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quinta-feira, 1 de janeiro de 2026

📜 Hoje na história do Brasil!




Em 1º de janeiro de 1917, entrou em vigor o primeiro Código Civil brasileiro (Lei nº 3.071/1916), idealizado pelo jurista Clóvis Beviláqua. Este marco legal foi fundamental para organizar o direito civil no país, regulando relações de família, propriedade, contratos e sucessões de forma sistemática, substituindo séculos de normas herdadas do período colonial e do Império — como as Ordenações Filipinas de Portugal, que ainda eram aplicadas parcialmente no século XIX.

O Código de 1916 refletia os valores e a sociedade de sua época, com forte influência do direito europeu, mas também consolidou uma identidade jurídica nacional. Curiosidade histórica: foi uma das primeiras leis a grafar oficialmente “Brasil” com S, rompendo com a antiga forma “Brazil” usada em alguns atos oficiais.

Este Código permaneceu em vigor por mais de 85 anos, sendo substituído pelo atual Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que incorporou mudanças modernas como boa-fé objetiva, maior proteção à família e aos direitos patrimoniais, refletindo a evolução da sociedade brasileira.

⚖️ Um lembrete de como o Direito Civil não apenas organiza a vida das pessoas, mas também registra a história, a cultura e os valores de cada época.

domingo, 7 de dezembro de 2025

Reflexões sobre 85 anos do Código Penal Brasileiro — memórias, falhas e o futuro que clama por mudança



No dia 7 de dezembro de 1940, sob o governo do Getúlio Vargas, foi promulgado o Decreto‑Lei 2.848, inaugurando o atual Código Penal. A lei entrou em vigor em 1º de janeiro de 1942 e desde então — por mais de oito décadas — moldou os contornos da justiça criminal no Brasil.

Mas que tipo de país ajudou a construir? E que limites, contradições e cicatrizes essa longa vigência revelou? Ao comemorarmos seus 85 anos, é hora de revisitar esse legado com olhar crítico — ponderando acertos, fracassos e o apelo urgente por uma reforma profunda.


📜 Contexto histórico e herança autoritária

O Código de 1940 foi gestado e nascido num contexto político autoritário — o Estado Novo. Sua criação correspondeu a uma lógica de “ordem e controle” típica da época, com forte viés repressivo.

Embora tenha sido, em sua origem, elogiado como “avanço técnico-jurídico” — fruto da comissão capitaneada por penalistas da época — ele também carregava a mentalidade da “defesa social” típica de regimes que viam no Direito Penal instrumento de controle estatal mais do que de proteção de direitos individuais.

Esse pano de fundo autoritário implica que o Código não nasceu de um pacto democrático e plural — e parte dessa herança permanece em suas estruturas, conceito de pena e lógica repressiva. Por isso, manter esse mesmo arcabouço por 85 anos significa sustentar, por décadas, valores que muitas vezes contrariam os ideais de dignidade da pessoa humana, pluralidade e direitos fundamentais consagrados pela Constituição Federal de 1988.


✅ Acertos e contribuições — o que funcionou

Apesar de seu contexto problemático, o Código Penal cumpriu papéis importantes:


  • Ele consolidou bases jurídicas fundamentais: tipicidade, legalidade, culpabilidade, proporcionalidade — criando um mínimo de ordem, estabilidade e previsibilidade para o sistema penal.
  • Ofereceu estrutura formal para que o Estado definisse com clareza o que é crime, quais penas aplicar, regras de processo penal e garantias gerais — o que foi essencial para a institucionalização do Estado de Direito no Brasil ao longo dos anos.
  • Ao longo do tempo, o Código foi objeto de reformas pontuais: a Parte Geral foi alterada em 1984 (via Lei nº 7.209/1984), numa tentativa de adaptar conceitos penais à evolução da sociedade.
  • Além disso, o sistema penal se expandiu por leis complementares e penais especiais — o que permitiu que novas condutas (crimes sexuais, feminicídio, tráfico de pessoas etc.) pudessem ser tipificadas conforme as transformações sociais demandavam.


Ou seja: o Código e seus desdobramentos ajudaram a dar uma base normativa e institucional para a repressão ao crime, à definição de responsabilidades e à suposta segurança jurídica — algo essencial num país marcado por desigualdades e violência estrutural.


⚠️ Limitações profundas: defasagem, “colcha de retalhos”, punitivismo e a falência do cárcere

Contudo, os quase 85 anos de vigência também escancararam falhas graves — muitas delas estruturais:


  • O Código nasceu num tempo em que o Brasil (e o mundo) eram muito diferentes: não havia globalização, crimes cibernéticos, nem a complexidade social, econômica, racial e urbana que hoje enfrentamos. Isso tornou parte de seu arcabouço obsoleto diante da modernidade.
  • A expansão normativa (leis especiais, leis avulsas, modificações pontuais) transformou o sistema penal num mosaico fragmentado — uma verdadeira “colcha de retalhos” — dificultando a coerência interna, gerando sobreposições, lacunas, insegurança jurídica e desigualdade de aplicação.
  • O modelo permanece essencialmente punitivista. A pena e o cárcere continuam como respostas privilegiadas aos problemas sociais — mas o sistema prisional brasileiro, como denunciado por organismos internacionais de direitos humanos, está em colapso: superlotação, violações de direitos, negligência, tortura, condições desumanas.
  • Por fim — e talvez o mais grave — a lei, por si só, pouco tem a oferecer quando o problema é estrutural: desigualdades sociais, pobreza, exclusão, racismo, falta de políticas públicas de prevenção, reinserção social e justiça restaurativa. O simples endurecimento penal não corrige essas mazelas — ao contrário: frequentemente as agrava. O sistema penal, longe de ser instrumento de justiça social, muitas vezes se torna uma “máquina de moer gente”.


Em resumo: o Código Penal de 1940, nestes 85 anos, teve papel central — e às vezes essencial — na estruturação do Direito Penal no Estado brasileiro. Mas também provou-se insuficiente, muitas vezes injusto, inadequado e incapaz de responder às transformações sociais e às demandas de direitos humanos do Brasil contemporâneo.


O PLS 236/2012 — proposta de um novo Código: o que trouxe, o que perdeu e a morosidade que persiste

Diante desse legado problemático, em 2012 foi apresentado ao Senado o PLS 236/2012 — um projeto ambicioso de um novo Código Penal para o Brasil.


📌 Principais pontos e intenções do projeto


  • O PLS busca recodificar de forma completa o direito penal: reescrever tanto a parte geral quanto a especial, para modernizar conceitos, condutas e penas.
  • Entre suas propostas constavam a atualização diante das transformações sociais e tecnológicas: crimes cibernéticos, crimes ambientais, organização criminosa, criminalidade transnacional, normas mais condizentes com os direitos fundamentais e o contexto contemporâneo.
  • Pretendia também unificar e ordenar a legislação penal dispersa — reduzindo a dependência de dezenas, talvez centenas, de leis penais especiais, leis avulsas e normas suplementares, restaurando coerência e clareza normativa.


Em suma: era — e continua sendo — uma tentativa de dar ao Brasil um Código Penal do século XXI, compatível com a Constituição de 1988, com direitos humanos, com a complexidade social e com a modernidade.


