As recentes sinalizações do governo federal em torno do Desenrola 2.0, com descontos que podem chegar a 90% nas dívidas, somadas à proposta de restringir instituições que pratiquem juros considerados abusivos, revelam algo importante: o problema do endividamento das famílias brasileiras deixou de ser tratado como um fenômeno individual e passou a ser reconhecido como uma questão estrutural da economia.
E esse reconhecimento, por si só, já representa um avanço.
O Desenrola — em sua primeira versão e agora em sua possível ampliação — cumpre uma função essencial: atua sobre o estoque de dívida, permitindo que milhões de brasileiros reorganizem sua vida financeira, recuperem acesso ao crédito e voltem a participar da economia formal.
Do ponto de vista macroeconômico, isso é altamente relevante.
Reduzir passivos acumulados, limpar registros de inadimplência e substituir dívidas com juros de 6% a 10% ao mês por condições mais equilibradas tende a destravar consumo, melhorar a circulação de crédito e gerar efeitos positivos sobre a atividade econômica. Não se trata apenas de política social — é também política econômica.
Mas há um ponto que precisa ser enfrentado com clareza.
O avanço recente — seja pela renegociação em escala, seja pela tentativa de disciplinar o custo do crédito — aponta na direção correta, mas ainda não resolve o ponto central: a capacidade de o fluxo mensal das famílias sustentar o custo de viver.
Limpar só o nome não resolve por que a dívida se forma novamente
Se a estrutura que levou ao endividamento permanece inalterada, o sistema tende a se recompor. Em outras palavras: a dívida volta.
E por quê?
Porque o problema central não está apenas no valor das dívidas, mas no funcionamento do fluxo mensal das famílias.
A realidade de grande parte dos brasileiros pode ser resumida em um ciclo simples:
renda insuficiente → crédito para fechar o mês → juros que comprimem a renda futura → nova dependência de crédito
Enquanto esse mecanismo não for interrompido, qualquer política baseada apenas em renegociação terá efeito limitado.
O controle de juros: necessário, mas insuficiente
Nesse contexto, a proposta de restringir instituições que pratiquem juros considerados abusivos parte de um diagnóstico correto: o custo do crédito no Brasil, em diversas modalidades, pode se distanciar significativamente da capacidade de pagamento das famílias.
Trata-se de um esforço relevante para disciplinar o mercado e reduzir distorções.
Mas também aqui há um limite.
Regular o preço do crédito — seja por teto direto, seja por parâmetros estatísticos — atua sobre um elemento do problema, mas não altera sua base estrutural.
Sem mudanças na renda e, principalmente, no custo de vida, o crédito continuará sendo utilizado como instrumento de sobrevivência — ainda que a taxas menores.
O risco, nesse cenário, é produzir alívio parcial sem romper o ciclo.
É importante reconhecer, contudo, os efeitos colaterais potenciais de intervenções sobre o preço do crédito.
Experiências anteriores indicam que limites mais rígidos podem levar à redução da oferta, aumento da seletividade e deslocamento do crédito para modalidades menos reguladas.
Em contextos de maior incerteza regulatória, instituições tendem a restringir operações em segmentos de maior risco — justamente onde estão os consumidores mais vulneráveis. Por isso, a regulação de juros deve ser calibrada, combinando disciplina de mercado com previsibilidade e transparência.
O ponto central: o mês não fecha
Dados recentes ajudam a dimensionar o problema.
Mais de dois terços dos brasileiros estão endividados. Uma parcela relevante está inadimplente.
Dados recentes do Banco Central, referentes ao início de 2026, indicam que cerca de 29% da renda das famílias está comprometida com dívidas. Em um contexto de inflação anual próxima de 4% e taxa básica de juros em torno de 10,5%, esse nível de comprometimento reduz significativamente a margem de manobra das famílias, sobretudo diante de choques em itens essenciais.
Isso significa que, antes mesmo de qualquer imprevisto, uma parte significativa da renda já está previamente destinada a compromissos financeiros.
Ao mesmo tempo, o custo de vida básico — com alimentação, moradia e contas essenciais — frequentemente consome a maior parte do orçamento, especialmente entre famílias de menor renda.
Em muitos casos, o essencial já ultrapassa a renda disponível.
Nesse contexto, recorrer ao crédito deixa de ser escolha e passa a ser necessidade.
Mais do que dívida bancária: o crédito social
Há ainda um aspecto pouco discutido.
Parte relevante do endividamento ocorre fora do sistema financeiro formal — em empréstimos entre familiares, amigos ou conhecidos.
Quando isso acontece, o problema deixa de ser apenas econômico e passa a ser também social.
Esse é um dos sinais mais claros de que o problema ultrapassou o sistema financeiro.
A agenda de crédito responsável no Brasil ganhou base jurídica mais robusta com a Lei 14.181/2021, que atualizou o Código de Defesa do Consumidor para tratar do superendividamento. A norma introduziu princípios de concessão responsável de crédito, reforçou o dever de informação e abriu espaço para mecanismos de repactuação que preservem o mínimo existencial.
