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terça-feira, 17 de dezembro de 2024

Prefeitura de Mangaratiba suspende o concurso público em andamento quanto ao cargo de fiscais fazendários



Devido a uma decisão proferida no Processo TCE-RJ n.º 243.304-3/2024, foi determinado na presente data a suspensão do concurso público quanto ao cargo de agente de fiscalização fazendária, conforme publicado na página 4 da edição n.º 2.188 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba.

Tal decisão deve-se a uma denúncia apresentada perante a Corte de Contas pela Associação dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais do Estado do Rio de Janeiro – AFIMERJ, que alegou possíveis irregularidades contidas no Edital de Concurso Público nº 001/2024.

Segundo a entidade, houve a supressão das atribuições de lançamento tributário do cargo de Agente de Fiscalização Fazendária, já definidas na Lei Complementar nº 71, de 26 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial nº 1.728. Isto porque a atual exigência de escolaridade de nível médio para a assunção ao cargo de Agente de Fiscalização Fazendária na Prefeitura Municipal de Mangaratiba não se coadunaria com as atuais demandas de tal ofício, devendo ser unicamente relacionada a candidatos possuidores de nível superior completo.

Em sua decisão de 06/12/2024, o conselheiro de contas José Maurício de Lima Nolasco considerou que "a realização e consumação do certame questionado à revelia das normas e princípios que regem e orientam a atividade administrativa, poderá implicar na nulidade dos atos administrativos praticados, sem prejuízo da responsabilização dos agentes públicos envolvidos". E determinou, dentre outras providências, que o prefeito Alan Campos da Costa se pronunciasse e providenciasse a "imediata remessa dos dados e documentos relativos ao Edital de Concurso Público nº 001//2024".

Certo é que no extenso e diversificado rol de atividades previstas para o cargo existem tarefas que exigem especialização e conhecimentos específicos em matéria tributária, contábil e jurídica.

Desse modo, torna-se evidente que o Chefe do Executivo não poderá realizar nomeações para o cargo de Fiscal até que haja a regularização das atividades previstas na legislação municipal. Ou então, até à apreciação do mérito da denúncia pelo TCE que dará uma solução adequada ao caso.






Vamos acompanhar!

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