🔄 As emendas, críticas e o enfraquecimento da proposta original

Ao longo da tramitação, o PLS sofreu forte pressão e muitas modificações: o texto original teve dispositivos sensíveis questionados ou retirados — por exemplo, propostas de descriminalização ou flexibilização de drogas, alterações em matéria de aborto, expansão de responsabilidade penal de pessoas jurídicas, institutos de barganha entre acusação e defesa etc. Muitas dessas inovações foram deixadas de lado.

Entre críticos acadêmicos há questionamentos sérios: não apenas sobre quais mudanças permaneceriam, mas sobre se a versão remanescente do PLS seria mais justa — ou apenas uma versão modernizada da velha lógica punitivista. Há quem argumente que a “reescrita” proposta, em alguns de seus pontos centrais, falha em corrigir a cultura penalista dominante.


🐢 A morosidade do Parlamento e o vazio legislativo persistente

Desde 2012 se passaram muitos anos — mais de uma legislatura — e o novo Código ainda não foi aprovado. Isso revela não apenas a dificuldade de consenso, mas a lentidão estrutural e, de certo modo, a falha institucional do Parlamento para dar resposta a uma demanda que, para muitos, é urgente e necessária.

A demora prolongada impede que o Brasil deixe de depender de um código de 1940, incompleto e fragmentado, convivendo com normas ineficazes, redundantes ou antiquadas. Isso mantém viva a contradição: leis de época autoritária sendo aplicadas num Estado democrático, marcado por profundas desigualdades.


🔮 Para onde vamos: por que 2027 (e a próxima legislatura) precisam priorizar o novo Código — com mudança de lei e de paradigma

A definição de um novo Código Penal será um dos grandes desafios da próxima legislatura. E esse debate merece espaço na pauta desde cedo — idealmente logo no início de 2027. A sociedade brasileira clama por segurança pública, mas também por justiça social, direitos humanos, dignidade, coerência e efetividade.

No entanto, é preciso deixar claro: mudar a lei não basta. A aprovação de um novo Código, por si só, não garante que o sistema penal será mais justo, eficaz ou humano. É necessário repensar mais amplamente: políticas de prevenção, reinserção social, educação, redução de desigualdades, condições dignas nas prisões, garantia de direitos básicos, justiça restaurativa, estrutura de defensorias e acesso à justiça, entre outros elementos.

Se a reforma for feita apenas em termos de texto — sem mudança de paradigma — corre-se o risco de perpetuar o que há de pior no sistema penal. Punição, encarceramento e repressão constantes, num ciclo que não soluciona a criminalidade, mas alimenta exclusão, violência e injustiça.

Por isso, a tarefa que se avizinha não é apenas legislativa — é civilizatória. Exige maturidade, sensibilidade social, coragem política, participação da sociedade civil e compromisso com os direitos fundamentais.

Somente assim será possível fazer justiça à memória desses 85 anos — não celebrando, mas aprendendo com os erros — e construir um sistema penal compatível com os valores democráticos, com a Constituição de 1988 e com a dignidade de todos.

quarta-feira, 26 de novembro de 2025

José Afonso da Silva — um legado para o Direito e a democracia



José Afonso da Silva nasceu no interior de Minas Gerais, em uma pequena fazenda, sendo o segundo de treze irmãos. Sua vida, marcada desde cedo por dificuldades e escolhas humildes, revela uma determinação invencível: ainda jovem, trabalhou como padeiro, mecânico, garimpeiro e alfaiate para poder estudar, mostrando que o sonho de tornar-se jurista não era fruto de privilégio, mas de persistência. 


Mudou-se para São Paulo aos 22 anos, completou os estudos por meio do supletivo e, aos 28 anos, ingressou na tradicional Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), onde formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais — marco inicial de uma trajetória cujo impacto ultrapassaria gerações. 


Pilar do constitucionalismo brasileiro


A trajetória pública de José Afonso é plural: foi advogado, oficial de justiça, procurador do Estado de São Paulo, ocupou cargos administrativos, como chefe de gabinete da Secretaria do Interior e assessor da Secretaria de Segurança, e chegou a ser Secretário de Justiça e Segurança Pública no Estado. 


Mas sua contribuição decisiva veio como jurista e constitucionalista: convidado como assessor da Assembleia Nacional Constituinte de 1987–1988, participou ativamente da redação da Constituição Federal de 1988 — a “Constituição Cidadã” — ajudando a consolidar um marco jurídico e institucional fundamental para o Brasil. 


Entre as inovações atribuídas à sua atuação constitucional está a inclusão do conceito de “Estado Democrático de Direito” no texto constitucional e a concepção de mecanismos de proteção dos direitos fundamentais, como o direito ao “habeas data”. 


Mestre das Arcadas, formador de gerações


Na vida acadêmica, José Afonso foi figura central. Tornou-se livre-docente pela USP e pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e foi professor titular no Departamento de Direito Econômico e Financeiro da USP. Lecionou também em outras instituições, formando uma infinidade de juristas, magistrados, advogados e professores — muitos dos quais hoje ocupam posições de destaque. 


Sua obra doutrinária é monumental. Entre seus livros, destaca-se Curso de Direito Constitucional Positivo, frequentemente apontado como o estudo mais completo e atualizado sobre a Constituição, usado como referência essencial por estudantes, advogados e magistrados.  Outro livro importante foi Poder Constituinte e Poder Popular, que contribuiu de modo decisivo para o entendimento e a teoria da soberania popular e do papel do poder constituinte no ordenamento jurídico. 


Doutrina viva nos tribunais e militância pela democracia


A influência de José Afonso perdurou não apenas nos livros e salas de aula, mas também nas decisões da mais alta corte do país: segundo levantamento da própria USP (1988–2012), ele foi o constitucionalista mais citado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal em julgamentos de controle concentrado — o que atesta a densidade e a atualidade de seu pensamento. 


Mesmo em idade avançada, José Afonso manteve-se atuante e engajado na defesa do Estado democrático de direito. Em 2022, durante a leitura de uma nova “Carta aos Brasileiros”, reafirmou com veemência a importância de resistir a ameaças autoritárias e preservar os valores constitucionais — visão coerente com sua trajetória como educador, jurista e cidadão comprometido com a justiça e a cidadania. 


Um legado que transcende o tempo


Com sua partida aos 100 anos, o Brasil perdeu não apenas um grande jurista, mas um verdadeiro arquiteto do constitucionalismo moderno, um mestre que transformou o direito em instrumento de dignidade, liberdade e justiça social. 


Seu nome permanecerá vivo na doutrina, na jurisprudência e na consciência institucional do país — ecoando nas salas de aula, nos tribunais, nas leis e nos corações de quem acredita no valor da Constituição como guardiã dos direitos e da democracia.


Que sua memória inspire as futuras gerações a cultivar o direito como arte do possível e ao mesmo tempo alicerce da transformação social.

domingo, 5 de outubro de 2025

Exerça a sua cidadania!



Na data de 05/10, é celebrado o Dia da Cidadania, a qual também coincide com a promulgação da Constituição Federal de 1988 há exatos 37 anos. 

Graças a essa Carta Política, temos hoje democracia no Brasil, porém tudo depende do nosso ativo exercício da cidadania. 

Certamente que a democracia não acontece apenas com o nosso comparecimento às urnas a cada dois anos, pois ela também se consolida todos os dias, quando nos mobilizamos em defesa dos nossos direitos. 

