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segunda-feira, 1 de setembro de 2025

Quando o processo vira um segundo problema...



É muito comum as pessoas entrarem na Justiça contra alguém sem medir as consequências, os riscos do litígio e a utilidade do processo. Quando passamos por determinados problemas ou situações, mesmo não sendo lá tão graves, podemos ser tomados por uma forte emoção de indignação e revolta a ponto de não compreendermos mais nada em nossa volta, estreitando a visão que temos da realidade.

Inegavelmente, o processo judicial será ao mesmo tempo uma solução e o problema do problema. Pois é algo que se justifica quando, por exemplo, a solução se tornou impossível de ser alcançada pela via do diálogo, da cooperação mútua e até mesmo da medição de alguém.

Jamais devemos esquecer de que o processo já não inclui mais apenas as pessoas físicas e/ou jurídicas envolvidas numa determinada controvérsia. Quando o autor da ação move uma ação no Fórum, surge entre as partes uma terceira figura que é o Estado, representado pelo Poder Judiciário, com os seus magistrados e serventuários, e, dependendo do caso, pode se tornar justificável também a atuação de outra instituição estatal que é o Ministério Público, representado por um promotor ou procurador.

Outro detalhe para o qual muitos não se atentam é que o processo judicial não é gratuito como o SUS em que o constituinte estabeleceu no artigo 196 da Carta Magna como um "direito de todos", incluindo estrangeiros em nosso território que não pagam um centavo de imposto. Logo, só a distribuição e a autuação do feito num órgão jurisdicional já impõem uma cobrança pelos serviços prestados, podendo incidir também percentuais relacionados ao recolhimento em favor de alguns fundos oficiais e da taxa judiciária que, no âmbito da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, é estabelecida em 3% (três por cento) sobre o valor atribuído à causa.

Ora, atualmente a taxa judiciária máxima no Rio de Janeiro para o ano de 2025 é de R$ 80.763,60 (oitenta mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), valor este que é corrigido anualmente pela UFIR-RJ, sendo definido pelo artigo 133 do Código Tributário Estadual (Decreto-Lei n.º 05/1975), herdado da época do regime militar. Trata-se de uma cobrança que serve de contraprestação à atuação de órgãos da Justiça e, na prática, pode representar o item de maior impacto no cálculo das custas processuais. 

Todavia, não é só isso! 

Poucos sabem, mas uma sentença numa ação cível condena o vencido a pagar não somente as custas processuais como também os honorários de sucumbência ao advogado da parte vencedora, conforme estipula o nosso Código de Processo Civil (art. 82, § 2º c/c art. 85). Isso significa que a parte que perde o processo torna-se a obrigada a pagar um valor ao advogado do vencedor sendo que, se o vencido for o réu, fica ele responsabilizado por reembolsar as despesas antecipadas pelo autor da ação.

Além do mais, conforme a necessidade de elucidar a controvérsia processual, pode ser determinada a produção de prova judicial em que o juiz nomeia um profissional especialista para analisar um determinado fato através do seu conhecimento científico, o que pode consistir num exame, vistoria ou avaliação. O perito, por sua vez, fará a sua proposta de honorários e terá o direito de requerer ao juiz que condicione a emissão do laudo técnico ao recolhimento dos valores a ele devidos

Obviamente que há situações na Justiça de isenção ou suspensão das custas pois, segundo prevê o inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Ou seja, para que seja exercido o direito de acesso à Justiça, além de não haver cobrança imediata das pessoas de condição humilde das despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios e periciais, deverá ser disponibilizado um defensor (público ou dativo) para assistir tais jurisdicionados.

Contudo, aquilo que está previsto na nossa Carta Maior vem também disciplinado pela legislação infraconstitucional. Desse modo, as custas judiciais podem ter a sua exigibilidade suspensa por cinco anos para os beneficiários da justiça gratuita, conforme prevê o art. 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC), não abrangendo eventual multa de caráter processual (§ 4º):


"Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

(...)

