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terça-feira, 10 de dezembro de 2024

Justiça determina que o concurso da Prefeitura de Mangaratiba tenha reserva de vagas para negros e indígenas



Nesta terça-feira (10/12/2024) o juiz Dr. Richard Robert Fairclough, da Vara Única da Comarca de Mangaratiba concedeu medida liminar na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estadual sobre o concurso da Prefeitura da cidade fluminense, a fim de que o Município retifique, no prazo de 5 (cinco) dias, o Edital do certame de nº 01/2024, "para incluir a reserva de 20% das vagas para aqueles candidatos(as) que se autodeclarem negros(as) ou indígenas". Na decisão, foi determinado que a Administração Pública:


- insira no edital etapa concedendo prazo razoável para a autodeclaração dos candidatos;

- insira no edital a formação de comissão de heteroidentificação para candidatos autodeclarados, evitando-se assim possíveis fraudes ao concurso;

- insira no edital a exigência de publicação de lista final específica de colocação dos que se autodeclararem, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para a autodeclaração dos candidatos, convocando os mesmos através do site específico do concurso, bem como imprensa oficial;

- divulgue da forma mais ampla possível todos os atos que vierem a se fazer necessários, a fim de que os objetivos sejam alcançados de acordo com o princípio da publicidade.


No dia 29/11, a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis havia ajuizado a ação civil pública de n.º 0802958-88.2024.8.19.0030 a fim de que o Município de Mangaratiba retifique o Edital do Concurso Público nº 01/2024, da Prefeitura de Mangaratiba-RJ, "para que passe prever reserva de 20% das vagas oferecidas no certame, bem como das que se abrirem no transcorrer do concurso e durante seu período de validade, para os candidatos e as candidatas que facultativamente se autodeclararem pessoa negra ou indígena".


Segundo consta na petição inicial da demanda coletiva, a Prefeitura chegou a ser provocada pelo MP a fim de que tomasse providências nesse sentido, porém a Administração Municipal informou que não haver legislação municipal sobre a reserva de vagas para pessoas negras e indígenas, argumentando ainda que “a inclusão de reserva de vaga de cota sem base legal implicará quebra de isonomia, uma vez que a adoção de ações afirmativas depende de política pública alicerçada em lei antecedente do ente público tomador do concurso”.


Em sua fundamentação, argumentou o Parquet que "a opção até agora tomada pelo Município de Mangaratiba, por seus Poderes Executivo e Legislativo, de recursar a adoção de políticas públicas afirmativas em favor da redução das desigualdades e que visem à integração de indivíduos e grupos éticos/sociais tradicionalmente discriminados não pode ser tida como um legítimo exercício de sua autonomia administrativa. Afinal, não há que se falar em autonomia administrativa para se descumprir mandamentos constitucionais". 


Diante destas e outras alegações, o Ministério Público requereu a providência acima mencionada sobre a reserva de 20% das vagas em caráter antecipatório da tutela jurisdicional, pedindo ainda que o Município insira no referido edital etapa necessariamente anterior à divulgação do resultado definitivo que possibilite aos candidatos e às candidatas a manifestação da autodeclaração acima mencionada; insira no edital, ainda antes da publicação do resultado definitivo, a formação de comissão de hetoroidentificação complementar à autodeclaração do(a)s candidato(a)s negro(a)s e indígenas, a fim de evitar a ocorrência de fraudes; insira no edital a exigência de publicação de lista de classificação final específica para as pessoas que se candidataram às vagas reservadas a negros e indígenas, por ocasião da divulgação do resultado definitivo; e mantenha, até o proferimento de sentença definitiva no presente feito, reservadas as vagas mencionadas , inclusive aquelas que se abrirem no transcorrer do concurso e durante seu período de validade, abstendo-se de nomear, convocar e empossar candidatos não inseridos na listagem final.


Por sua vez, o magistrado titular do órgão jurisdicional justificou que a continuidade do certame sem a inclusão das cotas é incompatível com os princípios constitucionais de igualdade e resultaria em prejuízo para a população negra e indígena:


"Conforme demonstrado, a ausência de previsão de cotas no edital do concurso viola dispositivos da Constituição Federal (art. 5º e art. 3º, incisos III e IV), a Lei Federal nº 12.990/2014, a Lei Estadual nº 6.067/2011 (alterada pela Lei Estadual nº 9.935/2022), além de tratados internacionais como a Convenção Interamericana contra o Racismo. Tais normas têm como objetivo implementar ações afirmativas de reparação histórica e promoção da igualdade.

A continuidade do certame sem a inclusão das cotas resultará na consolidação de um concurso público incompatível com os princípios constitucionais de igualdade, bem como no prejuízo irreparável aos direitos das populações negras e indígenas."


Publicado em 16/08/2024, o concurso tem por objetivo o preenchimento de 585 vagas, bem como a formação de cadastro reserva destinado à contratação profissionais, tendo sido cobrado dos candidatos o pagamento de taxas nos valores de R$ 60,00 a R$ 100,00 conforme o cargo pretendido: Auxiliar de Serviços Gerais (30 vagas); Servente Escolar (16 vagas); Auxiliar Administrativo (80 vagas); Auxiliar de Berçário (4 vagas); Auxiliar de Secretaria Escolar (10 vagas); Inspetor de Alunos (15 vagas); Merendeiro (30 vagas); Recepcionista (2 vagas); Agente de Fiscalização Fazendária (10 vagas); Agente de Fiscalização de Obras e Postura (5 vagas); Auxiliar de Turma (100 vagas); Instrumentador Cirúrgico (3 vagas); Profissional de Apoio Escolar (150 vagas); Secretário Escolar (5 vagas); Técnico de Enfermagem (1 vaga); Técnico de Higiene Bucal (1 vaga); Técnico de Raio X (1 vaga); Técnico em Hematologia (4 vagas); Técnico em Planejamento (1 vaga); Professor II; Analista de Planejamento (3 vagas); Arquiteto (1 vaga); Assistente Social (12 vagas); Auditor Fiscal Fazendário (2 vagas); Contador (3 vagas); Enfermeiro (1 vaga); Engenheiro Civil (3 vagas); Engenheiro Florestal (2 vagas); Fisioterapeuta (1 vaga); Fonoaudiólogo (4 vagas); Médico Anestesista (3 vagas); Médico Cardiologista (7 vagas); Médico Clínico Geral (6 vagas); Médico Dermatologista (1 vaga); Médico Ginecologista/Obstetrícia (10 vagas); Médico Neurologista (5 vagas); Médico Oftalmologista (2 vagas); Médico Ortopedista (1 vaga); Médico Otorrinolaringologista (1 vaga); Médico Pediatra (14 vagas); Médico Psiquiatra (1 vaga); Médico Urologista (1 vaga); Nutricionista (9 vagas); Odontólogo (2 vagas); Professor I nas disciplinas de Artes; Ciências; Educação Física; Geografia; História; Inglês; Língua Portuguesa; Matemática; Psicólogo (8 vagas); Psicólogo (4 vagas); e Psicopedagogo (10 vagas).


A previsão do Edital é que até 26/12 saia o resultado final do concurso que poderá ser homologado pelo Chefe do Executivo a partir de 27/12 do corrente ano. No entanto, após a decisão desta terça-feira, é bem provável que somente o próximo prefeito, Luiz Cláudio Ribeiro, homologue o certame em 2025.


O número do processo é o 0802958-88.2024.8.19.0030.




Vamos acompanhar!

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