Portanto, é preciso que as pessoas usem a voz que têm para decidir sobre o futuro que querem viver. Do contrário, tudo não passará de uma formalidade sem sentido.

Assim, proponho que sejamos protagonistas e ocupemos espaços de decisão, construindo juntos políticas públicas e garantindo conquistas reais.

Bora voltar às ruas, defendermos o fim da escala 6X1 e apoiar as propostas defendidas pelo nosso Presidente Lula?! A hora de mudar o Brasil é agora!

Que tenhamos um domingão abençoado!

segunda-feira, 1 de setembro de 2025

Quando o processo vira um segundo problema...



É muito comum as pessoas entrarem na Justiça contra alguém sem medir as consequências, os riscos do litígio e a utilidade do processo. Quando passamos por determinados problemas ou situações, mesmo não sendo lá tão graves, podemos ser tomados por uma forte emoção de indignação e revolta a ponto de não compreendermos mais nada em nossa volta, estreitando a visão que temos da realidade.

Inegavelmente, o processo judicial será ao mesmo tempo uma solução e o problema do problema. Pois é algo que se justifica quando, por exemplo, a solução se tornou impossível de ser alcançada pela via do diálogo, da cooperação mútua e até mesmo da medição de alguém.

Jamais devemos esquecer de que o processo já não inclui mais apenas as pessoas físicas e/ou jurídicas envolvidas numa determinada controvérsia. Quando o autor da ação move uma ação no Fórum, surge entre as partes uma terceira figura que é o Estado, representado pelo Poder Judiciário, com os seus magistrados e serventuários, e, dependendo do caso, pode se tornar justificável também a atuação de outra instituição estatal que é o Ministério Público, representado por um promotor ou procurador.

Outro detalhe para o qual muitos não se atentam é que o processo judicial não é gratuito como o SUS em que o constituinte estabeleceu no artigo 196 da Carta Magna como um "direito de todos", incluindo estrangeiros em nosso território que não pagam um centavo de imposto. Logo, só a distribuição e a autuação do feito num órgão jurisdicional já impõem uma cobrança pelos serviços prestados, podendo incidir também percentuais relacionados ao recolhimento em favor de alguns fundos oficiais e da taxa judiciária que, no âmbito da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, é estabelecida em 3% (três por cento) sobre o valor atribuído à causa.

Ora, atualmente a taxa judiciária máxima no Rio de Janeiro para o ano de 2025 é de R$ 80.763,60 (oitenta mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), valor este que é corrigido anualmente pela UFIR-RJ, sendo definido pelo artigo 133 do Código Tributário Estadual (Decreto-Lei n.º 05/1975), herdado da época do regime militar. Trata-se de uma cobrança que serve de contraprestação à atuação de órgãos da Justiça e, na prática, pode representar o item de maior impacto no cálculo das custas processuais. 

Todavia, não é só isso! 

Poucos sabem, mas uma sentença numa ação cível condena o vencido a pagar não somente as custas processuais como também os honorários de sucumbência ao advogado da parte vencedora, conforme estipula o nosso Código de Processo Civil (art. 82, § 2º c/c art. 85). Isso significa que a parte que perde o processo torna-se a obrigada a pagar um valor ao advogado do vencedor sendo que, se o vencido for o réu, fica ele responsabilizado por reembolsar as despesas antecipadas pelo autor da ação.

Além do mais, conforme a necessidade de elucidar a controvérsia processual, pode ser determinada a produção de prova judicial em que o juiz nomeia um profissional especialista para analisar um determinado fato através do seu conhecimento científico, o que pode consistir num exame, vistoria ou avaliação. O perito, por sua vez, fará a sua proposta de honorários e terá o direito de requerer ao juiz que condicione a emissão do laudo técnico ao recolhimento dos valores a ele devidos

Obviamente que há situações na Justiça de isenção ou suspensão das custas pois, segundo prevê o inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Ou seja, para que seja exercido o direito de acesso à Justiça, além de não haver cobrança imediata das pessoas de condição humilde das despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios e periciais, deverá ser disponibilizado um defensor (público ou dativo) para assistir tais jurisdicionados.

Contudo, aquilo que está previsto na nossa Carta Maior vem também disciplinado pela legislação infraconstitucional. Desse modo, as custas judiciais podem ter a sua exigibilidade suspensa por cinco anos para os beneficiários da justiça gratuita, conforme prevê o art. 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC), não abrangendo eventual multa de caráter processual (§ 4º):


"Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

(...)

§ 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

§ 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas."


Não poderia deixar de mencionar aqui que, mesmo no procedimento do Juizado Especial Cível, o antigo "Pequenas Causas", como muitos ainda identificam tais órgãos do Judiciário, também só existe uma suspensão das despesas judiciais em primeira instância, mas que podem ser cobradas caso, por exemplo, o autor não compareça na audiência (sem justificativa válida), ou haja a interposição de recurso, carecendo da concessão da gratuidade de justiça. Logo, se você não gostou da sentença e desejar modificar a decisão, terá que recolher as custas desde o primeiro ato praticado que deu início ao processo.

Fora tudo isso que foi exposto acima, lembremos que os problemas decorrentes de uma ação judicial muitas das vezes ultrapassam a questão financeira uma vez que envolvem a perda de tempo útil, gera mais trabalho e, consequentemente, novos aborrecimentos. A duração de um processo pode demorar anos de modo que, na prática, muitas pessoas consomem partes significativas de suas vidas brigando entre si por conta de pequenas coisas em que o resultado não é nada compensador.

Há ainda o risco do processo ser mal conduzido e a parte que possui um bom direito vir a sofrer os efeitos negativos e preclusivos da coisa julgada, não podendo rediscutir mais determinados fatos em juízo. Pois isso, se não houver num processo uma suficiente instrução probatória, a impugnação das alegações e dos documentos maldosamente equivocados da parte contrária, assim como a interposição do recurso cabível no prazo previsto em lei contra uma decisão judicial errada, tem-se a perda de uma oportunidade. 

Ao mesmo tempo, não nego a importância da jurisdição pois muitas das vezes o Estado precisa ser acionado para resolver os conflitos entre as pessoas a fim de garantir a paz social e impedir que tentem fazer a justiça pelas próprias mãos. Logo, há situações insuportáveis em que ajuizar uma ação se torna a única saída possível e aí devemos reconhecer a importância de todos operadores do Direito, quando postulam uma pretensão, avaliam a causa e a julgam eficientemente com imparcialidade.

Finalmente, não posso deixar de destacar a importância de um profissional que é o advogado reconhecido pela nossa Carta Magna como sendo "indispensável à administração da justiça". Logo, caberá ao mesmo analisar de maneira prévia a possibilidade de ser procedente ou não a demanda do seu cliente, antes de optar adequadamente pelo seu ajuizamento, tentando sempre se colocar no lugar do juiz no sentido de tentar entender como os magistrados poderão decidir.