§ 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

§ 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas."


Não poderia deixar de mencionar aqui que, mesmo no procedimento do Juizado Especial Cível, o antigo "Pequenas Causas", como muitos ainda identificam tais órgãos do Judiciário, também só existe uma suspensão das despesas judiciais em primeira instância, mas que podem ser cobradas caso, por exemplo, o autor não compareça na audiência (sem justificativa válida), ou haja a interposição de recurso, carecendo da concessão da gratuidade de justiça. Logo, se você não gostou da sentença e desejar modificar a decisão, terá que recolher as custas desde o primeiro ato praticado que deu início ao processo.

Fora tudo isso que foi exposto acima, lembremos que os problemas decorrentes de uma ação judicial muitas das vezes ultrapassam a questão financeira uma vez que envolvem a perda de tempo útil, gera mais trabalho e, consequentemente, novos aborrecimentos. A duração de um processo pode demorar anos de modo que, na prática, muitas pessoas consomem partes significativas de suas vidas brigando entre si por conta de pequenas coisas em que o resultado não é nada compensador.

Há ainda o risco do processo ser mal conduzido e a parte que possui um bom direito vir a sofrer os efeitos negativos e preclusivos da coisa julgada, não podendo rediscutir mais determinados fatos em juízo. Pois isso, se não houver num processo uma suficiente instrução probatória, a impugnação das alegações e dos documentos maldosamente equivocados da parte contrária, assim como a interposição do recurso cabível no prazo previsto em lei contra uma decisão judicial errada, tem-se a perda de uma oportunidade. 

Ao mesmo tempo, não nego a importância da jurisdição pois muitas das vezes o Estado precisa ser acionado para resolver os conflitos entre as pessoas a fim de garantir a paz social e impedir que tentem fazer a justiça pelas próprias mãos. Logo, há situações insuportáveis em que ajuizar uma ação se torna a única saída possível e aí devemos reconhecer a importância de todos operadores do Direito, quando postulam uma pretensão, avaliam a causa e a julgam eficientemente com imparcialidade.

Finalmente, não posso deixar de destacar a importância de um profissional que é o advogado reconhecido pela nossa Carta Magna como sendo "indispensável à administração da justiça". Logo, caberá ao mesmo analisar de maneira prévia a possibilidade de ser procedente ou não a demanda do seu cliente, antes de optar adequadamente pelo seu ajuizamento, tentando sempre se colocar no lugar do juiz no sentido de tentar entender como os magistrados poderão decidir.

Assim sendo, para o processo não se tornar um segundo problema na vida de uma pessoa, é indispensável escolher um bom advogado que não somente tenha habilidade quanto ao assunto sobre o qual é consultado como também atue com esmero e ética, valendo ressaltar que a relação profissional precisa ser antes de tudo estabelecida no princípio da confiança. Por isso, é recomendável que ambos se compreendam, mantenham credibilidade recíproca e também uma parceria de esforço mútuo que vá desde a análise inicial do caso até o seu desfecho ou, do contrário, o mal advogado torna-se um terceiro problema...

terça-feira, 11 de agosto de 2020

Parabéns a todos os colegas de profissão!

 


Nesta terça-feira, 11 de Agosto de 2020, quero parabenizar a todos os meus colegas de profissão pela presente data que é dedicada ao advogado. 


Diz-se, com base no artigo 133 da Constituição Federal que, sem nós, não haveria Justiça. E, de fato, a atuação do advogado, quer esteja de um lado ou de outro, é indispensável para a prestação jurisdicional do Estado. 


Seja lutando pelo oprimido, pelo pobre, pela mulher agredida em seu lar, pela criança esquecida pelo pai que não paga a pensão, pelo empregado dispensado do trabalho sem receber suas verbas laborais, pelo paciente do SUS que tem o seu tratamento de saúde negligenciado, pelo segurado que não consegue gozar seu benefício da Previdência Social, pelo consumidor lesado pelas empresas na aquisição de algum produto ou serviço, como também na defesa da outra parte a fim de que excessos não sejam cometidos no exercício de algum direito. 