Trata-se de avanço relevante, pois reconhece que a solvência do consumidor não é apenas questão contratual, mas também de equilíbrio econômico. Ainda assim, sua efetividade depende da articulação com renda, custo de vida e desenho do crédito — sob pena de atuar apenas quando o problema já se consolidou.
Esse movimento recente também precisa ser compreendido em uma dimensão institucional mais ampla.
O Desenrola, a política monetária conduzida pelo Banco Central do Brasil e a disciplina jurídica do crédito — especialmente após a reforma do Código de Defesa do Consumidor pela Lei 14.181/2021 — passam a compor um mesmo arranjo regulatório, ainda que de forma não plenamente coordenada.
Enquanto o Desenrola atua sobre o estoque e a política monetária influencia o custo agregado do crédito, o direito do consumidor busca estabelecer limites normativos à sua concessão.
Há, contudo, um risco relevante nesse processo: intervenções localizadas sobre determinadas modalidades de crédito podem gerar efeitos de deslocamento, com migração da oferta para segmentos menos regulados ou com menor visibilidade institucional — como o consignado privado, cooperativas ou formas indiretas de financiamento ao consumo.
Conforme já se observa em debates recentes sobre o consignado privado, a restrição de juros em um nicho pode empurrar o crédito para outros canais de financiamento, muitas vezes menos transparentes e menos regulados. Trata-se de fenômeno conhecido em regulação financeira: quando o custo é comprimido em um ponto, o sistema tende a se reorganizar em outro.
Por isso, a atuação estatal precisa ser coordenada e sistêmica, sob pena de reduzir distorções em um segmento enquanto as reproduz em outros.
O que ainda falta: atuar sobre o fluxo
Se o Desenrola atua sobre o estoque e o controle de juros atua sobre o preço, o ponto que ainda precisa ser enfrentado é o fluxo mensal das famílias.
Isso envolve quatro dimensões centrais:
1. Renda
Crescimento real gradual, previsibilidade e ampliação do emprego formal.
2. Custo de vida
Redução estrutural de despesas essenciais: energia, água e gás, transporte, alimentação e habitação.
3. Crédito
Oferta mais justa, transparente e compatível com a capacidade de pagamento.
4. Poupança e proteção
Mecanismos de reserva e, quando necessário, instrumentos de segunda linha inspirados no direito do superendividamento, capazes de evitar que choques se transformem em ciclos de dívida.
Pode-se dizer que, no campo da renda, programas como o Bolsa Família cumprem papel importante ao estabilizar o consumo básico e reduzir a vulnerabilidade imediata. Ao garantir um piso mínimo previsível, contribuem para evitar que despesas essenciais sejam convertidas diretamente em dívida.
No entanto, seu alcance é limitado quando isolado: sem redução do custo de vida e sem serviços públicos eficazes, parte relevante do benefício acaba absorvida por despesas rígidas.
Em outras palavras, a política de renda é condição necessária — mas não suficiente — para fazer o mês fechar.
Mais do que política de dívida: política de custo de viver
O Brasil já avançou ao reconhecer o problema e agir sobre ele.
Mas o passo seguinte exige uma mudança de perspectiva: não basta reduzir dívidas — é preciso reduzir o custo de viver.
Porque, no limite, o verdadeiro problema não é quanto as famílias devem. É por que precisam se endividar para viver.
Essa discussão também pode ser compreendida sob uma perspectiva constitucional. O chamado “custo de viver” não é apenas uma variável econômica, mas se relaciona diretamente com a concretização de direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a garantia do mínimo existencial.
O acesso à moradia, à energia, ao transporte e à alimentação não pode ser tratado exclusivamente como questão de mercado quando sua ausência compromete a própria capacidade de subsistência.
Nesse sentido, o endividamento recorrente deixa de ser apenas um problema financeiro e passa a refletir uma tensão estrutural entre renda disponível e condições materiais de vida. Quando despesas essenciais consomem a maior parte — ou a totalidade — da renda, o crédito passa a operar como substituto imperfeito de direitos básicos.
A consequência é a transformação de necessidades fundamentais em obrigações financeiras, deslocando para o indivíduo um ônus que, em alguma medida, pertence ao desenho institucional da economia.
Ao transformar condições materiais mínimas de vida em ônus creditício, o sistema desloca para o direito privado uma responsabilidade que, em última análise, é da própria ordem econômica constitucional.
Conclusão: o desafio que permanece
Mas, isoladamente, ambos são insuficientes.
O desafio estrutural continua sendo este: fazer o mês fechar sem depender do crédito — de forma recorrente e sustentável.
Enquanto isso não acontecer, o sistema continuará operando da mesma forma — apenas com pausas temporárias.
E o crédito seguirá sendo, na prática, a política econômica invisível — e, muitas vezes, inevitável — das famílias brasileiras.

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