Assim sendo, para o processo não se tornar um segundo problema na vida de uma pessoa, é indispensável escolher um bom advogado que não somente tenha habilidade quanto ao assunto sobre o qual é consultado como também atue com esmero e ética, valendo ressaltar que a relação profissional precisa ser antes de tudo estabelecida no princípio da confiança. Por isso, é recomendável que ambos se compreendam, mantenham credibilidade recíproca e também uma parceria de esforço mútuo que vá desde a análise inicial do caso até o seu desfecho ou, do contrário, o mal advogado torna-se um terceiro problema...

terça-feira, 29 de abril de 2025

Vinte anos de advocacia e ainda muito o que aprender



"A profissão de advogado tem, aos nossos olhos, uma dignidade quase sacerdotal" (Rui Barbosa)


Este é para mim o mês das comemorações. Nesta terça-feira (29/04), estou completando vinte anos que recebi a carteira de inscrito na advocacia em uma cerimônia ocorrida em abril de 2005, na 9ª Subseção da OAB/RJ, em Nova Friburgo, cidade do centro-norte fluminense onde me formei e depois me casei.


Desde dezembro de 2011, não estou mais vivendo na região serrana, porém até hoje venho exercendo a advocacia e posso dizer que não é nada fácil pois se trata de uma das profissões mais trabalhosas quando queremos levá-la a sério. Aliás, de modo algum esconderia que, em vários momentos, já pensei em desistir, fazer transição de carreira, me inscrever num concurso, mudar de país, virar um ministro eclesiástico, etc.


Nesse tempo em que tenho exercido a profissão, muita coisa mudou. Há duas décadas atrás, os processos no Brasil eram todos físicos e o máximo que a internet oferecia em nossa atuação perante o Judiciário era o acompanhamento dos andamentos e, às vezes, das decisões que nem sempre estavam integralmente lançadas no sistema, o que já era algum avanço.


Em meus primeiros anos da advocacia, as citações doutrinárias e jurisprudenciais precisavam ser melhor referenciadas, um recurso protocolado na própria comarca demorava dias para chegar ao tribunal (caso não fôssemos até à capital), inexistia o documento digital e nem a assinatura eletrônica. Além do mais, não tinha como escapar de uma audiência presencial, se esta viesse a ser designada, pois os tribunais estavam anos luz de distância das videoconferências hoje realizadas por aplicativos acessível na palma da mão, por meio de um smartphone, como o Zoom e o Teams.


Todavia, as mudanças não demoraram muito a chegar depois que peguei a carteirinha. Recordo que, ainda na segunda metade da primeira década deste século, a Justiça Federal implantou o processo eletrônico no extinto sistema Apolo que era acessado apenas com o login e a senha cadastrada presencialmente pelo advogado, sem nos exigir combinações de letras maiúsculas misturadas com minúsculas, mais símbolos e números, nem a chata autenticação de dois fatores (2FA).


Quanto à legislação, lembro que iniciei os meus estudos na faculdade no Código Civil do Clovis Bevilaqua, de 1916, tendo concluído os estudos quando já vigorava o atual CC, cujo anteprojeto fora idealizado pelo conservador Miguel Reale e sancionado por Fernando Henrique Cardoso, em 2002. Porém, as mudanças na lei processual com o Código de Processo Civil de 2015 considero ainda mais impactantes para a advocacia.


Fato é que a grande maioria de nós advogados exerce a profissão trabalhando com o direito privado, ainda que, na faculdade muitos tenham se apaixonado pelo direito penal. Eu, porém, nunca me interessei por atuar na esfera criminal, apesar de haver pego alguns casos simples de JECRIM, tendo iniciado a minha atuação nas ações de defesa do consumidor e/ou de responsabilidade civil na maioria das vezes perante o Juizado Especial Cível.


Lembro bem que, uns dois anos antes de me formar, era uns dos maiores litigantes do JEC de Nova Friburgo pois já tinha aprendido a peticionar através da matéria de prática jurídica, que é o estágio. Pois não havia a necessidade de constituir um advogado, tendo processado bancos, administradoras de cartão de crédito, empresas de telefonia (principalmente a Vivo e a Telemar) assim como a própria universidade, em causas de até vinte salários mínimos, como previsto no artigo 9º da Lei Federal n.º 9.099/95.


"Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

§ 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

§ 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar." 


Mesmo tendo por diversas vezes exagerado quanto à caracterização do dano moral eis que, naqueles dois anos de estagiário e de rábula, aprendi a peticionar. Aliás, exercia até o jus sperniandi por meio de embargos de declaração em inúmeras situações quando o juiz julgava o meu pleito improcedente ou parcial procedente, já que ainda não podia assinar os meus recursos à instância superior de maneira que precisava tentar achar algum trecho da sentença que parecesse omisso, contraditório ou obscuro.


Por certo, o tempo faz a gente mudar e amadurecer. Hoje minhas ações de responsabilidade civil já não são tão habituais como foram no início da profissão e, nos últimos oito anos, fui trabalhando mais com o direito público na esfera administrativa, quando laborei por três anos e um mês como advogado de um sindicato de servidores públicos de Mangaratiba. Atuava cobrando resíduos salariais não pagos aos aposentados, horas extras, verbas do abono de permanência, exigindo o cumprimento de direitos coletivos por meio de ação civil pública, a defesa dos funcionários em processos disciplinares, requerimentos administrativos, ofícios da própria entidade de classe, etc. 


Não demorou muito e passei a ter uma atuação mais frequente nos estressantes processos eleitorais cujos prazos correm até nos finais de semana e nos feriados quando os políticos estão em campanha. E, da mesma forma como ter defendido o servidor público abriu meus horizontes, o Direito Eleitoral também trouxe muitas experiências novas, quer fosse defendendo os meus candidatos ou atacando seus adversários.


Verdade é que, seja qual for a nossa profissão, precisamos estar sempre abertos para o infinito aprendizado, tentando entender melhor as mudanças que se operam no mundo pois elas se refletirão logo no Direito. Daí não podemos parar de estudar em todos os sentidos, inclusive no aspecto filosófico, para que saibamos analisar as leis e os argumentos jurídicos de uma maneira crítica.


Por fim, o que compartilho como maior frustração da advocacia não é o fato de ainda não conseguir ganhar mais dinheiro como sendo uma consciência posta à locação, lembrando de uma célebre frase de 150 anos do escritor russo Fiódor Dostoiévski, mas, sim, conseguir contribuir melhor para a defesa dos necessitados, aos quais nem sempre podemos nos dedicar integralmente para não comprometer o nosso sustento. Porém, mesmo ciente de que obter decisões judiciais em favor dos mais carentes jamais substituirá a eficiência das boas políticas públicas e menos o crescimento de uma economia na qual haja distribuição de renda, sei o quanto é significativa a oportunidade de ajudar a vida de alguém em um certo momento.


Ótima terça-feira a tod@s! E que Deus ilumine os nossos passos.


OBS: Foto registrada no começo da tarde do dia 28/04/2025 quando estive no Fórum de Pendotiba, situado no caminho da região oceânica do Município de Niterói.

sábado, 1 de fevereiro de 2025

Não podemos jamais parar de escrever!