Também importante ressaltar a contribuição das mulheres dentro da advocacia, trazendo um outro olhar para a aplicação das leis a fim de que tenhamos uma interpretação jurídica capaz de nos levar a uma compreensão mais apurada e detalhada dos fatos que a mente mente masculina nem sempre observa. 


Portanto, parabéns a todas e todos que exercem a profissão com dignidade neste país de injustiças que é o Brasil.

sábado, 27 de novembro de 2010

Jesus, o maior advogado que este mundo já viu!

Nos últimos anos, muitos autores escreveram livros sobre diversos assuntos falando de Jesus. Não só nas livrarias cristãs, como também nas lojas seculares, encontra-se obras com os mais variados títulos voltados para auto-ajuda, dentre os quais posso destacar os seguintes: “Jesus, o Maior Líder Que Já Existiu” (Laurie Beth Jones), “Jesus, o Maior Psicólogo que Já Existiu” (Mark Baker), “O mestre dos mestres – Jesus, o maior educador da história” (Augusto Cury), “Jesus, o homem mais sábio que já existiu” (Steven K. Scott) e “Jesus, o Maior Executivo Que Já Existiu – Lições Práticas de Liderança Para Os Dias de Hoje” (Charles C. Manz).

Todavia, o que dizermos quanto ao fato de ter sido Jesus o maior advogado que o mundo já viu?

Ontem, logo depois que estalou em minha cabeça a ideia de escrever este texto, pesquisei no sistema de busca do Google e não encontrei nenhum livro, ou artigo, que já tivesse se utilizado deste título. Obviamente que há muitas mensagens na internet e fora da rede que mencionam Jesus como o nosso advogado até porque uma passagem bíblica cita-o desta maneira, sendo este o termo que aparece na tradução mais conhecida dentro do idioma português – a versão revista e atualizada de João Ferreira de Almeida.

“Filhinhos meus, estas coisas vos escrevo para que não pequeis. Se, todavia, alguém pecar, temos Advogado junto ao Pai, Jesus Cristo, o Justo; e ele é a propiciação pelos nossos pecados e não somente pelos nossos próprios, mas ainda pelos do mundo inteiro.” (1 João 2.1-2; ARA)

Pretendo voltar a este versículo mais adiante quando estiver terminando a redação deste texto. Por enquanto, meus pacientes leitores, quero analisar apenas alguns momentos sobre Jesus registrados nos Evangelhos que o qualificam como o Advogado dos advogados, comentando situações em que o ele tomou a defesa de seus discípulos ou de outras pessoas.


- DEFENDENDO OS DISCÍPULOS

Houve uma ocasião descrita na Bíblia em que os discípulos de Jesus foram acusados pelos religiosos da época por não jejuarem. Embora a lei mosaica obrigasse apenas um jejum no dia do Yom Kippur (Levítico 16.29-31), a prática já fazia parte dos costumes dos judeus naqueles tempos que também jejuavam outras vezes no ano. Aparentemente, os fariseus talvez jejuassem umas duas vezes por semana (Lucas 18.12). Porém, com grande sabedoria, o Dr. Jesus defendeu seus seguidores de uma maneira incrível:

“Respondeu-lhes Jesus: Podem, porventura, jejuar os convidados para o casamento, enquanto o noivo está com eles? Durante o tempo em que estiver presente o noivo, não podem jejuar. Dias virão em que lhes será tirado o noivo; e, nesse tempo, jejuarão.” (Marcos 2.19-20; ARA)

E prosseguiu:

“Ninguém põe remendo de pano novo em roupa velha, pois o remendo forçará a roupa, tornando pior o rasgo. E ninguém põe vinho novo em vasilha de couro velha; se o fizer, o vinho rebentará a vasilha, e tanto o vinho quanto a vasilha se estragarão. Ao contrário, põe-se vinho novo em vasilha de couro nova”. (Mc 2.21-22; Nova Versão Internacional – NVI)

