensar o ordenamento territorial das nossas cidades. Acho que, nos bairros residenciais, é preciso que o Poder Público tome medidas para diminuir a velocidade dos automóveis nem que para isto as ruas tenham que ficar cheias de redutores tipo os quebra-molas. E, neste sentido, todos os cidadãos têm legitimidade para solicitarem providências perante os órgãos de trânsito, tendo em vista o que diz o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei Federal n.º 9.503/97 que se trata do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

"Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro".

Certamente que o direito ao trânsito seguro não inclui apenas os seres humanos mas também os animais. Pois, embora sejam considerados apenas coisas para o Direito Civil, não se pode esquecer que os bichos são sujeitos de direitos claramente albergados na Carta Magna e na legislação protetiva aplicável, devendo-se assim serem repensadas as políticas que o Poder Público vem tomando quanto ao ordenamento territorial urbano, a fim de que o espaço das cidades seja melhor planejado ao incluirmos o indispensável convívio do homem com os animais domésticos.

"O grau de civilidade de um povo mede-se pela forma como ele trata os seus animais" (Nelson Mandela)


OBS: As fotos acimas são da minha gata de estimação Sofia.

3 comentários:

  1. Acho que os conselhos de desenvolvimento urbano dos municípios poderiam fazer reuniões a respeito de planejar o espaço terrotorial das cidades pensando no bem estar dos animais.

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  2. rodrigo, gostei muito de todos seus comentário lá no meu texto sobre exegese e vou até usá-los mas tarde quando voltar ao tema.

    também deixei um comentário sobre sua postagem anterior, confere lá.

    sobre o tema deste texto ele é necessário. mas se nem mesmo para as pessoas com deficiências as ruas estão preparadas imagina para os animais?

    e como estão as coisas por aí? já voltaram a uma razoável normalidade?

    abraços

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  3. Olá Eduardo,

    Muito obrigado pela sua participação!

    Realmente trata-se da reivindicação de um direito ainda distante de ser observado, mas como penso que as coisas não acontecem em etapas, mas dentro de um dinamismo sociológico imensurável, a tendência pode incluir tantos os portadores de necessidades especiais quanto os animais numa nova organização do espaço urbano.

    Desejo que, com a redução no uso do automóvel daqui algumas décadas, possamos ter no futuro um desejável estreitamento das vias públicas mais a ampliação das praças. E esta tendência já vem acontecendo na Europa ocidental.

    Sobre sua pergunta, Nova Friburgo ainda se ressente das tagédias de 12/01. Neste ano não estamos tendo Carnaval e está prevista a realização de uma missa católica e cultos evangélicos em locais abertos.

    Por estes dias tem chovido como é de se esperar para a época de março onde as águas "fecham o verão", segundo a música. Porém, por causa daqueles escorregamentos de terra, rapidamente a cidade fica cheia da lama que desce desses locais atingidos em janeiro.

    Ainda estamos com milhares de pessoas desabrigadas e aguardando a construção das moradias populares prometidas pela Prefeitura com o dinheiro do programa "Minha casa, minha vida" do governo federal. Nem todos ainda estão recebendo o "aluguel social" e há muitas reclamações sobre o recebimento dos donativos. Inclusive, semanas atrás, ajudei o conselho de pastores na redação de um requerimento de informações para eles protocolizarem na Prefeitura sobre estes assuntos.

    Muita coisa ainda precisa ser feita. Ore por nós!

    Abraços.

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