Páginas

terça-feira, 30 de abril de 2019

O direito de vaga em creche de toda criança



Assisti pela manhã, no sítio de relacionamentos Facebook, o vídeo gravado por uma mãe sobre as dificuldades que outras mulheres aqui em Mangaratiba estão passando para matricular seus filhos numa creche. 

Acontece, meus amigos, que o acesso à pré-escola e creche trata-se de um direito fundamental da própria criança, não podendo jamais ser permitido que a criança fique impedida de frequentar estabelecimentos de educação infantil como várias prefeituras fazem ao se omitirem. Isto porque muitas das vezes quando os pais buscam uma vaga em creche deparam-se com a tão temida "lista de espera" que, por sua vez, chega a conter mais de cem crianças aguardando... Aí acaba passando o ano e vem outro ano, mas nunca que o seu filho é chamado. 

Todavia, não podemos esquecer que a colocação da criança em lista de espera é flagrantemente ilegal. Pois uma Prefeitura, ao negar o pronto atendimento e a matrícula do menor, fere a Constituição federal que prevê tal direito em seu artigo 228 que fala da garantia à educação infantil das nossas crianças: 

"O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de (...) IV – educação infantil, em creche pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade."

Portanto, as crianças entre zero e cinco anos possuem direito assegurado a frequência em creche e pré-escola e isso deve ser observado tanto pelas prefeituras quanto pelos pais. Inclusive, deve ser acrescentado aqui que o acesso da criança à pré-escola e creche não garante apenas aos pais a possibilidade de trabalharem despreocupados e sem a necessidade de pagar uma pessoa para cuidar dos filhos, mas também proporciona à própria criança um desenvolvimento físico e mental gerado pelo processo pedagógico e educacional condizente com sua idade. Sendo assim, sabendo que é um direito da criança frequentar a creche ou a pré-escola, você que é mãe não pode ficar de braços cruzados quando tiver a vaga de seu filho negada pela Prefeitura e ser informada que terá que aguardar uma lista de espera. 

Na hipótese de negativa de matrícula, minha sugestão é a mãe pegar o comprovante do pedido de vaga, ou algum papel similar que comprove que a criança tentou a vaga e foi colocada na fila, e então buscar o direito do menor junto à Justiça através da Defensoria Pública. E para quem não sabe, o menor é tratado com prioridade pois processo é feito com pedido liminar, que costuma ser deferida mais rápido de modo que é possível conseguir a matrícula da criança em curto espaço de tempo. 

Concluindo, então sempre que for negada a vaga de seu filho, não fique inerte. Deve-se ir depressa na Defensoria e procurar o direito da criança junto à Justiça, garantindo assim o acesso a educação e o pleno desenvolvimento do menor. 

Otimo final de quarta-feira a todos!

2 comentários:

  1. Infelizmente nossa população ainda não conhece os seus direitos. Ainda há um grande caminho a trilhar.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. É verdade, meu amigo. Mas some-se a isso o problema do acesso à Justiça e o comodismo de algumas mães (e pais) em se movimentar...

      Excluir