Com tais palavras, comparando-se com o “noivo” e também com o “novo”, Jesus esclareceu aos seus questionadores que aquele era um momento especial de celebração, em que as boas novas deveriam ser recebida da mesma maneira que a jubilosa alegria de um casamento onde os convidados da festa não jejuam, mas comemoram junto com o noivo. Afinal, a vinda do Reino de Deus representa a salvação dos homens, um estilo livre e espontâneo de viver, onde não há mais o peso da culpa pelo pecado, de maneira que não fazia sentido que os seguidores do Messias praticassem o jejum.

Por sua vez, como o Reino de Deus significou algo inovador para a humanidade, tornava-se preciso que aqueles religiosos recebessem o Reino como um pano ou um vinho novo, os quais se colocam em roupas e vasilhas de couro novas. Assim, a estrutura religiosa apenas com aparências de piedade e de rituais vazios obviamente não seria mais capaz de conter o “vinho novo” pois o odre (o recipiente) obviamente iria romper-se quando a bebida fermentasse.

Num outro dia, os discípulos de Jesus foram acusados por estarem colhendo espigas nos campos para se alimentarem. E isto aconteceu num dia de sábado, quando ninguém podia trabalhar.

De acordo com a lei mosaica, era permitivo que uma pessoa, com a finalidade unicamente de se alimentar, penetrasse na plantação alheia e arrancasse com as mãos as espigas de cereal (Deuteronômio 23.25). Porém, o Shabat deveria ser observado como um dia santificado de repouso semanal pelos judeus porque representa o descanso de Deus da criação de seis dias (Êxodo 20.11), além de ser uma lembrança da libertação dos israelitas da escravidão no Egito (Dt 5.15). Era assim o quarto mandamento do decálogo e que Moisés aplicou com rigor a ponto de ter proibido que os hebreus acendessem até fogo dentro de casa (Ex 35.3) e quem profanasse este dia estava sujeito à pena de morte (Ex 31.14).

Como Jesus iria defender seus amigos daquela complicada situação? Leiam e se surpreendam:

“Mas Jesus lhes disse: Não lestes o que fez Davi quando ele e seus companheiros tiveram fome? Como entrou na Casa de Deus, e comeram os pães da preposição, os quais não lhes era lícito comer, nem a ele nem aos que com ele estavam, mas exclusivamente aos sacerdotes? Ou não lestes na Lei que, aos sábados, os sacerdotes no templo violam o sábado e ficam sem culpa? Pois eu vos digo: aqui está quem é maior do que o templo. Mas, se vós soubésseis o que significa: Misericórdia quero e não holocaustos, não teríeis condenado inocentes. Porque o Filho do Homem é senhor do sábado.” (Mateus 12.3-8; ARA)

No relato de Marcos sobre o mesmo episódio, há ainda um outro argumento que não constou no trecho acima do Evangelho de Mateus, mas que é de grande relevância:

“E acrescentou: O sábado foi estabelecido por causa do homem, e não o homem por causa do sábado” (Mc 2.27)

Magistralmente, Jesus citou as Escrituras hebraicas (o Antigo Testamento) afim mostrar para aqueles fariseus como é que deveriam a Torá, explicando-lhes teleologicamente (finalisticamente) o quarto mandamento cuja razão de existir era para benefício do homem, proporcionando o justo descanso semanal ao trabalhador, não se tratando de uma norma que tivesse fim em si mesma. Deste modo, ao comparar a conduta de seus discípulos com a do heroico rei Davi, Jesus deixou claro o quanto era absurdo impedir que seres humanos satisfizessem uma necessidade básica (a alimentação) apenas por causa de um aparente respeito ao sábado.

