Há exatos 194 anos, mais precisamente em 16 de dezembro de 1830, o Código Criminal de 1830 era sancionado poucos meses antes da abdicação de D. Pedro I.
Sem dúvida, foi o primeiro código penal brasileiro e que pôs fim às punições cruéis da legislação colonial (as Ordenações Filipinas), vigentes desde 1603. Pelo menos no que diz respeito à integridade física para os homens livres, com a inviolabilidade dos direitos civis e igualdade jurídica, embora fossem mantidos os castigos corporais para escravos.
Adotou-se, a partir de então, uma proporcionalidade entre o crime e a pena. Esta tornou-se exclusiva do condenado, não podendo ultrapassar ao infrator e nem ser estendida aos seus familiares.
Houve também uma humanização da pena de morte, sem a tortura. E, apesar da proibição das penas cruéis, sem enforcamentos ou decapitações, o legislador da época manteve os açoites para escravos pois entendiam que, com a manutenção dos castigos físicos, o seu retorno ao trabalho seria mais rápido do que na hipótese de prisão.
Infelizmente, persistiram as penas de degredo, de banimento, galés, multas, privação dos direitos políticos e exílio.
O Código Criminal do Império vigorou desde 1831 até 1891, quando, no começo da República, houve a sua substituição pelo Código Penal dos Estados Unidos do Brasil, conforme os Decretos n.ºs. 847, de 11 de outubro de 1890, e 1.127, de 6 de dezembro de 1890.
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