Desde o ano passado, venho recebendo em minha caixa de e-mails ofertas de empresas oferecendo serviços aos advogados para que eles "terceirizem" o peticionamento dos seus processos ou comprem pacotes de peças jurídicas. Uma dessas mensagens veio com o título "⏳Chega de Perder Tempo com Petições!⚡" e apresentou a seguinte proposta:


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Confesso que isso muito me preocupa porque os profissionais do Direito poderão deixar de exercitar um aspecto prático muito importante da profissão que é escrever as suas próprias peças jurídicas. Ou seja, com a ajuda da inteligência artificial e de um escritório especializado voltado para a área jurídica, ele terá o seu maior labor resolvido em instantes já que as redações nos exigem tempo para pensar, estudar, pesquisar, elaborar estratégias de persuasão do leitor e, para quem possui um mínimo de zelo pelo idioma, revisar o uso correto da gramática.


Quando era criança e entrei na escola, lembro que as pessoas adultas usavam uma máquina para escrever e outra para calcular, porém os alunos eram proibidos de fazer uso da calculadora na aula porque ela atrapalharia no aprendizado da matemática. E, de fato, quando deixamos de exercitar manualmente as chamadas "quatro operações" corremos o risco de esquecer como é que se faz para resolver cálculos um pouco mais complexos.


Na segunda metade dos anos 90 do século passado, tendo ingressado  na graduação universitária, já existiam os microcomputadores e a internet, embora esta tivesse um menor conteúdo de informações. Contudo, não demorou muito para os professores terem que se atentar para o risco de seus alunos copiarem textos de artigos e monografias feitas por terceiros, o que, na maioria das vezes, se torna flagrantemente perceptível para um avaliador com conhecimento e senso crítico.


No meu entender, todo o avanço tecnológico da humanidade poderá nos deixar alienados e obsoletos. Pois um advogado que não peticiona mais não passará de um captador de clientes oferecendo um serviço que não é ele mesmo quem produz e sim um terceiro que, por sua vez, poderá ter sido também contratado pelo adversário na mesma causa que estará patrocinando na Justiça... 


A advocacia é uma profissão que exige dedicação, ética e estudo. Daí a célebre frase "o advogado que não estuda, é cada dia menos advogado", a qual nos faz lembrar do célebre texto Os mandamentos do advogado, do jurista uruguaio Eduardo Juan Couture (1904 - 1956) quando magistralmente advertiu sobre a a necessidade de uma constante atualização dos operadores do Direito:


"1) ESTUDA. O Direito se transforma constantemente.  Se não seguires seus passos, serás a cada dia um pouco menos advogado.

2) PENSA. O Direito se aprende estudando, mas se exerce pensando. 

3) TRABALHA. A advocacia é uma árdua fadiga posta a serviço da justiça.

4) LUTA. Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares em conflito o direito e a justiça, luta pela justiça. 

5) SÊ LEAL.  Leal para com o teu cliente, a quem não deves abandonar até que compreendas que é indigno de ti.  Leal para com o adversário, ainda que ele seja desleal contigo.  Leal para com o juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que tu lhe dizes; e que quanto ao direito, alguma outra vez, deve confiar no que tu lhe invocas. 

6) TOLERA. Tolera a verdade alheia na mesma medida em que queres que seja tolerada a tua. 

7) TEM PACIÊNCIA. O tempo se vinga das coisas que se fazem sem a sua colaboração. 

8) TEM FÉ. Tem fé no Direito, como o melhor instrumento para a convivência humana; na Justiça, como destino normal do Direito; na Paz, como substituto bondoso da Justiça; e, sobretudo, tem fé na Liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem Paz. 

9) OLVIDA. A advocacia é uma luta de paixões.  Se em cada batalha fores carregando tua alma de rancor, sobrevirá o dia em que a vida será impossível para ti.  Concluído o combate, olvida tão prontamente tua vitória como tua derrota. 

10) AMA A TUA PROFISSÃO. Trata de conceber a advocacia de tal maneira que no dia em que teu filho te pedir conselhos sobre seu destino ou futuro, consideres um honra para ti propor-lhe que se faça advogado."


Não vou negar que, graças à tecnologia, fui poupado de ter que digitar a citação feita acima já que a internet me facilitou a reprodução de um texto já conhecido por mim há quase trinta anos e que já existia décadas antes do meu nascimento. Porém, se não fosse o ato de estar redigindo um artigo para o blogue, eu não estaria, neste momento, exercendo uma importante habilidade da nossa vida social.


De qualquer modo, precisamos ter o devido cuidado para não sairmos fabricando serviços padronizados e elaborados por terceiros sem a nossa participação e supervisão. A inteligência artificial não pode fazer dos profissionais do Direito, seja de que especialidade for, um mero agenciador de causas que, com o tempo, vão acabar se esquecendo daquilo que aprenderam numa sala de aula ou no começo da profissão, quando tínhamos que esquentar a barriga no balcão e passar horas (ou dias) elaborando uma peça que, depois de pronta, era levada até o Fórum.


Ótimo sábado a tod@s e aproveito para desejar um mês de fevereiro com muito sucesso.

domingo, 8 de dezembro de 2024

Queremos Justiça!


 

"Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos" (Jesus de Nazaré)


Apesar de ser um conceito abstrato e ter vários significados, a palavra justiça expressa um ideal há milênios desejado por uma parte significativa da humanidade, a fim de que seja alcançado um equilíbrio razoável entre os interesses das pessoas.


Vivemos num mundo injusto e num país onde, desde o início da colonização, impera a injustiça, apesar dos consideráveis avanços que temos experimentado nas últimas décadas. E, neste sentido, já dizia Martin Luther King Jr. que "injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar".


Fato é que não aprendemos a ser pessoas justas no Brasil onde o individualismo sempre prevaleceu e daí o ditado "farinha pouca, meu pirão primeiro". Porém, mesmo quando há no "prato" uma certa abundância, parece que o brasileiro quer sempre mais sem se importar se o outro terá o básico para si, estabelecendo aquilo que Sócrates chamava de "conveniência do mais forte".


Embora muitos não acreditem na justiça, ao menos podemos considerá-la uma utopia e, neste caso, trata-se de algo existente, no sentido de corresponder a um objetivo a ser alcançado. Isto porque um mundo injusto afoga-se nas ondas do caos, inviabilizando o progresso de uma sociedade.


Geralmente damos mais atenção às injustiças cometidas pelo próprio ente estatal, as quais, inegavelmente, são muitas e possuem um longo histórico de violência, assassinatos, prisões indevidas, torturas, ditaduras, confiscos, roubos e banimentos. Contudo, são as relações mais próximas que costumam gerar os impactos mais traumáticos na vida das pessoas, principalmente no ambiente familiar.


Acredito que as instituições e órgãos públicos ligados à distribuição da justiça podem contribuir muito para vivermos numa sociedade mais justa, porém é preciso que mudemos a nossa cultura exploratória, acomodada, preconceituosa, violenta e injusta. Logo, uma lei e uma decisão judicial só terão efeito se nós nos dispusermos a dar cumprimento ao respectivo comando, sendo certo que a justiça precede o direito por ser a fonte positiva da sua inspiração.


Pode-se afirmar que, no caso brasileiro, neste século XXI, quem mais tem promovido justiça no país seria o Poder Executivo Federal, exceto no período de 2019 a 2022. Políticas públicas como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada mudaram a vida de milhões de compatriotas, mais até do que o nosso Judiciário através dos relevantes julgamentos do STF, a exemplo do reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo, a impenhorabilidade da pequena propriedade rural para pagamento de dívidas, o reconhecimento da constitucionalidade das cotas raciais, o dever constitucional do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade, etc.