Que lição deu Jesus! Através daquele episódio, o Advogado dos advogados ensinou que regulamentos humanos não poderiam estar acima da satisfação das necessidades humanas pois o uso de qualquer lei em sentido contrário a este princípio torna-se uma distorção da norma que tem como objetivo a preocupação com o bem estar das pessoas. Para Jesus, a existência humana está acima de formalidades religiosas que são incapazes de distinguir uma atividade laboral de colheita do simples ato de alguém sair carregando com as mãos uma quantidade bem limitada de espigas necessárias apenas para a preparação do almoço naquele dia.

Além desta passagem, houve uma outra situação em que os fariseus reclamaram com Jesus porque seus discípulos estavam comendo sem antes lavarem as mãos, o que ia diretamente contra as tradições dos anciãos. Mas ao respondê-los, Jesus inicialmente expôs uma das transgressões cometidas por aqueles religiosos com o pretexto de estarem cumprindo suas tradições. Isto porque eles chegavam a violar até o quinto mandamento (honrar pai e mãe) quando permitiam que um filho pudesse consagrar como oferta a Deus aquilo que deveria ser dado aos genitores como sustento destes:

Respondeu Jesus: “E por que vocês transgridem o mandamento de Deus por causa da tradição de vocês? Pois Deus disse: 'Honra teu pai e tua mãe' e 'Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe terá que ser executado'. Mas vocês afirmam que se alguém disser ao pai ou à mãe: 'Qualquer ajuda que eu poderia lhe dar já dediquei a Deus como oferta', não está mais obrigado a sustentar seu pai dessa forma. Assim, por causa da sua tradição, vocês anulam a palavra de Deus. Hipócritas! Bem profetizou Isaías acerca de vocês, dizendo: “'Este povo me honra com os lábios, mas o seu coração está longe de mim. Em vão me adoram; seus ensinamentos não passam de regras ensinadas por homens”. (Mt 15.3-9; NVI)

Será que coisas semelhantes não acontecem até nos dias de hoje dentro das igrejas cristãs em que pessoas são incentivadas a darem suas ofertas enquanto agem negligentemente com os próprios parentes em dificuldade financeira? Muita gente que aprende a louvar a Deus só com a boca, dizendo “glória” e “aleluia” nos cultos, não recebe de seus pastores gananciosos nenhum ensinamento para antes cuidar de um parente próximo já que o dízimo para atender aos interesses financeiros de tais líderes religiosos dos nossos tempos parece vir em primeiro lugar na vida dos crentes.

Jesus naquela ocasião demonstrou não só conhecimento das Escrituras como também poder de argumentação quando citou um trecho do livro do profeta Isaías, o qual se aplicava adequadamente àquela situação de seus dias (e também dos nossos). E concluiu dizendo que aquilo que contamina espiritualmente o homem é o que sai de sua boca, não o que entra (Mt 15.11), tendo depois dado aos seus discípulos a explicação deste significado:

“Não percebem que o que entra pela boca vai para o estômago e mais tarde é expelido? Mas as coisas que saem da boca vêm do coração, e são essas que tornam o homem impuro. Pois do coração saem os maus pensamentos, os homicídios, os adultérios, as imoralidades sexuais, os roubos, os falsos testemunhos e as calúnias. Essas coisas tornam o homem impuro; mas o comer sem lavar as mãos não o torna impuro.” (Mt 15.17-20; NVI)

- DEFENDENDO A MULHER ADÚLTERA

Todavia, uma das mais emocionantes defesas de Jesus é a cena do apedrejamento da mulher adúltera inserida no Evangelho de João que foi também um tremendo teste. Isto porque o alvo maior dos fariseus não era a mulher, mas sim Jesus:

