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sábado, 18 de abril de 2026

Guararapes, Independência e Constituição: três origens de uma mesma instituição



Introdução — 378 anos depois, o que exatamente celebramos?

Neste fim de semana, 18 e 19 de abril de 2026, completam-se 378 anos da Batalha dos Guararapes. A data, consagrada institucionalmente como o marco de origem do Exército Brasileiro, costuma ser evocada como o momento em que, pela primeira vez, um “povo brasileiro” teria se organizado em armas para defender seu território.

A narrativa é poderosa — e não por acaso se consolidou institucionalmente. Mas ela levanta uma questão essencial: o Exército Brasileiro nasceu, de fato, em 1648, ou essa origem é resultado de uma construção histórica posterior?

Responder a essa pergunta exige separar dois planos distintos, frequentemente sobrepostos: o plano simbólico, representado por Guararapes; e o plano institucional, consolidado nas guerras da Independência.


I. Guararapes: o nascimento simbólico de uma força nacional

A Batalha dos Guararapes, travada em abril de 1648 (com desdobramentos em 1649), insere-se no contexto da Insurreição Pernambucana, quando forças locais enfrentaram o domínio da Companhia das Índias Ocidentais.

Sob a liderança de André Vidal de Negreiros, Felipe Camarão e Henrique Dias, formou-se uma tropa heterogênea, frequentemente apresentada como embrião da identidade nacional.

Mas é preciso rigor: essas forças não constituíam um exército nacional, nem estavam vinculadas a um Estado brasileiro inexistente à época. Tratava-se de tropas inseridas na estrutura do Império Português, sob a autoridade da Coroa restaurada de João IV de Portugal.

Aqui emerge o ponto central: Guararapes não funda uma instituição — funda uma narrativa: um mito fundador, capaz de condensar, em uma única imagem, a ideia de um povo em armas.

Essa leitura foi amplamente reforçada no século XIX, especialmente por obras como a ilustração acima de Victor Meirelles, que transformaram o episódio em narrativa visual de unidade e heroísmo.

A historiografia contemporânea, contudo, introduz nuances relevantes. Autores como Celso Castro destacam que a ideia de “exército nacional miscigenado” é, em grande medida, uma construção posterior. A presença de negros não eliminava a realidade da escravidão; indígenas atuavam em contextos próprios de alianças políticas; e não havia igualdade ou coesão social plena entre os grupos.

Em síntese, a “unidade racial” celebrada é mais projeção simbólica dos séculos XIX/XX do que a realidade social do Brasil colonial de 1648.


II. A Independência: a formação institucional do Exército

Se Guararapes fornece o símbolo, é nas guerras da Independência (1822–1824) que se encontra o processo efetivo de formação do Exército Brasileiro.

Sob a autoridade de Pedro I do Brasil, o novo Estado precisou organizar, com urgência, forças militares capazes de garantir sua soberania. Isso se deu por meio de:


  • incorporação de tropas portuguesas;
  • mobilização de milícias locais;
  • contratação de oficiais estrangeiros;
  • estruturação de cadeias de comando, logística e financiamento.


Conflitos como a Batalha de Pirajá (1822) e a consolidação da independência na Bahia (1823) foram decisivos para essa organização.

Aqui, diferentemente de 1648, já se pode falar em: centralização estatalhierarquia formal e permanência institucional.

É nesse momento que surge, propriamente, o Exército como instituição de Estado.

Vale ressaltar que esse processo encontra respaldo em atos normativos da época, como o Decreto de 7 de junho de 1822, que já indicava a necessidade de organização própria das forças militares no contexto da ruptura com Portugal.

Esse tipo de ato marca a transição de: forças dispersas para instituição estatal organizada.

Diferentemente de Guararapes, aqui não há apenas mobilização — há Estado. E, com ele, a necessidade de permanência, comando e disciplina.


III. A fusão dos planos: tradição, legitimidade e narrativa

A construção historiográfica posterior — especialmente ao longo do século XX — operou uma síntese entre esses dois momentos.

Ao eleger Guararapes como marco fundador, o Exército Brasileiro projeta sua origem para antes da própria Independência, vinculando-se diretamente à ideia de “povo brasileiro” e reforça uma legitimidade histórica que transcende a criação formal do Estado.

Essa operação não é meramente comemorativa. Ela cumpre função institucional clara: fundir símbolo e estrutura, passado e presente, identidade e organização.

O resultado é uma narrativa contínua em que Guararapes fornece a legitimidade histórica, enquanto a Independência fornece o existência institucional.


IV. O ponto de chegada: a Constituição e o papel atual do Exército

Essa construção histórica encontra, hoje, seu ponto de ancoragem normativa na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Nos termos do art. 142 da Carta Magna, as Forças Armadas — dentre elas o Exército — são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, destinadas à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Aqui, o que era construção simbólica e processo histórico se converte em definição jurídica, de modo que, em síntese, o mito histórico não desaparece, mas se subordina ao direito constitucional:


  • o Exército deixa de ser narrativa e passa a ser instituição constitucionalmente estruturada;
  • sua legitimidade decorre não apenas da história, mas do ordenamento jurídico vigente;
  • sua atuação se submete aos limites e finalidades definidos pelo Estado Democrático de Direito.


A legitimidade passa a ser jurídica, funcional e condicionada ao Estado Democrático de Direito.


Conclusão — entre mito e norma

A ideia de que o Exército Brasileiro nasce em Guararapes não é falsa — mas é incompleta.

Guararapes seria o nascimento simbólico de uma identidade militar, enquanto a Independência marca o surgimento efetivo de uma instituição de Estado, sendo que a Constituição de 1988 traz a definição jurídica de sua função no regime democrático.

A tradição oficial funde esses três planos para construir uma narrativa contínua de legitimidade.

Mas, para além da celebração, o ponto central — especialmente para o público jurídico — é outro: no Estado Democrático de Direito, a legitimidade das Forças Armadas não decorre de sua origem histórica, mas da sua estrita conformidade com a Constituição.

E é justamente essa distinção — entre memória, instituição e norma — que permite compreender, com rigor, por que Guararapes permanece relevante como símbolo, sem que se confunda com o fundamento jurídico do Exército Brasileiro contemporâneo.

E talvez seja justamente essa síntese — construída ao longo de séculos — que explique por que, 378 anos depois, Guararapes continua sendo celebrado não apenas como passado, mas como parte ativa da identidade institucional do Brasil.

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