Há exatos cem anos, mais precisamente em 30 de dezembro de 1924, era criado o Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), o qual foi um órgão do governo brasileiro utilizado principalmente durante o Estado Novo e mais tarde na Ditadura Militar de 1964-85. Tinha a função de assegurar e disciplinar a ordem militar no país.
Desse modo, desde os tempos da nossa Primeira República, os DOPS eram as unidades de Polícia Política de cada estado, responsáveis pela repressão a comunistas, anarquistas, sindicatos e movimentos sociais. Isto é, desde a Primeira República, estavam estruturadas a partir de delegacias, divisões ou departamentos da Polícia Civil de cada ente da federação – em especial São Paulo e Rio de Janeiro, então Distrito Federal.
Na capital do país, a Polícia Civil do Distrito Federal foi reformulada a fim de que se adaptasse a um novo modelo de repressão e vigilância. Tal remodelagem afetou ao seu segmento de Segurança Política e Social, criando uma delegacia para aquele fim.
Desse modo, a função do órgão era lidar com problemas de ordem política – por meio a Secção 1 (S-1) da Delegacia – e de ordem social – Secção 2 (S-2). No caso, as ameaças de cunho político eram o Integralismo, atividade de espiões internacionais – mormente da Alemanha e da Itália. Já as questões de cunho social eram o comunismo, os sindicatos, as associações e movimentos civis e a propaganda contra o Governo.
Ao final do Estado Novo, mais precisamente em 1944, a polícia havia sido transformada de uma delegacia para uma divisão, ampliando os seus quadros e estrutura através do Decreto Lei n.° 6.378, de 28 de março de 1944. E, pelo Decreto Lei n.° 9.353, de 13 de julho de 1946, eram estabelecidas as atribuições do Departamento Federal de Segurança Pública.
No DOPS do Rio, devido ao volume de seus arquivos sobre criminosos políticos (acumulados desde os primeiros anos da República) e a experiência investigativa, a unidade tinha uma função complementar dentro do sistema de Segurança e de Informações estabelecidos pelos militares.
Fato é que havia muitas dificuldades para quem fosse fichado no DOPS. O candidato a um emprego, por exemplo, em um período da ditadura militar, precisava apresentar um "Atestado de Antecedentes Políticos e Sociais", mais conhecido como "Atestado Ideológico", o qual era fornecido a quem não tinha ficha no órgão.
Durante o regime, além da repressão política, o DOPS da Polícia Federal tinha a atribuição de censurar os meios de comunicação através da Divisão de Censura e Diversões Públicas.
Com a Constituição Cidadã de 1988, a Divisão de Ordem Política e Social foi excluída do organograma da Polícia Federal, que ainda mantém a competência de apurar as "infrações penais contra a ordem política e social", no capítulo III referente à Segurança Pública, nos termos do inciso I, do § 1º, do artigo 144.
Atualmente, compete ao Departamento de Polícia Federal (DPF) a apuração das infrações penais contra a ordem política e social, decorrentes de atos que atentem contra os princípios estabelecidos na Constituição Federal, especialmente contra o regime democrático nela consagrado. Importante aqui citar o artigo 144, § 1º, inciso I, da Constituição, que dispõe sobre as competências da corporação dentre elas:
"I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, bem assim outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei."
Assim sendo, compete à Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado (DICOR), do Ministério da Justiça e Cidadania, combater os crimes contra a ordem política e social, por meio da Coordenação-Geral de Defesa Institucional (CGDI) e da Divisão de Assuntos Sociais e Políticos (DASP).
Na atualidade, em que essas unidades da repressão política foram extintas, o ideal é que os seus antigos prédios se transformem em centros de memória, a exemplo do que propõe o Ministério Público Federal (MPF) quanto à antiga sede do DOPS, na Lapa, Centro do Rio.
OBS: Foto do prédio do antigo DOPS no Centro do Rio, tratando-se de um bem tombado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro. Créditos de imagem atribuídos à Tânia Rêgo/ABr.
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