Ao amanhecer ele apareceu novamente no templo, onde todo o povo se reuniu ao seu redor, e ele se assentou para ensiná-lo. Os mestres da lei e os fariseus trouxeram-lhe uma mulher surpreendida em adultério. Fizeram-na ficar em pé diante de todos e disseram a Jesus: “Mestre, esta mulher foi surpreendida em ato de adultério. Na Lei, Moisés nos ordena a apedrejar tais mulheres. E o senhor, que diz?” Eles estavam usando essa pergunta como armadilha, afim de terem uma base para acusá-lo. Mas Jesus inclinou-se e começou a escrever no chão com o dedo. Visto que continuavam a interrogá-lo, ele se levantou e lhes disse: “Se algum de vocês estiver sem pecado, seja o primeiro a atirar a pedra nela”. Inclinou-se novamente e continuou escrevendo no chão. Os que o ouviram foram saindo, um de cada vez, começando pelos mais velhos. Jesus ficou só, com a mulher em pé diante dele. Então Jesus pôs-se em pé e perguntou-lhe: “Mulher, onde estão eles? Ninguém a condenou?” “Ninguém, Senhor”, disse ela. Declarou Jesus: “Eu também não a condeno. Agora vá e abandone a sua vida de pecado”. (João 8.2-11; NVI)

Se você estivesse ali, no lugar de Jesus, o que teria feito? Diria de imediato que a mulher não tinha que ser apedrejada para os fariseus te acusarem de transgressor da lei? Ou negaria todos os seus princípios de misericórdia e perdão ao próximo deixando que aquela mulher fosse apedrejada?

Antes de responder, saiba primeiro que, segundo a lei mosaica, a pena para o adultério é mesmo a morte por apedrejamento, tanto para o homem quanto para a mulher que pecam (Levítico 20.10). E dizer que a mulher não devia ser morta seria contrariar expressamente o texto da Torá que Jesus afirmou cumprir no Sermão da Montanha (Mt 5.17-20).

Confesso que, se eu estivesse ali no lugar de Jesus, teria enormes embaraços para me posicionar diante da situação. Primeiramente iria notar a ausência do homem que devia ter sido conduzido em flagrante junto com ela e, imprudentemente, tomaria a infeliz decisão de questionar a ausência do co-autor do delito para poder absolvê-la pela falta de provas, o que acabaria por piorar a situação adiando o julgamento que, em poucas horas, deixaria Jerusalém inteira alerta. Jesus, porém, agindo sabiamente, soube acabar de vez com aquilo ao transferir a responsabilidade do julgamento para os próprios acusadores, permitindo que eles mesmos resolvessem a questão.

Naquele momento de grande pressão, Jesus conseguiu conduzir com paciência a situação e passou a escrever na areia ao invés de dar uma resposta imediata. Depois, deixou que os próprios acusadores da mulher decidissem o seu destino, porém mudando a base do julgamento. Ou seja, quem nunca tivesse pecado que atirasse a primeira pedra. Com isto, cada um dos homens ali presentes começaram a refletir sobre a sua própria condição e, individualmente, foram deixando o local até restar apenas Jesus e a mulher.


- EM DEFESA DA CORRETA INTERPRETAÇÃO LEI DE DEUS

Além destes episódios até aqui comentados, Jesus também foi um grande defensor do direito divino, explicando aos fariseus e demais religiosos os fundamentos da Torá, cujos mandamentos resumem-se nisto: a prática do amor (a Deus e ao próximo).

“E um deles, intérprete da Lei, experimentando-o, lhe perguntou: Mestre, qual é o grande mandamento da Lei? Respondeu-lhe Jesus: Amarás o Senhor, teu Deus, de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento. Este é o grande e primeiro mandamento. O segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Destes dois mandamentos dependem toda a Lei e os Profetas.” (Mt 22.35-40; ARA)

Ao dizer isto, Jesus falou daquilo que os escribas e fariseus já conheciam em suas mentes: O Shema de Deuteronômio 6.4-5 e o texto de Levítico 19.18 que, desde os tempos de Moisés, já desestimulava a vingança e a prática da ira. Em outras palavras, Jesus veio conduzir os homens à compreensão exata do Espírito da Torá – a promoção de atos de misericórdia.