Todavia, muito ainda precisa ser feito tanto nas relações de direito privado quanto de direito público e, atualmente, tenho acompanhado a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1, como algo indispensável para termos uma relação trabalhista mais salubre no Brasil. Algo que, apesar de termos uma composição predominantemente conservadora nas duas casas legislativas do Congresso, poderá ser conquistado desde que a sociedade brasileira se mobilize.


Viva a justiça e que esta data de 08/12 seja um dia especial para aqueles que lutam pelo bom direito e pelos valores elevados da nossa sociedade.


Uma excelente tarde de domingo a tod@s!


OBS: Foto da escultura A Justiça, obra do saudoso artista mineiro Alfredo Ceschiatti (1918 - 1989). Encontra-se situada em frente à sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Créditos de imagem atribuídos a Mario Roberto Durán Ortiz, conforme extraído da Wikipédia.

terça-feira, 29 de outubro de 2024

Um julgamento equivocado que condenou dois inocentes à morte




Há exatos 103 anos, mais precisamente em 29 de outubro de 1921, ocorria o segundo julgamento de Sacco e Vanzetti em Boston, Massachusetts, Estados Unidos, os quais foram dois anarquistas italianos condenados à morte, sob a acusação de homicídio de um contador e um guarda de uma fábrica de sapatos. 


Todavia, o processo foi marcado por contradições, incoerências e xenofobia! A grande quantidade de testemunhas e seus depoimentos, às vezes maçantes, vieram a ser uma das causas da fadiga do júri. 


Sabe-se que os depoentes arrolados pela defesa, muitos das quais eram recentemente imigrados e sem fluência da língua inglesa, não tinham tanta credibilidade por parte do júri. A dificuldade de tradução, a má interpretação e a própria vontade, por parte da acusação, de provocar confusão nas testemunhas de defesa tornavam as oitivas conflituosas e pouco críveis. 


Depois da execução da pena, os professores Louis Joughin, da New School for Social Research, e Edmund M. Morgan, da Harvard Law School, estudaram o processo e o julgamento de Sacco e Vanzetti durante vários anos. Em 1948, chegaram à conclusão de que foi cometido um erro judicial. Segundo os autores, Nicola Sacco e Bartolomeo Vanzetti foram vítimas de uma sociedade doente, na qual o preconceito, o chauvinismo, a histeria e a má-fé eram endêmicos. 


Em 23 de agosto de 1977, cinquenta anos após a morte de Sacco e Vanzetti, o governador de Massachusetts, Michael Dukakis, reconheceu formalmente a injustiça cometida pelo tribunal e reabilitou os nomes dos dois italianos.


OBS: Registro de uma manifestação de trabalhadores em favor de Sacco e Vanzetti ocorrida em Londres, 1921.

domingo, 11 de agosto de 2024

Uma das mais antigas faculdades de Direito do país



Há exatos 197 anos, mais precisamente em 11 de agosto de 1827, era fundada a Faculdade de Direito de São Paulo, considerada o embrião da USP, a maior e mais importante universidade pública do Brasil. 


A ideia acerca da criação de um curso jurídico no país surgiu em 1822, com José Feliciano Fernandes Pinheiro, o Visconde de São Leopoldo, membro do Parlamento. Até então, os que desejavam estudar Direito precisavam deslocar-se até Coimbra, em Portugal. 


Assim, eis que a Carta de Lei assinada por D. Pedro I em 11 de agosto de 1827 criou dois "Cursos de Sciencias Jurídicas e Sociaes" no Brasil, sendo um instalado no então Convento de São Francisco, em São Paulo, e outro na Basílica e Mosteiro de São Bento de Olinda, em Pernambuco. 


Ao longo de quase dois séculos a instituição paulista formou diversas personalidades notórias da história do Brasil: 55 Ministros que compuseram o STF desde a Proclamação da República; 13 Presidentes da República; 45 Governadores do Estado de São Paulo; e 13 Prefeitos de São Paulo. 


Na imagem abaixo temos o brasão da faculdade. Ao fundo estão as arcadas do pátio do campus histórico e, sobre elas, um livro representando as 12 Tábuas, primeira codificação do Direito Romano. Observa-se também uma espada, representando a função jurisdicional do Estado, e uma balança em equilíbrio, representando a Justiça como finalidade da atividade jurídica.




E antes de publicar a postagem, não posso deixar de parabenizar minhas colegas e meus colegas de profissão que exercem a advocacia pelas comemorações do nosso dia. 


Ótimo domingão a tod@s!

sábado, 23 de setembro de 2023

Sendo entrevistado neste sábado por um estudante de Direito



Em dezembro, completarei 19 anos de formado sendo que, há 20 anos, mais precisamente no segundo semestre de 2003, iniciei o meu projeto de monografia na área de Direito Administrativo, o qual tinha por objetivo defender uma descentralização administrativa territorial dos municípios brasileiros que assegurasse mais democracia e participação social.


Recordo o quanto batalhei pela realização do trabalho o qual, pela primeira vez, fez com que eu me sentisse de fato um estudante de graduação, embora já estivesse nos últimos períodos do curso. Na época, eu era estudante do campus de Nova Friburgo da Universidade Estácio de Sá e umas das exigências aos alunos era que, além da citação bibliográfica de livros de doutrina jurídica, a monografia fosse enriquecida com entrevistas.


Confesso que não foi nada fácil na época conseguir profissionais que se disponibilizassem, mas consegui que gentilmente me atendessem o advogado e então dirigente do PSB de Nova Friburgo, Dr. Carlos Alberto Braga, o professor e então procurador geral do Município de Nova Friburgo, Dr. Guilherme Reis, e o então prefeito da cidade do Rio de Janeiro, Dr. César Maia, neste caso através de e-mail. Só a parte textual do meu trabalho acabou chegando a cerca de 90 laudas feitas com muito gosto porque se tratava de um assunto que eu queria na época convencer à sociedade como uma alternativa ao emancipacionismo dos municípios e proporcionar às comunidades distritais uma vivência mais democrática da gestão pública.


O tempo passou e raras vezes retornei ao meio acadêmico sendo que apenas em duas ocasiões recordo ter dado palestras em faculdades. Uma delas foi em maio de 2012, sobre História do Direito, em que estive no campus de Nova Friburgo da Universidade Cândido Mendes e o título da minha apresentação foi As leis do antigo oriente próximo e alguns aspectos comparativos entre o direito hebraico e o direito mesopotâmico, tendo sido mediado pela professora e historiadora Janaína Botelho no terceiro dia da "Semana Acadêmica", evento registrado numa das matérias do jornal local A Voz da Serra (clique AQUI para ler). Depois daquela experiência muito bem sucedida, retornei ao meio acadêmico uma década depois, mais precisamente em agosto de 2022, quando fui convidado pelo advogado e coordenador do curso de Direito da unidade de Santa Cruz do Centro Universitário CBM-UniCBE, Dr. Rodrigo Amaral, para falar sobre Direito Eleitoral, ocasião em que abordei o polêmico e atualíssimo tema sobre as fake news (clique AQUI para ler a postagem na qual registrei esta última experiência).


Nesta semana, porém, um amigo que é servidor público da Prefeitura de Mangaratiba me solicitou para que concedesse uma entrevista a um estudante de Direito que também é funcionário da Administração Municipal e o atendi via o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, tendo o mesmo me enviado cinco perguntas. E, por tê-las achado bem interessantes para debater e responder, resolvi então compartilhar aqui no blogue.