Em sua última semana, dias antes de ir para a cruz, os religiosos reuniram-se para tentar pegá-lo em alguma contradição. Quando o questionaram sobre a sua autoridade (na certa referindo-se à expulsão dos vendilhões do templo), Jesus lhes respondeu com outra pergunta afim de evitar um debate que, obviamente, traria consequências contrárias ao seu plano:

“Ele respondeu: “Eu também lhes farei uma pergunta; digam-me: O batismo de João era do céu, ou dos homens?” Eles discutiam entre si, dizendo: “Se dissermos: Do céu, ele perguntará: 'Então por que vocês não creram nele?' Mas se dissermos: Dos homens, todo o povo nos apedrejará, porque convencidos estão que João era um profeta”. Por isso responderam: “Não sabemos de onde era”. Disse então Jesus: “Tampouco lhes direi com que autoridade estou fazendo estas coisas”. (Lucas 20.3-8; NVI)


Brilhante solução trouxe Jesus ao ser indagado se deveria ou não pagar tributo a César. Percebendo a astúcia dos caras, Jesus pediu emprestado uma moeda e perguntou aos ouvintes de quem era imagem a inscrição estampadas naquela pratinha que trazia o rosto do imperador romano. Então sua resposta foi esta célebre frase que frequentemente utilizamos nos nossos dias: “Deem a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus” (Lc 20.25).


- O MELHOR ADVOGADO NO BANCO DOS RÉUS

Como se pode ver, Jesus foi um verdadeiro advogado e sempre esteve ao lado de seus seguidores, sem jamais abandoná-los diante dos acusadores. Foi o Parakletos, vocábulo grego que, literalmente, significa “aquele que é chamado ao lado de”. Porém, a palavra pode ser melhor traduzida como advogado, companheiro, consolador, conselheiro, auxiliador, intercessor, alguém que toma as dores do outro. E tal palavra foi também usada no Evangelho de João para referir-se igualmente ao Espírito Santo que é o outro Parakletos que passa a substituir a companhia de Jesus após a sua ascensão aos céus.

Curiosamente, o Advogado dos advogados não atuou em causa própria quando foi levado ao Tribunal de César. Perante as autoridades religiosas do Sinédrio, do procurador Pilatos e do rei Herodes, poucas vezes Jesus abriu a boca, permitindo que fosse injustamente condenado para redimir a humanidade de seus pecados.

“E, levantando-se o sumo sacerdote, perguntou a Jesus: Nada respondes ao que estes depõem contra ti? Jesus, porém, guardou silêncio. E o sumo sacerdote lhe disse: Eu te conjuro pelo Deus vivo que nos digas se tu és o Cristo, o Filho de Deus. Respondeu-lhe Jesus: Tu o disseste; entretanto, eu vos declaro que, desde agora, vereis o Filho do Homem assentado á direita do Todo-Poderoso e vindo sobre as nuvens do céu. Então o sumo sacerdote rasgou as suas vestes, dizendo: Blasfemou! Que necessidade mais temos de testemunhas? Eis que ouvistes agora a blasfêmia!” (Mt 26.62-65; ARA)

“Herodes, vendo a Jesus, sobremaneira se alegrou, pois havia muito queria vê-lo, por ter ouvido falar a seu respeito; esperava também vê-lo fazer algum sinal. E de muitos modos o interrogava; Jesus, porém, nada lhe respondia.” (Lc 23.8-9; ARA)

“Responderam-lhe os judeus: Temos uma lei, e, de conformidade com a lei, ele deve morrer, porque a si mesmo se fez Filho de Deus. Pilatos, ouvindo tal declaração, ainda mais atemorizado ficou, e, tornando a entrar no pretório, perguntou a Jesus: Donde és tu? Mas Jesus não lhe deu resposta. Então, Pilatos o advertiu: Não me respondes? Não sabes que tenho autoridade para te soltar e autoridade para te crucificar? Respondeu Jesus: Nenhuma autoridade terias sobre mim, se de cima não te fosse dada; por isso, quem me entregou a ti maior pecado tem.” (Jo 19.7-11; ARA)

Naquele momento, Jesus não teve nenhum advogado porque todos o abandonaram e ele nem fez questão que algum defensor ficasse ao seu lado. Sua missão, conforme previsto pelas Escrituras hebraicas, era vencer o mal pela própria morte, em que Jesus sofreu na cruz a pena capital que seria a nossa punição porque todos pecamos.

Com isto, um acontecimento ocorrido no mundo físico (o julgamento e a execução de um homem inocente), refletiu-se na esfera espiritual por todas as eras (passadas e futuras). Jesus torna-se então a propiciação pelos nossos pecados e do mundo inteiro, podendo interceder junto ao Pai como o nosso Advogado, conforme a citação bíblica inicial deste texto da primeira carta de João.

Ora, todo advogado para defender alguém precisa apresentar perante o juiz uma peça de contestação que seja suficientemente coerente e de acordo com o ordenamento jurídico aplicável. Se um jogador de futebol assassina a sua amante e os fatos tornam-se incontroversos, não basta o advogado dizer que aquilo não acontecer, inventar que a vítima ainda está viva ou vir com as mais mirabolantes teses jurídicas. Pois, se fica provada a autoria e a ocorrência de um fato delituoso, obviamente que o acusado terá que ser preso e pagar a pena. E aí os bons antecedentes apenas servirão para amenizar a punição, mas não impedem a sentença condenatória.

Pois bem. No nosso caso, por causa do pecado que todos cometemos, éramos indefensáveis perante Deus através dos nossos próprios méritos. A pena, que é a morte, precisava ser aplicada contra todo e qualquer homem. A lei, que fora instituída lá no Éden, não poderia ser de modo algum revogada (Gênesis 2.17). Logo, não restava outra tese defensiva senão assumir a culpa e alguém pagar o preço – Jesus morreu no nosso lugar.

Qual advogado faria isso a ponto de dar a própria vida pelo seu cliente?

Para as nossas leis e para a moral humana é inconcebível que a pena passe da pessoa do condenado. Assim, se eu cometo um crime, não tenho como transferir para outro a consequência do delito. Contudo, para as leis de Deus, a morte substitutiva de Jesus seria possível já que ele era sem pecado e o acontecimento da cruz profetizado desde o momento em que o homem havia pecado neste diálogo do Criador com a serpente:

“Porei inimizade entre você e a mulher, entre a sua descendência e o descendente dela; este lhe ferirá a cabeça, e você lhe ferirá o calcanhar.” (Gn 3.15; NVI)

Quem é o "descendente da mulher" senão Jesus, o Messias prometido a Israel, e que nasceu de uma virgem?

Tendo entrado neste mundo sem a semente do pecado, pois foi gerado no ventre de Maria pelo Espírito Santo, Jesus era o único que poderia assumir a pena de toda a humanidade, morrendo por todos os nossos pecados (presentes, passados e futuros).

Uma vez aplicada a nossa pena, embora na pessoa de Jesus, ninguém terá que pagar pelo mesmo castigo que é definitivo. A não ser para aqueles que rejeitarem tão grandiosa graça e orgulhosamente pensarem que serão justificados pelos próprios méritos.


- CONCLUSÃO

Como ocorre com todo advogado, jamais o cliente pode ser obrigado a entregar sua causa ao defensor. Mesmo após ter assinado sua procuração, o cliente pode a qualquer tempo revogar o mandato outorgado tirando todos os poderes daquele que constituiu para representá-lo perante o tribunal ou qualquer outro órgão da administração pública. Assim também, o Dr. Jesus não impõe a ninguém o patrocínio da causa. Ele apenas envia os seus humildes secretários, também assistidos por ele, para que ofereçamos a todos os homens os eficientes serviços de seu escritório sem cobrar qualquer valor a título de honorários, pois sua defesa é de graça.