1- O advogado criminalista só defende bandidos? 

Resposta: Não necessariamente o advogado criminalista defenderá "bandido" ou o acusado em processo criminal, o qual poderá ser culpado ou inocente diante de um fato típico e ilícito. Sua atuação poderá se dar na defesa da vítima, por exemplo. Poderá, ainda, ser o representante de ONGs de defesa dos direitos humanos ou de alguma outra entidade da sociedade civil que queira acompanhar a atuação estatal dentro da área criminal. Vislumbro também a possibilidade desse profissional atuar como um consultor jurídico.


2- Como o doutor faz para separar a questão da ética profissional dos seus conceitos pessoais quando defende um cliente? 

Resposta: Considero que cada ser humano possui os seus valores pessoais e que a minha visão ética não será necessariamente a do cliente, nem a da outra parte. No campo do direito criminal, por exemplo , entendo que todos têm direito à defesa e que, independente do que o réu ou o acusado teria feito, se ele está enfrentando um processo judicial, necessitará de um profissional do Direito que o acompanhe a fim de promover a defesa de seus interesses e evitar injustiças quanto a um cerceamento, um abuso de autoridade ou um tratamento desumano. Em nenhum momento, o ser humano enquanto acusado, réu ou apenado, deixa de ter seus direitos. Ademais, vejo o processo judicial como uma provocação que dá o direito de parcialidade ao réu. Quem tem o dever de imparcialidade é o juiz! E a quem caberá provar o suposto fato ilícito é o denunciante, no caso do Ministério Público, ou o querelante, que seria a vítima quando for hipótese de ação penal privada. Nossa Constituição consagra o princípio da ampla defesa e isso permite ao réu tanto o direito de se calar como até de mentir.


3- Quais as suas estratégias para a captação de clientes? 

Resposta: Não adoto estratégias específicas para captação de clientes. No entanto, dentro das esferas em que atuo, costumo me manifestar debatendo publicamente os assuntos, o que muitas vezes acaba repercutindo numa procura posterior de clientes pela prestação de serviços. Entretanto, tenho observado que existe uma tendência atual dos advogados criarem "produtos" que seriam serviços bem determinados para um tipo correspondente de demanda e, através disso, eles buscam meios tecnológicos de facilitar o contato através das redes sociais para seus números telefônicos habilitados em aplicativos de mensagens instantâneas como o WhatsApp ou o Telegram. Por exemplo, postam um vídeo no YouTube ou no Instagram e o interessado clica num "botão" que o direciona para uma página do escritório na internet, ou num ambiente direto para falar com o advogado.


4- O Doutor considera que as decisões judiciais estariam distantes da realidade da maioria do povo brasileiro? 

Resposta: Nas últimas décadas, tenho observado a tendência das decisões judiciais se aproximando da realidade da população e considero que o estudo da sociologia e que um "controle social indireto" pela divulgação ampla das decisões graças à internet contribuem para isso. O Brasil pós-Constituição de 1988 foi evoluindo no sentido de tornar o Judiciário mais próximo do cidadão comum tendo sido a criação dos Juizados Especiais uma busca de atendimento a esse objetivo. Entretanto, as leis penais até hoje são retrógradas e divorciadas dessa realidade de modo que as decisões judiciais se condicionam até certo ponto aos limites estreitos da legislação infraconstitucional. Veja, por exemplo, a questão das drogas e a definição de usuário que vêm sendo debatida no STF. Até hoje a avaliação de quem é usuário ou traficante acaba correndo o risco de ser influenciada por um certo elitismo. Mesmo tendo hoje juízes que vieram de classes sociais mais humildes, não é incomum haver magistrados que desconhecem o cotidiano das periferias das grandes cidades reféns do domínio do crime organizado.


5- Quais conselhos o Doutor daria a quem está iniciando no universo do Direito?

Resposta: Ter objetivos quanto à carreira, estudar sempre, desenvolver valores éticos sólidos, buscar independência econômica para atuar de maneira íntegra no Direito e acompanhar as inovações da tecnologia sem deixar de lado o espírito crítico, o qual deve ser desenvolvido pela reflexão filosófica aplicada.


A meu ver, nós profissionais do Direito deveríamos doar um pouquinho do nosso tempo para ajudar na formação dos futuros bacharéis. Sei o quanto o tempo vai ficando escasso à medida em que as exigências do trabalho começam a nos apertar com o cumprimento de prazos processuais, comunicações com os clientes, atendimentos e cursos voltados para uma etapa posterior à graduação. Porém, nunca devemos nos esquecer de que um dia sentamos nos bancos da sala de aula de uma faculdade e precisamos fazer alguns trabalhos de campo, pesquisas e o exaustivo estágio da disciplina de Prática Jurídica, com a necessidade de elaborar peças processuais, comprovar presença com relatórios em audiências judiciais, nos inscrevermos na OAB, etc.


Desse modo, considero fundamental que nós advogados tenhamos essa disponibilidade e façamos sempre com boa vontade os atendimentos aos estudantes.


Finalmente, sobre os conselhos dados na resposta á última pergunta, compartilho o quanto é bom para o profissional do Direito nunca parar de estudar e nem de exercitar a reflexão, mantendo ao lado a ética. Porém, escrevi sobre algo que muitas das vezes não alcançamos no exercício que é a independência financeira pois é o que a vida tem me ensinado.


Ótima semana a tod@s!

sábado, 3 de junho de 2023

O caso do advogado dos EUA que fez uso do ChatGPT e o alerta quanto à inteligência artificial aplicada às atividades jurídicas



Por esses dias tem repercutido a notícia sobre um advogado nos Estados Unidos que teria instruído sua petição com precedentes jurisprudenciais extraídos do assistente virtual denominado ChatGPT que, ao final, foi verificado serem falsos. Segundo a matéria Advogado pode ser punido por usar ChatGPT em ação. O motivo: invenção de precedentesdivulgada pelo JOTA,


"(...) Schwartz é advogado há 30 anos do escritório Levidow, Levidow & Oberman, que representa o passageiro Roberto Mata em processo contra a companhia aérea. Mata alega que ficou ferido após ter sido atingido no joelho pelo carrinho de serviço de bordo durante um voo para Nova York.

No andamento processual, a Avianca pediu ao juiz federal de Manhattan para arquivar o processo. O advogado do passageiro, porém, se opôs apresentando um documento de dez páginas, com citações de casos relevantes. O documento listava decisões que envolviam companhias aéreas como Martinez v. Delta Air Lines, Zicherman v. Korean Air Lines e Varghese v. China Southern Airline.

No entanto, nem os advogados da companhia aérea, nem mesmo o próprio juiz, conheciam as decisões citadas no documento. A Avianca questionou a autenticidade dos casos. Foi então que Steven Schwartz admitiu que teve auxílio do ChatGPT – que inventou os casos.

Em declaração juramentada ao juiz P. Kevin Castel, ele afirmou ainda que não teve intenção de enganar o tribunal ou a companhia aérea. Disse que nunca tinha usado o ChatGPT, “portanto, não tinha conhecimento da possibilidade de o seu conteúdo ser falso”.

Schwartz argumentou que usou a inteligência artificial para complementar sua pesquisa e ressaltou que “lamenta profundamente ter usado inteligência artificial generativa para complementar a investigação jurídica efetuada no presente documento e nunca o fará no futuro sem uma verificação absoluta da sua autenticidade”.

A declaração juramentada foi entregue com prints do diálogo do advogado com o ChatGPT. Ele pergunta se o caso Varghese é real, e a inteligência artificial responde que sim. Em seguida, ele pergunta qual é a fonte, então, o ChatGPT pede desculpa pela confusão e diz que em uma segunda checagem descobriu que o caso está na base de dados de um site jurídico. “Peço desculpa por qualquer inconveniente ou confusão que minha resposta anterior possa ter causado”, responde o ChatGPT.

O advogado continua: “Os outros casos que você forneceu são falsos?”, ao que o ChatGPT responde: “Não, os outros casos que forneci são reais e podem ser encontrados em bancos de dados jurídicos respeitáveis”.

O advogado passará por uma audiência no próximo dia 8 de junho, em que poderá ser sofrer sanções."


Sou compreensível quanto ao que esse colega norte-americano está passando. Não quero que ele seja punido. Entretanto, o episódio surge como um alerta para não ficarmos dependentes da inteligência artificial. 


As profissões do Direitos, dentre as quais se inclui a advocacia, requer que o operador jurídico seja capaz de pensar e refletir sobre a questão defendida perante o Judiciário. Ao citarmos um precedente (verdadeiro) de caso análogo, por certo estamos buscando respaldar o nosso raciocínio em defesa de uma determinada ação ou num parecer. 


Logicamente qualquer precedente utilizado em peças jurídicas precisa ser real e, mais ainda, ser manejado com a devida lógica, sendo bem compreendido e articulado com a tese exposta na petição. Ou seja, em outras palavras, não temos que ficar apenas copiando jurisprudências para mostrar autoridade num posicionamento sustentado perante os tribunais e sim aplicar os fundamentos do Direito que levaram a essas conclusões pelos outros pensadores.


Concluo ressaltando a necessidade dos operadores do Direito e demais profissionais terem mais cuidado com o uso da inteligência artificial nas suas atividades rotineiras. Com a informatização, o volume de trabalho se tornou intenso de modo que dificilmente a advocacia consegue voltar exercida de maneira "artesanal", porém não podemos jamais sepultar a inteligência natural e nem deixar de confirmar as informações em suas respectivas fontes.

sábado, 15 de abril de 2023

Parabenizo a defensora pública Dra Karla Cibele Teles Mesquita de Andrade pela defesa da vida!



É possível alguém ter alguns pensamentos considerados de esquerda e, ao mesmo tempo, ser a favor da vida, entendendo que esta se trata do primeiro direito fundamental acima de vários outros. E, sinceramente, eu me enquadro um pouco nessa situação pois fui um dos 59.563.912 brasileiros que apertaram o 13 no último domingo de outubro de 2022 e sou restrito ao aborto.


Pois bem. Recentemente, uma combativa defensora pública do Estado do Piauí, a Dra. Karla Cibele Teles Mesquita de Andrade, grande apoiadora dos direitos das crianças e dos adolescentes, lutou por uma polêmica causa que vem lhe rendendo tanto aplausos como ferrenhas críticas. 


No caso, ela havia sido nomeada, em outubro de 2022. pela Juíza da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina para que representasse os interesses de um bebê ainda não nascido de uma menina de 12 anos, a qual estava grávida pela segunda vez por estupro. A magistrada havia autorizado o aborto, porém a determinação acabou sendo suspensa em dezembro pelo Tribunal de Justiça do Estado a pedido da mãe da menina e da defensora do feto.


Devido aos interesses em conflito, houve uma atuação de três defensores públicos distintos, sendo que um agiu em defesa dos interesses da menor, outro pelo pai da menor e, por fim, um terceiro profissional saiu em defesa dos interesses do nascituro.


Embora ainda não exista na legislação brasileira a indicação de um representante para a vida intrauterina, o que poderá ser positivado caso haja a aprovação do projeto de lei conhecido como "Estatuto do Nascituro", em curso perante a Câmara dos Deputados desde 2007, certo é que muitos magistrados e doutrinadores jurídicos entendem pelo direito do feto de se fazer representar por um curador. Inclusive porque a Constituição do nosso país contempla o direito à vida da mesma maneira como a Convenção interamericana de direitos humanos, de maneira que tal proteção deve se dar desde o momento da concepção.


Todavia, como bem sabemos, esse posicionamento não é unânime. Tanto é que, após a divulgação do caso, uma deputada federal por São Paulo pró-aborto teria solicitado à Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é exercida pela Ministra Rosa Weber, que fosse expedida uma diretriz com a finalidade de impedir a nomeação de defensores ou advogados para defender os direitos de fetos em casos de aborto.


Além disso, houve uma representação proposta por ONGs pró-aborto, assinada por nove advogadas, perante a Corregedoria da Defensoria Pública do Piauí, questionando a atuação da própria instituição na condução da curadoria da menina e também quanto à solicitação e atuação da defensora como curadora para o nascituro. O documento também pediu a expedição de diretriz de sobre a desnecessidade de pedido judicial para realização de interrupção da gestação nos casos previstos em lei, assim como fosse reafirmado o dever de ofício do Núcleo de Defesa da Criança e da Juventude para recomendar e assegurar o direito ao aborto legal assim como o acesso à informações sobre saúde sexual e reprodutiva, nos casos envolvendo gestação em menores de 14 anos. E, no entendimento expresso pelas entidades nos processos judiciais envolvendo criança e adolescente vítima de violência sexual, a Defensoria Pública não deveria requerer e tampouco assumir a função de curador do nascituro em detrimento dos direitos da criança e adolescente que pretende autorização para interrupção da gravidez.


Com todo acatamento e respeito aos posicionamentos jurídicos defendidos pelas nobres causídicas, vejo a Dra. Karla Cibele Teles Mesquita de Andrade como uma verdadeira heroína por haver defendido a vida de um ser totalmente indefeso ainda na sua fase intrauterina e que precisava nascer, sem ter tido culpa alguma da violência sexual sofrida pela menor. Inclusive a Defensoria Pública do Estado do Piauí cumpriu a Constituição Federal e, ao que me parece, teria respeitado a independência funcional de cada profissional.


Ademais, nunca podemos nos esquecer que, diante de questões polêmicas, deve-se respeitar a objeção de consciência de um operador do Direito quando ele se recusar a atuar por qualquer dos lados de uma causa para a qual vier a ser indicado, levando-se em conta as convicções de cada um, segundo os seus valores éticos.


Conforme noticiado no final de março, o bebê já nasceu. É uma menina e passa bem juntamente com a sua mãezinha, após uma cesariana e cercada de cuidados pela equipe médica.


Que haja mais bom senso no nosso país e uma compreensão ampliada quanto ao direito em defesa da vida, sendo fundamental que a nossa legislação passe a prever obrigatoriamente um curador para defender os interesses do bebê que ainda se encontre no ventre materno.


OBS: Imagem acima extraída de https://citizengo.org/pt-br/210326-arquivamento-da-representacao-contra-defensora-publica-do-piaui-karla-cibele-teles-mesquita